São Paulo
Trabalhadores são resgatados de condições análogas a de escravo em Mogi Guaçu
Vindos do interior de Minas Gerais, os migrantes foram submetidos a jornadas exaustivas, servidão por dívida e condições degradantes, o que tipifica exploração de trabalho humano em condições análogas à escravidão
Uma operação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na semana passada, com apoio da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, resultou no resgate judicial de oito trabalhadores de condições análogas à escravidão em Mogi Guaçu, a 100 km de Campinas. Trazidos do interior de Minas Gerais, em fevereiro de 2020, para trabalharem no plantio e colheita de jiló, beringela e abobrinha, os trabalhadores foram submetidos a jornadas exaustivas, servidão por dívida e condições degradantes, tipificando, segundo decisão proferida pela Justiça do Trabalho, exploração de trabalho humano em condições análogas à escravidão.
Seis homens trabalhavam no plantio e colheita e duas mulheres (esposas de dois trabalhadores), sem registro em carteira, eram responsáveis pela preparação de todas as refeições. Os empregadores, um casal, eram arrendatários de terras na região de Mogi Guaçu.
A vinda dos trabalhadores à cidade do interior paulista se deu em ônibus clandestino, com passagens custeadas pelos próprios empregados, em desconformidade com instrução normativa que obriga o empregador a registrar os contratos desde o local de origem e assumir o custeio do traslado. Os trabalhadores homens foram registrados 30 dias após a sua chegada, e as cozinheiras permaneceram trabalhando na informalidade até a decisão judicial que reconheceu o vínculo empregatício.
Segundo a decisão de 01 de outubro da juíza plantonista do Comitê pela Erradicação do Trabalho Escravo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), provocada por ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a prova produzida “deixa evidente a existência de gravíssimas violações a direitos fundamentais dos trabalhadores”.
Ela se baseou na ausência de registro das empregadas e no fato de que os trabalhadores receberam valores inferiores ao acertado pelo trabalho realizado entre fevereiro e junho de 2020. Também serviu de fundamento a submissão a jornadas extenuantes, muitas vezes cumprida regularmente das 03h00 às 22h00, de domingo a domingo (portanto, sem folga semanal) e com intervalo de apenas 10 minutos para descanso e alimentação.
As moradias, conforme inspeção judicial realizada no local, não possuíam condições de habitação, sujeitando os moradores, que incluíam crianças e adolescentes, a condições degradantes de vida: não possuíam forro nos tetos com muitas telhas quebradas, deixando os trabalhadores e suas famílias desprotegidos de intempéries e da presença de animais peçonhentos, como escorpiões e cobras, além de animais vetores de doenças graves, como ratos e morcegos. Uma das trabalhadoras resgatadas afirma ter sido picada por escorpiões em duas ocasiões diferentes. Além disso, não havia mesas, cadeiras e camas nas moradias. Os poucos móveis que foram fornecidos pelo casal-empregador (sofás e alguns colchões), eram velhos e inadequados ao uso, tendo os próprios trabalhadores adquirido geladeiras, fogões, colchões, roupas de cama e banho e utensílios domésticos.
As moradias não possuíam despejo adequado de esgoto, que era lançado no solo, próximo ao local de onde se retirava a água para uso doméstico, inclusive para o preparo dos alimentos. Portanto, a água utilizada nas moradias vinha de um lodaçal, no qual também era despejado o esgoto (e claramente inapropriada ao consumo), sem qualquer tratamento, representando um risco grave à saúde dos trabalhadores e suas famílias.
O pagamento previsto para o final do contrato de trabalho, referente à produção agrícola, teria o desconto dos valores “antecipados” a título de alimentação e vales, além das despesas com ferramentas agrícolas, adubo, veneno, uniformes, EPIs, marmitas, garrafões térmicos, o aluguel das moradias (R$ 300,00 por mês, para cada moradia), valor do arrendamento da terra, despesas com a construção de barracão para seleção e armazenamento dos produtos colhidos, energia elétrica, lâmpadas das residências, instalação de chuveiros elétricos e o frete dos produtos.
Os trabalhadores foram coagidos a assinar recibos de salários, mesmo sem receber o respectivo pagamento, e carta de demissão, de próprio punho, cujo teor foi apresentado pelos empregadores em modelo para ser copiado.
Não foram fornecidos todos os equipamentos de proteção individual necessários e adequados, sobretudo, para a atividade relacionada ao manuseio de veneno, que foi realizada sem a proteção de máscaras.
Decisão judicial – O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação cautelar na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento de trabalho escravo e a concessão de seguro desemprego, por 3 meses, aos trabalhadores prejudicados, no valor correspondente a um salário mínimo cada parcela; o pagamento, pelos empregadores, do equivalente a R$ 4.586,66, a título de verbas rescisórias, para cada um dos trabalhadores; e o custeio da volta de todos eles à sua cidade de origem, incluindo alimentação. Para garantir o pagamento, o MPT pediu também o arresto dos valores e bens dos empregadores. Também foi solicitada a entrega das carteiras de trabalho de todos os trabalhadores, devidamente registradas, inclusive das mulheres.
A juíza plantonista do Comitê pela Erradicação do Trabalho Escravo do TRT-15 proferiu a decisão, atendendo os pedidos, impondo multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado, para cada obrigação descumprida.
A decisão, com força de alvará, determinou à Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo a imediata inscrição dos trabalhadores resgatados no Programa de Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado. Foi determinado, também, na mesma decisão, levantamento do FGTS dos empregados.
Por fim, em cumprimento à ordem judicial, todos os trabalhadores e seus filhos, no sábado, 03, receberam as verbas rescisórias, carteira de trabalho e custeio de alimentação, sendo transportados para casa em van paga pelos empregadores, que também providenciaram caminhão de mudança para o transporte dos pertences.
Processo nº 0011349-41.2020.5.15.0071
São Paulo
Pagamento do licenciamento 2025 já está disponível
Nos primeiros 15 dias deste ano, mais de 2,3 milhões de pessoas já regularizam o veículo no estado de SP
O pagamento do licenciamento 2025 já está disponível para o cidadão paulista. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) possibilita que veículos com qualquer final de placa possam ter a situação regularizada de forma antecipada, de janeiro a junho, antes do início do calendário oficial, no segundo semestre do ano. Essa é uma facilidade para os condutores do estado que desejam também pagar o IPVA de forma integral e começar o ano sem pendências.
O procedimento para licenciar o veículo é totalmente automatizado e custa R$167,74 este ano. Para pagar adiantado, basta que o proprietário do veículo faça o acesso ao seu sistema bancário, tanto pelo caixa eletrônico quanto pelo acesso on-line, para concluir o pagamento. Após realizar o pagamento, o condutor pode acessar o site do Detran-SP para emitir o documento eletrônico do veículo atualizado, por meio do acesso com login e senha (https://novo.detran.sp.gov.br/detransp?id=licenciar_veiculo ), ou ainda consultar pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
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Em janeiro de 2024, o Detran-SP licenciou 3.879.829 veículos, sendo que 89% foram realizados de maneira tecnológica e automatizada – sem intervenção humana. Apenas 401.289 operações precisaram ser realizadas manualmente por servidores do Detran-SP. Esses casos ocorrem, por exemplo, quando existem erros por multas de outros Estados, que não estejam integrados à base do órgão estadual de trânsito ou quando há bloqueios a serem sanados.
“Nos primeiros 15 dias de 2025, já percebemos os efeitos dos avanços realizados ao longo do último ano com a transformação digital e simplificação dos processos. Nesse período, já tivemos 2.397.403 licenciamentos emitidos, sendo 96,16% automatizados. Isso comprova que a entrega está ocorrendo de forma mais ágil para o cidadão paulista”, afirma Vinícius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).
Se o licenciamento não estiver disponível para pagamento, o condutor deverá verificar se há algum tipo de impedimento como multas ou débitos pendentes, como não ter pago o licenciamento do ano anterior, ou ainda algum bloqueio (judicial, gravame ou outros).
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São Paulo
Helicóptero cai em Caieiras, na Grande SP, com quatro pessoas a bordo
O piloto e uma criança foram resgatados com vida
Um helicóptero com quatro passageiros caiu em Caieiras, no interior de São Paulo, nas proximidades da Rodovia dos Bandeirantes. A aeronave foi avistada pelo helicóptero Águia do Corpo de Bombeiros no Morro do Tico Tico, nesta sexta-feira, 17.
O piloto, identificado como Edenilson de Oliveira Costa, e uma criança de 12 anos, foram resgatados com vida.
Além deles, a aeronave estava ocupada por mais dois passageiros, segundo os bombeiros. Eles (homem e mulher) foram encontrados sem vida. O dono da aeronave era um empresário de Americana.
Segundo a Defesa Civil, o piloto e a criança foram levados para o Hospital das Clínicas.
A aeronave perdeu o sinal de GPS por volta das 20h34 da noite de quinta-feira, 16. A informação também foi confirmada pela Defesa Civil do Estado de São Paulo.
O helicóptero é um modelo EC 130B4 de prefixo PRWVT. A aeronave estava a caminho da cidade de Americana quando se acidentou.
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São Paulo
Prefeitura de Monte Alegre do Sul declara situação de calamidade financeira
Prefeitura publica decreto que suspende pagamentos de despesas dos exercícios anteriores
Por determinação do prefeito Rafa Vezzan, e após diagnóstico do balanço financeiro das contas públicas da cidade nos primeiros 10 dias do mandato, a prefeitura de Monte Alegre do Sul publicou decreto de situação de calamidade financeira.
O documento suspende o pagamento de despesas dos exercícios anteriores, devido às dificuldades para o encerramento do exercício contábil de 2024, que impossibilita a realização de empenhos de contratos correntes em 2025 e que afeta grande parte dos serviços, inclusive os essenciais, da cidade.
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Após assumir a prefeitura, a atual administração tomou conhecimento da grave situação financeira e fiscal no município, inclusive, com o bloqueio de R$448.377,27, ocorrido no dia 10/01, do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), devido a compromissos assumidos e não pagos pela Prefeitura na administração anterior, junto ao INSS.
Até o momento, há um saldo de contas a pagar que passa o montante de R$2 milhões, com menos de R$75 mil deixados em conta para esses compromissos.
Além das dívidas, da falta de recursos em caixa e da desorganização fiscal do município, a atual administração herdou da anterior uma série de problemas que passam desde a estrutura dos equipamentos públicos, até pela falta de materiais básicos para manutenção e limpeza.
O decreto tem por objetivo, tentar equilibrar a saúde financeira de Monte Alegre do Sul, sem paralisação dos serviços essenciais da cidade.
Com isso, o Departamento Municipal de Fazenda e Finanças avaliará a situação financeira do tesouro municipal e, no prazo máximo de 45 dias apresentará proposta que possibilite o pagamento dos compromissos financeiros assumidos que não possuam a correspondente disponibilidade financeira, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais.
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