Direito
Receita Federal tem novos requisitos para uso de créditos tributários provenientes de decisões judiciais coletivas
Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 altera dispositivos para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso para o contribuinte
Com a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, a Receita Federal estabelece requisitos específicos para a utilização de créditos tributários provenientes de decisões judiciais coletivas, como mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (10/11), o texto altera dispositivos que regulamentam procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso para empresas, associações e outras organizações no âmbito do fisco federal. “Trata-se de um ato infralegal que busca impor condicionantes já rejeitadas pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. Exigir filiação anterior e restringir período dos créditos, nas molduras em que a IN formula, não é mera organização procedimental: é tentativa de restringir o alcance de decisões coletivas por via administrativa. Isso é ilegal e contestável”, afirma o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados.
A nova regra da Receita Federal altera a IN RFB nº 2.055/2021. “No plano prático, porém, a mudança é mínima: a Receita já vinha aplicando — sem base normativa clara — a mesma leitura restritiva que agora tenta formalizar. A IN adiciona aparência de legalidade a um entendimento que colide com precedentes do STF e do STJ. O contribuinte, portanto, está diante de um velho obstáculo interpretativo travestido de nova regra”.
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Com rigor ampliado, os pedidos de habilitação de crédito amparado em títulos judiciais provenientes de mandado de segurança coletivo impetrados principalmente por associações e sindicatos requerem, a partir de agora, documentos específicos que devem comprovar a legitimidade da entidade e do associado. Na relação de documentos se incluem petição inicial da ação coletiva, estatuto social e prova de filiação à entidade na data da impetração da ação. “A orientação é objetiva: reunir desde já provas de filiação prévia, estatutos vigentes à época, atas e demais elementos que evidenciem pertinência temática. Onde houver lacunas documentais, o caminho é instruir o dossiê e, se preciso, discutir judicialmente a suficiência da prova, sem abrir mão do direito reconhecido na ação judicial e nos entendimentos firmados pelas Cortes Superiores em relação às demandas coletivas”, destaca Nicholas Coppi.
Em nota, a Receita Federal reforça com a IN RFB nº 2.288/2025 a preocupação em aprimorar a segurança e a integridade das instituições. Também atualiza o rol de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins, que podem ser objeto de ressarcimento ou compensação.
Como principais alterações, a regra estabelece que os pedidos de habilitação devem ser formalizados exclusivamente via requerimentos Web no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Com a inclusão do artigo 103-A, o crédito é reconhecido apenas para fatos geradores posteriores à filiação, com comprovação de objeto específico da entidade e adequação da filiação. Também impõe novas hipóteses de indeferimento a partir do artigo 105.
Neste momento, segundo Coppi, é importante que o contribuinte reveja seu histórico de filiação, sendo criterioso quanto ao vínculo associativo e a idoneidade da associação ou entidade. “O caminho técnico é de dupla via: (i) cumprir o rito formal no e-CAC com dossiê robusto, para não dar pretexto a indeferimentos burocráticos, e (ii) contestar, administrativa e judicialmente, toda exigência que ultrapasse o poder regulamentar e que viole posições sedimentadas pelo STJ e STF no que concerne ao tema. O procedimento de habilitação de crédito não pode servir de atalho para reduzir a eficácia de decisões coletivas e a força da coisa julgada.” No novo cenário, destaca, é altamente recomendável orientação técnica especializada, com acompanhamento de profissionais especializados em direito tributário.
Diante dessas novas regulamentações, o contribuinte deve ficar ainda mais atento à documentação que ampara o seu direito e estar preparado para discutir, possivelmente na esfera judicial, o entendimento restritivo da Receita Federal agora cristalizado na nova Instrução Normativa. “Há inequívoca intenção de obstar a habilitação de créditos oriundos de mandado de segurança coletivo. Tais restrições confrontam a jurisprudência, que admite aplicação mais ampla da coisa julgada coletiva, inclusive quanto à contemporaneidade de filiação, abrindo espaço para discussão judicial”, conclui Nicholas Coppi.
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Direito
Reforma tributária entra em nova etapa em outubro e exige adaptação de empresas
Avanço do cronograma de documentos fiscais alcança principalmente prestadores de serviços e amplia necessidade de adequação de sistemas e processos internos
A implementação da reforma tributária do consumo entra em uma nova etapa a partir de outubro, com o avanço do cronograma de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança pode alcançar um universo amplo de empresas, principalmente prestadores de serviços, e exige atenção não apenas das áreas fiscal e contábil, mas também de tecnologia, financeiro e jurídico.
Entre as mudanças previstas para este mês estão novas etapas relacionadas à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), à Declaração de Importação de Remessa (DIR) e à primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). O calendário faz parte da implantação gradual dos documentos fiscais adaptados ao novo modelo tributário.
Para Nicholas Coppi, advogado da Coppi Advogados Associados e especialista em Direito Tributário, o avanço do cronograma merece atenção porque começa a levar para a rotina das empresas mudanças que, até pouco tempo atrás, estavam concentradas principalmente nas discussões sobre a regulamentação da reforma. “É uma etapa que torna a reforma mais presente no dia a dia das empresas. A adequação passa pela emissão dos documentos fiscais, mas não termina nela. É preciso verificar sistemas, parametrizações, classificação das operações e a integração das informações entre diferentes áreas da companhia”, afirma Coppi.
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Um dos principais pontos de atenção está entre as empresas prestadoras de serviços. A partir de agora, grande parte das operações atualmente sujeitas ao ISS passa a observar uma nova etapa do cronograma para as informações relacionadas ao IBS e à CBS na NFS-e, respeitadas as exceções e os prazos específicos definidos para determinados setores.
Na prática, a mudança pode atingir desde pequenas e médias empresas de serviços até organizações com estruturas mais complexas de faturamento. Por isso, segundo Coppi, um dos primeiros passos é identificar exatamente qual cronograma se aplica à atividade desenvolvida pela empresa. “O empresário não precisa necessariamente dominar toda a arquitetura da reforma tributária, mas precisa saber se a sua operação está entre aquelas alcançadas nesta etapa e se os sistemas utilizados estão preparados. É uma verificação que deve envolver quem emite a nota, quem parametriza o sistema e quem responde pela apuração tributária”, explica.
Outro ponto que pode gerar dúvidas é o fato de que, durante a fase de transição, algumas regras de validação foram flexibilizadas para evitar a rejeição automática de documentos fiscais apenas pela ausência de determinadas informações de IBS e CBS. Isso, porém, não elimina a obrigação de preenchimento quando ela for aplicável. “A autorização da nota pelo sistema não deve ser interpretada, por si só, como uma confirmação de que todas as informações tributárias estão corretas. Esse é um cuidado importante porque a empresa pode acreditar que está adequada simplesmente porque conseguiu emitir o documento”, diz o especialista.
O cronograma continuará avançando nos próximos meses, com novas etapas previstas até o início de 2027. Para o especialista, isso reforça a necessidade de as empresas tratarem a reforma como uma mudança operacional em andamento, e não como uma questão restrita ao futuro. “Dependendo do porte e da atividade, a adaptação pode envolver fiscal, contabilidade, tecnologia, financeiro e jurídico. Quanto maior a integração entre essas áreas, menor tende a ser o risco de descobrir uma inconsistência quando a operação já estiver rodando sob as novas regras”, afirma.
Para as empresas que ainda não iniciaram essa revisão, Coppi recomenda mapear os documentos fiscais utilizados, verificar os prazos aplicáveis ao setor e confirmar com os responsáveis pelos sistemas de gestão e emissão fiscal se as atualizações necessárias foram implementadas. “A reforma está sendo implantada por etapas. Isso dá às empresas algum tempo para adaptação, mas também exige acompanhamento contínuo. O importante agora é identificar o que efetivamente muda para cada negócio e agir de acordo com o cronograma aplicável”, conclui Coppi.
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Direito
Dia do Consumidor: especialista alerta para direitos e cuidados nas compras online e em promoções
Docente de Direito explica como o consumidor brasileiro ganhou mais proteção nas últimas décadas, mas ainda precisa estar atento a práticas abusivas
Celebrado em 15 de março, o Dia do Consumidor reforça a importância da proteção nas relações de consumo e da conscientização dos cidadãos sobre seus direitos. No Brasil, a principal referência nessa área é o Código de Defesa do Consumidor, considerado um marco na defesa do consumidor no país.
Segundo o advogado e professor de Direito do Centro Universitário de Jaguariúna (UniFAJ), Eduardo Leite, a legislação brasileira evoluiu significativamente nas últimas décadas. “O Código de Defesa do Consumidor foi um marco civilizatório para o Brasil. Antes dele, o consumidor estava praticamente desprotegido diante do poder econômico das empresas. A lei
trouxe instrumentos importantes, como a inversão do ônus da prova, a responsabilidade objetiva do fornecedor e o direito à informação clara”, afirma.
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Nos últimos anos, o avanço do comércio eletrônico também transformou as relações de consumo. Para o especialista, se por um lado o ambiente digital ampliou o acesso à informação, facilitou a comparação de preços e fortaleceu o poder de escolha dos consumidores, por outro trouxe novos desafios, como a identificação de fornecedores, a coleta de dados pessoais e a atuação de empresas sem presença física no país.
Datas promocionais, como a Semana do Consumidor, também exigem atenção dos compradores. Entre as práticas abusivas mais comuns estão a chamada “maquiagem de preço”, quando o valor do produto é elevado antes da promoção para simular descontos maiores, e ofertas que não se confirmam no momento da compra. “É importante lembrar que a oferta vincula o fornecedor. Tudo o que é anunciado deve ser cumprido”, explica.
O professor também destaca que compras feitas pela internet possuem garantias específicas, como o direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.
Para ele, mais do que aproveitar promoções, o Dia do Consumidor também deve ser visto como uma oportunidade de ampliar a educação sobre consumo. “Conhecer o Código de Defesa do Consumidor é uma forma de exercer cidadania. Quanto mais informado o consumidor estiver, menores são as chances de sofrer abusos no mercado”, conclui.
Sobre o especialista
Eduardo Roberto Leite Filho é advogado, docente na UniMAX e UniFAJ e
especialista em Direito Civil e Processo Civil. É graduado em Direito pela UniFAJ.
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Direito
Na volta às aulas, Ipem-SP orienta sobre o uso do transporte escolar
O cronotacógrafo é um dispositivo essencial para a segurança viária. O instrumento é obrigatório em caminhões, vans e ônibus, inclusive no transporte escolar, para monitorar todo o trajeto do veículo e contribuir para a redução dos acidentes
Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos no momento da contratação do serviço de transporte escolar. Muitos consumidores desconhecem, mas o cronotacógrafo, popularmente conhecido como tacógrafo, é um equipamento de uso obrigatório para esse tipo de condução. O instrumento precisa ser certificado para assegurar a confiabilidade dos dados registrados. Todas as informações contidas no tacógrafo são aceitas e utilizadas legalmente em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo.
O cronotacógrafo indica e registra dados importantes sobre a condução dos veículos, como a distância percorrida, tempos de parada, direção e velocidade desenvolvida. Além do uso obrigatório, o instrumento deve passar por verificação metrológica. Os ensaios metrológicos são enviados ao Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, para que sejam realizadas análises do relatório e do disco ou da fita de ensaio e, em caso de aprovação, seja emitido o certificado de verificação, válido por dois anos em todo o território nacional.
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É fundamental que pais e responsáveis de crianças e adolescentes usuários do serviço de transporte escolar observem a condição do veículo. Deve-se consultar, se a van ou ônibus escolar possui o certificado de verificação do tacógrafo vigente. Segundo a Lei nº 9.503, de 1997, artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, o Cronotacógrafo é de uso obrigatório, inclusive na condução escolar. É possível verificar a situação do instrumento por meio do site https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/.
Para obter o certificado de verificação do tacógrafo, o proprietário do veículo deve passar por duas etapas: lacrar e ensaiar o equipamento em posto de ensaio credenciado pelo Inmetro para verificar se o instrumento está adequado à legislação. Quem não cumprir a legislação sofrerá penalidades pelos órgãos de trânsito, assim como das fiscalizações do Ipem-SP.
O cronotacógrafo é fundamental para a segurança em ruas e estradas, sendo considerado a “caixa-preta” de vans escolares, ônibus e caminhões.
O cronotacógrafo contém um disco diagrama de papel ou fita que deve ser trocado a cada 24 horas ou a cada sete dias, e que guarda os dados de distância percorrida pelo veículo, limites de velocidade e tempo de direção do motorista.
Em 2025, o Ipem-SP verificou 230.611 cronotacógrafos.
Confira os detalhes da verificação e fiscalização do Ipem-SP em cronotacógrafos. Acesse https://www.youtube.com/watch?v=-ishWf2FYFU.
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