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Direito

Serviço que o banco cobra do seu cliente, mas deve ser gratuito e não pago – Conta Poupança

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Seguindo o compromisso da minha parte com os leitores do Jornal Gazeta Regional – na coluna “Direitos e deveres”, falei na edição passada sobre as regras da conta corrente. Hoje falaremos sobre as regras da conta poupança.

Da mesma forma que os bancos não podem cobrar determinadas taxas da conta corrente, na conta poupança segue a mesma regra estabelecida na Resolução do Banco Central de número 3.919 de 25 de novembro de 2010, que proíbe cobranças de muitos serviços que o banco deve fazer de forma gratuita.
No texto do artigo 2º, inciso ll, e demais alíneas da resolução em comento, traz no seu comando legal as seguintes obrigações dos bancos, vejamos:

  • II – conta de depósitos de poupança:
  • a) fornecimento de cartão com função movimentação;
  • b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • d) realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • f) realização de consultas mediante utilização da internet;
  • g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19; e
  • h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Já no parágrafo 3º, do inciso ll, da mesma resolução, diz assim, segue abaixo:
§ 3º A quantidade de eventos gratuitos referentes aos serviços de que tratam as alíneas “c”, “d”, “e”, e “i” do inciso I e as alíneas “c”, “d”, e “e” do inciso II, do caput, deve ser considerada para cada conta de depósitos, independentemente do número de titulares, e não é cumulativa para o mês subsequente.

Desta forma, cada titular de cada conta terá direito as regras contidas nas alíneas “c”, “d” e “e”, do disposto no inciso ll, sendo este independentemente do número de titulares da conta e não acumula os seus serviços para o mês subsequente.

Todos esses serviços que aqui foram demonstrados, tanto na edição do jornal do sábado do dia 13 de março de 2021, e deste sábado, podemos conferir os direitos que os seus correntistas têm e não são de conhecimento e domínio de todos.

Por isso, leve ao conhecimento dos seus familiares, amigos, conhecidos, pois, somente com o conhecimento e cobrança constante é que teremos nossos direitos reconhecidos e garantidos.
Sabemos que os bancos não informam devidamente os diretos que são garantidos na nossa legislação, e, caso algum banco não cumpra com o que é seu por direito, o correntista pode na condição de consumidor, amparado pela nossa legislação consumerista, de reclamar nos órgãos competentes os seus direitos, sendo esses os órgãos: Procon, Banco Central.

Por fim, vai uma dica que considero importante quando você for abrir uma conta no banco de sua preferência, ao assinar contrato com o banco sobre abertura de conta, seja ela conta corrente ou poupança, leia atentamente o que estão te mandando assinar, pois no contrato deve estar constando cobranças de taxas mensais na sua conta, e para os descontos, terá que ter o seu aceite, com isso o banco estará lucrando com serviços que devem ser gratuitos e não cobrados.

Encerro aqui esse importante tema, mas ainda temos mais questões que devemos abordar sobre descontos em conta salário, mas isso ficará para uma próxima oportunidade.

Um forte abraço e cuide-se, pois, o coronavírus está solto por ai!!!

Direito

Os ciganos e sua trajetória no agro brasileiro: uma história de resiliência e contribuição

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No vasto mosaico cultural que compõe o Brasil, uma das comunidades mais emblemáticas e historicamente ricas é a dos ciganos. Com sua origem ancestral nas regiões da Índia, esses nômades chegaram às terras brasileiras há séculos, trazendo consigo não apenas sua língua, costumes e tradições, mas também uma forte ligação com a terra e a natureza. Hoje, muitos ciganos encontraram no agronegócio uma forma de preservar sua identidade e contribuir para o desenvolvimento do país.

A história dos ciganos no Brasil é marcada por desafios e superações. Desde sua chegada, enfrentaram preconceitos, discriminação e dificuldades de integração social. No entanto, ao longo dos anos, souberam adaptar-se e encontrar maneiras de prosperar em meio às adversidades. Uma dessas formas foi através do trabalho na agricultura e pecuária, atividades que fazem parte de sua tradição milenar.

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No agro brasileiro, os ciganos têm desempenhado um papel significativo, especialmente em áreas rurais e agrícolas. Muitas famílias ciganas dedicam-se à produção de alimentos, cultivo de plantas medicinais, criação de gado e outros segmentos do setor agropecuário. Com sua habilidade e conhecimento da terra, contribuem para a diversificação da produção agrícola e para o abastecimento de alimentos em diferentes regiões do país.

Além de sua atuação como produtores rurais, os ciganos também têm sido agentes de transformação e inclusão social no meio rural brasileiro. Muitas comunidades ciganas desenvolvem projetos de agricultura familiar e agroecologia, promovendo a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento econômico local. Por meio de parcerias com instituições governamentais e organizações não governamentais, têm acesso a capacitação técnica, assistência técnica e crédito rural, fortalecendo assim sua atuação no agro brasileiro.

No entanto, apesar das contribuições significativas dos ciganos para o agronegócio brasileiro, ainda enfrentam desafios e barreiras para o pleno reconhecimento de seus direitos e garantias. A falta de políticas públicas específicas para a promoção da inclusão social e econômica das comunidades ciganas, bem como a persistência de estereótipos e preconceitos, são alguns dos obstáculos que precisam ser superados.

Nesse sentido, é fundamental que o poder público, a sociedade civil e o setor privado unam esforços para promover a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade étnico-cultural. Investimentos em educação, capacitação profissional, acesso à terra e políticas de desenvolvimento rural inclusivo são medidas essenciais para garantir a participação plena dos ciganos no agronegócio e na sociedade brasileira como um todo.

Em um país tão rico em diversidade cultural e natural como o Brasil, é fundamental reconhecer e valorizar as contribuições de todas as comunidades, incluindo os ciganos, para o desenvolvimento sustentável e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Ao abrir espaço para o diálogo, a cooperação e o respeito mútuo, podemos construir um futuro onde todas as vozes sejam ouvidas e todas as identidades sejam celebradas.

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios   e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.       
e-mail: [email protected]

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Advogada explica importância da saúde mental no ambiente de trabalho

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Um levantamento do Ministério da Previdência Social do Brasil mostra que depressão e ansiedade são responsáveis por 149,3 mil benefícios por incapacidade temporária, que ainda há muito preconceito relacionado à doença mental e que 33% das pessoas consideram trabalho o maior fator desencadeante da depressão.

No atual contexto , compreender os direitos trabalhistas é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo e saudável. A saúde mental dos trabalhadores tem sido cada vez mais discutida, considerando os impactos do estresse e do adoecimento no local de trabalho.

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A advogada especialista, Dra. Camila Bolzani explica os direitos dos funcionários e também os impactos empresariais.

“Para cuidar da saúde mental no trabalho, a empresa pode investir em palestras,entre os colaboradores e profissionais da área da saúde mental. Psicólogos, psiquiatras e pessoas que motivem outras são algumas opções para serem trazidas para dentro da empresa”.

Ela também destaca que treinamentos com líderes para tais saberem como agir de forma a não comprometer a saúde mental de suas equipes também é uma boa saída.

“Criar programas de atividades físicas. Alinhar e conscientizar os direitos e deveres através de um código de conduta, são ações que aproximam os trabalhadores e a empresa”, destaca Camila.

A empresa precisa gerenciar esse risco pois os prejuízos que podem acometer as organizações que deixam de se preocupar com a saúde mental no trabalho são impactantes, como :

  • aumento de perda de dias de trabalho;
  • aumento no número de licenças;
  • diminuição da motivação e do engajamento;
  • aumento no diagnóstico de depressão, ansiedade e estresse;
  • elevação do burnout
    redução do rendimento dos profissionais;

“Além disso, existem muitos processos por conta da falta de saúde mental dentro das empresas.

Precisamos lembrar que os colaboradores felizes produzem melhor.

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A Lei 13.455/17 autoriza diferenciação de preço para compras em dinheiro e cartão

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Edison Cardoso de Sá

Recebi algumas reclamações referente a venda de combustível do posto PPR, que fica localizado na margem da Rodovia Campinas – Mogi Mirim – Rodovia Ademar de Barros.

Ocorre que o posto está fazendo cobranças de forma diferenciada nos preços dos combustíveis, ou seja, tem bomba com o preço no pagamento à vista, isto é, no dinheiro, cartão de débito ou pix, e bomba com pagamento a prazo, isto é, no cartão de crédito.

No caso do pagamento à vista, os preços dos combustíveis são menores, no caso do pagamento a prazo, os preços dos combustíveis são maiores.

Essas formas de cobranças sempre é motivo de discussão e controvérsias e os consumidores sempre ficam na dúvida se isso é legal ou ilegal.

Resolvi discutir um pouco sobre essa forma de cobrança para esclarecer e orientar todos na hora da compra e do pagamento.

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Primeiramente, a resposta para essa pergunta é se esses tipos de cobranças são permitidos com diferenciação na forma do pagamento. A resposta não é simples, depende. Isso mesmo, depende de várias circunstâncias.

Em linhas gerais, a Lei 13.455/17, no seu Artigo 1º e Parágrafo único, dá permissão para esse tipo de cobrança, vejamos:

Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo.

Porém, a mesma Lei 13.455/17, no seu Artigo 2º que alterou o Artigo 5º, da Lei 10.962/04, diz assim, vejamos:

Art. 2º A Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º -A:

“ Art. 5º-A. O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Isso quer dizer que o fornecedor (comerciante), deve de forma clara informar os tipos e condições dos eventuais descontos oferecidos para cada tipo de cobrança e qual os instrumentos utilizados na cobrança.

Para que não haja dúvidas, se o comerciante coloca um produto, ou mais produtos à venda e vai cobrar de forma diferenciada, de acordo com os meios utilizados para pagamento, devem ser amplamente divulgadas essas condições, e ainda dar oportunidade para o consumidor escolher a forma de pagamento mesmo depois de ter comprado o produto.

Se essas condições não ocorrerem, o estabelecimento comercial não estando dentro das regras legais, pode sim, sofrer a aplicação de multa pelo Procon, conforme o Parágrafo único, do artigo 5º, da Lei 13.455/17, vejamos:

Parágrafo único. Aplicam-se às infrações a este artigo as sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 .

Por fim, é bom esclarecer e informar que o posto de gasolina PPR que mencionei, está dentro da legalidade, podendo sim, fazer a diferenciação dos preços dos combustíveis, pois lá estive e constatei que há ampla e clara divulgação dos preços, condições e formas de pagamentos.

Espero ter explicado e esclarecido o que diz a regra legal.

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