Brasil
Lei Rouanet x cachê de prefeituras: especialistas explicam diferenças
Especialistas esclarecem dúvidas sobre o gerenciamento do dinheiro público destinado à Cultura no Brasil
Lei Rouanet – O uso do dinheiro público na contratação de artistas, realização de shows e outros eventos que dizem respeito à cultura e ao entretenimento no Brasil é discussão antiga, mas cercada de informações pela metade ou mal compreendidas. Nas últimas semanas, sobretudo, o tema voltou a ganhar proporção nacional devido a má fiscalização dos órgãos competentes sobre como esses recursos são utilizados.
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Mas afinal, quem está errando, os artistas ou as prefeituras? No combate à desinformação, o colunista Leo Dias, do portal Metrópoles, conversou com dois especialistas na área, os empresários Sérgio Henrique Muller e Dirce Abreu, e detalha, em tópicos, todos os lados mais importantes desse imbróglio, descomplicando o entendimento sobre dinheiro público, dinheiro das prefeituras e a Lei Rouanet. Entenda de onde vem e para que serve esse dinheiro.
Lei Rouanet – O que é dinheiro público?
Dinheiro público é um dinheiro que o governo tem e que dispõe, em geral, da arrecadação de impostos, tributos, taxas e outros, para conseguir fazer ações pela população, pagar bens e serviços. É um conjunto de recursos arrecadados para este fim, unicamente. Ou seja, dinheiro da prefeitura é sim dinheiro público.
Dinheiro da Lei Rouanet é dinheiro público?
Dirce Abreu – “A Lei Rouanet foi mudada no governo Bolsonaro para nome de Lei Federal de Incentivo à Cultura: é uma lei que permite que os artistas e produtores culturais obtenham patrocínio através da isenção fiscal do imposto de renda (IR).
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No caso, você propõe o projeto junto à Secretaria Especial da Cultura, hoje sob guarda-chuva do Ministério do Turismo. Esse projeto passa por uma comissão e ele é aprovado (ou não), e você pode ir ao mercado captar recursos da iniciativa privada, até o teto de 4% do imposto à pagar. Ou seja, uma parte é imposto e outra parte, não necessariamente.
Na prática, significa que todo projeto incentivado, seja através do artista ou de uma produtora, tem que buscar no mercado, na iniciativa privada, o patrocínio para seu projeto. Isso é a lei de incentivo federal, estadual ou municipal. Busca-se no patrocinador a isenção fiscal. Que fique claro: Pela Lei Rouanet, o artista nunca pega dinheiro direto do governo, mas sim, o dinheiro vem da iniciativa privada através da isenção fiscal”.
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O artista na rédea curta pela Lei Rouanet
Dirce Abreu – “Atualmente, o governo permite essa isenção fiscal. Ele analisa o projeto proposto, que passa por três etapas dentro dessa secretaria. Por outro lado, nos últimos anos tem sido muito mais difícil para os artistas, já que o tempo de avaliação dos projetos – que sempre foi muito rápido e prático -, agora mudou bastante”.
E se o projeto do artista for aprovado e não conseguir patrocínio, isso pode acontecer?
Dirce Abreu – “Pode acontecer! A maioria dos projetos propostos pelo Ministério da Cultura não são captados, eles só são aprovados e o artista não recebe esse dinheiro, nunca, porque ele não vai conseguir captar. Pouquíssimo são os artistas ou produtores que conseguem captar recursos hoje”.
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Prefeituras excedem na contratação de artistas? Existe fiscalização nisso?
Sergio Henrique Muller – “No processo da lei de incentivo, a partir do momento em que um projeto foi aprovado e foi captado, só pode existir irregularidade na parte de quem vai fazer a gestão do projeto, mas não do governo. O governo apenas aprova ou reprova o projeto. O erro dele acontece na hora que ele ou a comissão está analisando o projeto. Quem quer ser corrupto, arma sempre um lugar para que essa corrupção aconteça.
A diferença é que o incentivo à cultura efetivo, não tem com medir. A fiscalização de projetos vinculadas à Lei Rouanet é limitada a execução do projeto que já foi pré-aprovado, tem que fazer uma prestação de contas do projeto aprovado. Por vezes, isso pode ser utilizado para fins particulares, como gravação de DVD ou outra coisa assim, o que gera mais benefícios individuais que benefícios direto à cultura, esse é um dos problemas da Lei Rouanet, é difícil fiscalizar”.
Contratação de artistas pelas prefeituras
Sergio Henrique Muller – “Por outo lado, a contratação direta de prefeituras, estados, secretarias ou departamentos de cultura, é uma modalidade que está prevista na lei de licitações, que regula essa formas de contratações públicas.
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Nesses casos em específico, a lei estabelece no artigo dela que, se forem artistas de notoriedade em território nacional, você pode dispensar um procedimento de concorrência, você não dispensa a licitação em si. Existe todo um procedimento interno. A prefeitura, por exemplo, elabora um termo de referência, onde ela vai dizer que artista ela quer contratar, por quais motivos, o que vai acontecer, qual vai ser o show, para que data, se é uma data comemorativa da cidade ou não.

Estabelecem os critérios para a contratação e ela solicita aos artistas que apresentem propostas para execução daquele show, naquele determinado dia. E a partir disso a prefeitura dá prosseguimento. Caso todas estejam com todas as certidões regulares e tudo mais, aprova-se, então, e é realizada a contratação. Mas daí, é a contratação de um serviço em específico.
Existe uma prestação direta de serviço, o artista tem que ir lá, fazer o show naquela data que foi contratado. Obviamente existe a fiscalização dos órgãos internos de controle de municípios, estados e também tem uma fiscalização acentuada por parte do Ministério Público e também e tribunais de contas”.
Prefeituras podem pagar o cachê exigido pelo artista?
Sergio Henrique Muller – “É feita uma avaliação de variação de cachê para que se mantenha algo próximo daquilo que o artista realmente costuma vender e é óbvio que existe muita variação de artistas, o valor de cachê muda muito e de época em época também. Há nisso, uma forma mais objetiva de fiscalização: se contratou o show tem que acontecer. Se não acontecer, o artista pode ser punido. Tem uma série de consequências.
Na Lei Rouanet, você aprova um projeto e executa ele: você pode fazer com portões abertos, sem cobrança de ingresso ou pode captar com cobrança de ingresso, só que esse dinheiro não volta mais para a administração pública, já que ele foi usado para a execução do projeto”.
Já na lei de licitações, se a prefeitura contratar um determinado show de um determinado artista, ela pode capitalizar em cima disso, ela pode cobrar ingressos, pode vender patrocínio, ela pode capitalizar em cima desse show que ela está contratando e, obviamente ela tem a restituição disso para os cofres dela. Essa é uma diferença que existe entre a captação pela Lei Rouanet e o recebimento receptivo por licitação”.
Fonte: Metrópoles
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Brasil
Eleições 2026: confira as datas, cargos e como será a votação
Primeiro turno acontece no dia 4 de outubro; eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro
As Eleições Gerais de 2026 estão se aproximando e, no dia 04 de outubro, domingo, eleitoras e eleitores de todo o país irão às urnas para escolher seus representantes.
No primeiro turno, serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A votação acontecerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Caso seja necessário, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro, exclusivamente nas disputas para presidente e governador que não forem definidas no primeiro turno.
Seis escolhas na urna
Neste ano, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, seguindo esta ordem:
- Deputado federal – quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
- Primeiro senador – três dígitos;
- Segundo senador – três dígitos;
- Governador – dois dígitos;
- Presidente da República – dois dígitos.
Em 2026, serão escolhidos dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, por isso o eleitor terá dois votos para o Senado.
Quando haverá segundo turno?
O segundo turno está marcado para 25 de outubro. A segunda votação poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.
Para que uma eleição majoritária seja definida no primeiro turno, é necessário que uma candidatura obtenha mais de 50% dos votos válidos. Votos brancos e nulos não são contabilizados nesse cálculo.
O que o eleitor precisa saber
Antes da votação, é importante conferir o local de votação, a situação eleitoral e os documentos necessários para votar.
O eleitor também pode utilizar o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral que reúne diversos serviços e informações eleitorais.
Anote as datas
4 de outubro de 2026
Primeiro turno das Eleições Gerais
25 de outubro de 2026
Segundo turno, se houver
Horário de votação: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
As Eleições 2026 serão responsáveis por definir os representantes dos eleitores para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Com a votação se aproximando, a orientação é que os eleitores se informem previamente, confiram seus dados eleitorais e estejam atentos à ordem de votação para evitar dúvidas no momento de registrar seus votos.
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Brasil
Eleições 2026: saiba como justificar o voto pelo celular no 1º turno
Quem estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar pelo e-Título no mesmo horário da votação (8h às 17h) ou, presencialmente, na seção eleitoral; 1º turno será em 4 de outubro
O eleitor ou eleitora que estiver fora do seu domicílio eleitoral em 4 de outubro, data do 1º turno das Eleições 2026, poderá justificar sua ausência às urnas diretamente pelo celular, com o aplicativo e-Título, sem necessidade de se deslocar a qualquer local de votação nem ficar em eventuais filas nas seções eleitorais.
Vale ressaltar que a justificativa on-line somente será processada das 8h às 17h (mesmo horário da votação) e se a pessoa realmente estiver fora do município em que está habilitada a votar. Não é necessário anexar comprovante para a justificativa no dia do pleito.
A justificativa pelo e-Título ocorre por meio de um recurso de geolocalização, comprovando que a pessoa não está na cidade em que deveria votar. Para isso, o eleitor deve manter a localização do celular ativada e compartilhá-la com o aplicativo.
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Para justificar a ausência às urnas com o e-Título, é importante ter certeza de que o aplicativo já está atualizado. O app desenvolvido pela Justiça Eleitoral está disponível de forma gratuita para dispositivos Android e iOS. A funcionalidade só está disponível para eleitores que estão com o título em situação regular.
Justificativa presencial
No dia do pleito, quem não tiver acesso ao e-Título, pode justificar a ausência de forma presencial, por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
A eleitora ou eleitor pode apresentar justificativa de ausência com formulário a qualquer Mesa Receptora de Votos — exceto as instaladas nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes — ou Mesa Receptora de Justificativa, instaladas em alguns locais de votação no estado. Além do formulário, o eleitor deve apresentar documento de identidade com foto. No dia do pleito, somente a própria pessoa pode justificar sua ausência.
Como justificar após a eleição
Após as eleições, as justificativas podem ser apresentadas em até 60 dias após o 1º turno no Autoatendimento Eleitoral, ou seja, sendo encaminhadas até 3 de dezembro. Neste caso, é possível utilizar o Sistema Justifica ou o e-Título. A solicitação deve conter documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa ainda pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou por meio de envio postal ao juízo da zona eleitoral (consulte os endereços). Em eventual 2º turno (25 de outubro), a eleitora ou eleitor terá até 8 de janeiro para justificar a ausência às urnas.
Mesmo quem está com o título cancelado pode apresentar justificativa após as eleições. A solicitação deve ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, uma vez que não é possível utilizar o aplicativo e-Título nesse caso, pois somente o eleitorado com título regular ou suspenso pode acessá-lo. Assim, quando o eleitor ou eleitora regularizar a situação, após a reabertura do cadastro, não precisará pagar a multa referente a essa ausência às urnas, se a justificativa for aceita pela zona eleitoral.
Eleitor no exterior
Quem estiver no exterior no dia da eleição também pode apresentar a justificativa de ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos no exterior que funcionem com urna eletrônica. Serão aceitas as justificativas de pessoas com título no Brasil que estejam no exterior no dia da eleição e de pessoas com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejam fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.
As pessoas com domicílio eleitoral no Brasil e que estavam no exterior no dia do pleito terão 30 dias após o retorno ao país para justificar. Nessa situação, será necessário comprovar a estadia no exterior, com passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos válidos.
Multa
Caso a justificativa não seja deferida ou não seja feita dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. A multa é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou. A Guia Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
Consequências de não votar nem justificar
Para quem o voto é obrigatório, a ausência às urnas sem justificativa pode trazer uma série de impedimentos. Se a pessoa não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) e não justificar ausência, o título estará sujeito a cancelamento. Com isso, o eleitor não poderá obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, por exemplo.
Cartilha de orientações ao eleitorado
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) elaborou uma cartilha de orientações ao eleitorado, com as informações mais importantes sobre as Eleições 2026. A cartilha está disponível na página Eleições 2026 do site do Tribunal, que conta com diversos materiais relacionados ao pleito para eleitoras e eleitores, mesárias e mesários, candidatos e candidatas, partidos, coligações e federações.
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Eleições 2026: presidente do TRE-SP reforça ordem de votação dos cargos, uso da colinha e proibição do celular nas urnas
O desembargador Encinas Manfré falou à imprensa após demonstração do fluxo de votação para o 1º turno, em 4 de outubro; Tribunal também divulgou norma contra derrame de santinhos
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Encinas Manfré, concedeu entrevista a jornalistas, nesta quinta (24), para dar orientações ao eleitorado sobre o 1º turno das Eleições 2026, que ocorre daqui a 10 dias, em 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Em coletiva à imprensa, o magistrado chamou a atenção para a ordem de votação dos cargos em disputa, destacando os dois votos para o Senado, e incentivou o eleitor a preparar a colinha de papel com os números dos candidatos antes de ir às urnas para reduzir eventuais filas nas seções eleitorais. Ainda fez um alerta importante sobre o celular, que não pode entrar na cabina de votação para garantir o sigilo do voto.
A coletiva do presidente ocorreu após a demonstração do fluxo de votação para jornalistas. Em uma seção eleitoral cenográfica montada na sede do TRE-SP, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral fizeram o papel de mesários e eleitores para simular vários procedimentos para a votação, como a identificação do eleitor com e sem biometria e o uso do e-Título. Antes do evento, o corregedor regional eleitoral e vice-presidente do Tribunal, desembargador Roberto Maia Filho, divulgou o projeto Eleições Sustentáveis e e o novo provimento da Corregedoria sobre prevenção, fiscalização e repressão ao derramamento de santinhos em ruas e espaços públicos, principalmente perto dos locais de votação, na véspera e no dia da votação.
Atenção a dois votos para o Senado
O desembargador Encinas Manfré reforçou que, nas eleições de outubro, as eleitoras e os eleitores escolherão dois votos para o cargo de senador e que, para evitar filas e para que a votação seja ágil, é importante o uso da colinha eleitoral. “A recomendação é para que levem uma anotação, uma colinha, um papel com a ordem de votação e os números dos que elegeram para voto.”
Em seguida, o presidente do TRE-SP reafirmou a proibição do celular na cabine de votação. “O eleitor se dirigirá à seção, conforme foi exposto aqui, irá deixar o celular na mesa e irá votar sem o celular”, destacou. A entrada na cabine com aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que faça gravações, ainda que desligados, é terminantemente proibida. A restrição, prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.736/2024 (art. 108), tem como objetivo preservar o sigilo do voto.
Por fim, o desembargador disse ter confiança de que a votação ocorrerá, mais uma vez, de forma segura e tranquila. “As forças de segurança estão alinhadas conosco para o dia da votação. Estamos atentos, evidentemente, e acredito que tudo se desenvolverá satisfatoriamente.” O presidente assegurou que a eleição está sendo planejada de forma coordenada com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “para que haja liberdade, segurança e tranquilidade para o exercício do voto”.
Barra de progresso na urna e local de votação
A secretária de Planejamento Estratégico de Eleições (Seplan) do Tribunal, Regina Ruffino, também orientou eleitoras e eleitores sobre novidades em relação à urna eletrônica, como a barra de progresso, funcionalidade que auxilia o eleitor no acompanhamento da votação. “Ela vai mostrar para qual cargo a eleitora ou o eleitor está votando. Isso também aparece no terminal do mesário. Caso exista alguma dificuldade, o mesário pode orientar sobre qual cargo está votando. Como são seis votos, é importante que a gente tenha esse acompanhamento.”
Ela ressaltou o funcionamento do aplicativo e-Título na véspera e no dia da votação. “Em relação ao e-Título, ele não vai estar disponível para ser baixado no dia da votação. Orientamos também que quem ainda não baixou, baixe até a véspera da eleição.”
A consulta prévia ao local de votação foi outro tópico relevante, abordado com o objetivo de evitar transtornos. “Pode ser que o local tenha mudado de endereço, você pode estar se confundindo, então é importantíssimo fazer essa consulta prévia.” Mais de 34,1 milhões de pessoas (21,4% do eleitorado nacional) estão aptas a votar em São Paulo, que possui mais de 11 mil locais de votação (com cerca de 104 mil seções eleitorais) nos 645 municípios do estado.
“Seu Voto Importa” amplia acessibilidade
A secretária também destacou o programa “Seu Voto Importa”, que fornece transporte gratuito a eleitores e eleitoras com deficiência e mobilidade reduzida no dia da eleição. O projeto é uma parceria com prefeituras municipais e as inscrições estão abertas até 27 de setembro.
Derrame de santinhos
Para intensificar o combate ao derrame dos populares santinhos na véspera e no dia da eleição, a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) de São Paulo publicou uma norma disciplinando a prevenção, fiscalização e repressão ao lançamento desse tipo de material de propaganda nas ruas e outros espaços públicos — principalmente no entorno dos locais de votação.
A medida foi apresentada à imprensa pelo corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE-SP, desembargador Roberto Maia Filho, durante reunião com representantes de partidos políticos, realizada nesta quinta (24), no plenário do TRE-SP. A norma busca preservar a regularidade do pleito, manter a limpeza das vias e reduzir a poluição ambiental decorrente da prática, considerada crime. Ainda leva em consideração o risco à livre circulação e a segurança do eleitorado, em especial idosos e pessoas com mobilidade reduzida, devido a casos de acidentes e quedas provocadas pelo acúmulo dos panfletos nas ruas.
De acordo com o Provimento CRE-SP nº 2/2026, antes do pleito, os Juízos Eleitorais devem realizar reuniões com o Ministério Público, órgãos de segurança, representantes do Executivo, Legislativo, guardas municipais, dirigentes de partidos, candidatos, além de outros agentes públicos, para planejar ações contra o derramamento de papéis no chão. Conforme o documento, as ações de fiscalização, preservação de provas e limpeza urbana dos logradouros podem ocorrer inclusive durante a madrugada que antecede o pleito.
Reforço na fiscalização
Servidores da Justiça Eleitoral, fiscais da propaganda, administradores de locais de votação e outros auxiliares que constatarem o derrame de santinhos estão autorizados a fotografar e filmar o local de forma a permitir a visualização da extensão do material lançado e a identificação de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações constantes da propaganda, além do horário e local.
Haverá o recolhimento de amostras do material e a lavratura de auto de apreensão e laudo de constatação simplificados por servidor com fé pública. Após a coleta de provas e registro do incidente, equipes de limpeza urbana serão acionadas para a imediata retirada do material. Segundo a CRE-SP, cabe ao Juízo Eleitoral adotar as providências cabíveis ao cumprimento integral do provimento e o estrito cumprimento da legislação.
Crime eleitoral
O derrame ou a anuência com o derrame de material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral, conforme o art. 19, parágrafo 7º, Resolução TSE nº 23.610/2019. O TRE-SP produziu uma cartilha que mostra o que pode e o que não pode na campanha eleitoral.
No dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos, de suas candidatas ou seus candidatos (inclusive derrame de santinhos) constitui crime, podendo resultar em detenção de 6 meses a 1 ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320 a R$ 15.961,50.
Projeto Eleições Sustentáveis
O nosso Tribunal tem desde 2022 uma campanha chamada projeto ‘Eleições Sustentáveis’. Esse material pode e deve ser doado para reciclagem. Além de se evitar algo pernicioso, se faz algo que beneficia pessoas que vivem dessa atividade aqui no Brasil. Portanto, esse material pode e deve ter uma destinação nobre, exatamente oposta àquilo que nós estamos tentando evitar que continue a acontecer”, afirmou o corregedor.
Já o presidente do TRE-SP expressou a expectativa de que a apresentação sobre o projeto Eleições Sustentáveis surta efeito, “sobretudo, com a conscientização dos candidatos”. O desembargador Encinas Manfré também declarou que é compartilhado por toda a sociedade o interesse para que as campanhas se desenvolvam “da forma mais transparente e em cumprimento estrito da lei”.
Fluxo de votação
A organização da fila de votação obedece à ordem de chegada, respeitando as prioridades previstas em lei. A preferência absoluta é assegurada aos eleitores com mais de 80 anos, que têm prioridade sobre os demais, independentemente do horário de chegada.
Iniciando o processo, o fluxo começa na mesa receptora. O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto e informar o número do CPF ou do título ao presidente da seção, que fará a identificação no Terminal do Mesário. Na sequência, o nome e um número sequencial serão exibidos no terminal e utilizados para localizar o eleitor no Caderno de Votação.
Depois dessa etapa, é feita a identificação biométrica. O eleitor posiciona o dedo polegar ou o indicador no sensor, que pode ser acionado até quatro vezes em caso de falha na leitura. Quando a biometria é reconhecida, não é necessário assinar o Caderno de Votação.
Se a digital não for reconhecida ou não estiver cadastrada, o presidente da mesa confere os dados, o ano de nascimento e segue os procedimentos indicados no Terminal do Mesário. Nesse caso, o eleitor assina o Caderno de Votação antes de ser habilitado para votar.
Antes de se dirigir à cabina de votação, a eleitora ou o eleitor deverá desligar o celular e colocá-lo, com seus demais pertences eletrônicos, no local previamente indicado pela mesa receptora de votos
Liberado o acesso à urna, começa a sequência de seis votos
Após a liberação para o acesso à urna eletrônica, inicia-se a sequência de seis votos. O primeiro passo é a escolha para deputado federal, que exige a digitação de 4 dígitos. Na tela, o eleitor deve conferir o número, o nome, a foto e o partido do candidato antes de pressionar “CONFIRMA” Em seguida, é a vez do deputado estadual, cujo número tem 5 dígitos. O procedimento se repete: digitação, conferência dos dados e confirmação do voto.
A terceira e a quarta escolhas são para o Senado. Como duas vagas estarão em disputa, o eleitor fará dois votos diferentes para o cargo. Em cada uma das telas, deverá digitar os 3 dígitos correspondentes ao candidato escolhido e confirmar após conferir as informações apresentadas pela urna. É preciso atenção neste momento, pois os dois votos para senador não podem ser destinados ao mesmo candidato. Se o eleitor repetir o número na segunda votação, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica.
Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitoras e eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.
Depois do Senado, a votação segue para governador, com 2 dígitos, e termina com presidente da República, também com 2 dígitos. Em ambos os casos, a urna mostra os dados da candidata ou do candidato antes da confirmação.
Depois do último voto, a tela exibe a palavra “FIM”, indicando que a votação foi encerrada. Ao sair da cabine, deve pegar o comprovante da votação com os mesários antes de deixar a seção.
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