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Entenda a decisão do STF em acabar com a prisão após condenação em 2ª instância

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A Constituição Federal diz a mesma coisa que em 2016 quando foi permitida a prisão após condenação em 2ª instância, no entanto, houve mudança de entendimento

Paula Partyka – [email protected]

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acabar com a prisão após condenação em segunda instância levou à soltura de oito condenados na Operação Lava-Jato do Paraná. A especialista em Direito e Processo Penal, Camila Guerreiro, de Jaguariúna, esclarece diversos pontos da mudança.
Quando se fala em processo penal, alguém cometeu um crime e vai responder criminalmente pelo fato. “Esse processo vigora em 1ª instância e busca autoria e materialidade, ou seja, quem praticou e qual o crime praticado. São fases processuais”, explica Camila.
Após os tramites e instruções do processo, o juiz analisa se os indícios de autoria e materialidade, ou seja, se as evidências conseguiram ser comprovados por meio do processo. Se a testemunha confirma se realmente foi a pessoa que praticou o crime, por exemplo.
Com a comprovação e entendimento que a pessoa é culpada, é dada uma sentença. “Então julgo procedente esse processo para condenar a pessoa no artigo tal do código penal. Há uma pena e dessa decisão cabe recurso”.
Na regra, existe o princípio de Duplo Grau de Jurisdição, que é um princípio do direito processual que garante, a todos os cidadãos jurisdicionados, a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior. Entre outros tipos de recurso, no recurso de apelação, por exemplo, a pessoa pode apelar da sentença e o processo vai para a 2ª instância, ou seja, para o Tribunal de Justiça.
Nesse segundo momento, existe a diferença entre crime praticado contra a órgãos do governo ou não, o que indica se a pessoa é encaminhada para o Tribunal de Justiça do Estado ou Federal. Existe 1ª e 2ª instância para ambos.
Ao ser encaminhado para o Tribunal, todo o processo em 1ª instância é analisado e se pode manter a condenação ou reformular a decisão para absolver o réu. “Supondo que o Tribunal manteve a condenação, nessa fase em que acaba o 2º grau, ainda tem recurso, que é o Recurso Especial e o Extraordinário”.
A advogada explica que ambos os recursos não analisam as provas, não julga mérito, somente julga se o acórdão proferido (decisão do órgão) fere a Lei Federal ou Constituição Federal. “Esse julgamento não avalia o fato e sim o Direito/Lei. Esquece a figura que cometeu o crime e quais são os fatos, só importa se a sentença é contra a lei. Por exemplo, uma pena de 50 anos para um crime de furto, é contra a lei, aí posso julgar”.
Se fere a Lei Federal, cabe o Recurso Especial e Constituição Federal o Extraordinário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil e é competente para julgar o Recurso Especial, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) que é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro tem a competência de julgar o Extraordinário.
Além disso, existe o Trânsito em Julgado, que é uma expressão usada para uma decisão da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. “Ou seja, de acordo com o Código Penal e a Constituição Federal, após a sentença pode-se apelar. Não está em Trânsito em Julgado. Teve o acórdão, recorri para o Recurso Especial. Não está em Trânsito em Julgado ainda. Não gostei, Recurso Extraordinário, nada de Trânsito em Julgado. Ou seja, o processo não acabou pois não houve a confirmação da primeira condenação, embora no STF ou STJ, não se julga o mérito e sim o Direito/Lei”.
De acordo com Camila, o Código fala que só Transita em Julgado quando não cabe mais recurso. Ninguém pode cumprir pena antes disso, a pessoa ainda é inocente pois não Transitou em Julgado, enquanto isso não é condenado. “Então o entendimento anterior, que agora mudou, era que: como não se discutia mérito e viu-se que a natureza do crime cometido, a pessoa começara a cumprir a execução provisória da pena. A primeira decisão foi confirmada em 2ª grau, então poderia começar a cumprir pena pois não está discutindo se ele é culpado ou inocente, apenas seguindo a letra da lei: como a pena foi aplicada, por exemplo”.
Esse entendimento vigorou em 2016 e agora mudou. “Na minha opinião, realmente, se olhar literalmente o que está na Constituição, Código de Processo Penal e Código Penal, não dá para cumprir pena antes do Trânsito em Julgado. A não ser que você tenha uma fundamentação para uma prisão provisória e não execução provisória de pena”.
A prisão preventiva pode ser feita em qualquer fase processual, mas há necessidade de ser fundamentada. Para isso, o indivíduo julgado precisa apresentar riscos de fuga, atrapalhar o processo, por ser perigoso ou outros.
A execução provisória da pena, não precisa fundamentar, é automático. “E agora eles interpretaram que o artigo do Código Penal, é constitucional, então não pode a execução provisória da pena. Tem que ser aplicada”.
Nesta fase onde o entendimento/interpretação mudou, os juízes analisam caso a caso para definir a soltura dos indivíduos. Além do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-ministro José Dirceu, seis réus que cumpriam pena já deixaram a cadeia nesta semana. Na lista, passaram a responder os processo em liberdade Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da Mendes Júnior; Alberto Vilaça, ex-diretor da empreiteira; Gerson Almada, ex-executivo da Engevix; o operador Fernando Moura, além do ex-gerente da Petrobras Roberto Gonçalves e o empresário Enivaldo Quadrado.
Há ainda outros sete réus na operação que podem ser beneficiados pela decisão do Supremo e que estão presos no Paraná e em São Paulo. No entanto, em alguns casos a soltura pode não ser imediata, já que antes de tomar a decisão, os juízes costumam citar o Ministério Público, cujo prazo para se manifestar pode levar até cinco dias úteis.

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Saúde faz 989 imunizações em Amparo

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No sábado, 12, as equipes de Saúde das unidades do Pinheirinho, Camanducaia, Silvestre, São Dimas, Vale Verde e Rosas vacinaram 898 pessoas, aplicando 989 doses de imunizantes.

A vacinação imunizou 825 pessoas contra a gripe, 64 contra a febre amarela, 29 contra a hepatite b, 27 contra a difteria e tétano adulto, 7 contra a varicela, pneumo 13, pneumo 10 tríplice viral, HPV quadrivalente, com 5 cada, meningo C, polio e pentavalente, com 4 cada, DTP, meningo ACWY, com 3 cada e 1 de hepatite A.

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No dia 26 de março, a Secretaria Municipal de Saúde confirmou mais 8 unidades abertas, para ações de vacinação contra a gripe, para grupos prioritários, febre amarela e atualização de carteirinha.

Estarão funcionando das 8 às 15 horas, as USFs Arcadas, Silvestre, América, Centro, Três Pontes, Marp e Pedrosos. 

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Corredor Dom Pedro de rodovias deve receber mais de um milhão de veículos durante o Carnaval

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Concessionária Rota das Bandeiras fará seis dias de Operação Especial, entre a sexta-feira, 28 de fevereiro, e a quarta-feira de Cinzas, no dia 5 de março

Pouco mais de um milhão de veículos são aguardados no Corredor Dom Pedro de rodovias durante a Operação Especial de Carnaval da Concessionária Rota das Bandeiras, que terá início na sexta-feira, dia 28 de fevereiro, e se estenderá por seis dias, até a quarta-feira de Cinzas, no dia 5 de março. A previsão é 12% superior ao registrado no Carnaval de 2024, quando 946.849 veículos utilizaram as rodovias.

Somente na sexta-feira, são aguardados 260 mil veículos nas vias administradas pela Rota das bandeiras. O movimento deve ser intenso já a partir das 14h, com previsão de diminuição do volume de tráfego após às 22h. O sábado de Carnaval também deverá ter grande fluxo de veículos no período da manhã.

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Principal rodovia do Corredor Dom Pedro, a D. Pedro I (SP-065) deve receber a passagem de 740 mil veículos durante os seis dias. A via é responsável pela ligação da Região Metropolitana de Campinas (RMC) com outras importantes rodovias, como Fernão Dias (BR-381), Presidente Dutra (BR-116) e Carvalho Pinto (SP-070), que levam a destinos muito procurados no feriado, como as cidades do sul de Minas Gerais e as praias do Litoral Norte de São Paulo. Ainda na Região Metropolitana de Campinas, 155 mil veículos são esperados na rodovia Prof. Zeferino Vaz (SP-332). Já na região de Jundiaí, as rodovias Eng. Constâncio Cintra (SP-360) e Romildo Prado (SP-063), que garantem a ligação do Corredor Dom Pedro ao Circuito das Frutas, deverão receber 170 mil veículos no total.


Para garantir uma viagem tranquila aos motoristas, a Concessionária contará com todo seu efetivo Operacional. Guinchos e viaturas de Resgate estarão posicionados em pontos estratégicos de todo o Corredor Dom Pedro, facilitando o deslocamento para atendimento a qualquer tipo de ocorrência. Além disso, viaturas de inspeção de tráfego percorrerão as rodovias de forma ininterrupta para prestar auxílio aos motoristas. Toda movimentação nas rodovias será monitorada por meio das 95 câmeras do Centro de Controle Operacional (CCO) da Concessionária.

Antes de pegar a estrada, é importante que se faça a manutenção preventiva básica do veículo, como a verificação dos níveis de água, óleo e combustível. A calibragem correta dos pneus, inclusive o estepe, também é fundamental. Outra dica importante é que o motorista sempre tenha água disponível para se hidratar durante a viagem, devido às altas temperaturas esperadas.

“São dicas bem simples, mas que fazem muita diferença, garantindo maior segurança durante a viagem, minimizando o risco de imprevistos”, destaca o gerente de Operações da Rota das Bandeiras, Murilo Perez. “É importante que o motorista tenha conhecimento sobre a localização de nossas oitos bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) e, também, dos postos de serviço ao longo da rodovia, que são pontos de apoio seguros e confortáveis para um descanso durante a viagem e também de parada em caso de emergência”, completa.

Os motoristas que desejarem mais informações ou necessitarem de atendimento médico ou mecânico podem entrar em contato com a Concessionária por meio do telefone 0800-770-8070. A ligação é gratuita e funciona 24h. Para receber informações atualizadas sobre as condições de trânsito, o motorista também pode acessar o X (@rdasbandeiras) ou se cadastrar no Canal do WhatsApp. Para receber o link, basta encaminhar uma mensagem pelo aplicativo para o 0800-770-8070.

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Santo Antônio de Posse conquista premiação inédita no Programa Municípios Resilientes

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O município de Santo Antônio de Posse foi destaque ao receber de forma inédita o Prêmio Município Resiliente, no grau bronze, em cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo. O evento, que ocorreu na quarta-feira, 04, que também marcou o lançamento da “Operação SP Sempre Alerta de Chuvas”, reconheceu os esforços de municípios paulistas na gestão de riscos, prevenção de desastres e desenvolvimento sustentável.

A premiação foi concedida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de São Paulo, como parte do programa de avaliação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), do Programa Município Verde Azul (PMVA), implementado pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, e da Campanha Mundial Construindo Cidades Resilientes (Making Cities Resilient 2030 – MCR2030), do Escritório das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres (UNDRR).

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Santo Antônio de Posse participou da cerimônia com a presença do coordenador do sistema municipal de Proteção e Defesa Civil, Abílio Alves. A honraria foi entregue pelo vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth e pelo secretário-chefe da Casa Militar e coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, coronel PM Henguel Ricardo Pereira.

Entre as iniciativas promovidas que garantiram a premiação do município possense, estão a implementação de medidas eficazes de gestão, sustentabilidade e prevenção de tragédias e desastres naturais que fortaleceram a segurança e a qualidade de vida da população. Neste ano, foram certificados 76 municípios paulistas que obtiveram a pontuação exigida pelo Programa. São cidades que possuem uma gestão compromissada com as políticas e ações de redução de risco e desastre, em harmonia com o desenvolvimento sustentável.

Prêmio Município Resiliente
Criado em 2019 pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.659/19, o Prêmio Município Resiliente tem foco na gestão de risco e desastres que objetiva incentivar as cidades paulistas a adotarem práticas de redução de riscos e desastres, promovendo o desenvolvimento sustentável, por intermédio da avaliação do grau de maturidade da gestão municipal nas atividades de proteção e defesa civil.

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