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Trabalhadores são resgatados de condições análogas a de escravo em Mogi Guaçu

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Vindos do interior de Minas Gerais, os migrantes foram submetidos a jornadas exaustivas, servidão por dívida e condições degradantes, o que tipifica exploração de trabalho humano em condições análogas à escravidão

Uma operação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na semana passada, com apoio da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, resultou no resgate judicial de oito trabalhadores de condições análogas à escravidão em Mogi Guaçu, a 100 km de Campinas. Trazidos do interior de Minas Gerais, em fevereiro de 2020, para trabalharem no plantio e colheita de jiló, beringela e abobrinha, os trabalhadores foram submetidos a jornadas exaustivas, servidão por dívida e condições degradantes, tipificando, segundo decisão proferida pela Justiça do Trabalho, exploração de trabalho humano em condições análogas à escravidão.

Seis homens trabalhavam no plantio e colheita e duas mulheres (esposas de dois trabalhadores), sem registro em carteira, eram responsáveis pela preparação de todas as refeições. Os empregadores, um casal, eram arrendatários de terras na região de Mogi Guaçu.

A vinda dos trabalhadores à cidade do interior paulista se deu em ônibus clandestino, com passagens custeadas pelos próprios empregados, em desconformidade com instrução normativa que obriga o empregador a registrar os contratos desde o local de origem e assumir o custeio do traslado. Os trabalhadores homens foram registrados 30 dias após a sua chegada, e as cozinheiras permaneceram trabalhando na informalidade até a decisão judicial que reconheceu o vínculo empregatício.

Segundo a decisão de 01 de outubro da juíza plantonista do Comitê pela Erradicação do Trabalho Escravo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), provocada por ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a prova produzida “deixa evidente a existência de gravíssimas violações a direitos fundamentais dos trabalhadores”.

Ela se baseou na ausência de registro das empregadas e no fato de que os trabalhadores receberam valores inferiores ao acertado pelo trabalho realizado entre fevereiro e junho de 2020. Também serviu de fundamento a submissão a jornadas extenuantes, muitas vezes cumprida regularmente das 03h00 às 22h00, de domingo a domingo (portanto, sem folga semanal) e com intervalo de apenas 10 minutos para descanso e alimentação.

As moradias, conforme inspeção judicial realizada no local, não possuíam condições de habitação, sujeitando os moradores, que incluíam crianças e adolescentes, a condições degradantes de vida: não possuíam forro nos tetos com muitas telhas quebradas, deixando os trabalhadores e suas famílias desprotegidos de intempéries e da presença de animais peçonhentos, como escorpiões e cobras, além de animais vetores de doenças graves, como ratos e morcegos. Uma das trabalhadoras resgatadas afirma ter sido picada por escorpiões em duas ocasiões diferentes. Além disso, não havia mesas, cadeiras e camas nas moradias. Os poucos móveis que foram fornecidos pelo casal-empregador (sofás e alguns colchões), eram velhos e inadequados ao uso, tendo os próprios trabalhadores adquirido geladeiras, fogões, colchões, roupas de cama e banho e utensílios domésticos.

As moradias não possuíam despejo adequado de esgoto, que era lançado no solo, próximo ao local de onde se retirava a água para uso doméstico, inclusive para o preparo dos alimentos. Portanto, a água utilizada nas moradias vinha de um lodaçal, no qual também era despejado o esgoto (e claramente inapropriada ao consumo), sem qualquer tratamento, representando um risco grave à saúde dos trabalhadores e suas famílias.

O pagamento previsto para o final do contrato de trabalho, referente à produção agrícola, teria o desconto dos valores “antecipados” a título de alimentação e vales, além das despesas com ferramentas agrícolas, adubo, veneno, uniformes, EPIs, marmitas, garrafões térmicos, o aluguel das moradias (R$ 300,00 por mês, para cada moradia), valor do arrendamento da terra, despesas com a construção de barracão para seleção e armazenamento dos produtos colhidos, energia elétrica, lâmpadas das residências, instalação de chuveiros elétricos e o frete dos produtos.

Os trabalhadores foram coagidos a assinar recibos de salários, mesmo sem receber o respectivo pagamento, e carta de demissão, de próprio punho, cujo teor foi apresentado pelos empregadores em modelo para ser copiado.

Não foram fornecidos todos os equipamentos de proteção individual necessários e adequados, sobretudo, para a atividade relacionada ao manuseio de veneno, que foi realizada sem a proteção de máscaras.

Decisão judicial – O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação cautelar na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento de trabalho escravo e a concessão de seguro desemprego, por 3 meses, aos trabalhadores prejudicados, no valor correspondente a um salário mínimo cada parcela; o pagamento, pelos empregadores, do equivalente a R$ 4.586,66, a título de verbas rescisórias, para cada um dos trabalhadores; e o custeio da volta de todos eles à sua cidade de origem, incluindo alimentação. Para garantir o pagamento, o MPT pediu também o arresto dos valores e bens dos empregadores. Também foi solicitada a entrega das carteiras de trabalho de todos os trabalhadores, devidamente registradas, inclusive das mulheres.

A juíza plantonista do Comitê pela Erradicação do Trabalho Escravo do TRT-15 proferiu a decisão, atendendo os pedidos, impondo multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado, para cada obrigação descumprida.

A decisão, com força de alvará, determinou à Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo a imediata inscrição dos trabalhadores resgatados no Programa de Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado. Foi determinado, também, na mesma decisão, levantamento do FGTS dos empregados.

Por fim, em cumprimento à ordem judicial, todos os trabalhadores e seus filhos, no sábado, 03, receberam as verbas rescisórias, carteira de trabalho e custeio de alimentação, sendo transportados para casa em van paga pelos empregadores, que também providenciaram caminhão de mudança para o transporte dos pertences.

Processo nº 0011349-41.2020.5.15.0071

São Paulo

Fórum de Turismo 60+: Setur-SP aposta na capacitação de agentes de viagem para atrair viajantes mais velhos

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Realizado na capital paulista, evento divulga e qualifica profissionais ligados ao setor de turismo

A Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo (Setur-SP) participa nesta segunda-feira, 26, do Fórum de Turismo 60 , um evento que conecta agentes de viagem, hotéis e prestadores de serviço com foco no treinamento de profissionais do setor, incluindo palestras, workshops e capacitações.

O evento acontece em São Paulo e reúne mais de 60 agentes de viagem, 20 palestras e workshops, além de dez destinos capacitados para receber viajantes sêniors. Viajar é uma das atividades preferidas do público 60 , segundo a ABAV-Aviesp. Estima-se que 32,9 % dos idosos viajem de duas a três vezes por ano.

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O público com mais de 60 anos traz benefícios enormes para a cadeia do turismo. Eles tornam os atrativos e os meios de hospedagens mais inclusivos, além de contribuir para a qualificação dos profissionais do setor. “Temos investido na capacitação de destinos e de profissionais, e isso tem sido muito efetivo para desenvolver o turismo 60 . O Estado de São Paulo é um estado que, cada vez mais, respeita, recebe e valoriza os viajantes sêniors”, disse o secretário Roberto de Lucena, da Setur-SP.

A Setur-SP terá um espaço com realização de atendimentos e promoção de destinos, onde apresenta seu vídeo promocional com destinos de São Paulo, exposição da marca governamental e workshop com a coordenadora de turismo, Ana Clemente. A programação pode ser consultada no site: https://www.forumdeturismo60.com.br/programacao/

A Secretaria também divulga em seu estande o guia “Turismo da Maturidade no Estado de São Paulo”, com 70 destinos paulistas inclusivos vendidos por 60 agências e operadoras de viagem de SP.

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São Paulo

Vereador de SP quer proibir anúncios de BETs em espaços públicos

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Proposta de Adrilles Jorge (União Brasil) veda a publicidade de aposta esportiva on-line em ginásios, busdoor, pontos de ônibus e relógios de rua; projeto de lei também prevê campanhas educativas sobre os riscos da jogatina

O vereador Adrilles Jorge (União Brasil) protocolou na Câmara Municipal de São Paulo-SP um projeto de lei que proíbe a veiculação de anúncios de apostas esportivas em espaços públicos. A medida visa proteger a população do vício na jogatina e do endividamento inerente à prática. O texto 553/2025 veda a divulgação de qualquer tipo de “BET” em ginásios esportivos, busdoor, pontos de ônibus e em relógios de rua da maior cidade da América Latina, além de prever campanhas educativas sobre os riscos dos jogos on-line.

De acordo com Adrilles, a popularização das apostas virtuais no Brasil tem gerado graves problemas sociais e econômicos e afetado, principalmente, a população mais pobre. O parlamentar chama a atenção para dados do Banco Central (BC), que mostram que os brasileiros gastam cerca de R$30 milhões por mês com tal modalidade de jogo:

“Até dinheiro de programas sociais está parando nas casas de apostas. Segundo nota técnica do próprio BC, os beneficiários do Bolsa Família gastaram, apenas em agosto de 2024, R$3 bilhões em BETs via Pix. As pessoas estão se viciando, se endividando e gastando até a ajuda que recebem do Estado. E, num extremo e em meio ao desespero, cometem suicídio. É preciso fazer algo para coibir essa loucura toda”, reforça Adrilles.

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Segundo a proposta do vereador do União Brasil, proibir anúncios de apostas on-line é essencial para proteger a sociedade dos riscos associados à saúde mental e ao endividamento. Neste sentido, o projeto 553/2025 também prevê que o Executivo Municipal realize campanhas de conscientização em escolas, nas redes sociais, em eventos esportivos e até em vias públicas contra as BETs:

“Temos de proibir em São Paulo essa publicidade toda de jogatina virtual, uma vez que casas de apostas são agressivas na propaganda e, muitas das vezes, utilizam influenciadores, celebridades e atletas para motivar jovens e adultos a jogarem. Vendem um caminho fácil de ganho, e não esclarecem sobre os riscos de vício, de perda financeira e de frustração”, complementa Adrilles.

Prestes a ser apreciada pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, a matéria 553/2025 veda integralmente a publicidade de BETs em ginásios esportivos, busdoor, pontos de ônibus e em relógios de rua da capital. A proposta de Adrilles também barra qualquer propaganda de aposta em eventos promovidos ou que tenham o apoio da Prefeitura.

Pauta nacional
O Senado Federal criou, no fim de 2024, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das BETs, para investigar como o crescimento das casas de apostas digitais impacta o orçamento das famílias brasileiras e se há indícios de crimes financeiros ou publicidade irregular.

Ao todo, 18 influenciadores já foram convocados ou convidados para as oitivas da Comissão, que tem duração prevista de 130 dias.

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São Paulo

Maio começa com municípios paulistas recebendo mais de R$848 milhões em ICMS

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Sefaz-SP faz primeiro repasse do mês nesta terça-feira, 13

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realiza, nesta terça-feira, 13, o primeiro dos quatro repasses de ICMS previstos em maio aos 645 municípios paulistas. Nesta primeira transferência, as prefeituras recebem R$848,28 milhões, referentes aos valores arrecadados entre os dias 05/05 e 09/05, e já com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A previsão da Sefaz-SP é enviar às administrações municipais um montante de mais de R$ 3,80 bilhões em ICMS neste quinto mês de 2025.

No primeiro quadrimestre deste ano, as prefeituras receberam do Governo do Estado mais de R$15,28 bilhões em ICMS.

Destaque paulista
O município de Santa Gertrudes, que fica na região Centro-Leste do estado, perto de Rio Claro, conta hoje com uma população de pouco mais de 24 mil habitantes, segundo estimativa do IBGE. A cidade é conhecida mundialmente por seu polo cerâmico, sua argila de qualidade e produtos inovadores no setor de cerâmica de revestimento. A fabricação de cerâmicas de pisos e revestimentos em Santa Gertrudes corresponde a 70% da produção nacional, que é a terceira maior do mundo. Nesta terça-feira, os gertrudenses recebem da Sefaz-SP mais de R$1,4 milhão em recursos do ICMS.

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No quesito cultura local, destaque para a Festa do Peão, Cavalgada Ecológica, Festa da Cidade, Feira do Artesanato em madeira, argila e pedra, além das festas religiosas em honra à São Joaquim, o padroeiro da cidade. No campo do turismo, Santa Gertrudes possui locais de grande beleza e riqueza histórica, preservando o passado áureo do desenvolvimento cafeicultor, como a Fazenda Harmonia, Fazenda Santa Gertrudes, Fazenda Paraguassu, que contam com um grande acervo histórico, artístico e cultural.

Em 2015, em comemoração ao centenário da Matriz foi colocada na entrada da igreja uma “Cápsula do Tempo”, que recebeu objetos que marcaram a história da paróquia, como exemplares de jornais, cédulas, documentos e uma lista com a assinatura de membros da comunidade. A cápsula será aberta somente em 2115, após 100 anos.

Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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