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Lei Rouanet x cachê de prefeituras: especialistas explicam diferenças

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Especialistas esclarecem dúvidas sobre o gerenciamento do dinheiro público destinado à Cultura no Brasil

Lei Rouanet – O uso do dinheiro público na contratação de artistas, realização de shows e outros eventos que dizem respeito à cultura e ao entretenimento no Brasil é discussão antiga, mas cercada de informações pela metade ou mal compreendidas. Nas últimas semanas, sobretudo, o tema voltou a ganhar proporção nacional devido a má fiscalização dos órgãos competentes sobre como esses recursos são utilizados.

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Mas afinal, quem está errando, os artistas ou as prefeituras? No combate à desinformação, o colunista Leo Dias, do portal Metrópoles, conversou com dois especialistas na área, os empresários Sérgio Henrique Muller e Dirce Abreu, e detalha, em tópicos, todos os lados mais importantes desse imbróglio, descomplicando o entendimento sobre dinheiro público, dinheiro das prefeituras e a Lei Rouanet. Entenda de onde vem e para que serve esse dinheiro.

Lei Rouanet – O que é dinheiro público?

Dinheiro público é um dinheiro que o governo tem e que dispõe, em geral, da arrecadação de impostos, tributos, taxas e outros, para conseguir fazer ações pela população, pagar bens e serviços. É um conjunto de recursos arrecadados para este fim, unicamente. Ou seja, dinheiro da prefeitura é sim dinheiro público.

Dinheiro da Lei Rouanet é dinheiro público?

Dirce Abreu – “A Lei Rouanet foi mudada no governo Bolsonaro para nome de Lei Federal de Incentivo à Cultura: é uma lei que permite que os artistas e produtores culturais obtenham patrocínio através da isenção fiscal do imposto de renda (IR).

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No caso, você propõe o projeto junto à Secretaria Especial da Cultura, hoje sob guarda-chuva do Ministério do Turismo. Esse projeto passa por uma comissão e ele é aprovado (ou não), e você pode ir ao mercado captar recursos da iniciativa privada, até o teto de 4% do imposto à pagar. Ou seja, uma parte é imposto e outra parte, não necessariamente.

Na prática, significa que todo projeto incentivado, seja através do artista ou de uma produtora, tem que buscar no mercado, na iniciativa privada, o patrocínio para seu projeto. Isso é a lei de incentivo federal, estadual ou municipal. Busca-se no patrocinador a isenção fiscal. Que fique claro: Pela Lei Rouanet, o artista nunca pega dinheiro direto do governo, mas sim, o dinheiro vem da iniciativa privada através da isenção fiscal”.

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O artista na rédea curta pela Lei Rouanet

Dirce Abreu – “Atualmente, o governo permite essa isenção fiscal. Ele analisa o projeto proposto, que passa por três etapas dentro dessa secretaria. Por outro lado, nos últimos anos tem sido muito mais difícil para os artistas, já que o tempo de avaliação dos projetos – que sempre foi muito rápido e prático -, agora mudou bastante”.

E se o projeto do artista for aprovado e não conseguir patrocínio, isso pode acontecer?

Dirce Abreu – “Pode acontecer! A maioria dos projetos propostos pelo Ministério da Cultura não são captados, eles só são aprovados e o artista não recebe esse dinheiro, nunca, porque ele não vai conseguir captar. Pouquíssimo são os artistas ou produtores que conseguem captar recursos hoje”.

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Prefeituras excedem na contratação de artistas? Existe fiscalização nisso?

Sergio Henrique Muller – “No processo da lei de incentivo, a partir do momento em que um projeto foi aprovado e foi captado, só pode existir irregularidade na parte de quem vai fazer a gestão do projeto, mas não do governo. O governo apenas aprova ou reprova o projeto. O erro dele acontece na hora que ele ou a comissão está analisando o projeto. Quem quer ser corrupto, arma sempre um lugar para que essa corrupção aconteça.

A diferença é que o incentivo à cultura efetivo, não tem com medir. A fiscalização de projetos vinculadas à Lei Rouanet é limitada a execução do projeto que já foi pré-aprovado, tem que fazer uma prestação de contas do projeto aprovado. Por vezes, isso pode ser utilizado para fins particulares, como gravação de DVD ou outra coisa assim, o que gera mais benefícios individuais que benefícios direto à cultura, esse é um dos problemas da Lei Rouanet, é difícil fiscalizar”.

Contratação de artistas pelas prefeituras

Sergio Henrique Muller – “Por outo lado, a contratação direta de prefeituras, estados, secretarias ou departamentos de cultura, é uma modalidade que está prevista na lei de licitações, que regula essa formas de contratações públicas.

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Nesses casos em específico, a lei estabelece no artigo dela que, se forem artistas de notoriedade em território nacional, você pode dispensar um procedimento de concorrência, você não dispensa a licitação em si. Existe todo um procedimento interno. A prefeitura, por exemplo, elabora um termo de referência, onde ela vai dizer que artista ela quer contratar, por quais motivos, o que vai acontecer, qual vai ser o show, para que data, se é uma data comemorativa da cidade ou não.

Lei Rouanet
Lei Rouanet

Estabelecem os critérios para a contratação e ela solicita aos artistas que apresentem propostas para execução daquele show, naquele determinado dia. E a partir disso a prefeitura dá prosseguimento. Caso todas estejam com todas as certidões regulares e tudo mais, aprova-se, então, e é realizada a contratação. Mas daí, é a contratação de um serviço em específico.

Existe uma prestação direta de serviço, o artista tem que ir lá, fazer o show naquela data que foi contratado. Obviamente existe a fiscalização dos órgãos internos de controle de municípios, estados e também tem uma fiscalização acentuada por parte do Ministério Público e também e tribunais de contas”.

Prefeituras podem pagar o cachê exigido pelo artista?

Sergio Henrique Muller – “É feita uma avaliação de variação de cachê para que se mantenha algo próximo daquilo que o artista realmente costuma vender e é óbvio que existe muita variação de artistas, o valor de cachê muda muito e de época em época também. Há nisso, uma forma mais objetiva de fiscalização: se contratou o show tem que acontecer. Se não acontecer, o artista pode ser punido. Tem uma série de consequências.

Na Lei Rouanet, você aprova um projeto e executa ele: você pode fazer com portões abertos, sem cobrança de ingresso ou pode captar com cobrança de ingresso, só que esse dinheiro não volta mais para a administração pública, já que ele foi usado para a execução do projeto”.

Já na lei de licitações, se a prefeitura contratar um determinado show de um determinado artista, ela pode capitalizar em cima disso, ela pode cobrar ingressos, pode vender patrocínio, ela pode capitalizar em cima desse show que ela está contratando e, obviamente ela tem a restituição disso para os cofres dela. Essa é uma diferença que existe entre a captação pela Lei Rouanet e o recebimento receptivo por licitação”.

Fonte: Metrópoles

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Brasil

Eleições 2026: Justiça Eleitoral passa a usar WhatsApp para convocar mesários em SP

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TRE-SP começou a enviar comunicações pelo aplicativo de mensagens instantâneas para notificar quem ainda não confirmou a convocação feita por e-mail


A Justiça Eleitoral de São Paulo começou a convocar mesários e mesárias por meio do WhatsApp nesta quinta (23). A mensagem é direcionada a quem ainda não confirmou a participação nas Eleições 2026 por meio de e-mail enviado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). A comunicação pelo aplicativo de mensagens instantâneas está sendo encaminhada pelo número oficial do TRE-SP: (11) 3130-2300. A autenticidade da mensagem pode ser confirmada pelo selo azul da conta verificada do WhatsApp.

As mensagens enviadas pelo WhatsApp informam que a eleitora ou o eleitor foi convocado para atuar nas Eleições 2026 e apresentam três opções de resposta: “Ok, entendi”, “Não sou essa pessoa” e “Tenho dúvidas”. Nos casos de convocação para apoio logístico, a orientação é que a pessoa entre em contato com a zona eleitoral (consulte os contatos) para obter informações sobre os dias e horários de atuação.

Ao selecionar a opção “Ok, entendi”, o sistema encaminha uma nova mensagem com os detalhes da convocação, como função eleitoral, endereço do local de trabalho, município, datas e horários de atuação, link para o portal do TRE-SP, número do título eleitoral, código de confirmação e, ao final, uma mensagem de agradecimento. Se a opção escolhida for “Não sou essa pessoa”, o sistema pede desculpas pelo transtorno e informa os canais de contato da zona eleitoral responsável pela convocação, incluindo o número da ZE, telefone e link direto para o WhatsApp do cartório eleitoral.

Já quem responder “Tenho Dúvidas” receberá uma mensagem com informações mais detalhadas sobre a convocação e os próximos passos para confirmar a participação. Até o momento, 389.612 colaboradores e colaboradoras já foram convocados para atuar nas Eleições 2026 no estado de São Paulo. Desse total, 329.785 já confirmaram a participação, o que representa 81,79% dos convocados.

Nomeação dos mesários
De acordo com o calendário eleitoral, as juízas e os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar os editais de nomeação das pessoas que atuarão durante o primeiro e o eventual segundo turno das Eleições 2026. Cada mesa receptora é composta por quatro integrantes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. Entre as atribuições, estão identificar os eleitores, orientar os procedimentos de votação, preencher a ata da seção eleitoral e organizar os trabalhos durante o dia da eleição. 

Benefícios para quem atua como mesário
Os mesários e as mesárias têm direito a benefícios previstos na legislação eleitoral, entre eles:

  • dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
  • auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho;
  • possibilidade de utilização da atuação como critério de desempate em concursos públicos, quando prevista em edital;
  • aproveitamento das horas trabalhadas como atividades complementares em instituições de ensino conveniadas.

Atenção aos golpes
O TRE-SP orienta que as pessoas convocadas salvem o contato utilizado para as comunicações e utilizem os canais oficiais para confirmar a participação. Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com os cartórios eleitorais (consulte endereços, e-mails e telefones) ou pela Central de Atendimento ao Eleitor (telefone 148), reduzindo o risco de golpes praticados por perfis falsos que tentam se passar pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal também reforça que todos os serviços prestados pela Justiça Eleitoral são gratuitos. Assim, os eleitores devem desconfiar de sites ou perfis que cobram taxas para regularizar a situação eleitoral ou emitir documentos. Quando houver necessidade de pagamento de multa eleitoral, atualmente no valor de R$ 3,51 por turno, a quitação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais, como o Autoatendimento Eleitoral e o aplicativo e-Título.

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Vinicius Marchese anuncia pré-candidatura a Deputado Federal

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O engenheiro de telecomunicações Vinicius Marchese, presidente reeleito e licenciado do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), anunciou nesta semana, por meio de um vídeo publicado em suas redes sociais, sua pré-candidatura a deputado federal pelo PSD.

Ao longo de sua trajetória, Vinicius Marchese construiu uma carreira de destaque no sistema profissional da engenharia. Ele foi eleito o presidente mais jovem da história do Crea-SP e, posteriormente, também se tornou o presidente mais jovem da história do Confea.

Recentemente, foi reeleito para a presidência do Conselho Federal com a maior votação já registrada na história da instituição, com 84.887 votos, o equivalente a 65,82% dos votos válidos e a vitória em 26 dos 27 estados brasileiros.

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Brasil

Plano Safra amplia recursos para transição energética e passa a financiar sistemas de armazenamento, destaca ABSOLAR

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Segundo a entidade, edição 2026/2027 aumenta em R$8,9 bilhões os recursos destinados ao agronegócio, reduz parte das taxas de juros e passa a contemplar, pela primeira vez, o financiamento de sistemas de armazenamento de energia por baterias

A nova edição do Plano Safra 2026/2027, anunciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), prevê um volume recorde de R$525,1 bilhões para investimentos no agronegócio brasileiro e traz avanços importantes para a transição energética no campo. Entre as novidades, está a inclusão, pela primeira vez, do financiamento de sistemas de armazenamento de energia por baterias em algumas das principais linhas de crédito do programa.

Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), a medida, fruto das contribuições feitas pela entidade ao Governo Federal, representa um importante avanço para a modernização do setor agropecuário. Além do aumento de R$8,9 bilhões nos recursos em relação à edição anterior, linhas como Inovagro e Prodecoop passam a permitir investimentos em sistemas de armazenamento de energia elétrica, fortalecendo projetos de geração renovável e ampliando a segurança energética das propriedades rurais.

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A entidade observa, no entanto que o custo do crédito ainda representa um desafio. Embora as taxas tenham registrado uma redução média, variando entre 8% e 12,5%, frente ao intervalo de 8,5% a 14,5% da edição anterior, os juros seguem elevados, influenciados pelo atual patamar da taxa Selic.

Atualmente, o agronegócio brasileiro conta com 6,3 gigawatts de potência instalada em sistemas fotovoltaicos, o equivalente a mais de 13% de toda a capacidade de geração própria solar do País entre consumidores residenciais, rurais, comerciais, industriais e do setor público. Segundo levantamento da ABSOLAR, mais de 806,7 mil propriedades rurais já utilizam energia solar fotovoltaica no Brasil.

“O Plano Safra se consolida como um instrumento cada vez mais estratégico para acelerar a transição energética no agronegócio. A inclusão do armazenamento de energia nas linhas de financiamento é um avanço importante para o setor. Ao mesmo tempo, o custo do crédito ainda influencia diretamente a decisão de investimento dos produtores em projetos de energia solar e armazenamento energético”, afirma a presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, Bárbara Rubim.

“A sinergia entre o agro, a energia solar fotovoltaica e os sistemas de armazenamento é enorme. Essas tecnologias podem ser utilizadas no bombeamento e na irrigação de água, na refrigeração de carnes, leite e outros produtos, no controle de temperatura da produção de aves, na iluminação, em cercas elétricas, em sistemas de telecomunicações, no monitoramento das propriedades rurais e em diversas outras aplicações que aumentam a produtividade, a eficiência e a sustentabilidade no campo”, acrescenta.

Para Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR, a inclusão dos sistemas de armazenamento no Plano representa uma conquista para a entidade e todo o setor fotovoltaico brasileiro. “A combinação entre energia solar fotovoltaica e armazenamento proporciona redução dos custos com eletricidade, maior segurança no fornecimento de energia, proteção contra a volatilidade das tarifas e aumento da competitividade dos produtores rurais. A inclusão dessas tecnologias nas linhas de financiamento do Plano Safra é mais um passo importante para ampliar a inovação, a produtividade e a sustentabilidade do agronegócio brasileiro”, conclui.

Sobre a ABSOLAR

Fundada em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) é a entidade do Brasil que reúne todos os elos da cadeia de valor da fonte solar fotovoltaica e demais tecnologias limpas, incluindo armazenamento de energia elétrica e hidrogênio verde. Com associados nacionais e internacionais, de todos os portes, a entidade é fonte de informação e articulação em prol da transição energética sustentável do Brasil.

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