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Santo Antônio de Posse

Prefeitura da Posse lança Refis 2023 com novidades e descontos de até 100%

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O parcelamento pode ser feito presencialmente, no Paço Municipal, ou via internet, exclusivamente pelo aplicativo WhatsApp

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) já está disponível para que os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, possam quitá-las com descontos e vantagens. O Programa oferece desconto nos juros e nas multas de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento.

O objetivo da campanha é promover a regularização dos créditos do município de origem tributária ou não, inclusive tarifas e preços públicos, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, possibilitar a recuperação das empresas que atuam no município, especialmente aquelas referidas no art. 179 da Constituição Federal, em razão de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, na condição de substituto tributário.

A formalização do parcelamento deve ser feita pelas seguintes formas:

I – Presencialmente, com o comparecimento do interessado junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, localizada na Praça Chafia Chaib Baracat, 351, Vila Esperança, no horário das 08h30 às 16h;

II – Via internet, exclusivamente pelo aplicativo WhatsApp, com acesso pelo telefone (19) 3896-9012.

Para a formalização via WhatsApp, todos os documentos necessários, descritos no Anexo I da Lei 3566, devem ser encaminhados em arquivo no formato PDF.

Os arquivos eletrônicos previstos nos parágrafos deverão ser enviados em boas condições de leitura, devendo ser recusados os documentos que apresentem partes ilegíveis ou rasuradas.

Após o recebimento e análise dos documentos enviados por via eletrônica (WhatsApp), será encaminhado o termo de parcelamento, o qual deverá ser assinado digitalmente e devolvido, em arquivo no formato PDF, no prazo máximo de 24h.

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Somente serão aceitos os termos de parcelamento com assinatura digital proveniente de certificado digital (token ou meio equivalente) ou pela assinatura eletrônica do GOV.BR, disponível para acesso no site do Governo Federal (http://assinador.iti.br/).

Não sendo possível a apresentação do comprovante de residência, exigido pela Lei Municipal n. 3.566/23, o interessado deverá preencher e entregar declaração de próprio punho, conforme modelo constante no Anexo I do presente Decreto, responsabilizando-se pessoalmente pela veracidade das informações mencionadas.

Os créditos inscritos na dívida ativa do Município até 31 de dezembro de 2022 poderão ser pagos, com desconto em juros de multa, nas seguintes condições, a escolha do contribuinte:

I – Em parcela única, à vista: desconto de 100% (cem por cento) na multa e nos juros moratórios;

II – De 2 (duas) a 4 (quatro) parcelas: desconto de 90% (noventa por cento) na multa e nos juros moratórios;

III – De 5 (cinco) a 8 (oito) parcelas: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) na multa e nos juros moratórios;

IV – De 8 (oito) a 12 (doze) parcelas: desconto de 60% (sessenta por cento) na multa e nos juros moratórios;

V – De 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas: desconto de 50% (cinquenta e por cento) na multa e nos juros moratórios;

VI – De 18 a 24 parcelas: desconto de 40% (quarenta por cento) na multa e nos juros moratórios;

VII – De 25 a 36 parcelas: desconto de 30% (trinta por cento) na multa e nos juros moratórios.

ANEXO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO

  1. IPTU

1.1. Pessoa Física

– requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável tributário pelo débito;

– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço;

  • caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda);
  • caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade);
  • o cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.

1.2. Pessoa Jurídica

– requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);

– Cópia CNPJ/Contrato Social;

– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;

  • caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
  1. INSCRIÇÃO MUNICIPAL – AUTÔNOMO

– requerimento assinado pelo devedor constante no relatório de dívida da prefeitura;

– Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço;

  1. INSCRIÇÃO MUNICIPAL – PESSOA JURÍDICA

– requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);

– Cópia CNPJ/Contrato Social;

– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;

  • caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
  1. DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA

– requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;

– Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço;

  • verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.
  1. DÉBITOS ORIUNDOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE)

5.1. Pessoa Física

– requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;

– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço.

  • Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda).
  • Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade).
  • O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.

5.2. Pessoa Jurídica

– Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);

– Cópia CNPJ/Contrato Social;

– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável.

  • Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.

Declaração – REFIS 2023

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Santo Antônio de Posse

Santo Antônio de Posse inaugura base comunitária de bombeiros

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A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse e o 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo inaugurou na manhã desta quinta-feira, 25, a sede da Base Comunitária do Corpo de Bombeiros do município.

A solenidade foi aberta ao público e contou com a presença de autoridades da cidade e região.

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Santo Antônio de Posse

Espetáculo infantil gratuito leva arte e diversão a crianças de Santo Antônio de Posse

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Peça já foi vista por mais de 15 mil pessoas e usa arte como ferramenta pedagógica

O espetáculo infantil ” O Que Será?”, que já foi visto por mais de 15 mil pessoas em 200 apresentações por diversas cidades do Estado de São Paulo, chega a Santo Antônio de Posse nesta quarta-feira, 24, em apresentações gratuitas. A peça utiliza a arte e diversão como forma de estimular crianças no aprendizado.

As apresentações serão na APAE Santo e na EMEF Profa Mary Rosa Baracat Chai em três horários.

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O espetáculo é um projeto via PROAC ICMS, do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com patrocínio da empresa Agristar. A programação inclui teatro, exposição interativa de brinquedos feitos com materiais recicláveis e brincadeiras.

Sobre a peça
A história mostra dois amigos que participam de um jogo cheio de aventuras e descobertas. Em cada apresentação há diferentes possibilidades, podendo ser uma história, uma fábula, aprender a fazer um brinquedo, dança, brincadeira, música e outras atividades. Os amigos utilizam um dado e descobrem qual aventura irão fazer, tendo três possibilidades a cada jogada.

No espetáculo, o teatro é visto como um jogo e o ator o seu jogador, trabalhando temáticas de nossa cultura popular. Essa metodologia permite trabalhar temáticas presentes no currículo pedagógico, envolvendo noções matemáticas com números e formas geométricas, bem como de língua portuguesa com seus diversos gêneros textuais (músicas, fábulas, receitas, piadas, adivinhas, trava-línguas etc.), oferecendo aos professores um amplo repertório de possibilidades de abordagens do conteúdo em sala de aula.

A peça é apresentada em teatros e locais públicos de diversas cidades do Estado, com entrada franca, e conta com intérprete de libras.

Exposição Reciclar e Brincar
Além da peça teatral, os dois atores apresentam a exposição interativa paralela “Reciclar e Brincar”, com brinquedos e brincadeiras confeccionadas com materiais recicláveis e reutilizáveis. São apresentados brinquedos e brincadeiras que as crianças podem fazer em casa e na escola.

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Santo Antônio de Posse

Santo Antônio de Posse confirma primeira morte por dengue e RMC chega a quatro óbitos

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Os outros três foram em Campinas, sendo: duas idosas, de 86 e 94 anos, além de um homem de 94 anos

A Secretaria Estadual de Saúde confirmou a primeira morte por dengue em Santo Antônio de Posse em 2024. A vítima é um idoso, de 77 anos, que faleceu no dia 05 de março. A confirmação aconteceu na segunda-feira, 11.

Todos os bairros da cidade estão sendo alvos de mutirões contra a dengue. É importante que a população receba os técnicos para evitar o avanço da doença.

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Com o óbito confirmado no município, a Região Metropolitana de Campinas (RMC) atingiu quatro mortes por dengue em 2024. Os outros três foram em Campinas, sendo: duas idosas, de 86 e 94 anos, além de um homem de 94 anos.

Em Santo Antônio de Posse, a confirmação ocorre três dias após o município decretar situação de emergência para a dengue. O decreto prevê a aquisição de insumos e materiais, autorização do poder público a ingressar em imóveis públicos e articulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa do acesso do agente, regularmente designado e identificado.

Com 65 casos, a cidade também ampliou o atendimento em oito unidades de saúde. Com isso, os seis postos de saúde atendem das 8h às 16h, enquanto que o Ambulatório de Especialidades, das 8h às 20h e o Pronto Socorro presta atendimento 24 horas.

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