Agronegócio
Compra digital no agro
Com o avanço do número de pessoas ligadas à internet e com as mudanças constantes do mercado, cada vez mais as empresas, inclusive as do agronegócio, precisam estar em constante processo de reinvenção e adaptação, o que as vezes torna-se muito difícil de realizar quando determinada empresa não está presente no mundo digital. E perante o atual momento que a sociedade vive: uma pandemia global, isso torna-se imprescindível.
Mas se por um lado é necessário se adaptar, imediatamente surge um problema à vista: como fazer para estar em consonância com a lei?
Esta pergunta é pertinente, afinal, se fora dos domínios do mundo digital já temos uma gama de dispositivos legais para seguir, imagine na internet onde teoricamente, é mais “fácil” que as pessoas encontrem seus produtos? Então, vamos analisar a questão.
Sabemos que com o advento da internet, as negociações ficaram muito mais rápidas, e na maioria dos casos, instantâneas, como acontece quando alguém compra algo de um e-commerce (loja virtual).
Ao clicar em comprar e efetivar a operação, ocorre um negócio do ponto de vista jurídico que geram obrigações inerentes a este. Como na maioria das vezes as compras acontecem por cartão de crédito/débito, o pagamento acaba sendo quase que instantâneo, faltando apenas a obrigação do vendedor de entregar o produto ao comprador.
Agora, como funciona a relação de pós venda, caso o cliente não goste do produto, ou desista da compra?
Quem regula tudo isso é o Decreto nº 7.962/2013 (Lei do e-commerce) que reforça o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, trazendo no seu Artigo 5º além dos deveres do fornecedor, também a possibilidade do cancelamento da compra sem nenhum tipo de ônus ao consumidor (Direito do Arrependimento) em até sete dias úteis, contados do recebimento deste.
O fato é que muito disso assemelha-se ao contrato físico. Quando falamos de compra e venda pela internet, nós estamos falando de contrato imediato e direto, onde há duas vontades: a do vendedor de vender, pois expôs seu produto em seu e-commerce e o desejo do comprador de adquirir o produto.
Quando o comprador realiza a compra, é como se as duas partes estivessem uma em frente à outra assinando um contrato, pois como já explicado, esta instantaneidade gerada pela internet assemelha-se a um contrato firmado pessoalmente ao vivo.
Obviamente que há algumas exceções quanto a isso, como por exemplo transações de compra e venda por e-mail.
Quando uma compra e venda é firmada via e-mail, ou algum outro mecanismo de troca de mensagens onde há margem para pessoas não estarem presentes no mesmo momento que recebem uma proposta, é cabível um prazo razoável para que uma das partes obtenha uma resposta da outra.
É importante salientar que o aplicativo WhatsApp, por ser uma ferramenta de mensagens instantâneas, configura, diferentemente do e-mail, um negócio jurídico imediato, pois lá as duas pessoas estão em tempo real discutindo e negociando uma com a outra.
Agronegócio
Regularização do seu imóvel
É sabido que existe um enorme número de imóveis que de alguma forma estão irregulares, e que por consequência disto, além de outros problemas, acabam gerando dores de cabeça principalmente na hora da sua venda.
Dentre essas irregularidades que são diversas, o que mais encontramos é a falta da escritura pública e o seu devido registro imobiliário, título este que comprova a propriedade do bem, pois acredito que todos já ouviram o velho ditado de que só é dono quem registra, e mais, a demora por esse registro pode até resultar na perda da propriedade.
Na ansiedade de quando adquirimos a casa própria, de entrar e poder usufruir, acabamos gerando alguns problemas que na hora da venda é que vamos realmente ter que enfrenta-los, e podemos dentre estes citar; a aquisição apenas através de um contrato particular de compromisso ou promessa de compra e venda; escritura pública mas sem averbar a construção, aumentos e outros; imóveis pendentes de inventário, partilha ou divórcio; loteamento irregular e tantos outros.
Por isso na hora da aquisição de um imóvel é indicado a busca por um profissional especialista que solicitará alguns documentos para a verificação do mesmo e caso seja necessária, a sua regularização. Falando sobre a regularização, será sempre necessária a análise documental para verificar a melhor solução, verificando quais são as possibilidades, caso exista mais de um meio, o tempo que levará para tal e claro, o quanto isso irá custar.
É bom se destacar que algumas regularizações podem ser bem mais simples daquilo que se imagina, apenas uma averbação, a liberação do habite-se junto ao município que com alguns documentos poderão ser requeridos e após levados ao registro de imóveis competentes, ou em outros casos a real necessidade da efetivação de um inventário prévio, um registro de dissolução de uma união estável, uma usucapião, ou seja, existem diferentes caminhos que devem ser analisados caso a caso com muita cautela, pois podemos ter um resultado de dias, meses ou anos, conforme o caminho que será escolhido, e por isso vale ressaltar a importância de um profissional com experiência na área para a tomada da decisão.
Só pra variar a prevenção é, e sempre será mais rápida e mais barata do que qualquer regularização, ou seja, que na hora da compra sejam levantadas as informações necessárias para a aquisição ou não do imóvel, identificando se temos um problema ou uma boa oportunidade.
Finalizando, sabemos então que motivos para você regularizar o seu imóvel quanto antes não faltam, seja ele urbano ou rural, principalmente do tocante ao financeiro, pois a valorização deste será maior, a venda ocorrerá de forma rápida, possibilidade de financiamento, se precisar colocar o imóvel em garantia e principalmente, a segurança e tranquilidade em relação ao seu patrimônio.
Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.
e-mail: [email protected]
Agronegócio
A retomada das feiras agro
Após dois anos de pandemia com a suspensão das suas realizações, os eventos agrícolas, os dias de campo e as feiras voltam a fazer parte do calendário agro no ano de 2022.
Com o bom avanço da população vacinada temos uma ótima expectativa de público nos eventos resultando em um faturamento com excelentes números para o setor, mas não esquecendo da necessidade da manutenção dos protocolos de segurança como o uso das máscaras e o já conhecido álcool em gel nas mãos.
Vale ressaltar a importância do retorno das feiras ao nosso setor do agronegócio, a aproximação com os produtores levando até eles novas tecnologias, novos serviços, materiais e tudo aquilo que é pertinente a manutenção, aprimoramento e facilitando a lida diária, sempre buscando trazer produtividade com menor custo de produção.
A troca de informações dos produtores com especialistas nas mais diferentes áreas se faz necessário em um mercado tão pujante como o do agronegócio, esse apoio é de grande importância na busca de melhores resultados tanto na lavoura, no pasto, como na sua operação como um todo.
São oportunidades primordiais e únicas, pois é nessa “prosa” com especialistas que os profissionais podem entender de forma mais eficiente as necessidades reais e demandas do produtor e assim apresentar soluções a serem utilizadas no seu negócio, buscando alavancar a produtividade e evitando custos desnecessários por falta de informação, tanto na lavoura quanto no administrativo, compras e outros setores.
Dentre as grandes feiras temos que destacar a Hortitec na cidade da Holambra, que visa muito essa interação entre os participantes e as empresas expositoras, entendendo suas necessidades e gerando negócios.
Neste ano de 2022 a Hortitec (Exposição Técnica de Horticultura, Cultivo Protegido e Culturas Intensivas) realiza a sua 27º edição e na sua última edição que foi em 2019 contou com a presença de 400 empresas e quase 30.000 visitantes, número que se espera ser superado neste ano.
A feira conta com estacionamento gratuito, guarda volumes, praça de alimentação, Wi-Fi e um catálogo com a relação dos seus expositores, ocorrerá dos dias 22 a 24 de junho e maiores informações acesse www.hortitec.com.br
Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.
e-mail: [email protected]
Agronegócio
Brasil deverá atingir 12,5% da produção mundial de algodão até 2030
Segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, em março, as cotações do algodão em pluma subiram em 5,41%
Assim como acontece com a avaliação nas propriedades, as algodoeiras também passam pela avaliação no cumprimento das normas de saúde e segurança dos trabalhadores, infraestrutura e projetos de responsabilidade social e de integração com a comunidade.
O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) e parte do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq), informaram que as cotações do algodão em pluma subiram em boa parte de março, indo para 5,41% no acumulado do mês, fechando a R$ 7,2585/lp no dia 31. A maior média da série do Cepea, em termos nominais. Já em termos reais, a média ficou 0,92% acima da de fevereiro/22 e 24,67% maior que a de março/21.
Técnicos da Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Embrapa), afirmam que a produção de algodão se concentra especialmente nos estados de Mato Grosso e Bahia, que corresponderam em 2020/21 por 90,4% da produção do país. Avançando para 2030/31, a FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) e a OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos), estimam que a produção mundial de algodão deva atingir 28,4 milhões de toneladas e que o Brasil deverá produzir 12,5% da produção mundial.
Diante pontos a serem analisados, é importante o estímulo para a adoção de tecnologias e boas práticas no campo, principalmente por pequenos e médios produtores, visando o desenvolvimento de sistemas produtivos mais resistentes às mudanças climáticas e gerem externalidades positivas para a sociedade.
Há 8 anos, o agricultor Wilson Fernando de Carvalho, de 55 anos, contratou o serviço de crédito rural com a Sonhagro, pioneira no ramo do agronegócio. “Trabalhava antes apenas com recursos próprios, o que dificultava muito a melhoria da produção. Agora faço o financiamento sempre, seja para custeio ou para investimentos, a experiência com esse serviço é sempre positiva, pois conseguimos recursos com taxas acessíveis”, comenta Wilson.
O crédito rural é um recurso de financiamento destinado a pessoas físicas e jurídicas, cujas atividades envolvam a produção e/ou comercialização de produtos do setor agropecuário, informa Romário Alves, CEO da pioneira rede de crédito Rural no Brasil, Sonhagro. “Esses recursos são disponibilizados pelo Governo Federal com prazos e taxas subsidiarias que vão de 3% a 8% ao ano e prazo de até 12 anos, do qual visão a manutenção, modernização e expansão do agro brasileiro”.
Para quem deseja se tornar um franqueado e ter o seu próprio negócio com lucratividade acima de 30%, a Sonhagro dispõe dos modelos de negócios Home Based, AgroRoom e Comercial. O investimento inicial é a partir de R$18.690,00, o prazo de retorno de investimento varia entre 4 a 24 meses, com faturamento médio mensal de R$37.614,00, dependendo do volume de crédito rural na cidade de atuação do franqueado e do modelo de franquia adquirido.
Para mais informações, acesse: sonhagro.com/sejafranqueado/
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