Brasil
Lei Rouanet x cachê de prefeituras: especialistas explicam diferenças
Especialistas esclarecem dúvidas sobre o gerenciamento do dinheiro público destinado à Cultura no Brasil
Lei Rouanet – O uso do dinheiro público na contratação de artistas, realização de shows e outros eventos que dizem respeito à cultura e ao entretenimento no Brasil é discussão antiga, mas cercada de informações pela metade ou mal compreendidas. Nas últimas semanas, sobretudo, o tema voltou a ganhar proporção nacional devido a má fiscalização dos órgãos competentes sobre como esses recursos são utilizados.
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Mas afinal, quem está errando, os artistas ou as prefeituras? No combate à desinformação, o colunista Leo Dias, do portal Metrópoles, conversou com dois especialistas na área, os empresários Sérgio Henrique Muller e Dirce Abreu, e detalha, em tópicos, todos os lados mais importantes desse imbróglio, descomplicando o entendimento sobre dinheiro público, dinheiro das prefeituras e a Lei Rouanet. Entenda de onde vem e para que serve esse dinheiro.
Lei Rouanet – O que é dinheiro público?
Dinheiro público é um dinheiro que o governo tem e que dispõe, em geral, da arrecadação de impostos, tributos, taxas e outros, para conseguir fazer ações pela população, pagar bens e serviços. É um conjunto de recursos arrecadados para este fim, unicamente. Ou seja, dinheiro da prefeitura é sim dinheiro público.
Dinheiro da Lei Rouanet é dinheiro público?
Dirce Abreu – “A Lei Rouanet foi mudada no governo Bolsonaro para nome de Lei Federal de Incentivo à Cultura: é uma lei que permite que os artistas e produtores culturais obtenham patrocínio através da isenção fiscal do imposto de renda (IR).
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No caso, você propõe o projeto junto à Secretaria Especial da Cultura, hoje sob guarda-chuva do Ministério do Turismo. Esse projeto passa por uma comissão e ele é aprovado (ou não), e você pode ir ao mercado captar recursos da iniciativa privada, até o teto de 4% do imposto à pagar. Ou seja, uma parte é imposto e outra parte, não necessariamente.
Na prática, significa que todo projeto incentivado, seja através do artista ou de uma produtora, tem que buscar no mercado, na iniciativa privada, o patrocínio para seu projeto. Isso é a lei de incentivo federal, estadual ou municipal. Busca-se no patrocinador a isenção fiscal. Que fique claro: Pela Lei Rouanet, o artista nunca pega dinheiro direto do governo, mas sim, o dinheiro vem da iniciativa privada através da isenção fiscal”.
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O artista na rédea curta pela Lei Rouanet
Dirce Abreu – “Atualmente, o governo permite essa isenção fiscal. Ele analisa o projeto proposto, que passa por três etapas dentro dessa secretaria. Por outro lado, nos últimos anos tem sido muito mais difícil para os artistas, já que o tempo de avaliação dos projetos – que sempre foi muito rápido e prático -, agora mudou bastante”.
E se o projeto do artista for aprovado e não conseguir patrocínio, isso pode acontecer?
Dirce Abreu – “Pode acontecer! A maioria dos projetos propostos pelo Ministério da Cultura não são captados, eles só são aprovados e o artista não recebe esse dinheiro, nunca, porque ele não vai conseguir captar. Pouquíssimo são os artistas ou produtores que conseguem captar recursos hoje”.
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Prefeituras excedem na contratação de artistas? Existe fiscalização nisso?
Sergio Henrique Muller – “No processo da lei de incentivo, a partir do momento em que um projeto foi aprovado e foi captado, só pode existir irregularidade na parte de quem vai fazer a gestão do projeto, mas não do governo. O governo apenas aprova ou reprova o projeto. O erro dele acontece na hora que ele ou a comissão está analisando o projeto. Quem quer ser corrupto, arma sempre um lugar para que essa corrupção aconteça.
A diferença é que o incentivo à cultura efetivo, não tem com medir. A fiscalização de projetos vinculadas à Lei Rouanet é limitada a execução do projeto que já foi pré-aprovado, tem que fazer uma prestação de contas do projeto aprovado. Por vezes, isso pode ser utilizado para fins particulares, como gravação de DVD ou outra coisa assim, o que gera mais benefícios individuais que benefícios direto à cultura, esse é um dos problemas da Lei Rouanet, é difícil fiscalizar”.
Contratação de artistas pelas prefeituras
Sergio Henrique Muller – “Por outo lado, a contratação direta de prefeituras, estados, secretarias ou departamentos de cultura, é uma modalidade que está prevista na lei de licitações, que regula essa formas de contratações públicas.
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Nesses casos em específico, a lei estabelece no artigo dela que, se forem artistas de notoriedade em território nacional, você pode dispensar um procedimento de concorrência, você não dispensa a licitação em si. Existe todo um procedimento interno. A prefeitura, por exemplo, elabora um termo de referência, onde ela vai dizer que artista ela quer contratar, por quais motivos, o que vai acontecer, qual vai ser o show, para que data, se é uma data comemorativa da cidade ou não.

Estabelecem os critérios para a contratação e ela solicita aos artistas que apresentem propostas para execução daquele show, naquele determinado dia. E a partir disso a prefeitura dá prosseguimento. Caso todas estejam com todas as certidões regulares e tudo mais, aprova-se, então, e é realizada a contratação. Mas daí, é a contratação de um serviço em específico.
Existe uma prestação direta de serviço, o artista tem que ir lá, fazer o show naquela data que foi contratado. Obviamente existe a fiscalização dos órgãos internos de controle de municípios, estados e também tem uma fiscalização acentuada por parte do Ministério Público e também e tribunais de contas”.
Prefeituras podem pagar o cachê exigido pelo artista?
Sergio Henrique Muller – “É feita uma avaliação de variação de cachê para que se mantenha algo próximo daquilo que o artista realmente costuma vender e é óbvio que existe muita variação de artistas, o valor de cachê muda muito e de época em época também. Há nisso, uma forma mais objetiva de fiscalização: se contratou o show tem que acontecer. Se não acontecer, o artista pode ser punido. Tem uma série de consequências.
Na Lei Rouanet, você aprova um projeto e executa ele: você pode fazer com portões abertos, sem cobrança de ingresso ou pode captar com cobrança de ingresso, só que esse dinheiro não volta mais para a administração pública, já que ele foi usado para a execução do projeto”.
Já na lei de licitações, se a prefeitura contratar um determinado show de um determinado artista, ela pode capitalizar em cima disso, ela pode cobrar ingressos, pode vender patrocínio, ela pode capitalizar em cima desse show que ela está contratando e, obviamente ela tem a restituição disso para os cofres dela. Essa é uma diferença que existe entre a captação pela Lei Rouanet e o recebimento receptivo por licitação”.
Fonte: Metrópoles
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Brasil
Mais da metade das pacientes com câncer de mama aguarda mais de 60 dias para iniciar tratamento de câncer de mama no SUS
Estudo nacional, que analisa 243.277 casos entre 2017 e 2022, expõe desigualdades regionais e aponta que a radioterapia é a modalidade que apresenta maior atraso, com 54,8% das pacientes esperando mais de 120 dias para começar as sessões
O tempo máximo entre o diagnóstico de câncer de mama e o início do tratamento, previsto na Lei Federal nº 12.732/2012, é de 60 dias. No entanto, com base em dados do DATASUS-SISCAN, coletados entre 2017 e 2022, uma pesquisa revela que a legislação, amplamente descumprida no Brasil, também expõe profundas desigualdades regionais. A detecção precoce e o tratamento da doença representam melhores prognósticos para as pacientes. Com o atraso nos procedimentos, conforme demonstra o estudo, a questão de saúde individual toma a dimensão de problema de saúde pública.
O estudo “Conformidade com a Lei Brasileira 12.732: Avaliação dos atrasos no tratamento de câncer de mama em diferentes modalidades terapêuticas (2017-2022)” foi publicado na revista Mastology, periódico científico da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). A investigação liderada pelo mastologista Marcelo Antonini tem a participação de pesquisadores do Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira (HSPE-SP), do BBREAST (Brazilian Breast Cancer Association Team), com a colaboração de diversos centros de excelência do País.
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O trabalho multicêntrico é dos poucos estudos realizados no Brasil com o propósito de analisar fatores que determinam atrasos entre a detecção e o tratamento do câncer de mama. A demora no atendimento das pacientes que recebem o diagnóstico da doença tem consequências severas, como sobrecarga do sistema de saúde e aumento da mortalidade. Segundo Marcelo Antonini, a avaliação do acesso das mulheres ao sistema público de saúde, considerando a chamada Lei dos 60 Dias, pode fornecer uma base para a organização de serviços de qualidade, com a garantia de que o tratamento seja oferecido em tempo hábil.
Com base nos dados do DATASUS-SISCAN, o estudo analisou, no período de 2017 a 2022, casos de 243.277 pacientes. “Mais da metade, ou seja, 54%, iniciou o tratamento depois de 60 dias, o que configura o não cumprimento do prazo previsto pela Lei nº 12.732/2012”, observa o mastologista André Mattar, tesoureiro da SBM, também participante da pesquisa. Do total, apenas 24,4% das mulheres começaram a ser tratadas em até 30 dias. Mas 25,5% tiveram que aguardar mais de 120 dias.
Como estratégia oncológica, Marcelo Antonini destaca que a cirurgia teve o melhor desempenho, com 58,8% das pacientes iniciando o tratamento em até 30 dias. Porém, quando consideradas realidades regionais, o Norte apresentou o pior resultado (25,6% após 120 dias). Na região Sul, o destaque positivo foi de 66,9% em período igual ou menor a 30 dias.
Na abordagem quimioterápica, a maioria dos intervalos foi de 31 a 60 dias no Nordeste (26,1%) e Sul (26,3%). Nas demais regiões do Brasil, a predominância no tratamento ficou acima de 120 dias.
A radioterapia, conforme destaca André Mattar, apresentou o cenário mais preocupante, com 54,8% das mulheres iniciando as sessões após 120 dias. “A região Norte trouxe uma das situações mais críticas, com índice de 64,6%. Pará (80,3%) e Roraima (75,0%) apresentaram os piores números nacionais.
“Os dados do estudo vêm para revelar que pacientes submetidas à radioterapia e quimioterapia têm aproximadamente o dobro de chance de sofrer atraso em relação àquelas que iniciam pela cirurgia”, observa Antonini. “A concentração desses serviços em grandes centros urbanos e as desigualdades regionais de infraestrutura são barreiras estruturais que precisam de resposta imediata em políticas públicas.”
O estudo publicado na Mastology indica que a rede pública tem diversos desafios a enfrentar. De acordo com os mastologistas participantes da pesquisas, expandir a infraestrutura oncológica, descentralizar serviços especializados e fortalecer a rede de atendimento, visando melhorar o acesso ao tratamento, são alguns pontos fundamentais para mitigar os impactos negativos dos atrasos na sobrevida e na qualidade de vida de pacientes com câncer de mama no Brasil.
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Brasil
Setor de transportes projeta bom desempenho e geração de empregos no segundo semestre
Com crescimento do PIB do setor estimado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), Grupo Ademir Transportes investe em novas contratações para atender ao aumento da demanda nos próximos meses
O PIB do transporte deve crescer até 0,97% em 2026. A projeção da Confederação Nacional do Transporte (CNT) vem acompanhada de uma constatação: mesmo diante de juros elevados e ajustes pontuais, o setor mantém níveis de operação superiores aos registrados antes da pandemia. Especialmente no segundo semestre, avaliam especialistas, os resultados se alinham a diversos fatores, entre eles o desempenho do agronegócio e a intensificação do transporte rodoviário de cargas com a aproximação das datas mais importantes do comércio no final do ano. A boa performance se reflete também na geração de empregos.
Mesmo em cenários instáveis, agravados pelos recentes conflitos externos, o setor de transporte segue desempenhando um papel fundamental na dinâmica econômica brasileira. Dados projetados pela consultoria StoneX indicam que a demanda por diesel no País deve atingir novo recorde em 2026, com consumo estimado em 70,8 milhões de metros cúbicos de diesel B. A alta é de 1,9% na comparação com 2025.
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O desempenho do agronegócio sinaliza em grande parte as boas perspectivas para o setor de transporte no segundo semestre do ano. Anunciado recentemente, o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) revela que a safra brasileira de grãos, leguminosas e oleaginosas deve alcançar 347,4 milhões de toneladas em 2026, alta de 0,4% ante 2025.
O segundo semestre, que concentra as maiores datas do calendário comercial, também é considerado entre os analistas para o bom desempenho do setor de transportes. Segundo a Associação Brasileira de Inteligência Artificial e E-commerce (Abiacom), o e-commerce brasileiro deve superar R$ 258 bilhões em faturamento este ano, com alta de até 15% sobre 2025.
Segundo maior gerador de empregos, atrás apenas da construção civil, o setor de transportes tem o maior multiplicador de produção. De acordo com estudo da FGV Ibre, que compara diferentes segmentos da infraestrutura, a cada R$ 1 milhão investido na área, a produção gerada pode chegar a R$ 3,34 milhões e criar 31,77 empregos diretos, indiretos e induzidos.
Uma das maiores transportadoras do Brasil a operar para grandes empresas brasileiras, principalmente refinarias e distribuidoras de combustíveis, o Grupo Ademir Transportes é uma das companhias que investem na contratação de novos profissionais, visando ao segundo semestre.
Na comparação com o mesmo período do ano passado, o grupo ampliou em 7% o número de motoristas contratados nos primeiros seis meses de 2026. Para o segundo semestre, o crescimento projetado é de 12% a 15% no volume de novas contratações de profissionais com Carteira Nacional de Habilitação B e CNH categoria E.
“Temos de fato uma demanda ampliada de transporte no segundo semestre. Desta forma, nossa área já está conduzindo processos de seleção e contratação, especialmente para motoristas”, afirma Débora Kodama, gerente de Recursos Humanos da Ademir Transportes. Além das carteiras de motorista com categorias específicas, a empresa tem preferência por profissionais com pelo menos dois anos de experiência.
Com mais de 600 veículos operando o transporte de combustíveis em todo o Brasil, a organização investe em programas de treinamento para os motoristas recém-contratados, além de manter capacitações contínuas dos condutores. “Também buscamos gerar impacto positivo na sociedade, desenvolvendo ações de conscientização, conhecimento, responsabilidade e educação no trânsito em escolas, rodovias, empresas e espaços públicos”, destaca.
Entre os diversos benefícios oferecidos, a empresa destaca salário fixo, premiação, comissão, plano de saúde e odontológico. Também há benefício em farmácias conveniadas e convênio educacional. Por meio de instituições parceiras, colaboradores e dependentes podem ter acesso a descontos de até 70% em cursos de graduação, pós-graduação e especialização.
Interessados podem enviar currículos para [email protected] ou WhatsApp (18) 98174-0333.
Brasil
Eleições 2026: prestação de contas eleitorais deve ser feita pelo Conta+JE; veja principais prazos
Nova plataforma elimina necessidade de entrega de mídia física; partidos e candidaturas são obrigados a informar recursos recebidos para financiamento de campanha
Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações devem fazer a prestação de contas das Eleições 2026 por meio do novo sistema da Justiça Eleitoral, o Conta+JE. Com interface similar ao antigo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a nova plataforma está mais segura e ágil. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já publicou a Portaria nº 444/2026, que trata do limite de contratações diretas ou terceirizadas para atividades de militância e mobilização de rua, e a Portaria nº 449/2026, com os limites de gastos de campanha eleitoral para cada cargo em disputa no pleito deste ano.
Principais datas e prazos da prestação de contas eleitoral
Partidos políticos, candidatos e candidatas precisam enviar à Justiça Eleitoral por meio do Conta+JE, desde 20 de julho, informações sobre os recursos financeiros que receberam para custear a campanha. O envio dos dados das receitas deve acontecer dentro de 72h de seu recebimento, para fins de divulgação na internet. Além disso, já é possível realizar despesas para a preparação da campanha e instalação de comitês, físicos e virtuais, desde que tenha sido realizada a convenção. O prazo para a realização das convenções partidárias termina nesta quarta (5), enquanto a propaganda eleitoral tem início no próximo dia 16 de agosto.
- Registro de candidatura: manual do TRE-SP traz orientações para as Eleições 2026
- Eleições 2026: registro de candidaturas será feito exclusivamente pela internet
Obrigações de agosto a novembro
Já o dia 18 de agosto é a data a ser considerada para levantamento do total de candidaturas dos pedidos de registro coletivos e individuais no país, para aferir os percentuais mínimos de repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no âmbito da prestação de contas, incluídos os pedidos recebidos e aceitos até 23h59.
De 9 de setembro até o dia 13 do mesmo mês, partidos políticos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas, o Conta+JE, a prestação de contas parcial. Nela deve constar o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026.
As prestações de contas referentes ao 1º turno devem ser encaminhadas, via Conta+JE, a partir do dia 5 de outubro até o dia 3 de novembro. Já as prestações relativas a um eventual 2º turno devem ser enviadas de 26 de outubro até 14 de novembro. A consulta a todas as datas relevantes ao pleito pode ser feita no Calendário Eleitoral, em sua versão linha do tempo ou na Resolução nº 23.760/2026.
Conta+JE: principais mudanças
O Conta+JE traz novidades relevantes para os usuários, principalmente o fim das entregas de mídia física à Justiça Eleitoral, tornando o processo totalmente virtual. A aplicação é um sistema web, ou seja, funciona por meio de navegadores de internet, preferencialmente Google Chrome. Isso elimina a necessidade de baixar um arquivo e atualizá-lo para novas versões. Para realizar o login no Conta+JE, o usuário precisa utilizar as credenciais relacionadas ao e-Título ou ao Gov.br. Essa autenticação proporciona maior segurança e rastreabilidade aos dados.
O sistema está integrado a aplicações como o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), CAND e Receita Federal, permitindo o preenchimento automático de informações sobre o partido, candidatos, doadores e fornecedores. Outra integração de destaque é com o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que possibilita a exportação de dados da prestação de contas eleitoral para a prestação de contas anual partidária.
Esse compartilhamento de informações entre bancos de dados é feito nos termos da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e simplifica a prestação de contas, além de reduzir inconsistências contábeis e bancárias, tornando o processo mais célere. A funcionalidade “Verificar Inconsistências” também foi aprimorada, auxiliando o usuário na correção de erros antes da entrega do documento.
Passo a passo e materiais de apoio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma página sobre o Conta+JE com informações rápidas e materiais de apoio sobre o sistema. Além das principais novidades em relação ao SPCE, estão listados os requisitos para que o usuário não tenha problemas durante o acesso. A página também apresenta um vídeo tutorial do TSE e um guia do usuário para prestação de contas eleitorais.
Outra fonte para saber mais sobre o tema é o menu Prestação de Contas, dentro da página Eleições 2026, no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Na página estão compiladas legislação e normas sobre prestação de contas, arquivos com orientações rápidas, links para sistemas relacionados ao pleito, entre outros.
Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais
O portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) já está atualizado para as Eleições 2026. Lá, é possível consultar informações detalhadas sobre atas de convenções partidárias, pedidos de registro de candidaturas feitos à Justiça Eleitoral, contas eleitorais de candidatas e candidatos e de seus partidos políticos.
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