Conecte-se conosco

Direito

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral

Publicados

em

Esse tema, instigante pela natureza dos conflitos gerados nas relações de consumo, traz à baila (ao debate) importantes discussões sobre o tema das indenizações por danos morais, haja vista que não é pouco os erros cometidos nesse sentido contra os consumidores.

Comprovado que o devedor não pagou ao credor a sua dívida, o devedor, sem dúvidas tem o seu CPF negativado nos bancos dos devedores, seja ele Serasa, SCPC Brasil, Boa Vista ou até o protesto indevido no cartório. Mas, o devedor que pagou ao credor determinada obrigação, e ter o seu CPF negativado nos bancos de devedores, sendo que não deve nada ao credor, nasce para o consumidor o direito de ajuizar ação na justiça e pleitear dano moral por negativação indevida do consumidor, além de ter que excluir a negativação.

Essa situação de negativação indevida do consumidor nos bancos dos devedores é corriqueira, sendo que tal prática infelizmente é usada de má-fé, sendo que o nosso ordenamento jurídico tem assento nas Jurisprudências dos Tribunais de Justiça como prejuízo presumido, ou seja, não havendo necessidade de o consumidor provar dano que gerou ao consumidor, pois os resultados desse dano são presumidos, vejamos o julgado do Supremo Tribunal de Justiça – STJ:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL PRESUMIDO. IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento uniforme no sentido de que a inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos. 2. A quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) não se mostra exorbitante, o que afasta a necessidade de intervenção desta Corte Superior. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Os juros de mora são devidos a partir do evento danoso, conforme enunciado da Súmula 54/STJ. 4. Agravo não provido.

(STJ – AgRg no AREsp: 346089 PR 2013/0154007-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 27/08/2013, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/09/2013)
Ainda existe inscrição indevida quando a negativação ultrapassa o prazo de 5 anos conforme determina o §1º, do art. 43, do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Caso haja a chamada novação da dívida, que se trata de um novo negócio que vai se dar por via de parcelamento, interrompe a chamada prescrição, mais conhecida no ditado popular de caduca, sendo este dentro do período dos 5 anos renasce a obrigação de pagar essa referida “novação”.

Essa chamada “novação da dívida” pode ser dada o seu aceite via e-mail, telefone, WhatsApp, mensagens ou a própria assinatura de renegociação de dívida com o credor.

Por fim, se você tiver o seu direito lesado pelo credor que negativou o seu CPF indevidamente nos bancos de devedores, lembre-se que você pode sim, contratar um advogado e ajuizar ação para reparação civil pleiteando danos morais.

Direito

Dia do Consumidor: especialista alerta para direitos e cuidados nas compras online e em promoções

Publicados

em

Docente de Direito explica como o consumidor brasileiro ganhou mais proteção nas últimas décadas, mas ainda precisa estar atento a práticas abusivas

Celebrado em 15 de março, o Dia do Consumidor reforça a importância da proteção nas relações de consumo e da conscientização dos cidadãos sobre seus direitos. No Brasil, a principal referência nessa área é o Código de Defesa do Consumidor, considerado um marco na defesa do consumidor no país.

Segundo o advogado e professor de Direito do Centro Universitário de Jaguariúna (UniFAJ), Eduardo Leite, a legislação brasileira evoluiu significativamente nas últimas décadas. “O Código de Defesa do Consumidor foi um marco civilizatório para o Brasil. Antes dele, o consumidor estava praticamente desprotegido diante do poder econômico das empresas. A lei
trouxe instrumentos importantes, como a inversão do ônus da prova, a responsabilidade objetiva do fornecedor e o direito à informação clara”, afirma.

LEIA TAMBÉM:

Nos últimos anos, o avanço do comércio eletrônico também transformou as relações de consumo. Para o especialista, se por um lado o ambiente digital ampliou o acesso à informação, facilitou a comparação de preços e fortaleceu o poder de escolha dos consumidores, por outro trouxe novos desafios, como a identificação de fornecedores, a coleta de dados pessoais e a atuação de empresas sem presença física no país.

Datas promocionais, como a Semana do Consumidor, também exigem atenção dos compradores. Entre as práticas abusivas mais comuns estão a chamada “maquiagem de preço”, quando o valor do produto é elevado antes da promoção para simular descontos maiores, e ofertas que não se confirmam no momento da compra. “É importante lembrar que a oferta vincula o fornecedor. Tudo o que é anunciado deve ser cumprido”, explica.

O professor também destaca que compras feitas pela internet possuem garantias específicas, como o direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

Para ele, mais do que aproveitar promoções, o Dia do Consumidor também deve ser visto como uma oportunidade de ampliar a educação sobre consumo. “Conhecer o Código de Defesa do Consumidor é uma forma de exercer cidadania. Quanto mais informado o consumidor estiver, menores são as chances de sofrer abusos no mercado”, conclui.

Sobre o especialista
Eduardo Roberto Leite Filho é advogado, docente na UniMAX e UniFAJ e
especialista em Direito Civil e Processo Civil. É graduado em Direito pela UniFAJ.

Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais

Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!

Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Deputa Federal Renata Abreu Visita Engenheiro Coelho
Jornal Gazeta Regional

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.

Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui

Continue lendo

Direito

Na volta às aulas, Ipem-SP orienta sobre o uso do transporte escolar

Publicados

em

O cronotacógrafo é um dispositivo essencial para a segurança viária. O instrumento é obrigatório em caminhões, vans e ônibus, inclusive no transporte escolar, para monitorar todo o trajeto do veículo e contribuir para a redução dos acidentes

Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos no momento da contratação do serviço de transporte escolar. Muitos consumidores desconhecem, mas o cronotacógrafo, popularmente conhecido como tacógrafo, é um equipamento de uso obrigatório para esse tipo de condução. O instrumento precisa ser certificado para assegurar a confiabilidade dos dados registrados. Todas as informações contidas no tacógrafo são aceitas e utilizadas legalmente em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo.

O cronotacógrafo indica e registra dados importantes sobre a condução dos veículos, como a distância percorrida, tempos de parada, direção e velocidade desenvolvida. Além do uso obrigatório, o instrumento deve passar por verificação metrológica. Os ensaios metrológicos são enviados ao Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, para que sejam realizadas análises do relatório e do disco ou da fita de ensaio e, em caso de aprovação, seja emitido o certificado de verificação, válido por dois anos em todo o território nacional.

LEIA TAMBÉM:

É fundamental que pais e responsáveis de crianças e adolescentes usuários do serviço de transporte escolar observem a condição do veículo. Deve-se consultar, se a van ou ônibus escolar possui o certificado de verificação do tacógrafo vigente. Segundo a Lei nº 9.503, de 1997, artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, o Cronotacógrafo é de uso obrigatório, inclusive na condução escolar. É possível verificar a situação do instrumento por meio do site https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/.

Para obter o certificado de verificação do tacógrafo, o proprietário do veículo deve passar por duas etapas: lacrar e ensaiar o equipamento em posto de ensaio credenciado pelo Inmetro para verificar se o instrumento está adequado à legislação. Quem não cumprir a legislação sofrerá penalidades pelos órgãos de trânsito, assim como das fiscalizações do Ipem-SP.

O cronotacógrafo é fundamental para a segurança em ruas e estradas, sendo considerado a “caixa-preta” de vans escolares, ônibus e caminhões.

O cronotacógrafo contém um disco diagrama de papel ou fita que deve ser trocado a cada 24 horas ou a cada sete dias, e que guarda os dados de distância percorrida pelo veículo, limites de velocidade e tempo de direção do motorista.

Em 2025, o Ipem-SP verificou 230.611 cronotacógrafos.

Confira os detalhes da verificação e fiscalização do Ipem-SP em cronotacógrafos. Acesse https://www.youtube.com/watch?v=-ishWf2FYFU.

Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais

Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!

Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Deputa Federal Renata Abreu Visita Engenheiro Coelho
Jornal Gazeta Regional

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.

Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui

Continue lendo

Direito

‘Direitos Aéreos’, viagens e a suspensão do STF

Publicados

em

Ana Luísa Murback

A temporada de festas e férias é sinônimo de reencontros, celebrações e para muitos, viagens. Malas prontas, expectativas elevadas e a promessa de momentos inesquecíveis. Contudo, essa época de grande movimento também é propícia a imprevistos, como atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, extravio de bagagens etc. Nesse contexto, é imperativo que os viajantes estejam munidos de informação e conhecimento sobre suas garantias como consumidores.

O arcabouço legal brasileiro, notadamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), serve como um baluarte para os passageiros. Ele assegura direitos fundamentais, como o acesso à informação, a segurança nos serviços prestados e a plena reparação por eventuais danos. Em situações de atraso ou cancelamento de voo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) delineia as diretrizes para a assistência material, incluindo alimentação, comunicação se necessário, hospedagem, além da reacomodação ou reembolso, conforme a duração do imprevisto.

Ocorre que um elemento de incerteza jurídica recente adicionou uma camada de complexidade a este cenário. Em 26 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão de todos os processos judiciais em território nacional que versam sobre a aplicação do CDC ou as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica e de convenções internacionais em litígios decorrentes de atrasos e cancelamentos de voos. Esta medida cautelar visa aguardar a deliberação final da Corte sobre qual norma deve prevalecer: se a mais benéfica ao consumidor (CDC) ou as que estabelecem limites para indenizações (convenções internacionais).

LEIA TAMBÉM:

Ao justificar a suspensão, o ministro apontou para um cenário de “litigiosidade de massa” e “potencial litigância predatória”, que gerava “enorme insegurança jurídica”. A medida busca, assim, além da definição de uma diretriz clara e uniforme e evitar decisões conflitantes, também desafogar o Judiciário de demandas consideradas excessivas, até o julgamento definitivo do mérito.

É fundamental esclarecer que essa decisão não suprime os direitos dos consumidores. Ela suspende, temporariamente, a tramitação judicial para uma categoria específica de pleitos, primariamente os de indenização por danos morais e materiais quando há divergência entre as legislações. Os direitos à assistência material imediata (conforme regras da Anac) e a opções de reacomodação ou reembolso permanecem inalterados e devem ser exigidos.

Diante deste panorama, a prudência e a ação estratégica são essenciais. Recomenda-se que o consumidor documente exaustivamente. Guarde todos os bilhetes, vouchers, comprovantes de despesas adicionais, e-mails trocados, protocolos de atendimento, fotografias e outros registros que possam evidenciar a falha na prestação do serviço. O primeiro passo é sempre contatar diretamente a companhia aérea ou a agência de turismo. Paralelamente, registre formalmente sua reclamação junto à Anac e ao Procon. Essas vias administrativas são vitais para formalizar o ocorrido e muitas vezes, para alcançar uma solução extrajudicial.

Em suma, a alegria das viagens não deve ser obscurecida pela desinformação. Seja um consumidor ativo e consciente. Embora o Judiciário esteja em compasso de espera, a vigilância, a documentação e o acionamento das instâncias administrativas continuam sendo as ferramentas para garantir que os direitos sejam respeitados.

Ana Luísa Murback é advogada e atua na área empresarial e do Direito do Consumidor no Quagliato Advogados.

Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais

Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!

Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Deputa Federal Renata Abreu Visita Engenheiro Coelho
Jornal Gazeta Regional

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.

Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui

Continue lendo
Propaganda
Propaganda
Propaganda

Últimas Notícias