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A juíza inclemente o aborto da menina de 11 anos

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Foi inclemente a decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer de negar o procedimento de interrupção de gravidez a uma criança de apenas 11 anos, supostamente vítima de estupro  de um garoto. A menina violentada sexualmente aos 10 anos foi mantida pela justiça num abrigo de Santa Catarina, como uma espécie de artifício para aumentar a sobrevida do feto, inviabilizando a intervenção abortiva. Segundo reportagem do portal Intercept veiculada na última segunda-feira (20), tanto Justiça quanto Promotoria responsáveis pela decisão, orientaram a criança (que se encontra na 22ª semana de gravidez) a manter a gestação por mais uma ou duas semanas. Em seu parecer, Joana afirmou entre outras coisas que o abortamento circunscreveria o crime de homicídio, e questionou: “Por qual motivo seria descartada a vida do bebê, que tem mais de 22 semanas e não é mais um conjunto de células?” A magistrada já se desligou do processo e a menina voltou a morar com a mãe. O caso segue sob segredo de Justiça e a conduta de Zimmer está sendo investigada pelos órgãos de justiça. O procedimento abortivo, porém, foi realizado na última quarta-feira (22), segundo  nota do Ministério Público Federal.

O episódio em questão gerou indignação em muitas pessoas e de forma incontornável suscitou a histórica discussão bioética acerca do aborto. Abortar é moral ou imoral?  Em que momento o feto pode ser considerado humano? Essa questões dividem opiniões desde os primórdios do Cristianismo. A contar  da declaração do Papa Pio IX, em 1869, condenando qualquer interrupção voluntária da gravidez, na Apostólica Sedis, a Igreja Católica fechou questão sobre a aplicabilidade do aborto.  Nos séculos III e IV, com os distintos posicionamentos dos Pais da Igreja, Tertuliano (160 – 220) e Agostinho (354 – 430) sobre o início da vida do feto, inúmeros debates foram levantados no seio da cristandade. Para o primeiro, a vida humana começa na concepção. Agostinho por sua vez defendeu que só a partir de 40 dias após a fecundação o nascituro possuía formada a “unidade corpo-espírito”, se tornando a partir desse ciclo um ser humano completo. De lá para cá, a Igreja nunca chegou a uma posição unânime sobre o tema. A questão sobre o momento exato no qual o feto se torna plenamente humano ainda é discutida por teólogos e por cientistas, de modo que segue aberta à interpretações.

Isto posto, por razões religiosas, sou contrário ao aborto e defendo a vida desde a concepção, porém admito a sua descriminalização nos casos subescritos pela legislação brasileira (artigos 124 a 128 do Código Penal), que não o considera crime, em ocorrências de estupro, bem como por razões terapêuticas quando há risco de vida para a mãe ou diante de um diagnóstico de anencefalia do feto.

Categoricamente, considero impiedosa a decisão da juíza Zimmer, pois além de contrária a nossa legislação – que permite a interrupção da gravidez em casos de estupro – colocou em risco a vida da gestante de apenas 11 anos. Em casos em que se tem que optar entre a vida da mãe e a do feto, por norma ética, deve-se (às expensas de um mal menor),  priorizar a vida da mãe. Ainda que a menor estuprada estivesse livre de danos a sua integridade física, a concepção de outra criança (fruto de violência sexual), lhe infligiria incomensurável sofrimento psicológico, o que por si é uma agressão ao princípio da dignidade da pessoa humana, pilar do Estado Democrático de Direito e fundamento da defesa à vida.

Tanto a magistrada, quanto os os grupos pró-vida, que radicalmente negam o direito da infante ao abortamento e a condenam por sua decisão, devem ser ressalvados de que não se pode proteger uma vida destruindo outra vida. A menina abusada tem capacidade postulatória o que lhe permitiu arbitrar sobre a interrupção da sua gestação. Não cabe a ninguém julgá-la em sua decisão – a responsabilidade moral dela pertence à esfera do inviolável reduto de sua consciência.

Rodolfo Capler é teólogo, colaborador da Revista Veja e pesquisador do Laboratório de Política, Comportamento e Mídia da Fundação São Paulo/PUC-SP

Brasil

Março Azul Marinho: SMCC alerta sobre a importância da colonoscopia

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Exame pode reduzir a incidência e a mortalidade do câncer colorretal em até 50%

A colonoscopia pode reduzir a incidência do câncer colorretal em mais de 30% e diminuir a mortalidade em até 50%. Para conscientizar e incentivar a população a realizar este exame, a SMCC (Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas) está fazendo um alerta no mês de prevenção ao câncer de intestino, o Março Azul Marinho.

O câncer colorretal é o segundo mais comum no Brasil, representando 9,2% dos casos em homens e 9,7% em mulheres, conforme dados do INCA (Instituto Nacional de Câncer). Para o triênio 2023-2025, estima-se que cerca de 45.630 novos casos sejam diagnosticados anualmente no país. Essa estatística alarmante reforça a importância da conscientização e da prevenção.

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O coordenador do Departamento Científico de Endoscopia e vice-presidente da SMCC, Dr. Marcelo Amade Camargo, destaca que a colonoscopia é considerada o “padrão-ouro” para o rastreamento do câncer colorretal. “Este exame não apenas permite a detecção precoce de pólipos, que são lesões precursoras do câncer, mas também possibilita a remoção desses pólipos durante o procedimento”, explica Dr. Amade.

Apesar da eficácia do exame, muitos ainda hesitam em realizá-lo devido a tabus e desinformação. No Brasil, embora não haja dados precisos sobre a adesão ao exame de rastreamento preventivo, a taxa de realização de colonoscopia para rastreamento ainda é relativamente baixa. “Temos observado um aumento gradual, reflexo de esforços educativos, campanhas de conscientização, como a promovida pela SOBED, e melhorias no acesso ao exame. No entanto, ainda há um longo caminho a percorrer para alcançar níveis ideais de cobertura”, afirma.

Nos Estados Unidos, onde o rastreamento está bem disseminado, estima-se que cerca de 60–65% dos adultos na faixa etária recomendada estejam em dia com o rastreamento por colonoscopia, com tendência de crescimento. Isso é refletido na queda de incidência de novos casos na faixa etária acima de 60 anos.

O Dr. Marcelo ressalta que negligenciar o rastreamento adequado pode resultar em diagnósticos tardios, aumentando a mortalidade. “O câncer colorretal, quando detectado precocemente, apresenta uma alta taxa de cura, o que torna a conscientização ainda mais crucial”, diz.

A incidência do câncer colorretal em jovens tem aumentado, levando especialistas a recomendarem que o rastreamento comece a partir dos 45 anos, mesmo na ausência de sintomas. No caso de haver um familiar que teve o câncer do intestino, a recomendação é que a colonoscopia seja feita dez anos antes da idade do diagnóstico do familiar, ou seja, se a mãe, um tio ou o irmão, por exemplo, foi diagnosticado aos 50 anos, a pessoa deve fazer sua primeira colonoscopia aos 40 anos.

Os principais grupos de risco da doença incluem pessoas com mais de 50 anos, histórico familiar de câncer colorretal, obesidade, tabagismo e consumo excessivo de álcool. “É fundamental que as pessoas conheçam os fatores de risco e a importância da prevenção. Uma alimentação saudável, a prática regular de exercícios e a realização de exames de rastreamento são essenciais para a saúde intestinal”, enfatiza o médico.

Embora a preparação para a colonoscopia possa ser desconfortável, Dr. Marcelo ressalta que o exame é seguro e bem tolerado. “Enfrentar o medo e superar os tabus em relação à colonoscopia pode salvar vidas. Os benefícios do exame superam qualquer inconveniente temporário que possa ser enfrentado durante a preparação”, conclui.

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Alexandre Padilha é o novo ministro da Saúde a partir de março

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu na tarde desta terça-feira, 25, com a ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Na ocasião, comunicou a ela a substituição na titularidade da pasta, que passará a ser ocupada pelo atual ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, a partir da posse marcada para a quinta-feira, 06 de março.

O presidente agradeceu à ministra pelo trabalho e dedicação à frente do ministério.

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Brasil

Governo vai destinar R$35,5 bilhões para salário-educação em 2025

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Critérios e estimativas anuais de repasses foram divulgados nesta segunda-feira, 17. Repasses dos recursos entre os entes federativos são feitos pelo Ministério da Educação

Em 2025, o salário-educação destinará R$35,5 bilhões para a educação básica pública. O valor, que será repassado a estados e municípios, poderá ser utilizado em diversas ações de educação, como manutenção das escolas, transporte escolar e equipamentos. A única exigência é que sejam despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, com restrição do uso para pagamento de pessoal.

Os critérios de distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, bem como a estimativa de repasses aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o exercício de 2025, foram publicados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) — autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) — na segunda-feira, 17 de fevereiro, por meio da Portaria nº 167/2025.

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O repasse é fruto da arrecadação de empresas vinculadas à previdência social, que contribuem com o percentual de 2,5% sobre a folha de pagamento de seus empregados. O valor total arrecadado é destinado à educação básica pública a título de fonte adicional de financiamento.

Do valor da arrecadação líquida do salário-educação, 60% são destinados diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sob a forma de Quota Estadual e Municipal. Os restantes 40% são destinados ao FNDE, que também reparte esses recursos entre os entes federativos por intermédio das ações educacionais alocadas em seu orçamento.

Cálculo — Os valores foram calculados com base no número de matrículas na educação básica pública, utilizando dados do Censo Escolar de 2024. A estimativa poderá ser ajustada ao longo do ano, conforme a arrecadação da contribuição social efetivada do salário-educação. Em 2025, os estados, o Distrito Federal e os municípios contarão com R$21,3 bilhões de Quota Estadual e Municipal. Esse valor é superior ao valor da quota de 2024 em R$1,5 bilhão, um aumento de 7,57% em relação ao ano anterior.

Manutenção e desenvolvimento – A Quota Estadual e Municipal deve ser aplicada pelos entes federativos no financiamento de programas, projetos e ações da educação básica. No entanto, esses recursos não podem ser aplicados no pagamento de pessoal e de aposentadorias e pensões, em face de vedação expressa prevista na Constituição Federal e na Lei nº 9.766/98.

FNDE — O FNDE é o órgão responsável pelo cálculo dos coeficientes de distribuição da Quota Estadual e Municipal e pelos repasses dos recursos entre os entes federativos, além de prestar assistência técnica visando à sua correta e eficiente aplicação. Os repasses aos entes são realizados em 12 parcelas mensais, de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, até o dia 20 de cada mês.

Os detalhes completos, incluindo os coeficientes de distribuição e valores estimados, estão disponíveis no site do FNDE.

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