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Brasil

Anvisa proíbe produtos com fenol em procedimento de saúde ou estético

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Jovem morre em SP por complicações causadas por peeling

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

No início deste mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética. A dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

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Em nota, a Anvisa informou que a proibição tem como objetivo zelar pela saúde e pela integridade física da população, “uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à agência estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos”.

“A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos”, completou a Anvisa.

Entenda
O peeling de fenol é um procedimento autorizado no Brasil. De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), é indicado para tratar envelhecimento facial severo, caracterizado por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida.

A técnica – executada de forma correta e seguindo as orientações – traz resultados na produção de colágeno e redução significativa de rugas e manchas. A entidade, entretanto, considera o procedimento invasivo e agressivo e diz que a realização em toda a face demanda extrema cautela.

“É importante ressaltar que o procedimento apresenta riscos e tempo de recuperação prolongado, exigindo afastamento das atividades habituais por um período estendido”, explicou a Anvisa.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que procedimentos estéticos invasivos, como o peeling de fenol, sejam feitos apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, de forma a garantir ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.

O CFM reitera ainda que, mesmo realizado por médicos, todo procedimento estético invasivo deve ser realizado em ambiente preparado, com obediência às normas sanitárias e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida em caso de intercorrências.

A entidade chegou a cobrar providências, por parte de outros órgãos de controle, para coibir abusos e irregularidades na área.

“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o apoio das vigilâncias estaduais e municipais, deve reforçar a fiscalização aos estabelecimentos e profissionais que prestam esse tipo de serviço sem atenderem aos critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle”. Fonte: Agência Brasil

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Brasil

STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

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Julgamento foi concluído com maioria de votos

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

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A Corte deixou para a sessão desta quarta, 26, definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

Não é legalização
Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita. “Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Votos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.

Nesta sessão, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização. Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização. Fonte: Agência Brasil

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Brasil

Renegociação especial de devedores gaúchos à União começa nesta quarta

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Adesão pode ser feita até 31 de julho pela internet

Cerca de 650 mil pessoas físicas e empresas do Rio Grande do Sul que devem à União e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem renegociar os débitos com desconto nos juros, nas multas e no saldo devedor. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lança nesta quarta-feira, 26, o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul (Transação SOS-RS).

A iniciativa pretende auxiliar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela calamidade climática que atingiu o estado. A adesão pode ser feita até 31 de julho pela internet, no Portal Regularize e só vale para contribuintes com domicílio fiscal no estado, conforme conste no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da matriz.

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Em relação às dívidas de médias e grandes empresas, o programa permite a renegociação dos débitos com abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, desconto de até 65% do valor da dívida e o parcelamento em até 120 meses. Como na maioria das renegociações de transações tributárias, as condições especiais serão definidas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil terão benefícios adicionais. Para essas categorias, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida.

Um dos benefícios da renegociação, ressalta a PGFN, consiste na recuperação da capacidade de crédito. Quem regularizar a situação fiscal poderá retomar o acesso a financiamentos, como as linhas para a reconstrução de moradias e de negócios. Fonte: Agência Brasil

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Brasil

Brasil se aproxima de 6 milhões de casos e 4 mil mortes por dengue

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Números são divulgados pelo Ministério da Saúde

O painel de monitoramento de arboviroses do Ministério da Saúde contabiliza 5.968.224 casos prováveis de dengue e 3.910 mortes confirmadas pela doença ao longo de 2024. Há, ainda, 2.970 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência da dengue no Brasil, neste momento, é de 2.939 casos para cada 100 mil habitantes.

Jovens com idade entre 20 e 29 anos seguem respondendo pela maior parte dos casos de dengue. Em seguida estão as faixas etárias de 30 a 39 anos; de 40 a 49 anos; e de 50 a 59 anos. Já as faixas etárias que respondem pelos menores percentuais de casos da doença são menores de um ano; 80 anos ou mais; e de um a quatro anos.

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Em números absolutos, o estado de São Paulo lidera o ranking – 1.813.282 casos – seguido por Minas Gerais – 1.607.043 vítimas e pelo Paraná, com 614.713 casos. Quando se leva em consideração o coeficiente de incidência, o Distrito Federal responde pelo maior índice, 9.547 casos para cada 100 mil habitantes. Em seguida estão Minas Gerais (7.824) e Paraná (5.371).

Chikungunya
O painel contabiliza, ainda, 220.828 casos prováveis de chikungunya, arbovirose também transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. Em 2024, a doença responde por 121 mortes confirmadas. Há, ainda, 139 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência de chikungunya no Brasil, neste momento, é de 108,8 casos para cada 100 mil habitantes.

Zika
Em relação à zika, os dados do painel contabilizam 8.466 casos prováveis em 2024, sem mortes confirmadas ou em investigação pela doença. O coeficiente de incidência no Brasil, neste momento, é de 4,2 casos para cada 100 mil habitantes. Fonte: Agência Brasil

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