Direito
Como não cair em fraudes e golpes na Black Friday
As promoções da Black Friday estão aí neste mês de novembro e, em especial, no dia 26 de novembro as propagandas irão se intensificar nos sites, redes sociais e na televisão de produtos em promoções. É bom e necessário lembrar a todos da necessidade e cuidados ao realizar compras pela internet, pois, requer muito cuidado dos consumidores que precisam estarem atentos com esses tipos de contratações no sentido de evitar dores de cabeça no futuro, seja por conta de pagar preço que não corresponde à realidade, a não entrega do produto adquirido, e também entrega de produto defeituoso.
Para isso, se faz necessário a atenção do consumidor em qual site está sendo realizado o tipo de compra. Primeiro é verificar se esse site é idôneo, ou seja, cumpre com o que está sendo ofertado, como valor, entrega de produto com qualidade, sem vícios que poderão gerar uma dor de cabeça na hora de prestar a assistência técnica.
Ainda para essa verificação da idoneidade do site, é importante buscar informações se há reclamações nos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor. Para isso à Fundação Procon de São Paulo dispõe de um site para acessar e verificar se o fornecedor está ou não na relação como empresas que tem registros de reclamações ou golpes praticados contra os consumidores, sendo este site; https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php.
Tome muito cuidado ao fazer compras pelas redes sociais, sendo estas compras feitas em perfil sem ter informações de quem está vendendo determinados produtos, pois esses fornecedores não têm endereços, CNPJ e nem contatos de quem fabrica os produtos dispostos aos consumidores, caso receba o produto com defeitos não terá assistência técnica para atendê-lo.
Destaco os cuidados com pagamentos por boletos bancários, isso por conta dos golpes que estão sendo praticados pelos golpistas de plantão, que sabe muito bem como praticar esses tipos de fraudes em cima dos consumidores.
Algumas dicas são importantes para que você nessa seja presa fácil quando se tratar desse tipo de compra, tomando as devidas precauções no sentido de verificar se o site informa os seus dados, como endereço físico, telefone, e-mail, CNPJ e nome da empresa.
Ao realizar a compra, é indicado salvar os documentos referentes ao pedido, que podem ser necessários em caso de problemas.
Outra medida importante é evitar as compras por impulso, consultando o seu orçamento e avaliar se a compra não irá comprometê-lo ajuda a evitar problemas.
Com relação aos boletos, verifique a veracidade das informações obtidas e qual a procedência desses boletos, caso tenha dúvida, ligue para o site ou fornecedor do produto para tirar informações sobre o boleto, tenha sempre número de protocolo.
Oriento que nos próximos dias o consumidor já comece a monitorar os preços, pesquisando em mais de um local e fazendo prints das telas com os valores ofertados. Deste modo, é possível avaliar se o valor é de fato promocional.
O consumidor deve estar atento a compra online dos produtos que não está vendo, mas sim comprando a partir dos critérios aqui mencionados. Por isso, deve verificar as indicações constantes no site, como a espécie do produto, suas dimensões, cores, eventuais prazos de validade etc.
Caso haja algum problema aparente no produto ao recebê-lo, deve entrar em contato com o fornecedor para fazer o reparo, a substituição ou eventual cancelamento da compra, sendo isso previsto na nossa legislação consumerista.
O Código de Defesa do Consumidor dá o prazo de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados do recebimento. Para vícios ocultos, como algum de defeito no funcionamento, por exemplo. Além do direito ao arrependimento dentro dos 07 dias, em compra pela internet.
Por fim, fique atentos e não caia em golpes ou fraudes que estão sendo praticados no mercado de consumo. Um forte abraço e um excelente fim de semana.
Direito
Os ciganos e sua trajetória no agro brasileiro: uma história de resiliência e contribuição
No vasto mosaico cultural que compõe o Brasil, uma das comunidades mais emblemáticas e historicamente ricas é a dos ciganos. Com sua origem ancestral nas regiões da Índia, esses nômades chegaram às terras brasileiras há séculos, trazendo consigo não apenas sua língua, costumes e tradições, mas também uma forte ligação com a terra e a natureza. Hoje, muitos ciganos encontraram no agronegócio uma forma de preservar sua identidade e contribuir para o desenvolvimento do país.
A história dos ciganos no Brasil é marcada por desafios e superações. Desde sua chegada, enfrentaram preconceitos, discriminação e dificuldades de integração social. No entanto, ao longo dos anos, souberam adaptar-se e encontrar maneiras de prosperar em meio às adversidades. Uma dessas formas foi através do trabalho na agricultura e pecuária, atividades que fazem parte de sua tradição milenar.
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No agro brasileiro, os ciganos têm desempenhado um papel significativo, especialmente em áreas rurais e agrícolas. Muitas famílias ciganas dedicam-se à produção de alimentos, cultivo de plantas medicinais, criação de gado e outros segmentos do setor agropecuário. Com sua habilidade e conhecimento da terra, contribuem para a diversificação da produção agrícola e para o abastecimento de alimentos em diferentes regiões do país.
Além de sua atuação como produtores rurais, os ciganos também têm sido agentes de transformação e inclusão social no meio rural brasileiro. Muitas comunidades ciganas desenvolvem projetos de agricultura familiar e agroecologia, promovendo a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento econômico local. Por meio de parcerias com instituições governamentais e organizações não governamentais, têm acesso a capacitação técnica, assistência técnica e crédito rural, fortalecendo assim sua atuação no agro brasileiro.
No entanto, apesar das contribuições significativas dos ciganos para o agronegócio brasileiro, ainda enfrentam desafios e barreiras para o pleno reconhecimento de seus direitos e garantias. A falta de políticas públicas específicas para a promoção da inclusão social e econômica das comunidades ciganas, bem como a persistência de estereótipos e preconceitos, são alguns dos obstáculos que precisam ser superados.
Nesse sentido, é fundamental que o poder público, a sociedade civil e o setor privado unam esforços para promover a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade étnico-cultural. Investimentos em educação, capacitação profissional, acesso à terra e políticas de desenvolvimento rural inclusivo são medidas essenciais para garantir a participação plena dos ciganos no agronegócio e na sociedade brasileira como um todo.
Em um país tão rico em diversidade cultural e natural como o Brasil, é fundamental reconhecer e valorizar as contribuições de todas as comunidades, incluindo os ciganos, para o desenvolvimento sustentável e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Ao abrir espaço para o diálogo, a cooperação e o respeito mútuo, podemos construir um futuro onde todas as vozes sejam ouvidas e todas as identidades sejam celebradas.
Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br
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Direito
Advogada explica importância da saúde mental no ambiente de trabalho
Um levantamento do Ministério da Previdência Social do Brasil mostra que depressão e ansiedade são responsáveis por 149,3 mil benefícios por incapacidade temporária, que ainda há muito preconceito relacionado à doença mental e que 33% das pessoas consideram trabalho o maior fator desencadeante da depressão.
No atual contexto , compreender os direitos trabalhistas é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo e saudável. A saúde mental dos trabalhadores tem sido cada vez mais discutida, considerando os impactos do estresse e do adoecimento no local de trabalho.
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A advogada especialista, Dra. Camila Bolzani explica os direitos dos funcionários e também os impactos empresariais.
“Para cuidar da saúde mental no trabalho, a empresa pode investir em palestras,entre os colaboradores e profissionais da área da saúde mental. Psicólogos, psiquiatras e pessoas que motivem outras são algumas opções para serem trazidas para dentro da empresa”.
Ela também destaca que treinamentos com líderes para tais saberem como agir de forma a não comprometer a saúde mental de suas equipes também é uma boa saída.
“Criar programas de atividades físicas. Alinhar e conscientizar os direitos e deveres através de um código de conduta, são ações que aproximam os trabalhadores e a empresa”, destaca Camila.
A empresa precisa gerenciar esse risco pois os prejuízos que podem acometer as organizações que deixam de se preocupar com a saúde mental no trabalho são impactantes, como :
- aumento de perda de dias de trabalho;
- aumento no número de licenças;
- diminuição da motivação e do engajamento;
- aumento no diagnóstico de depressão, ansiedade e estresse;
- elevação do burnout
redução do rendimento dos profissionais;
“Além disso, existem muitos processos por conta da falta de saúde mental dentro das empresas.
Precisamos lembrar que os colaboradores felizes produzem melhor.
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Direito
A Lei 13.455/17 autoriza diferenciação de preço para compras em dinheiro e cartão
Edison Cardoso de Sá
Recebi algumas reclamações referente a venda de combustível do posto PPR, que fica localizado na margem da Rodovia Campinas – Mogi Mirim – Rodovia Ademar de Barros.
Ocorre que o posto está fazendo cobranças de forma diferenciada nos preços dos combustíveis, ou seja, tem bomba com o preço no pagamento à vista, isto é, no dinheiro, cartão de débito ou pix, e bomba com pagamento a prazo, isto é, no cartão de crédito.
No caso do pagamento à vista, os preços dos combustíveis são menores, no caso do pagamento a prazo, os preços dos combustíveis são maiores.
Essas formas de cobranças sempre é motivo de discussão e controvérsias e os consumidores sempre ficam na dúvida se isso é legal ou ilegal.
Resolvi discutir um pouco sobre essa forma de cobrança para esclarecer e orientar todos na hora da compra e do pagamento.
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Primeiramente, a resposta para essa pergunta é se esses tipos de cobranças são permitidos com diferenciação na forma do pagamento. A resposta não é simples, depende. Isso mesmo, depende de várias circunstâncias.
Em linhas gerais, a Lei 13.455/17, no seu Artigo 1º e Parágrafo único, dá permissão para esse tipo de cobrança, vejamos:
Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo.
Porém, a mesma Lei 13.455/17, no seu Artigo 2º que alterou o Artigo 5º, da Lei 10.962/04, diz assim, vejamos:
Art. 2º A Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º -A:
“ Art. 5º-A. O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Isso quer dizer que o fornecedor (comerciante), deve de forma clara informar os tipos e condições dos eventuais descontos oferecidos para cada tipo de cobrança e qual os instrumentos utilizados na cobrança.
Para que não haja dúvidas, se o comerciante coloca um produto, ou mais produtos à venda e vai cobrar de forma diferenciada, de acordo com os meios utilizados para pagamento, devem ser amplamente divulgadas essas condições, e ainda dar oportunidade para o consumidor escolher a forma de pagamento mesmo depois de ter comprado o produto.
Se essas condições não ocorrerem, o estabelecimento comercial não estando dentro das regras legais, pode sim, sofrer a aplicação de multa pelo Procon, conforme o Parágrafo único, do artigo 5º, da Lei 13.455/17, vejamos:
Parágrafo único. Aplicam-se às infrações a este artigo as sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 .
Por fim, é bom esclarecer e informar que o posto de gasolina PPR que mencionei, está dentro da legalidade, podendo sim, fazer a diferenciação dos preços dos combustíveis, pois lá estive e constatei que há ampla e clara divulgação dos preços, condições e formas de pagamentos.
Espero ter explicado e esclarecido o que diz a regra legal.
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