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Supremo pode julgar na quinta-feira revisão do FGTS pela inflação

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Potencial de ganhos para quem tem carteira assinada é significativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quinta-feira, 20 o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.

Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

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Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – um dos índices oficiais de inflação.

O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

Jurisprudência favorece trabalhadores
A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção — o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, à Agência Brasil.

Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária.

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A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo.

“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.

Quem tem direito?
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.

“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.

A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota.

Sobre o FGTS
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanece sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional. Fonte: Agência Brasil

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Brasil

Eleições 2026: prestação de contas eleitorais deve ser feita pelo Conta+JE; veja principais prazos

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Nova plataforma elimina necessidade de entrega de mídia física; partidos e candidaturas são obrigados a informar recursos recebidos para financiamento de campanha

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações devem fazer a prestação de contas das Eleições 2026 por meio do novo sistema da Justiça Eleitoral, o Conta+JE. Com interface similar ao antigo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a nova plataforma está mais segura e ágil. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já publicou a Portaria nº 444/2026, que trata do limite de contratações diretas ou terceirizadas para atividades de militância e mobilização de rua, e a Portaria nº 449/2026, com os limites de gastos de campanha eleitoral para cada cargo em disputa no pleito deste ano.

Principais datas e prazos da prestação de contas eleitoral
Partidos políticos, candidatos e candidatas precisam enviar à Justiça Eleitoral por meio do Conta+JE, desde 20 de julho, informações sobre os recursos financeiros que receberam para custear a campanha. O envio dos dados das receitas deve acontecer dentro de 72h de seu recebimento, para fins de divulgação na internet. Além disso, já é possível realizar despesas para a preparação da campanha e instalação de comitês, físicos e virtuais, desde que tenha sido realizada a convenção. O prazo para a realização das convenções partidárias termina nesta quarta (5), enquanto a propaganda eleitoral tem início no próximo dia 16 de agosto.

Obrigações de agosto a novembro
Já o dia 18 de agosto é a data a ser considerada para levantamento do total de candidaturas dos pedidos de registro coletivos e individuais no país, para aferir os percentuais mínimos de repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no âmbito da prestação de contas, incluídos os pedidos recebidos e aceitos até 23h59.

De 9 de setembro até o dia 13 do mesmo mês, partidos políticos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas, o Conta+JE, a prestação de contas parcial. Nela deve constar o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026.

As prestações de contas referentes ao 1º turno devem ser encaminhadas, via Conta+JE, a partir do dia 5 de outubro até o dia 3 de novembro. Já as prestações relativas a um eventual 2º turno devem ser enviadas de 26 de outubro até 14 de novembro. A consulta a todas as datas relevantes ao pleito pode ser feita no Calendário Eleitoral, em sua versão linha do tempo ou na Resolução nº 23.760/2026.

Conta+JE: principais mudanças
O Conta+JE traz novidades relevantes para os usuários, principalmente o fim das entregas de mídia física à Justiça Eleitoral, tornando o processo totalmente virtual. A aplicação é um sistema web, ou seja, funciona por meio de navegadores de internet, preferencialmente Google Chrome. Isso elimina a necessidade de baixar um arquivo e atualizá-lo para novas versões. Para realizar o login no Conta+JE, o usuário precisa utilizar as credenciais relacionadas ao e-Título ou ao Gov.br. Essa autenticação proporciona maior segurança e rastreabilidade aos dados.

O sistema está integrado a aplicações como o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), CAND e Receita Federal, permitindo o preenchimento automático de informações sobre o partido, candidatos, doadores e fornecedores. Outra integração de destaque é com o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que possibilita a exportação de dados da prestação de contas eleitoral para a prestação de contas anual partidária.

Esse compartilhamento de informações entre bancos de dados é feito nos termos da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e simplifica a prestação de contas, além de reduzir inconsistências contábeis e bancárias, tornando o processo mais célere. A funcionalidade “Verificar Inconsistências” também foi aprimorada, auxiliando o usuário na correção de erros antes da entrega do documento. 

Passo a passo e materiais de apoio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma página sobre o Conta+JE com informações rápidas e materiais de apoio sobre o sistema. Além das principais novidades em relação ao SPCE, estão listados os requisitos para que o usuário não tenha problemas durante o acesso. A página também apresenta um vídeo tutorial do TSE e um guia do usuário para prestação de contas eleitorais.

Outra fonte para saber mais sobre o tema é o menu Prestação de Contas, dentro da página Eleições 2026, no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Na página estão compiladas legislação e normas sobre prestação de contas, arquivos com orientações rápidas, links para sistemas relacionados ao pleito, entre outros.

Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais
O portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) já está atualizado para as Eleições 2026. Lá, é possível consultar informações detalhadas sobre atas de convenções partidárias, pedidos de registro de candidaturas feitos à Justiça Eleitoral, contas eleitorais de candidatas e candidatos e de seus partidos políticos.

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Brasil

O futuro bate à porta e brota no asfalto

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Por Gustavo Reis

Recentemente, acompanhando o noticiário local de Campinas, deparei-me com uma situação que ilustra perfeitamente os desafios do nosso tempo. No coração do bairro Cambuí, no cruzamento das ruas Coronel Quirino e Santos Dumont, a água brota do asfalto. Não é um cano rompido, mas uma mina d’água natural, um lençol freático que, sem ter para onde escoar devido à falta de uma infraestrutura adequada, invade a rua e cria poças permanentes. Esse cenário é um lembrete físico e inegável de que repensar a drenagem sustentável e a resiliência das nossas cidades já passou da hora. A natureza sempre encontra seu caminho; cabe a nós, gestores e cidadãos, termos a inteligência de nos integrarmos a ela, e não lutarmos contra.

Sempre acreditei que a experiência prática é a melhor bússola para o futuro. Guardo com muito orgulho as memórias dos anos em que estive à frente da Prefeitura de Jaguariúna. Com planejamento e uma equipe técnica dedicada, fomos eleitos por quatro vezes consecutivas a cidade mais inteligente e conectada do Brasil em nossa categoria. Recebemos prêmios estaduais e nacionais de sustentabilidade e resiliência, conquistas que provaram que é possível unir desenvolvimento e respeito ao meio ambiente. Não carrego nenhum apego a cargos, mas tenho uma convicção profunda: sei como fazer, já provei que dá certo e sei que, com um alcance estadual mais amplo, podemos regionalizar essas soluções e transformar a vida de milhões de pessoas.

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A pauta ambiental não é uma “tendência”, é uma urgência. Sediamos recentemente a COP 30 no Brasil, onde líderes do mundo todo firmaram compromissos vitais. O evento acabou, as comitivas voltaram para casa, mas a pergunta que fica é: o que foi acordado está, de fato, saindo do papel? O discurso global só tem valor quando se transforma em ação local.

Porém, uma região resiliente não se constrói apenas com infraestrutura verde. A sustentabilidade é, antes de tudo, social e humana. Não podemos falar em meio ambiente sem garantir que o entorno funcione. Meu olhar para o futuro da nossa região passa obrigatoriamente por pautas integradas. Precisamos avançar na viabilização do Rodoanel Metropolitano, integrando estrategicamente a SP-340 para destravar a nossa logística. Precisamos lutar pela estruturação de um verdadeiro Hospital Metropolitano, porque a saúde é o pilar mais fundamental da dignidade.

Mais do que concreto e asfalto, o Estado precisa cuidar das pessoas. Isso significa ter um olhar atento, vigilante e propositivo para a garantia inegociável dos direitos das mulheres e pela inclusão real e prioritária das pessoas neuro divergentes. Uma sociedade só é verdadeiramente inteligente e conectada quando não deixa ninguém para trás.

Como nos ensinou o grande fabulista Esopo: “É preciso preparar-se hoje para não padecer amanhã.” A prevenção e o trabalho duro do presente são as únicas garantias de um futuro próspero. Que possamos, juntos, construir agora as fundações que sustentarão as próximas gerações.

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Brasil

Eleições 2026: Justiça Eleitoral passa a usar WhatsApp para convocar mesários em SP

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TRE-SP começou a enviar comunicações pelo aplicativo de mensagens instantâneas para notificar quem ainda não confirmou a convocação feita por e-mail


A Justiça Eleitoral de São Paulo começou a convocar mesários e mesárias por meio do WhatsApp nesta quinta (23). A mensagem é direcionada a quem ainda não confirmou a participação nas Eleições 2026 por meio de e-mail enviado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). A comunicação pelo aplicativo de mensagens instantâneas está sendo encaminhada pelo número oficial do TRE-SP: (11) 3130-2300. A autenticidade da mensagem pode ser confirmada pelo selo azul da conta verificada do WhatsApp.

As mensagens enviadas pelo WhatsApp informam que a eleitora ou o eleitor foi convocado para atuar nas Eleições 2026 e apresentam três opções de resposta: “Ok, entendi”, “Não sou essa pessoa” e “Tenho dúvidas”. Nos casos de convocação para apoio logístico, a orientação é que a pessoa entre em contato com a zona eleitoral (consulte os contatos) para obter informações sobre os dias e horários de atuação.

Ao selecionar a opção “Ok, entendi”, o sistema encaminha uma nova mensagem com os detalhes da convocação, como função eleitoral, endereço do local de trabalho, município, datas e horários de atuação, link para o portal do TRE-SP, número do título eleitoral, código de confirmação e, ao final, uma mensagem de agradecimento. Se a opção escolhida for “Não sou essa pessoa”, o sistema pede desculpas pelo transtorno e informa os canais de contato da zona eleitoral responsável pela convocação, incluindo o número da ZE, telefone e link direto para o WhatsApp do cartório eleitoral.

Já quem responder “Tenho Dúvidas” receberá uma mensagem com informações mais detalhadas sobre a convocação e os próximos passos para confirmar a participação. Até o momento, 389.612 colaboradores e colaboradoras já foram convocados para atuar nas Eleições 2026 no estado de São Paulo. Desse total, 329.785 já confirmaram a participação, o que representa 81,79% dos convocados.

Nomeação dos mesários
De acordo com o calendário eleitoral, as juízas e os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar os editais de nomeação das pessoas que atuarão durante o primeiro e o eventual segundo turno das Eleições 2026. Cada mesa receptora é composta por quatro integrantes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. Entre as atribuições, estão identificar os eleitores, orientar os procedimentos de votação, preencher a ata da seção eleitoral e organizar os trabalhos durante o dia da eleição. 

Benefícios para quem atua como mesário
Os mesários e as mesárias têm direito a benefícios previstos na legislação eleitoral, entre eles:

  • dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
  • auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho;
  • possibilidade de utilização da atuação como critério de desempate em concursos públicos, quando prevista em edital;
  • aproveitamento das horas trabalhadas como atividades complementares em instituições de ensino conveniadas.

Atenção aos golpes
O TRE-SP orienta que as pessoas convocadas salvem o contato utilizado para as comunicações e utilizem os canais oficiais para confirmar a participação. Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com os cartórios eleitorais (consulte endereços, e-mails e telefones) ou pela Central de Atendimento ao Eleitor (telefone 148), reduzindo o risco de golpes praticados por perfis falsos que tentam se passar pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal também reforça que todos os serviços prestados pela Justiça Eleitoral são gratuitos. Assim, os eleitores devem desconfiar de sites ou perfis que cobram taxas para regularizar a situação eleitoral ou emitir documentos. Quando houver necessidade de pagamento de multa eleitoral, atualmente no valor de R$ 3,51 por turno, a quitação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais, como o Autoatendimento Eleitoral e o aplicativo e-Título.

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