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Trabalhadores são resgatados de condições análogas a de escravo em Mogi Guaçu

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Vindos do interior de Minas Gerais, os migrantes foram submetidos a jornadas exaustivas, servidão por dívida e condições degradantes, o que tipifica exploração de trabalho humano em condições análogas à escravidão

Uma operação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na semana passada, com apoio da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, resultou no resgate judicial de oito trabalhadores de condições análogas à escravidão em Mogi Guaçu, a 100 km de Campinas. Trazidos do interior de Minas Gerais, em fevereiro de 2020, para trabalharem no plantio e colheita de jiló, beringela e abobrinha, os trabalhadores foram submetidos a jornadas exaustivas, servidão por dívida e condições degradantes, tipificando, segundo decisão proferida pela Justiça do Trabalho, exploração de trabalho humano em condições análogas à escravidão.

Seis homens trabalhavam no plantio e colheita e duas mulheres (esposas de dois trabalhadores), sem registro em carteira, eram responsáveis pela preparação de todas as refeições. Os empregadores, um casal, eram arrendatários de terras na região de Mogi Guaçu.

A vinda dos trabalhadores à cidade do interior paulista se deu em ônibus clandestino, com passagens custeadas pelos próprios empregados, em desconformidade com instrução normativa que obriga o empregador a registrar os contratos desde o local de origem e assumir o custeio do traslado. Os trabalhadores homens foram registrados 30 dias após a sua chegada, e as cozinheiras permaneceram trabalhando na informalidade até a decisão judicial que reconheceu o vínculo empregatício.

Segundo a decisão de 01 de outubro da juíza plantonista do Comitê pela Erradicação do Trabalho Escravo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), provocada por ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a prova produzida “deixa evidente a existência de gravíssimas violações a direitos fundamentais dos trabalhadores”.

Ela se baseou na ausência de registro das empregadas e no fato de que os trabalhadores receberam valores inferiores ao acertado pelo trabalho realizado entre fevereiro e junho de 2020. Também serviu de fundamento a submissão a jornadas extenuantes, muitas vezes cumprida regularmente das 03h00 às 22h00, de domingo a domingo (portanto, sem folga semanal) e com intervalo de apenas 10 minutos para descanso e alimentação.

As moradias, conforme inspeção judicial realizada no local, não possuíam condições de habitação, sujeitando os moradores, que incluíam crianças e adolescentes, a condições degradantes de vida: não possuíam forro nos tetos com muitas telhas quebradas, deixando os trabalhadores e suas famílias desprotegidos de intempéries e da presença de animais peçonhentos, como escorpiões e cobras, além de animais vetores de doenças graves, como ratos e morcegos. Uma das trabalhadoras resgatadas afirma ter sido picada por escorpiões em duas ocasiões diferentes. Além disso, não havia mesas, cadeiras e camas nas moradias. Os poucos móveis que foram fornecidos pelo casal-empregador (sofás e alguns colchões), eram velhos e inadequados ao uso, tendo os próprios trabalhadores adquirido geladeiras, fogões, colchões, roupas de cama e banho e utensílios domésticos.

As moradias não possuíam despejo adequado de esgoto, que era lançado no solo, próximo ao local de onde se retirava a água para uso doméstico, inclusive para o preparo dos alimentos. Portanto, a água utilizada nas moradias vinha de um lodaçal, no qual também era despejado o esgoto (e claramente inapropriada ao consumo), sem qualquer tratamento, representando um risco grave à saúde dos trabalhadores e suas famílias.

O pagamento previsto para o final do contrato de trabalho, referente à produção agrícola, teria o desconto dos valores “antecipados” a título de alimentação e vales, além das despesas com ferramentas agrícolas, adubo, veneno, uniformes, EPIs, marmitas, garrafões térmicos, o aluguel das moradias (R$ 300,00 por mês, para cada moradia), valor do arrendamento da terra, despesas com a construção de barracão para seleção e armazenamento dos produtos colhidos, energia elétrica, lâmpadas das residências, instalação de chuveiros elétricos e o frete dos produtos.

Os trabalhadores foram coagidos a assinar recibos de salários, mesmo sem receber o respectivo pagamento, e carta de demissão, de próprio punho, cujo teor foi apresentado pelos empregadores em modelo para ser copiado.

Não foram fornecidos todos os equipamentos de proteção individual necessários e adequados, sobretudo, para a atividade relacionada ao manuseio de veneno, que foi realizada sem a proteção de máscaras.

Decisão judicial – O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação cautelar na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento de trabalho escravo e a concessão de seguro desemprego, por 3 meses, aos trabalhadores prejudicados, no valor correspondente a um salário mínimo cada parcela; o pagamento, pelos empregadores, do equivalente a R$ 4.586,66, a título de verbas rescisórias, para cada um dos trabalhadores; e o custeio da volta de todos eles à sua cidade de origem, incluindo alimentação. Para garantir o pagamento, o MPT pediu também o arresto dos valores e bens dos empregadores. Também foi solicitada a entrega das carteiras de trabalho de todos os trabalhadores, devidamente registradas, inclusive das mulheres.

A juíza plantonista do Comitê pela Erradicação do Trabalho Escravo do TRT-15 proferiu a decisão, atendendo os pedidos, impondo multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado, para cada obrigação descumprida.

A decisão, com força de alvará, determinou à Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo a imediata inscrição dos trabalhadores resgatados no Programa de Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado. Foi determinado, também, na mesma decisão, levantamento do FGTS dos empregados.

Por fim, em cumprimento à ordem judicial, todos os trabalhadores e seus filhos, no sábado, 03, receberam as verbas rescisórias, carteira de trabalho e custeio de alimentação, sendo transportados para casa em van paga pelos empregadores, que também providenciaram caminhão de mudança para o transporte dos pertences.

Processo nº 0011349-41.2020.5.15.0071

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Vítima fatal de salto de rope jump em Limeira é identificada

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Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, publicou registros momentos antes do acidente fatal na Ponte do Esqueleto. Seis pessoas foram detidas.

Foi identificada como Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, a jovem que morreu no trágico acidente durante a prática de rope jump na manhã de sábado, 13, na Ponte do Esqueleto, em Limeira, interior de São Paulo. Moradora de Jandira (SP) e professora de Educação Física, ela compartilhou nas redes sociais seus últimos momentos no local pouco antes da fatalidade.

Em sinal de luto, a academia onde Maria Eduarda trabalhava informou que não abriria as portas neste sábado, prestando homenagem à profissional, que era querida por colegas, alunos e amigos.

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O acidente aconteceu em uma estrutura de aproximadamente 40 metros de altura, conhecida na região pela prática de esportes radicais. Imagens que circulam nas redes sociais mostram que a jovem foi impulsionada para o salto sem estar conectada ao sistema de segurança, provocando desespero entre as pessoas que acompanhavam a atividade ao perceberem a falha.

A morte de Maria Eduarda gerou grande comoção e levantou questionamentos sobre os protocolos de segurança adotados durante a prática do rope jump. O caso repercute em todo o país e mobiliza autoridades e especialistas.

Até o momento, seis pessoas — cinco homens e uma mulher — foram detidas e permanecem na Delegacia de Limeira, onde prestam depoimento sobre a organização da atividade. Os investigados deverão esclarecer a sequência de procedimentos que antecederam o acidente.

A Polícia Civil segue apurando as circunstâncias da tragédia e trabalha para identificar eventuais responsabilidades criminais. O caso continua em investigação e novas informações poderão ser divulgadas conforme o avanço das diligências.

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São Paulo

Painel do TCE e Palco Conexões são algumas das novidades do 9º Conexidades

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O 9º Conexidades 2026, realizado entre os dias 15 e 19 de junho em Campos do Jordão, terá na programação debates voltados à eficiência da gestão municipal e um dos destaques é o painel “Planejamento, emendas e consórcios: o papel do Tribunal de Contas na eficiência da gestão municipal”.

A discussão reúne representantes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como o vice-presidente Dimas Ramalho, o conselheiro-corregedor Marco Aurélio Bertaiolli e o conselheiro Carlos Cézar. A mediação será conduzida por Willians Kester, diretor jurídico da União dos Vereadores do Estado de São Paulo.

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O painel propõe uma análise técnica sobre instrumentos de planejamento, aplicação de emendas parlamentares e a atuação de consórcios públicos, com foco no papel fiscalizador e orientador do Tribunal de Contas na administração municipal.

Cultura para todos
Além da agenda institucional, o evento trará outra novidade: o Palco Conexões, instalado no piso Araucária do Campos Hall. O espaço terá programação cultural paralela com três apresentações diárias, incluindo atividades musicais e gastronômicas, além do lançamento do livro do ex-Secretário de Turismo, Roberto Lucena.

O Conexidades é aberto para o público geral e reúne gestores públicos, parlamentares, empresários e especialistas para discutir soluções práticas voltadas aos desafios dos municípios brasileiros. Além dos painéis há ainda o Pavilhão dos Municípios, que neste ano contará com mais de 120 estandes.

O 9º CONEXIDADES é uma realização da Multiplicidades, tendo Campos do Jordão como cidade anfitriã. A curadoria do evento é da UVESP, Conexão Municipalista e Projeto Cidade. O evento conta com o patrocínio da Monte Carlo Multipropriedade, Sebrae, Valid, Itaú, Grupo Terracom, Sabesp e Prodesp; copatrocínio da Caixa Econômica Federal e do Governo do Brasil; apoio educacional do SENAC e da FDE; além do apoio da CDHU, Detran-SP, Metrô de São Paulo, Governo do Estado de São Paulo, Banco do Brasil e Governo do Brasil.

Serviço

9º Conexidades

Data: 15 a 19 de junho de 2026

Local: Campos Hall – Campos do Jordão

Para mais informações e programação completa acesse: www.conexidades.com.br.

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São Paulo

Com café do Circuito das Águas, agro de São Paulo soma 11 Indicações Geográficas reconhecidas pelo INPI

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Nesta terça-feira (9), CATI lança publicação técnica que visa fortalecer o reconhecimento de IGs no estado

São Paulo mais do que dobrou o número de Indicações Geográficas (IGs) reconhecidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nos últimos três anos. Em 2023, eram sete certificações; atualmente, o estado conta com 15, sendo 11 relacionadas ao agro. A mais recente delas foi a Indicação de Procedência (IP) dos cafés produzidos no Circuito das Águas Paulista, região que abrange os municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Holambra, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Serra Negra e Socorro.

Parte desse aumento no número de IGs é creditado às ações de extensão rural da Diretoria de Assistência Técnica Integral (CATI), que apoia produtores e organizações locais na estruturação e no fortalecimento de cadeias produtivas com potencial para reconhecimento. Visando fortalecer ainda mais esse trabalho, o órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) lança hoje (9) o e-book “CATI Responde 67”.

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Disponível para download gratuito no site da CATI, a publicação “Indicação Geográfica: Valorização de produtos e serviços com qualidade e identidade cultural” é direcionada a produtores rurais, associações e cooperativas de produtos ou serviços que possuem forte identidade local/regional ou características diferenciadas associadas ao território ou ao “saber-fazer”. Esses pontos são essenciais para a obtenção do registro de IG por IP ou Denominação de Origem (DO).

A IP de uma Indicação Geográfica reconhece o nome de um país, cidade, região ou localidade que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto. Já a DO vai além e exige que as características e qualidades do produto sejam essencialmente ou exclusivamente atribuídas ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

De acordo com a Associação dos Produtores de Cafés Especiais do Circuito das Águas Paulista (Acecap), responsável pela IG da região, seu registro pode ser futuramente convertido em Denominação de Origem, após estudos específicos e cumprimento das exigências legais e normativas.

Segundo a socióloga Marcia Moraes, que integra a Comissão de Indicação Geográfica da CATI, esses selos agregam valor e contribuem com um melhor posicionamento no mercado.

“No processo de obtenção de uma Indicação Geográfica, a SAA/CATI atua em duas frentes: orientações na organização da produção/serviços, fase de preparação da documentação necessária para o pedido de análise; e análise dos documentos e expedição do Instrumento Oficial de Delimitação Geográfica. As fases posteriores são efetuadas pelo INPI”, informa Marcia.

IGs do agro paulista

Até 26 de maio de 2026, o Brasil contabilizava 173 IGs, somando 130 IPs – 129 nacionais e uma estrangeira – e 43 DOs, sendo 33 nacionais e dez estrangeiras. Abaixo, confira a lista dos selos relacionados ao agronegócio paulista:

As outras quatro IGs do estado são de Birigui (calçado infantil), Franca (calçados), Porto Ferreira (cerâmica artística) e Taubaté (figuras modeladas em argila).

Para baixar o “CATI Responde 67 – Indicação Geográfica: Valorização de produtos e serviços com qualidade e identidade cultural”, clique aqui.

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