Jaguariúna
Falando de Direito – Aspectos penais do Covid-19

Por – Camila Moura
Professora de Direito Penal e Processo Penal, Advogada proprietária do escritório Camila Moura Advocacia e doutoranda em ciências jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa
No início de dezembro de 2019 o mundo descobria o Covid-19. O que começou em uma cidade chamada Wuhan, em uma província chinesa, passou rapidamente a espalhar-se pelo mundo de maneira tão rápida e abrupta quanto o encurtamento das distâncias causadas pelo mundo globalizado e integrado.
Em meados de janeiro ouvi pela primeira vez sobre o assunto, ainda quando estava cumprindo créditos do curso de doutoramento em ciências jurídicas em Lisboa, Portugal. Naquela altura, havia dois suspeitos de contaminação pelo vírus e eu, sinceramente, não acreditei que o tal vírus atravessaria o oceano.
Em fevereiro, ao retornar ao Brasil recebemos orientações para compra de máscara e, para minha surpresa, já estavam em falta nas farmácias. Desde 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto uma “Emergência de saúde pública de âmbito internacional” solicitando uma ação coordenada de combate à doença.
Em 11 de março de 2020 a OMS declarou o surto uma pandemia. Até 07 de abril a doença foi confirmada em mais de 200 países e territórios. E, é claro, o Brasil está entre estes países.
Neste contexto, várias medidas legislativas foram editadas no Brasil, dentre elas a portaria interministerial nº5 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública prevista na Lei nº 13.979/2020. Em seus artigos 4º e 5º, estabelece medidas criminais em caso de descumprimento de algumas medidas adotadas pelo governo.
Com o intuito de seguir uma lógica didática, cabe esclarecer que a Lei nº 13.979/2020, estabelece que as autoridades podem adotar medidas como isolamento, quarentena e determinar a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos. Pois justamente, os artigos 4º e 5º da portaria expressão que sob algumas circunstâncias quem descumprir as medidas adotadas pode responder pelos crimes de desobediência ou crime de infração de medida sanitária preventiva.
Assim, cabe ressaltar alguns tipos penais previstos em nosso ordenamento, que antes tão pouco estudados, agora vistos com outros olhos: um olhar atento e de interesse público, que podem se adequar à situação: 1º) crime de contágio de moléstia grave (art. 131, do Código Penal); 2º) crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP); 3º) crime de epidemia (art. 267, do CP); 4º) crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, do CP) e; 5º) crime de desobediência (art. 330, do CP).
Vejamos uma a um:
No primeiro, previsto no artigo 131 do Código Penal o legislador descreve: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.” Para a configuração desse crime faz-se necessário que a agente tenha a finalidade ou vontade específica de contaminar outras pessoas, praticando ato capaz de transmitir doença grave. Não basta simplesmente descumprir as medidas de quarentena ou isolamento.
No crime previsto no artigo 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”. Menos grave que o que comentamos anteriormente, trata-se de um crime de perigo concreto, ou seja, é necessário a prova da existência do perigo para a sua configuração.
De qualquer maneira, nos dois casos a pessoa além de ter ciência, ou pelo menos suspeita, de que porta a doença, por meio de realização de exame médico ou por apresentar os sintomas no Covid-19, deve de fato ter a intenção de colocar a saúde de outras pessoas em risco.
No que diz respeito ao artigo 267, o Código Penal dispõe: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de dez a quinze anos”. Esse ilícito penal, com pena de até 15 anos de reclusão, portanto, já mais grave que os outros, exige para a sua configuração que o agente de causa a epidemia conscientemente. Cabe ressaltar: epidemia até então não existente que, como sabemos, não é o caso.
Por fim, os dois últimos crimes são aqueles citados na portaria interministerial, quando há o descumprimento das medidas adotadas pelo governo, quais sejam: Os crimes de infração de medida sanitária preventiva e o crime de desobediência.
O artigo 268 do Código Penal prevê que: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”. E o artigo 330 determina: “Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.”
Pois bem, na portaria está previsto em seu artigo 4º que quem descumprir as medidas de isolamento e determinação de exames médicos, testes laboratoriais ou tratamentos específicos poderá responder pelos crimes acima mencionados. ocorre que para tanto há a necessidade, de no caso de isolamento, de que a pessoa “doente” receba prévia comunicação sobre a compulsoriedade da medida e, no caso dos tratamentos, exames e testes, além da necessidade de prévia comunicação, tal exigência deve estar fundamentada em indicação médica ou de profissional de saúde.
No artigo 5º do mesmo diploma há a previsão de que pode responder pelos crimes de desobediência ou/e infração de medida sanitária de prevenção quem descumprir a medida de quarentena, porém para que isso ocorra, ou seja, para que o sujeito que descumpre a medida de quarentena responda criminalmente tal medida depende de ato específico das autoridades competentes, que no caso é: ato administrativo formal e devidamente motivado, editado por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no diário oficial.
Cabe salientar que o crime de desobediência se caracteriza quando há uma ordem específica de um funcionário público dirigida a uma determinada pessoa, portanto, dificilmente se configure. Em nosso entender o tipo penal mais adequado à quem descumpre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo Covid-19 é o previsto do artigo 268, de infração de medida sanitária preventiva.
Dessa maneira, há sim a possibilidade de incorrer em crime quando se descumpre as medidas adotadas pelo governo, porém há também requisitos para que isso ocorra. Lembrando que os Estados somente podem se socorrer do Direito Penal quando não há mais nenhuma via de controle social, afinal o Direito Penal é a “ultima ratio”.
Jaguariúna
Ciclo de Empreendedorismo e Inovação da UniFAJ destaca criatividade e soluções sustentáveis no encerramento do semestre

Estudantes apresentaram mais de 40 projetos em evento com apoio de empresas da região e participação de entidades como SEBRAE, CREA, NUBE e CIEE
O Centro Universitário de Jaguariúna (UniFAJ) realizou na última quarta-feira, 04, mais uma edição do Ciclo de Empreendedorismo e Inovação, evento que marca o encerramento do semestre com a apresentação de projetos inovadores desenvolvidos por alunos de diversos cursos da instituição. A iniciativa reuniu mais de 40 trabalhos acadêmicos com foco em empreendedorismo, criação de startups, sustentabilidade e impacto social.
Organizado pela Escola de Negócios da UniFAJ, com apoio do Núcleo de Carreiras e Empregabilidade (NUCA) e do InovaEduK, o ciclo mobilizou toda a comunidade acadêmica em uma competição que envolveu cursos como Engenharia, Arquitetura, Medicina, Nutrição, Administração, entre outros. Os projetos foram avaliados por representantes de empresas parceiras e instituições como Arese Pharma, Eaton, SEBRAE, CREA, NUBE e CIEE, além de avaliadores internacionais.
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As propostas foram julgadas com base em critérios como originalidade, viabilidade, apresentação, inclusão e diversidade. A edição deste ano contou com o patrocínio da Jaguar Plásticos, Deal4B, Veiling e Flex/FIT. Os vencedores serão anunciados em cerimônia de premiação marcada para o dia 11 de junho, às 19h, no Anfiteatro do Campus I da UniFAJ. O grupo campeão receberá R$ 5 mil, enquanto o segundo e o terceiro colocados receberão R$ 3 mil e R$ 2 mil, respectivamente.
Para a gestora da Escola de Negócios, Profª Marili Siqueira, o evento fortalece a conexão entre academia e mercado. “O Ciclo de Empreendedorismo e Inovação estimula nossos alunos a resolverem problemas reais com soluções criativas, o que amplia sua formação e os prepara para os desafios do mundo profissional”, afirmou.
Entre os destaques desta edição estiveram propostas como o hambúrguer de caju congelado, o ponto de ônibus sustentável com reuso de água da chuva, a prótese de mão robótica automatizada, o app de assistência para pacientes oncológicos, um aplicativo voltado à promoção da saúde e bem-estar no ambiente corporativo, alinhado às normas NR1, e a consultoria agronômica inteligente AgroConnect. Os projetos contemplaram áreas como alimentação saudável, biotecnologia, cidades inteligentes, saúde mental, educação e inclusão.
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Jaguariúna
Ação da Secretaria de Obras promete limpeza nos bairros e distribui mudas de árvores

A Secretaria de Obras e Serviços da Prefeitura de Jaguariúna realizou nesta quinta-feira, 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, uma ação de limpeza pública e conscientização ambiental nos bairros, além da distribuição de mudas de árvores. A atividade contou com a parceria da Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano e apoio de voluntários do Centro Universitário de Jaguariúna (UniFAJ) e da Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jaguariúna (Cooperj).
A operação foi realizada simultaneamente em dez locais diferentes de Jaguariúna, abrangendo bairros e praças com grande circulação de pessoas, como 12 de Setembro, Florianópolis, Roseira de Cima, Roseira de Baixo, Cruzeiro do Sul, entre outros.
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“Foi um passo importante para conscientização dos munícipes e uma oportunidade de divulgar os serviços prestados pela Prefeitura. A participação da UniFAJ e da cooperativa contribuiu muito para o evento. Houve interação com centenas de pessoas em todos os parques, cerca de 100 mudas de árvores doadas”, comemorou o secretário de Obras e Serviços de Jaguariúna, Sandoval Neto.
A mobilização teve como objetivo principal estimular a população a adotar práticas corretas na destinação do lixo doméstico e de materiais descartáveis, além de reforçar a importância da preservação ambiental no dia a dia. Foram distribuídos panfletos educativos, com orientações aos moradores sobre como descartar corretamente resíduos como restos de obras, galhos, móveis, lâmpadas, óleo usado, entre outros materiais.
Fotos: Thiago Carvalho
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Jaguariúna
Jaguariúna sediará etapa regional de vôlei de praia neste domingo, 08

Neste domingo, 08, as quadras de areia do Azulão serão palco do Torneio Regional de Vôlei de Praia. A modalidade irá movimentar 28 duplas de várias cidades da região.
As disputas ocorrerão neste domingo, dia 8, nas quadras de areia do Azulão, a partir das 08h. A entrada é gratuita ao público. Uma realização da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer. Confira os participantes:
Cidades inscritas no masculino:
Jaguariúna
Avex/Paulínia
Arena Zero/Americana
Alegria Alegria/ Paulínia
Santo Antônio de Posse
Arena MD/ São João da Boa Vista
Malangos/Valinhos
Mogi Guaçu
Leu Engenharia Unicamp/campinas
Espírito Santo do Pinhal
Cidades inscritas no feminino:
Jaguariúna
Jaguar T.C./Jaguariúna
ADV/Artur Nogueira
Avex/Paulínia
Santo Antônio de Posse
Arena zero/Americana
Alegria Alegria/ Paulínia
Araras
Malangos/Valinhos
Mogi Guaçu
Feridas/ Paulínia
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