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Eleições 2026: outubro tem datas do 1º e do 2º turnos definidas pela Constituição

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Confira como o texto constitucional escolheu o primeiro domingo do mês para as eleições; data da posse do presidente e dos governadores será alterada a partir deste pleito

As Eleições 2026 acontecerão no dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Já se houver segundo turno, ele ocorrerá no último domingo do mesmo mês, 25 de outubro. Quem dita as regras dessa escolha é a Constituição de 1988, em seus artigos 28, 29, inciso II, e 77, que tratam das eleições para cargos municipais, estaduais e federais.

Em 2021, a redação do artigo 28 mudou com a Emenda Constitucional nº 111, causando a alteração da data de posse de governadores e vice-governadores do dia 1º de janeiro para o dia 6 do mesmo mês. A posse do presidente também foi modificada, passando do dia 1º para o 5 de janeiro. A mudança, que começa a ser aplicada nas próximas eleições, decorreu das dificuldades que os governadores tinham em prestigiar a posse do presidente, devido às datas coincidentes.

A redação antiga determinava que a eleição deveria ocorrer “noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores”. Sendo o término do mandato no dia 1° de janeiro, a data para a realização das eleições corresponderia a 3 de outubro, data que já foi muito utilizada para as eleições presidenciais após a deposição de Vargas e antes do regime militar.

Segundo turno
Já o segundo turno acontece em casos específicos. Primeiramente, o segundo turno só é uma opção em eleições para os cargos do Poder Executivo (Presidência, governo estadual e distrital e prefeituras), que ocorrem pelo sistema majoritário. No caso de eleições para presidente e governadores, as quais teremos neste ano, se for necessário um segundo turno, ele é realizado em todas as cidades do país, diferentemente das eleições municipais, em que o segundo turno só é possível em prefeituras com população de mais de 200 mil habitantes.

Nesses casos, no primeiro turno, vence o candidato que receber a maioria absoluta dos votos válidos, sem contar votos brancos e nulos. Por maioria absoluta, entende-se que o candidato recebeu mais da metade dos votos válidos mais um.

Caso isso não aconteça, a Justiça Eleitoral organiza um segundo turno, contando apenas com os dois candidatos mais votados. Com isso, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos atingirá obrigatoriamente a maioria absoluta. Esse processo é determinado nos parágrafos 2º e 3º do artigo 77 da Carta Magna.

Cronologia das eleições
As eleições brasileiras nem sempre aconteceram no mês de outubro. Mesmo no primeiro pleito pós-redemocratização, o texto constitucional estabeleceu como data das eleições para presidente o dia 15 de novembro de 1989, coincidindo com a Proclamação da República. Para outros cargos, essa data já foi muito utilizada para a realização de eleições em anos anteriores à Constituição de 1988. Em 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, as eleições foram mais uma vez realizadas em 15 de novembro.

Durante a República Velha, entre os anos de 1891 e 1930, quase todas as eleições diretas para presidente e vice-presidente ocorreram no dia 1º de março, conforme estabelecia a Constituição de 1891. A exceção foi o pleito de 1919, no dia 13 de abril, que ocorreu devido ao falecimento do presidente eleito em 1918, Rodrigues Alves, que nem chegou a assumir o posto. Nesse período, as eleições para presidente e vice normalmente aconteciam no mesmo dia, mas de forma separada, e havia a possibilidade de a mesma pessoa se candidatar para ambos os cargos.

Após a Revolução de 1930, que depôs o presidente Washington Luís e impediu a posse do candidato eleito Júlio Prestes, Getúlio Vargas se tornou chefe do chamado Governo Provisório em 3 de outubro de 1930. Com a promulgação da Constituição de 1934, que previa que a primeira eleição para presidente sob o novo regime seria indireta, Vargas foi eleito pela Assembleia Constituinte e continuou no poder. Em 1938, as eleições deveriam ter ocorrido no dia 3 de janeiro, o que não aconteceu devido ao golpe de 10 de novembro de 1937, implantando o Estado Novo e dando início ao regime autoritário de Vargas.

Com a deposição de Getúlio Vargas em 1945, promulga-se a Constituição de 1946, que estabelecia eleições diretas e secretas. A Justiça Eleitoral, instituída em 1932 e extinta pelo Estado Novo, é restabelecida. Com isso, a eleição de 2 de dezembro de 1945 tornou-se um marco por simbolizar a retomada da democracia.

Todas as eleições presidenciais entre 1950 e 1960 ocorreram em 3 de outubro. O pleito de 1965 estava previsto para a mesma data, mas não aconteceu devido ao golpe militar de 1964. Durante a ditadura militar, as eleições indiretas aconteceram em dias e meses diversos.

Com a redemocratização, ficou firmado o primeiro domingo de outubro como data das eleições gerais e municipais. O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui uma página com a cronologia das eleições brasileiras desde sua instituição, discriminando os cargos em disputa para cada pleito.

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Autismo e neurodivergência expõem limites de uma sociedade pouco adaptada: 2 milhões de brasileiros com TEA convivem com barreiras invisíveis, ampliadas pelo diagnóstico tardio

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Docente de psicologia da UniFAJ, defende que informação e ambientes adaptados são ferramentas necessárias para uma sociedade mais justa

O Brasil tem cerca de 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), segundo dados do IBGE a partir do Censo 2022. O número representa aproximadamente 1,2% da população e ajuda a dimensionar um debate que vai além do diagnóstico: o de uma sociedade ainda estruturada para um único modo de funcionar. “A sociedade precisa sair da lógica de “normalizar” o indivíduo e passar a adaptar o ambiente: investindo em inclusão real, oferecendo ambientes mais previsíveis e acessíveis, validando as diversas formas de comunicação, e, principalmente, reduzindo o julgamento e ampliando a escuta”, explica a psicóloga e docente do curso de psicologia do Centro Universitário de Jaguariúna (UniFAJ), Beatriz Zanarella Cruz.

O conceito de neurodivergência, que inclui o autismo, o TDAH e outros perfis neurológicos, propõe justamente essa mudança de olhar. Em vez de focar no “déficit” do indivíduo, especialistas apontam a incompatibilidade entre diferentes formas de funcionamento e ambientes pouco adaptados como principal fonte de sofrimento.

Na prática, isso se traduz em desafios cotidianos. Pessoas neurodivergentes frequentemente enfrentam sobrecarga sensorial, com incômodo diante de luzes, sons ou estímulos intensos; dificuldades em interações sociais baseadas em códigos implícitos; e exigências de flexibilidade em contextos que não oferecem previsibilidade. Esses fatores podem ser ainda intensos e presentes no Transtorno do Espectro Autista (TEA), acompanhado ou não de limitações cognitivas de aprendizagem. “Vivemos em uma sociedade estruturada para padrões neurotípicos de comunicação, socialização e comportamento, por isso é preciso mais compreensão e empatia para com as pessoas neurodivergentes, já que muitas vezes o sofrimento não está nelas, mas na incompatibilidade com o ambiente. É fundamental que tenhamos processos seletivos menos subjetivos, ambientes escolares preparados e regulados e uma comunicação direta e clara na interação, mudanças que fariam grande diferença”, explica Beatriz.

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O diagnóstico tardio de pessoas com neurodivergência também é apontado como resultado de um comportamento recorrente chamado “mascaramento”. Beatriz esclarece que é quando a pessoa, especialmente no espectro autista, aprende a imitar comportamentos neurotípicos para ser aceita socialmente. “Embora funcione como estratégia de adaptação, o custo pode ser alto: exaustão emocional, ansiedade e perda de identidade”,

Apesar do avanço das discussões, o TEA ainda é cercado por ideias simplificadas, como a de que existe uma “epidemia de autismo”. O que os especialistas defendem é que o aumento recente de diagnósticos inclui fatores como maior acesso à informação, ampliação dos critérios diagnósticos e aumento de profissionais capacitados.

Diagnóstico precoce e apoio fazem diferença
O TEA se manifesta principalmente em dois eixos: comunicação/interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento. Os sinais podem surgir ainda na infância, como pouco contato visual, atraso na fala ou baixo interesse por interação social.

Para Beatriz, a identificação precoce é considerada um dos fatores mais importantes para o desenvolvimento. “Isso porque permite intervenções em uma fase de maior plasticidade cerebral, favorecendo autonomia, comunicação e qualidade de vida.”

Na psicologia, o foco atual se afasta da tentativa de “eliminar sintomas” e prioriza a redução do sofrimento e a construção de estratégias funcionais, respeitando a individualidade de cada pessoa.

Mais do que inclusão, trata-se de reconhecer que não existe uma única forma “correta” de funcionar. E que ampliar esse entendimento não beneficia apenas pessoas neurodivergentes, mas toda a sociedade. E, para famílias que recebem o diagnóstico fica o recado de que ele não define o indivíduo, mas abre caminhos para compreendê-la melhor. “Com informação, suporte e menos julgamento, o que se constrói não é limitação, é possibilidade”, finaliza Beatriz.

Sobre a especialista:
Beatriz Zanarella Cruz é graduada em Psicologia pela Universidade São Francisco (2006). A profissional é especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional pelo Centro Universitário Amparense – UniFIA (2014) e em Psicologia Hospitalar por meio de Prova de Títulos do Conselho Federal de Psicologia – CFP (2018). Mestre em Psicologia pela Universidade São Francisco (área de concentração: Avaliação Psicológica; linha de pesquisa: Construção, validação e padronização de instrumentos de medida) (2008) e Doutora em psicologia pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia (área de concentração – Avaliação Psicológica.

Integra o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – BASIs para os atos autorizativos de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos de Graduação. Atualmente é docente no Centro Universitário de Jaguariúna (UniFAJ) e psicóloga no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro.

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Eleições 2026: saiba quem pode atuar como mesário voluntário e inscreva-se

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Pode se inscrever quem tem mais de 18 anos e está em dia com a Justiça Eleitoral, mas existem algumas restrições; confira

As Eleições 2026 aproximam-se e a Justiça Eleitoral continua a mobilização em busca de cidadãs e cidadãos que atuarão na linha de frente da votação. A regra geral para se tornar mesário voluntário é simples: qualquer pessoa maior de 18 anos que esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral pode se candidatar. No entanto, a legislação estabelece alguns critérios de impedimento para garantir a imparcialidade do processo.

  • Não podem atuar na função:
  • Candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes até o 2º grau;
  • Integrantes de diretórios partidários com cargos executivos;
  • Autoridades públicas e agentes das forças policiais;
  • Servidores do Poder Executivo ocupantes de cargos de confiança;
  • Colaboradores e funcionários vinculados à Justiça Eleitoral;
  • Agentes prisionais, profissionais de escolta, vigilância penitenciária e integrantes das guardas civis municipais.
  • Como fazer a inscrição
  • O cadastro para mesário voluntário pode ser feito de forma prática, sem sair de casa. Interessados têm a opção de se inscrever pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou aplicativo e-Título (menu “Mais Opções”, opção “Mesário Voluntário”). Também é possível realizar o registro presencialmente nos cartórios (endereços das zonas eleitorais).
  • Benefícios oferecidos:
  • Folgas trabalhistas: dois dias de folga para cada dia trabalhado e dois dias de folga para um ciclo completo de treinamento, em qualquer modalidade (presencial ou on-line);
  • Auxílio-alimentação: para as Eleições 2026, o valor do auxílio por dia de atuação foi fixado em R$ 65 (Portaria TSE nº 86/2025);
  • Vantagens acadêmicas e profissionais: estudantes de instituições de ensino superior conveniadas podem utilizar as horas trabalhadas como atividade extracurricular;
  • Desempate em concursos: a atuação pode servir como critério de desempate em concursos públicos, caso previsto no edital.

Seleção dos voluntários
O processo de seleção prioriza os voluntários da própria seção eleitoral. Após a inscrição, o cartório analisa a ficha para verificar a existência de vagas e a ausência de impedimentos legais. Caso aprovada, a pessoa recebe a convocação e passa por treinamento para aprender funções como operar a urna eletrônica, identificar eleitores e organizar a fila na seção. A Justiça Eleitoral reforça que a inscrição não garante a convocação imediata, mas coloca o cidadão na base de dados prioritária para o suporte às eleições.

Outras informações estão disponíveis na página de Perguntas e Respostas sobre o tema, disponível no site do TRE-SP. A Justiça Eleitoral paulista também lançou a campanha #OrgulhoDeSerMesário, que destaca experiências de quem já viveu o dia da eleição por dentro. Os relatos ajudam a mostrar que, além da responsabilidade, a função também é marcada por encontros, histórias e senso de pertencimento. Confira os vídeos.

Em São Paulo, dois terços (67%) dos mais de 412 mil mesários atuaram de forma voluntária no 1º turno das Eleições 2024. Já na comparação entre homens e mulheres, elas levam vantagem. Cerca de 300 mil mulheres colaboraram com o pleito no estado, 72% do total. O índice vem se repetindo há pelo menos três eleições, com 67% de participação feminina em 2020 e 70%, em 2022.

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Eleições 2026: outubro tem datas do 1º e do 2º turnos definidas pela Constituição

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Brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais; participação consciente fortalece a democracia

As Eleições 2026 acontecerão em 04 de outubro, primeiro domingo do mês. Caso haja segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro, último domingo do mês. As datas seguem o que determina a Constituição Federal para as eleições de cargos estaduais e federais.

Neste ano, os eleitores irão votar para os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. O pleito é considerado um dos mais importantes da democracia brasileira, já que define representantes responsáveis por decisões que impactam diretamente a vida da população nos próximos anos.

A partir deste pleito, também entram em vigor novas datas de posse. Com a Emenda Constitucional nº 111/2021, o presidente tomará posse em 5 de janeiro e os governadores em 6 de janeiro. Antes, ambas aconteciam em 1º de janeiro.

O segundo turno ocorre apenas em eleições para cargos do Poder Executivo, como presidente e governador. Para vencer no primeiro turno, o candidato precisa obter maioria absoluta dos votos válidos, excluindo brancos e nulos. Caso isso não aconteça, os dois candidatos mais votados disputam uma nova votação.

Mais do que uma obrigação eleitoral, o voto também representa um exercício de cidadania. Buscar informações, acompanhar propostas e avaliar o histórico dos candidatos são atitudes que ajudam o eleitor a fazer escolhas mais conscientes.

As eleições brasileiras nem sempre ocorreram em outubro. Ao longo da história, os pleitos já foram realizados em diferentes meses, como março, novembro e dezembro, conforme as regras constitucionais e o contexto político de cada época.

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