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Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem 57 alterações em vigor a partir de segunda-feira, 12

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Carteira de papel ou digital? Farol aceso de dia nas estradas é ou não obrigatório? Especialista destaca principais mudanças e alerta motoristas para o novo CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofrerá várias alterações a partir do mês abril. Os motoristas devem ficar atentos às mudanças que vão abranger desde a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até as regras para aplicação de multas. O especialista em tecnologia de tráfego, Arthur Fernando Santos Vieira, explica que, ao todo, foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 12 de abril de 2021.

“Dentre as alterações de destaque, está a não obrigatoriedade de porte da CNH. Antes da mudança, um condutor que fosse abordado pela fiscalização sem o documento seria multado e o veículo retido até a apresentação da carteira. Com o novo dispositivo, se o agente conseguir consultar a situação da habilitação em sistema informatizado, o motorista não será punido por essa falta.”

Outra mudança refere-se à alteração na pontuação da carteira. Atualmente, a suspensão do documento ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para a suspensão. “Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos”, detalha o especialista. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independente da quantidade de infrações gravíssimas. O prazo de identificação de condutor infrator também foi alterado, passando de 15 para 30 dias.

Com a nova lei, a “validade” da CNH também sofrerá alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo de duração será a cada três anos.

Transporte de Crianças:
Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. No atual Código de Trânsito, crianças com idade entre sete e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. A partir de abril, o critério de altura servirá para flexibilizar a obrigação: crianças com 1,45m poderão ser transportadas no banco da frente, com cinto de segurança. As demais regras para uso de dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) continuam valendo, bem como o uso de cinto por todos os demais ocupantes. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima. A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.

Outras mudanças:
A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

No caso do uso de faróis baixos durante o dia, houve algumas novidades: ao transitar em rodovias, esse dispositivo só será obrigatório naquelas de pista simples e dispensável nas duplicadas. Sob chuva, neblina ou cerração, a norma antiga obrigava o uso somente dos faroletes, mas, com a mudança, os faróis baixos se tornam obrigatórios. O que continua igual é o uso obrigatório ao transitar em túneis. A infração pelo não uso do equipamento continua sendo média, com multa de R$ 130.

Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave, e não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

Crimes de trânsito
Um ponto polêmico que também sofreu mudanças se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.

Brasil

Marinha envia nesta quarta maior navio de guerra da América Latina para ajudar população do Rio Grande do Sul

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Embarcação vai auxiliar no resgate a vítimas e no transporte de suprimentos. Outras embarcações e aeronaves também serão deslocadas para o estado atingido pelos temporais

A Marinha do Brasil informou nesta segunda-feira, 06, que vai enviar o maior navio de guerra da América Latina para ajudar a população do Rio Grande do Sul. O objetivo é auxiliar no resgate às vítimas ilhadas e no transporte de suprimentos pelas vias alagadas.

Segundo a Marinha, o “Navio-Aeródromo Multipropósito (NAM) ‘Atlântico'”, o Capitânia da Esquadra brasileira, sairá da Base Naval do Rio de Janeiro nesta quarta-feira, 08 com destino à cidade de Rio Grande, no litoral do Rio Grande do Sul.

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O navio levará oito embarcações de médio e pequeno porte e duas estações móveis para tratamento de água. Em 30 de abril, a Marinha enviou oito lanchas para o Rio Grande do Sul.

A Marinha também anunciou o envio de 40 viaturas e 200 militares para atuarem na desobstrução das vias de acesso, além de equipes de apoio à saúde formadas por médicos e enfermeiros.

Nesta terça, 07, três aeronaves da Marinha serão deslocadas ao RS. No dia seguinte — mesmo dia em que o “Atlântico” será deslocado — outra embarcação enviará doações para o estado.

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Brasil

Chuvas afetam 781 mil pessoas no RS; mortes sobem para 75

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Dos 497 municípios gaúchos, 334 foram afetados pelos temporais

As fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul desde a semana passada já afetaram mais de 780,7 mil pessoas. Até o momento, 75 pessoas morreram, de acordo com o último boletim da Defesa Civil divulgado às 12h deste domingo, 05 Outros seis óbitos ainda estão em investigação e 155 pessoas ficaram feridas. Há ainda 103 pessoas desaparecidas.

O número de óbitos superou a última catástrofe ambiental do estado em setembro de 2023, quando 54 pessoas perderam a vida devido a passagem de um ciclone extratropical. As autoridades afirmam que este é o pior desastre climático da história gaúcha.

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As chuvas também obrigaram 95,7 mil pessoas a abandonarem suas casas, entre 104,6 mil desalojados e 16,6 mil desabrigados. Dos 497 municípios gaúchos, 334 foram afetados pelas fortes chuvas, o que representa 67,2% das cidades do estado.

Ainda de acordo com o balanço mais recente das infraestruturas estaduais, mais de 420 mil pontos no estado seguem sem energia elétrica e 839 mil residências (27%) sem abastecimento de água.

As chuvas também provocam danos e alterações no tráfego nas rodovias estaduais gaúchas. Neste domingo, 05, são registrados 113 trechos em 61 rodovias com bloqueios totais e parciais, entre estradas e pontes.

No fim da manhã deste domingo, 05, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, desembarcaram na Base Aérea de Canoas (RS). A comitiva também é composta por 13 ministros; pelo comandante do Exército, general Tomás Paiva; pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin; e pela primeira-dama Janja Lula da Silva.

Como ajudar
Neste momento, os itens mais necessários para doação são colchões novos ou em bom estado, roupa de cama, roupa de banho, cobertores, água potável, ração animal e cestas básicas, preferencialmente fechadas para facilitar o transporte. Fonte: Agência Brasil

Em Jaguariúna e Santo Antônio de Posse a sociedade se mobilizou e está arrecadando estes itens. Confira aqui mais informações.

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Brasil

Governo do RS decreta estado de calamidade pública em todo o estado

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Medida vale por 180 dias

O governo do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública em todo o estado por causa das fortes chuvas que atingem o estado desde 26 de abril (sexta-feira).

Assinado pelo governador Eduardo Leite, o decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do estado na noite desta quarta-feira, dia 1º. A medida estabelece que os órgãos e entidades da administração pública “prestarão apoio à população nas áreas afetadas” por “eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais”, causando “danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, como a destruição de moradias, estradas e pontes”, além de comprometer o funcionamento de instituições públicas.

O decreto é válido por 180 dias e não impede que o governo estadual reconheça (homologue) decretos de calamidade pública declarados pelas prefeituras. Até o momento, 134 municípios já reportaram prejuízos e danos à infraestrutura decorrentes de alagamentos, transbordamento de rios, deslizamentos ou outras consequências das chuvas e da cheia de rios.

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O decreto de estado de calamidade pública é o reconhecimento legal, pelo Poder Público, de uma situação anormal, provocada por desastres, e que causa sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança e/ou à vida das pessoas.

O texto classifica a situação como um desastre do nível III, ou seja, de grande intensidade. O que significa que os danos já são vultosos, embora suportáveis e superáveis caso as comunidades e órgãos e entidades públicas estejam devidamente informadas, preparadas e mobilizadas e haja o necessário aporte de recursos financeiros. O decreto também permite ao governo adotar medidas administrativas para agilizar o processo de contratação de bens e serviços necessários para socorrer a população e recompor serviços e obras de infraestrutura essenciais.

Segundo o mais recente balanço da Defesa Civil estadual, divulgado na manhã desta quinta-feira, 02, ao menos 13 pessoas já morreram em todo o estado devido às consequências das chuvas intensas, 21 estão desaparecidas e mais de 44,6 mil pessoas já foram de alguma forma afetadas em todo o estado.

O número de desalojados, ou seja, de pessoas que tiveram que deixar suas casas e buscar abrigo na casa de parentes, amigos ou em hospedagens pagas, já passa de 5.250, enquanto os que tiveram que buscar abrigos públicos ou de entidades assistenciais chegam a 3,07 mil. Fonte: Agência Brasil

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