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Supremo pode julgar na quinta-feira revisão do FGTS pela inflação

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Potencial de ganhos para quem tem carteira assinada é significativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quinta-feira, 20 o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.

Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

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Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – um dos índices oficiais de inflação.

O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

Jurisprudência favorece trabalhadores
A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção — o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, à Agência Brasil.

Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária.

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A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo.

“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.

Quem tem direito?
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.

“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.

A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota.

Sobre o FGTS
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanece sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional. Fonte: Agência Brasil

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Brasil

Deputada Amália Barros morre aos 39 anos

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Vice-presidente do PL Mulher estava hospitalizada desde o dia 1º de maio, em São Paulo

A deputada federal Amália Barros (PL-MT) morreu na madrugada deste domingo, 12, aos 39 anos. A morte da parlamentar foi confirmada por meio de uma nota de pesar publicada em suas redes sociais. A vice-presidente do PL Mulher estava hospitalizada desde o dia 1º de maio, quando passou por uma cirurgia para retirada de um nódulo no pâncreas.

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Durante o período de internação, a deputada passou por vários procedimentos médicos, além da remoção do tumor. No sábado, 04, foi realizada uma nova intervenção, descrita como “reabordagem cirúrgica”, da qual a paciente saiu “estável, consciente e respirando espontaneamente”. Na terça-feira, 07, Amália passou por um procedimento de drenagem das vias biliares e na sexta, 10, por um procedimento adicional de radiointervenção. Segundo boletim médico do último sábado, 11, a deputada seguia em estado grave e sob cuidados intensivos.

A parlamentar, que também atuava como vice-presidente do PL Mulher, era amiga e uma das aliadas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL). Ainda no sábado, Michelle recorreu ao Instagram para pedir apoio em orações pela recuperação de Amália. Além disso, lembrou da amiga em encontro do partido em Aracaju, Segipe. “Nossa deputada Amália Barros, nossa vice-presidente, foi fazer uma cirurgia do pâncreas e está em estado grave”, comentou Michelle no início de evento, e disse que acreditava “em um milagre muito grande na vida” da colega.

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Brasil

Voos comerciais começam a chegar ao RS após anúncio de malha aérea emergencial

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Medida garante decolagens semanais em sete municípios gaúchos e três em Santa Catarina

Começaram a chegar ao interior do Rio Grande do Sul os primeiros voos extras da malha aérea emergencial anunciada, na quinta-feira, 09, pelo Ministério de Portos e Aeroportos, Anac, ABR, Infraero, Abear e companhias aéreas. No sábado, 11, três companhias aéreas (Gol, Latam e Azul) operaram com voos para os municípios gaúchos de Passo Fundo, Santo Ângelo e Caxias do Sul.

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Nesta segunda-feira, 13, os voos foram para Passo Fundo, Santa Maria, Uruguaiana e Caxias. A malha aérea nas regiões faz parte do plano emergencial que prevê 116 voos semanais nesta primeira fase, sendo 88 no Rio Grande do Sul e 28 em Santa Catarina.

“Estamos vendo os primeiros voos extras chegando ao interior do Rio Grande do Sul garantindo, com isso, o direito de ir e vir da população neste momento delicado. Amanhã, nos reuniremos com o governador Eduardo Leite para discutir a malha e novas medidas. Gostaria de aproveitar para parabenizar a todo o setor aéreo pelo trabalho para garantir voos extras aos nossos irmãos gaúchos”, disse o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

Confira a malha emergencial:  ‏‎   

  • Aeroporto de Caxias do Sul (RS) | 25 voos semanais
  • Aeroporto de Santo Ângelo (RS) | 2 voos semanais
  • Aeroporto de Passo Fundo (RS) | 16 voos semanais
  • Aeroporto de Pelotas (RS) | 5 voos semanais
  • Aeroporto de Santa Maria (RS) | 2 voos semanais
  • Aeroporto de Uruguaiana (RS) | 3 voos semanais
  • Base aérea de Canoas (RS) | 35 voos semanais
  • Aeroporto de Florianópolis (SC) | 21 voos semanais
  • Aeroporto de Jaguaruna (SC) | 7 voos semanais
  • Aeroporto de Chapecó (SC) | aumento de capacidade da aeronave

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Brasil

Enchente do RS: o resgate de animais requer calma e cuidado

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De cães a cavalos: quase 10 mil animais já foram resgatados desde o começo das enchentes no Rio Grande do Sul

Quando desastres naturais ocorrem, como as enchentes que afetam o Rio Grande do Sul, não são apenas os seres humanos que sofrem. Com a situação de desperto, animais também são afetados, muitas vezes encontrando-se em situações de perigo e necessitando de resgate urgente.

Nesses momentos críticos, é essencial adotar abordagens cuidadosas e coordenadas para garantir o resgate eficaz e seguro desses animais, pois eles podem apresentar comportamentos de instinto de sobrevivência por ausência de seu bando (humanos e outros animais) e por autodefesa de proteção acabam sendo mais bravos e de difícil contenção.

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Além disso, podem ser afetados também por doenças como giardíase e a leptospirose – ambas zoonoses, ou seja, podem ser transmitidas também para humanos. Também podem ser acometidos com cinomose, feridas, dificuldades de locomoção e desidratação intensa.

O resgate de animais em situações de enchentes requer uma abordagem multifacetada. Primeiramente, é crucial estabelecer uma coordenação eficaz com autoridades locais e organizações de resgate de animais. Isso permite a alocação adequada de recursos e a maximização da eficiência dos esforços de resgate. Equipes treinadas em salvamento aquático desempenham um papel fundamental, utilizando técnicas especializadas e equipamentos apropriados, como barcos e coletes salva-vidas, para alcançar áreas afetadas e resgatar animais em perigo.

Além disso, é importante considerar o bem-estar dos animais durante o resgate, garantindo que sejam manuseados com cuidado e que recebam os cuidados veterinários necessários após serem resgatados. Essa abordagem abrangente visa não apenas salvar vidas animais, mas também garantir sua segurança e bem-estar durante todo o processo de resgate e recuperação.

Eu fiz minha parte com telemedicina, doação de ração, medicamentos e outros insumos para seres humanos como nós! Todos juntos faremos diferença em cada vida salva!

Sentimento de tristeza, mas com fé de que tudo irá de reestabelecer. Somos todos Rio Grande do Sul!

Médica Veterinária Marina H. Del Poente

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