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Falando de Direito – Aspectos penais do Covid-19

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Por – Camila Moura
Professora de Direito Penal e Processo Penal, Advogada proprietária do escritório Camila Moura Advocacia e doutoranda em ciências jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa

No início de dezembro de 2019 o mundo descobria o Covid-19. O que começou em uma cidade chamada Wuhan, em uma província chinesa, passou rapidamente a espalhar-se pelo mundo de maneira tão rápida e abrupta quanto o encurtamento das distâncias causadas pelo mundo globalizado e integrado.

Em meados de janeiro ouvi pela primeira vez sobre o assunto, ainda quando estava cumprindo créditos do curso de doutoramento em ciências jurídicas em Lisboa, Portugal. Naquela altura, havia dois suspeitos de contaminação pelo vírus e eu, sinceramente, não acreditei que o tal vírus atravessaria o oceano.

Em fevereiro, ao retornar ao Brasil recebemos orientações para compra de máscara e, para minha surpresa, já estavam em falta nas farmácias. Desde 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto uma “Emergência de saúde pública de âmbito internacional” solicitando uma ação coordenada de combate à doença.

Em 11 de março de 2020 a OMS declarou o surto uma pandemia. Até 07 de abril a doença foi confirmada em mais de 200 países e territórios. E, é claro, o Brasil está entre estes países.

Neste contexto, várias medidas legislativas foram editadas no Brasil, dentre elas a portaria interministerial nº5 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública prevista na Lei nº 13.979/2020. Em seus artigos 4º e 5º, estabelece medidas criminais em caso de descumprimento de algumas medidas adotadas pelo governo.

Com o intuito de seguir uma lógica didática, cabe esclarecer que a Lei nº 13.979/2020, estabelece que as autoridades podem adotar medidas como isolamento, quarentena e determinar a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos. Pois justamente, os artigos 4º e 5º da portaria expressão que sob algumas circunstâncias quem descumprir as medidas adotadas pode responder pelos crimes de desobediência ou crime de infração de medida sanitária preventiva.

Assim, cabe ressaltar alguns tipos penais previstos em nosso ordenamento, que antes tão pouco estudados, agora vistos com outros olhos: um olhar atento e de interesse público, que podem se adequar à situação: 1º) crime de contágio de moléstia grave (art. 131, do Código Penal); 2º) crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP); 3º) crime de epidemia (art. 267, do CP); 4º) crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, do CP) e; 5º) crime de desobediência (art. 330, do CP).

Vejamos uma a um:

No primeiro, previsto no artigo 131 do Código Penal o legislador descreve: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.” Para a configuração desse crime faz-se necessário que a agente tenha a finalidade ou vontade específica de contaminar outras pessoas, praticando ato capaz de transmitir doença grave. Não basta simplesmente descumprir as medidas de quarentena ou isolamento.

No crime previsto no artigo 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”. Menos grave que o que comentamos anteriormente, trata-se de um crime de perigo concreto, ou seja, é necessário a prova da existência do perigo para a sua configuração.

De qualquer maneira, nos dois casos a pessoa além de ter ciência, ou pelo menos suspeita, de que porta a doença, por meio de realização de exame médico ou por apresentar os sintomas no Covid-19, deve de fato ter a intenção de colocar a saúde de outras pessoas em risco.

No que diz respeito ao artigo 267, o Código Penal dispõe: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de dez a quinze anos”. Esse ilícito penal, com pena de até 15 anos de reclusão, portanto, já mais grave que os outros, exige para a sua configuração que o agente de causa a epidemia conscientemente. Cabe ressaltar: epidemia até então não existente que, como sabemos, não é o caso. 

Por fim, os dois últimos crimes são aqueles citados na portaria interministerial, quando há o descumprimento das medidas adotadas pelo governo, quais sejam: Os crimes de infração de medida sanitária preventiva e o crime de desobediência.

O artigo 268 do Código Penal prevê que: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”. E o artigo 330 determina: “Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.”

Pois bem, na portaria está previsto em seu artigo 4º que quem descumprir as medidas de isolamento e determinação de exames médicos, testes laboratoriais ou tratamentos específicos poderá responder pelos crimes acima mencionados. ocorre que para tanto há a necessidade, de no caso de isolamento, de que a pessoa “doente” receba prévia comunicação sobre a compulsoriedade da medida e, no caso dos tratamentos, exames e testes, além da necessidade de prévia comunicação, tal exigência deve estar fundamentada em indicação médica ou de profissional de saúde.

No artigo 5º do mesmo diploma há a previsão de que pode responder pelos crimes de desobediência ou/e infração de medida sanitária de prevenção quem descumprir a medida de quarentena, porém para que isso ocorra, ou seja, para que o sujeito que descumpre a medida de quarentena responda criminalmente tal medida depende de ato específico das autoridades competentes, que no caso é: ato administrativo formal e devidamente motivado, editado por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no diário oficial.

Cabe salientar que o crime de desobediência se caracteriza quando há uma ordem específica de um funcionário público dirigida a uma determinada pessoa, portanto, dificilmente se configure.  Em nosso entender o tipo penal mais adequado à quem descumpre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo Covid-19 é o previsto do artigo 268, de infração de medida sanitária preventiva.

Dessa maneira, há sim a possibilidade de incorrer em crime quando se descumpre as medidas adotadas pelo governo, porém há também requisitos para que isso ocorra. Lembrando que os Estados somente podem se socorrer do Direito Penal quando não há mais nenhuma via de controle social, afinal o Direito Penal é a “ultima ratio”.

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30ª Festa do Caminhoneiro de Jaguariúna reúne carreata, benção e shows no dia 30 de agosto

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Jaguariúna recebe no próximo dia 30 de agosto, um domingo, a 30ª Festa do Caminhoneiro, evento que reúne tradição, confraternização e atrações musicais. A programação começa pela manhã, com a saída dos caminhoneiros, e segue ao longo do dia na Fazenda da Barra.

A concentração e saída dos caminhões acontecem às 9h, na Avenida Vicenzo Granghelli. Na sequência, às 10h, os participantes seguem até a Praça do Planalto, onde será realizada a bênção dos caminhoneiros pelo padre.

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A programação continua às 11h, com a chegada dos caminhoneiros à Fazenda da Barra, onde serão realizadas as atividades do evento durante o restante do dia.

No período da tarde, o público poderá acompanhar apresentações musicais com o DJ Tripinha e Dudu do Piseiro. Também haverá sorteio de brindes entre os participantes.

A 30ª Festa do Caminhoneiro é realizada pelo Clube do Caminhoneiro, com apoio da Prefeitura de Jaguariúna, por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

Foto: Diego Monarin

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Blue Tree Towers Jaguariúna firma parceria com Império de Casa Verde e oferece desconto para evento de lançamento do Carnaval 2027

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Promoção é válida para todas as categorias de apartamentos e pode ser utilizada até fevereiro do próximo ano

Jaguariúna entra no ritmo do Carnaval de São Paulo neste sábado, 15, quando a Escola de Samba Império de Casa Verde realiza, na Praça Umbelina Bueno, o lançamento do samba-enredo e das fantasias que serão apresentados no desfile de 2027, no Anhembi. A cidade será homenageada pela agremiação no Carnaval do próximo ano. E o Blue Tree Towers Jaguariúna preparou uma condição especial de hospedagem, em parceria com a escola, para quem vai participar da programação.

O público poderá utilizar o promocode IMPERIO2027 para obter 10% de desconto nas reservas do hotel. A condição é válida para todas as categorias de apartamentos e pode ser utilizada entre 7 de agosto de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, inclusive de forma cumulativa com outros descontos vigentes. A promoção só não é válida para hospedagens nos dias 5, 6, 18, 19, 25 e 26 de setembro de 2026. A distância do hotel até a Praça Umbelina Bueno é de 2 km, o que torna o deslocamento bastante favorável.

O evento deste sábado começa às 15h e será aberto ao público, com entrada gratuita. Além do lançamento do samba-enredo e das fantasias para o Carnaval 2027, a programação terá apresentações da própria Império de Casa Verde, de Rafa & Bordotti e do Grupo Incendeia.

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A escolha de Jaguariúna como tema do próximo desfile da escola coloca a cidade no centro das atenções do Carnaval paulistano. Com o enredo “Sob o Céu do Interior Brilha o Sonho Caipira: Jaguariúna, a Capital Country do Brasil”, a agremiação levará para o Sambódromo do Anhembi referências à cultura, às tradições e à identidade do município. O desfile está marcado para 6 de fevereiro de 2027.

A apresentação de sábado é a primeira de outros eventos na cidade que acontecerão em parceria com a escola de samba até o Carnaval 2027. Para utilizar a condição especial, basta informar o código IMPERIO2027 no momento da reserva.

Blue Tree Towers Jaguariúna

O Blue Tree Towers Jaguariúna conta com 122 acomodações confortáveis, equipadas com televisão, ar-condicionado e Wi-Fi gratuito. Há também apartamentos amplos que podem acomodar confortavelmente três pessoas. 

Está situado no coração da cidade, próximo a restaurantes, docerias, praças, parques e lojas, além de estar a cinco minutos da Red Eventos (palco do tradicional Rodeio de Jaguariúna e de shows nacionais que agitam a região) e a poucos quilômetros de Holambra (15 km), Pedreira (15 km), Campinas (28 km) e do Aeroporto Internacional de Viracopos (37 km).  

As diárias incluem café da manhã completo no restaurante The Lucca, no andar térreo do edifício, que também oferece refeições à la carte no jantar (pagas à parte), além de estacionamento gratuito. Os hóspedes podem utilizar a recém-inaugurada academia do hotel equipada com esteiras, bicicletas e equipamentos de musculação. Para mais informações e reservas, acesse www.bluetree.com.br ou siga @bluetreehotels e @bluetreetwjaguariuna nas redes sociais.

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Jaguariúna se destaca nacionalmente na geração de empregos em cinco setores

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Jaguariúna vem ampliando sua presença no cenário nacional de geração de empregos. Dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referentes ao primeiro semestre de 2026, apontam o município entre os primeiros colocados do Estado de São Paulo e do Brasil em cinco atividades econômicas.

O principal destaque está nas atividades auxiliares dos transportes terrestres. Jaguariúna ocupa o 1º lugar no Estado e no Brasil, com saldo de 102 empregos formais no período de janeiro a junho.

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Na construção de barragens e represas para geração de energia elétrica, o município registrou saldo de 137 empregos, alcançando a 2ª colocação estadual e a 3ª nacional. Já no segmento de armazéns gerais – emissão de warrant, ligado à armazenagem e logística, foram 63 postos, garantindo o 2º lugar em São Paulo e o 6º no país.

A fabricação de cervejas e chopes também aparece entre os destaques, com saldo de 40 empregos e 3º lugar estadual e 4º nacional. Na área de psicologia e psicanálise, Jaguariúna ficou em 3º lugar no Estado, com saldo de 13 vagas. Juntos, os cinco segmentos geraram 355 postos formais.

No mercado de trabalho geral, Jaguariúna registrou saldo positivo de 252 empregos formais no primeiro semestre de 2026, revertendo o resultado de -60 vagas registrado em 2025.

O perfil das novas vagas mostra predominância feminina, com saldo de 240 postos, contra 12 entre os homens. Quanto à escolaridade, profissionais com Ensino Médio completo responderam por 251 vagas. Entre os jovens, o maior destaque foi a faixa de 18 anos, com saldo de 197 postos.

Para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agronegócios, “os resultados reforçam a capacidade de Jaguariúna de atrair investimentos, diversificar sua economia e gerar oportunidades em setores estratégicos”.

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