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Contrato de meio e contrato de resultado: seus impactos na vida do consumidor

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O tema é de grande relevância para cada consumidor, pois muitas pessoas acabam fazendo contrato acreditando que terá um resultado no fim a que se espera ou almeja. Esses tipos de contratos são quando a pessoa, movida por propagandas e marketing, contrata um determinado serviço que na sua natureza do contrato pode ser de obrigação de meio, e também o contrato chamado de obrigação de resultado ou também de fim.

No contrato ou obrigação de meio, o contratado obriga-se a prestar um serviço com diligência, atenção, correção e cuidado, sem que o resultado seja necessariamente alcançado. O objeto do contrato é a própria atividade do devedor.

No contrato ou obrigação de resultado fim, o contratado obriga-se a prestar o serviço com diligência, atenção, correção e cuidado, e ainda, obter o resultado avençado. O objeto do contrato é o fim pretendido.

Vamos alguns exemplos para que fique mais claro minha explicação:
O consumidor contrata um serviço com uma determinada empresa que está fazendo propaganda que suas multas de trânsito serão extintas e consequentemente os pontos não serão computados em sua CNH, ou seja, você consumidor foi multado diversas vezes e quer se ver livre das pontuações e consequentes dos valores das multas.

Ao contratar esse tipo de serviço, se faz um contrato que na sua natureza será de obrigação de meio e não de fim. Mas qual a razão de ser de meio e não de fim?

A reposta está na atividade desse tipo de serviço contratado, pois, mesmo que a empresa cumpra com o seu compromisso de trabalhar e agir no sentido de atender os objetivos do contrato, o resultado dessas pontuações e multas poderão não ser alcançados, sendo que não dependerá do cuidado, diligencia, atenção e correção, mas dependerá da decisão de terceiros, neste caso, do entendimento do Detran ou da justiça, se for o caso.

Isso é muito comum acontecer com às pessoas que estão nessas situações e acaba acreditando em promessas, que no fim terá decepção, que são muitas as promessas de serviços que são de meio e não de fim, mas é vendido para o consumidor como se o resultado dependesse da sua vontade ou trabalho despendido.

Ainda sobre essa questão, o contrato que tem como obrigação de resultado, também chamado de fim, é a sua obrigação de prestar serviço com diligência, atenção, correção e cuidado, e ainda, obter o resultado avençado, podemos dizer também, que o contratado terá o seu resultado atendido na sua plenitude.
Ou seja, se uma pessoa contrata um cirurgião plástico para fazer uma plástica no seu corpo e essa referida plástica é estética, garantindo o cirurgião que o seu corpo vai ter um resultado que foi prometido, ou seja, uma vez que assume a responsabilidade de obter para o cliente o resultado pretendido, será sem dúvidas o contrato de fim ou obrigação de fim.

Nesse diapasão, podemos entender que é bom ter cuidado na hora de contratar serviços diversos no mercado de consumo, pois a natureza do contrato e às suas obrigações impactam na vida cotidiana dos consumidores.

Muitas pessoas acabam acreditando que certos contratos garantem o que se pretende, quando não é de fato avisado e não consta no contrato pactuado entre as partes, mas no final o contrato pode não ter o seu fim almejado.

Vale uma dica importante que na hora de contratar certos tipos de serviços, tenha sempre orientação clara e transparente de advogado para esclarecer o que está sendo pactuado no documento contratual.
Não caia em conversa fácil por ai, sendo que muitos são induzidos ao erro por conta de não ter condições técnicas para avaliar o que está sendo contratado.

Esse tema é vasto e aqui não tenho condições de abordar de forma mais ampla, mas, creio que você consumidor terá mais atenção e cuidado quando estiver diante de um contrato dessa natureza.
No demais, espero ter contribuído para esse importante tema. Um forte abraço a todos.

Direito

Os ciganos e sua trajetória no agro brasileiro: uma história de resiliência e contribuição

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No vasto mosaico cultural que compõe o Brasil, uma das comunidades mais emblemáticas e historicamente ricas é a dos ciganos. Com sua origem ancestral nas regiões da Índia, esses nômades chegaram às terras brasileiras há séculos, trazendo consigo não apenas sua língua, costumes e tradições, mas também uma forte ligação com a terra e a natureza. Hoje, muitos ciganos encontraram no agronegócio uma forma de preservar sua identidade e contribuir para o desenvolvimento do país.

A história dos ciganos no Brasil é marcada por desafios e superações. Desde sua chegada, enfrentaram preconceitos, discriminação e dificuldades de integração social. No entanto, ao longo dos anos, souberam adaptar-se e encontrar maneiras de prosperar em meio às adversidades. Uma dessas formas foi através do trabalho na agricultura e pecuária, atividades que fazem parte de sua tradição milenar.

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No agro brasileiro, os ciganos têm desempenhado um papel significativo, especialmente em áreas rurais e agrícolas. Muitas famílias ciganas dedicam-se à produção de alimentos, cultivo de plantas medicinais, criação de gado e outros segmentos do setor agropecuário. Com sua habilidade e conhecimento da terra, contribuem para a diversificação da produção agrícola e para o abastecimento de alimentos em diferentes regiões do país.

Além de sua atuação como produtores rurais, os ciganos também têm sido agentes de transformação e inclusão social no meio rural brasileiro. Muitas comunidades ciganas desenvolvem projetos de agricultura familiar e agroecologia, promovendo a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento econômico local. Por meio de parcerias com instituições governamentais e organizações não governamentais, têm acesso a capacitação técnica, assistência técnica e crédito rural, fortalecendo assim sua atuação no agro brasileiro.

No entanto, apesar das contribuições significativas dos ciganos para o agronegócio brasileiro, ainda enfrentam desafios e barreiras para o pleno reconhecimento de seus direitos e garantias. A falta de políticas públicas específicas para a promoção da inclusão social e econômica das comunidades ciganas, bem como a persistência de estereótipos e preconceitos, são alguns dos obstáculos que precisam ser superados.

Nesse sentido, é fundamental que o poder público, a sociedade civil e o setor privado unam esforços para promover a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade étnico-cultural. Investimentos em educação, capacitação profissional, acesso à terra e políticas de desenvolvimento rural inclusivo são medidas essenciais para garantir a participação plena dos ciganos no agronegócio e na sociedade brasileira como um todo.

Em um país tão rico em diversidade cultural e natural como o Brasil, é fundamental reconhecer e valorizar as contribuições de todas as comunidades, incluindo os ciganos, para o desenvolvimento sustentável e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Ao abrir espaço para o diálogo, a cooperação e o respeito mútuo, podemos construir um futuro onde todas as vozes sejam ouvidas e todas as identidades sejam celebradas.

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios   e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.       
e-mail: [email protected]

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Advogada explica importância da saúde mental no ambiente de trabalho

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Um levantamento do Ministério da Previdência Social do Brasil mostra que depressão e ansiedade são responsáveis por 149,3 mil benefícios por incapacidade temporária, que ainda há muito preconceito relacionado à doença mental e que 33% das pessoas consideram trabalho o maior fator desencadeante da depressão.

No atual contexto , compreender os direitos trabalhistas é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo e saudável. A saúde mental dos trabalhadores tem sido cada vez mais discutida, considerando os impactos do estresse e do adoecimento no local de trabalho.

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A advogada especialista, Dra. Camila Bolzani explica os direitos dos funcionários e também os impactos empresariais.

“Para cuidar da saúde mental no trabalho, a empresa pode investir em palestras,entre os colaboradores e profissionais da área da saúde mental. Psicólogos, psiquiatras e pessoas que motivem outras são algumas opções para serem trazidas para dentro da empresa”.

Ela também destaca que treinamentos com líderes para tais saberem como agir de forma a não comprometer a saúde mental de suas equipes também é uma boa saída.

“Criar programas de atividades físicas. Alinhar e conscientizar os direitos e deveres através de um código de conduta, são ações que aproximam os trabalhadores e a empresa”, destaca Camila.

A empresa precisa gerenciar esse risco pois os prejuízos que podem acometer as organizações que deixam de se preocupar com a saúde mental no trabalho são impactantes, como :

  • aumento de perda de dias de trabalho;
  • aumento no número de licenças;
  • diminuição da motivação e do engajamento;
  • aumento no diagnóstico de depressão, ansiedade e estresse;
  • elevação do burnout
    redução do rendimento dos profissionais;

“Além disso, existem muitos processos por conta da falta de saúde mental dentro das empresas.

Precisamos lembrar que os colaboradores felizes produzem melhor.

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A Lei 13.455/17 autoriza diferenciação de preço para compras em dinheiro e cartão

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Edison Cardoso de Sá

Recebi algumas reclamações referente a venda de combustível do posto PPR, que fica localizado na margem da Rodovia Campinas – Mogi Mirim – Rodovia Ademar de Barros.

Ocorre que o posto está fazendo cobranças de forma diferenciada nos preços dos combustíveis, ou seja, tem bomba com o preço no pagamento à vista, isto é, no dinheiro, cartão de débito ou pix, e bomba com pagamento a prazo, isto é, no cartão de crédito.

No caso do pagamento à vista, os preços dos combustíveis são menores, no caso do pagamento a prazo, os preços dos combustíveis são maiores.

Essas formas de cobranças sempre é motivo de discussão e controvérsias e os consumidores sempre ficam na dúvida se isso é legal ou ilegal.

Resolvi discutir um pouco sobre essa forma de cobrança para esclarecer e orientar todos na hora da compra e do pagamento.

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Primeiramente, a resposta para essa pergunta é se esses tipos de cobranças são permitidos com diferenciação na forma do pagamento. A resposta não é simples, depende. Isso mesmo, depende de várias circunstâncias.

Em linhas gerais, a Lei 13.455/17, no seu Artigo 1º e Parágrafo único, dá permissão para esse tipo de cobrança, vejamos:

Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo.

Porém, a mesma Lei 13.455/17, no seu Artigo 2º que alterou o Artigo 5º, da Lei 10.962/04, diz assim, vejamos:

Art. 2º A Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º -A:

“ Art. 5º-A. O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Isso quer dizer que o fornecedor (comerciante), deve de forma clara informar os tipos e condições dos eventuais descontos oferecidos para cada tipo de cobrança e qual os instrumentos utilizados na cobrança.

Para que não haja dúvidas, se o comerciante coloca um produto, ou mais produtos à venda e vai cobrar de forma diferenciada, de acordo com os meios utilizados para pagamento, devem ser amplamente divulgadas essas condições, e ainda dar oportunidade para o consumidor escolher a forma de pagamento mesmo depois de ter comprado o produto.

Se essas condições não ocorrerem, o estabelecimento comercial não estando dentro das regras legais, pode sim, sofrer a aplicação de multa pelo Procon, conforme o Parágrafo único, do artigo 5º, da Lei 13.455/17, vejamos:

Parágrafo único. Aplicam-se às infrações a este artigo as sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 .

Por fim, é bom esclarecer e informar que o posto de gasolina PPR que mencionei, está dentro da legalidade, podendo sim, fazer a diferenciação dos preços dos combustíveis, pois lá estive e constatei que há ampla e clara divulgação dos preços, condições e formas de pagamentos.

Espero ter explicado e esclarecido o que diz a regra legal.

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