Direito
Liberação de empregados para assistir os jogos da Copa do Mundo
Com a proximidade dos jogos da Copa do Mundo, sendo uma das maiores competições esportivas do planeta, muitas empresas e funcionários se preocupam como fazer para assistir os jogos da Seleção Brasileira. Embora alguns gostem de acompanhar e torcer, outros não tem nenhum interesse, ou para alguns tanto faz assistir ou não, mas quando a pessoa está trabalhando nos horários de jogos, as empresas têm sempre dado oportunidade para que todos possam assistir os jogos da seleção brasileira.
A grande pergunta é se nessas horas paradas a empresa pode descontar ou se é obrigação legal dar essas horas para os seus empregados.
No setor público de forma geral, sempre é decretado como horas concedidas e não são descontados dos funcionários públicos, sendo considerado folga durante os dias de jogos.
Já na iniciativa privada não existe lei que determina que essas horas devem ser dadas como folga, ou seja, pode haver descontos dessas horas paradas. A empresa que assim proceder está em seu pleno direito.
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A CLT nada dispõe sobre este tema, de modo que inexiste qualquer obrigação legal das empresas de concederem folga ou até mesmo dispensarem os seus colaboradores mais cedo nos dias de jogos da seleção brasileira ou até mesmo de outras seleções. Assim sendo, permanece o horário que está estabelecido no contrato individual de trabalho de cada empregado regido pela CLT (Consolidações das Leis do Trabalho).
O que é usual e de costume, é sempre a empresa adotar em comum acordo com os seus colaboradores, sendo uma prerrogativa do empregador, a liberação para assistir os jogos, mas com a compensação das horas paradas, por meio de acordo coletivo que prevê a compensação dessas horas paradas pelos empregados, ou com jornada flexível, o chamado banco de horas, que pode ser num prazo de vigência de até seis meses para sua compensação.
Empresas que já possuem o banco de horas pode ser usado para essa finalidade, não havendo necessidade de fazer um novo acordo nesse sentido.
Tal compensação é sempre necessário haver a discussão entre empregado e empregador, para que haja harmonia nessa relação, e que todos possam ter um regime único que agradem a todos.
No caso de haver essa compensação, se faz necessário ter acordo por escrito entre os seus empregados e empregador, com regras claras e objetivas, sem que possa deixar margem para discussões judiciais no futuro, e que não venha gerar clima de conflito no ambiente de trabalho.
É bom ressaltar que deve ter tratamento isonômico aos empregados. O que quer dizer isso? Todos os empregados devem ter os mesmos benefícios e tratamentos, ou seja, a empresa não pode discriminar e nem privilegiar os seus empregados que trabalham no mesmo departamento e realizam as mesmas funções, sob pena de incorrer em crime contra as relações de trabalho e de pagar indenizações por esse tipo de prática.
Também é bom lembrar que as horas compensadas devem ser pagas aos empregados, não sendo permitido descontos nos seus salários.
Algumas categorias profissionais já possuem acordos coletivos nesse sentido, isto é, de compensação de jornada de trabalho (banco de horas), ou nesse caso específico de jogos da Copa do Mundo.
Existem também acordos coletivos nesse sentido que regulamentam esse tipo de compensação em momento de Copa do Mundo. É bom esclarecer, que havendo convenção coletiva regulamentando essa matéria, pode haver acordo coletivo regulamentando de forma diversa, pois a legislação trabalhista permite que haja Acordo Coletivo e sobrepõe a Convenção Coletiva de Trabalho.
Esclarecido a matéria, segue o jogo, e boa sorte à nossa Seleção Brasileira.
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Direito
Os ciganos e sua trajetória no agro brasileiro: uma história de resiliência e contribuição
No vasto mosaico cultural que compõe o Brasil, uma das comunidades mais emblemáticas e historicamente ricas é a dos ciganos. Com sua origem ancestral nas regiões da Índia, esses nômades chegaram às terras brasileiras há séculos, trazendo consigo não apenas sua língua, costumes e tradições, mas também uma forte ligação com a terra e a natureza. Hoje, muitos ciganos encontraram no agronegócio uma forma de preservar sua identidade e contribuir para o desenvolvimento do país.
A história dos ciganos no Brasil é marcada por desafios e superações. Desde sua chegada, enfrentaram preconceitos, discriminação e dificuldades de integração social. No entanto, ao longo dos anos, souberam adaptar-se e encontrar maneiras de prosperar em meio às adversidades. Uma dessas formas foi através do trabalho na agricultura e pecuária, atividades que fazem parte de sua tradição milenar.
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No agro brasileiro, os ciganos têm desempenhado um papel significativo, especialmente em áreas rurais e agrícolas. Muitas famílias ciganas dedicam-se à produção de alimentos, cultivo de plantas medicinais, criação de gado e outros segmentos do setor agropecuário. Com sua habilidade e conhecimento da terra, contribuem para a diversificação da produção agrícola e para o abastecimento de alimentos em diferentes regiões do país.
Além de sua atuação como produtores rurais, os ciganos também têm sido agentes de transformação e inclusão social no meio rural brasileiro. Muitas comunidades ciganas desenvolvem projetos de agricultura familiar e agroecologia, promovendo a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento econômico local. Por meio de parcerias com instituições governamentais e organizações não governamentais, têm acesso a capacitação técnica, assistência técnica e crédito rural, fortalecendo assim sua atuação no agro brasileiro.
No entanto, apesar das contribuições significativas dos ciganos para o agronegócio brasileiro, ainda enfrentam desafios e barreiras para o pleno reconhecimento de seus direitos e garantias. A falta de políticas públicas específicas para a promoção da inclusão social e econômica das comunidades ciganas, bem como a persistência de estereótipos e preconceitos, são alguns dos obstáculos que precisam ser superados.
Nesse sentido, é fundamental que o poder público, a sociedade civil e o setor privado unam esforços para promover a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade étnico-cultural. Investimentos em educação, capacitação profissional, acesso à terra e políticas de desenvolvimento rural inclusivo são medidas essenciais para garantir a participação plena dos ciganos no agronegócio e na sociedade brasileira como um todo.
Em um país tão rico em diversidade cultural e natural como o Brasil, é fundamental reconhecer e valorizar as contribuições de todas as comunidades, incluindo os ciganos, para o desenvolvimento sustentável e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Ao abrir espaço para o diálogo, a cooperação e o respeito mútuo, podemos construir um futuro onde todas as vozes sejam ouvidas e todas as identidades sejam celebradas.
Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br
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Direito
Advogada explica importância da saúde mental no ambiente de trabalho
Um levantamento do Ministério da Previdência Social do Brasil mostra que depressão e ansiedade são responsáveis por 149,3 mil benefícios por incapacidade temporária, que ainda há muito preconceito relacionado à doença mental e que 33% das pessoas consideram trabalho o maior fator desencadeante da depressão.
No atual contexto , compreender os direitos trabalhistas é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo e saudável. A saúde mental dos trabalhadores tem sido cada vez mais discutida, considerando os impactos do estresse e do adoecimento no local de trabalho.
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A advogada especialista, Dra. Camila Bolzani explica os direitos dos funcionários e também os impactos empresariais.
“Para cuidar da saúde mental no trabalho, a empresa pode investir em palestras,entre os colaboradores e profissionais da área da saúde mental. Psicólogos, psiquiatras e pessoas que motivem outras são algumas opções para serem trazidas para dentro da empresa”.
Ela também destaca que treinamentos com líderes para tais saberem como agir de forma a não comprometer a saúde mental de suas equipes também é uma boa saída.
“Criar programas de atividades físicas. Alinhar e conscientizar os direitos e deveres através de um código de conduta, são ações que aproximam os trabalhadores e a empresa”, destaca Camila.
A empresa precisa gerenciar esse risco pois os prejuízos que podem acometer as organizações que deixam de se preocupar com a saúde mental no trabalho são impactantes, como :
- aumento de perda de dias de trabalho;
- aumento no número de licenças;
- diminuição da motivação e do engajamento;
- aumento no diagnóstico de depressão, ansiedade e estresse;
- elevação do burnout
redução do rendimento dos profissionais;
“Além disso, existem muitos processos por conta da falta de saúde mental dentro das empresas.
Precisamos lembrar que os colaboradores felizes produzem melhor.
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Direito
A Lei 13.455/17 autoriza diferenciação de preço para compras em dinheiro e cartão
Edison Cardoso de Sá
Recebi algumas reclamações referente a venda de combustível do posto PPR, que fica localizado na margem da Rodovia Campinas – Mogi Mirim – Rodovia Ademar de Barros.
Ocorre que o posto está fazendo cobranças de forma diferenciada nos preços dos combustíveis, ou seja, tem bomba com o preço no pagamento à vista, isto é, no dinheiro, cartão de débito ou pix, e bomba com pagamento a prazo, isto é, no cartão de crédito.
No caso do pagamento à vista, os preços dos combustíveis são menores, no caso do pagamento a prazo, os preços dos combustíveis são maiores.
Essas formas de cobranças sempre é motivo de discussão e controvérsias e os consumidores sempre ficam na dúvida se isso é legal ou ilegal.
Resolvi discutir um pouco sobre essa forma de cobrança para esclarecer e orientar todos na hora da compra e do pagamento.
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Primeiramente, a resposta para essa pergunta é se esses tipos de cobranças são permitidos com diferenciação na forma do pagamento. A resposta não é simples, depende. Isso mesmo, depende de várias circunstâncias.
Em linhas gerais, a Lei 13.455/17, no seu Artigo 1º e Parágrafo único, dá permissão para esse tipo de cobrança, vejamos:
Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo.
Porém, a mesma Lei 13.455/17, no seu Artigo 2º que alterou o Artigo 5º, da Lei 10.962/04, diz assim, vejamos:
Art. 2º A Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º -A:
“ Art. 5º-A. O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Isso quer dizer que o fornecedor (comerciante), deve de forma clara informar os tipos e condições dos eventuais descontos oferecidos para cada tipo de cobrança e qual os instrumentos utilizados na cobrança.
Para que não haja dúvidas, se o comerciante coloca um produto, ou mais produtos à venda e vai cobrar de forma diferenciada, de acordo com os meios utilizados para pagamento, devem ser amplamente divulgadas essas condições, e ainda dar oportunidade para o consumidor escolher a forma de pagamento mesmo depois de ter comprado o produto.
Se essas condições não ocorrerem, o estabelecimento comercial não estando dentro das regras legais, pode sim, sofrer a aplicação de multa pelo Procon, conforme o Parágrafo único, do artigo 5º, da Lei 13.455/17, vejamos:
Parágrafo único. Aplicam-se às infrações a este artigo as sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 .
Por fim, é bom esclarecer e informar que o posto de gasolina PPR que mencionei, está dentro da legalidade, podendo sim, fazer a diferenciação dos preços dos combustíveis, pois lá estive e constatei que há ampla e clara divulgação dos preços, condições e formas de pagamentos.
Espero ter explicado e esclarecido o que diz a regra legal.
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