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Supremo Tribunal Federal decide que não há vínculo de emprego entre motoristas e empresas de aplicativos

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O tema ainda causa muitas discussões e mostra a necessidade de a legislação trabalhista acompanhar outras categorias que prestam serviços nessas condições

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de dezembro que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todos os apps. O colegiado reformou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que havia reconhecido vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

Segundo a advogada Ana Claudia Cericatto, do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, apesar da decisão do STF, este é um tema que abre margem para muitas discussões, uma vez que há entendimentos favoráveis à existência do vínculo de emprego, defendendo a subordinação por meio do algoritmo do aplicativo, enquanto outros negam a existência dos requisitos legais para tal.

“O STF tem demonstrado uma posição bastante firme no sentido de não reconhecimento de vínculo (e aqui observamos que não apenas para essa atividade), vez que, por ser considerada uma atividade autônoma, o trabalhador tem a possibilidade de escolha quanto aos dias e horários de labor. A decisão do STF demonstra uma visão mais liberal quanto aos novos formatos de prestação de serviço, além de defender a possibilidade de modos de trabalho diversos do normatizado pela CLT”, afirma a advogada.

As recentes decisões, na opinião da profissional, demonstram a posição do STF em relação à matéria e abrem precedentes para as futuras ações que estejam dentro da mesma temática, que é o reconhecimento de vínculo para motoristas de aplicativo.

“Estes trabalhadores encontram-se em um limbo jurídico. Não são reconhecidos como autônomos, mas também não estão inseridos na realidade celetista”, afirma Cericatto.

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A grande discussão, de acordo com a especialista, acontece justamente em razão desta zona cinzenta na qual os motoristas de aplicativo estão inseridos, o que justifica a busca da categoria pelo reconhecimento de direitos trabalhistas ou pela criação de uma regulamentação específica, que traga segurança jurídica ao serviço responsável pela mudança da forma do brasileiro se deslocar.

Citando o exemplo da Uber, a própria empresa prega a ideia de flexibilidade aos motoristas parceiros e não há entendimento consolidado quanto ao regime de trabalho entre o aplicativo e o motorista. Portanto, inexiste, por ora, qualquer acordo ou contrato de trabalho nesta relação.

“É nesse aspecto que se discute sobre a possibilidade de uma regulamentação específica sobre a categoria, caso se concretize o entendimento de que não há presença dos requisitos necessários que configurem vínculo empregatício”, afirma a advogada.

Ainda de acordo com Ana Claudia Cericatto, estamos inseridos numa realidade onde tudo acontece no mundo digital e isto é o maior responsável pelo surgimento de novas formas de trabalho, a maioria inserida nas plataformas digitais.

“A legislação trabalhista, infelizmente, não acompanhou de forma satisfatória essas mudanças e esta decisão comprova isso. Os diversos trabalhadores que prestam serviços nestas condições merecem, urgentemente, de uma regulamentação específica da atividade. Apenas assim, teremos segurança jurídica para as empresas que fornecem este serviço e dignidade para as pessoas inseridas nestas relações de trabalho”, afirma.

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Brasil

Diagnóstico da obesidade deve ter novos parâmetros a partir de 2025

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Conforme especialistas vêm defendendo há muitos anos, incluindo cirurgiões da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) o Índice de Massa Corporal (IMC) não será mais o único parâmetro utilizado para a definição de obesidade

Acabou de ser publicado o resultado do trabalho de uma comissão formada por 58 especialistas de todo o mundo que atuam no tratamento da obesidade, incluindo dois pacientes. Entre os integrantes da comissão está o ex-presidente da SBCBM e atual presidente da Federação Internacional de Cirurgia para a Obesidade (IFSO), Ricardo Cohen.

Com o apoio da revista científica The Lancet, foram propostas novas diretrizes para diagnosticar a obesidade, reconhecendo-a como uma doença crônica e contínua, e não apenas como um fator de risco para outras doenças relacionadas ao excesso de gordura, como diabetes e hipertensão. Os especialistas chegaram a 18 sinais e sintomas capazes de indicar quando a obesidade é doença em adultos — e outros 13 em crianças e adolescentes.

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A publicação da Lancet Diabetes & Endocrinology Commission distingue também obesidade clínica da obesidade pré-clínica, conforme a presença ou ausência de manifestações clínicas objetivas de disfunção orgânica. O diagnóstico clínico requer um ou ambos os seguintes critérios principais: evidência de função reduzida de órgãos ou tecidos devido à obesidade (ou seja, sinais, sintomas ou testes diagnósticos mostrando anormalidades na função de um ou mais sistemas de tecidos ou órgãos); ou limitações substanciais, ajustadas por idade, nas atividades diárias, refletindo o efeito específico da obesidade na mobilidade, em outras atividades básicas da vida diária (por exemplo, banho, vestimenta, higiene, continência e alimentação), ou ambos.

O grupo utilizou o método Delphi para alcançar consenso sobre critérios diagnósticos, enfatizando a necessidade de confirmar o excesso de gordura além do IMC e considerando limitações nas atividades diárias.

O documento traz recomendações para clínicos e formuladores de políticas públicas, focando na prevenção e tratamento baseado em evidências.

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, Juliano Canavarros, a redefinição proposta é um divisor de águas na compreensão e no manejo da obesidade, já que diferenciando obesidade pré-clínica e obesidade clínica, os novos critérios reconhecem que o excesso de adiposidade pode se manifestar de formas distintas, ora como um fator de risco, ora como uma condição de doença estabelecida.

“A Obesidade Pré-Clínica define o excesso de gordura corporal sem evidências de disfunção orgânica, mas com risco aumentado de progressão para doenças crônicas. Já a Obesidade Clínica caracteriza-a como uma doença sistêmica crônica, com disfunções funcionais em órgãos e tecidos, incluindo alterações metabólicas, cardiovasculares e estruturais”, afirma Canavarros.

Para ele, os novos critérios de avaliação têm vantagens como, a inclusão de métodos como circunferência abdominal, razão cintura-quadril e medidas diretas de adiposidade, como o DEXA, que permitem uma avaliação mais fidedigna do impacto da obesidade na saúde.

“Essa abordagem evita tanto o subdiagnóstico (em pessoas com IMC normal e alta adiposidade) quanto o sobrediagnóstico (em atletas com alta massa muscular). Também reconhece a obesidade clínica como uma doença baseada em alterações funcionais objetivas baseada em evidências e não apenas no peso, promovendo um cuidado mais centrado no indivíduo e alinhado com os princípios da medicina personalizada, para reverter disfunções e melhorar a qualidade de vida. Já na Obesidade Pré-Clínica permite a implementação de estratégias de monitoramento, aconselhamento e intervenções preventivas para evitar a progressão da doença”, destaca Canavarros.

Políticas públicas baseadas em evidências
Outro benefício da nova definição é que ela combate a ideia de que a obesidade é apenas uma falha de comportamento ou estilo de vida, reconhecendo-a como uma doença multifatorial e sistêmica, promove-se um cuidado mais humanizado, com redução do estigma associado à condição.

“Esses avanços representam uma oportunidade para transformarmos a forma como abordamos a obesidade em nossos sistemas de saúde. Na SBCBM, acreditamos que a integração desses novos critérios fortalecerá ainda mais as abordagens multidisciplinares que sustentam a cirurgia bariátrica e metabólica e estamos comprometidos em liderar esforços para disseminar essas diretrizes no Brasil, colaborando com médicos, gestores de saúde e pacientes para promover mudanças significativas em nosso sistema de saúde, completa Canavarros afirmando que a SBCBM apoia esses avanços e reafirma seu compromisso com a excelência no cuidado de pessoas que vivem com obesidade.

Confira os 18 sinais da obesidade clínica em adultos:

  1. Dores de cabeça recorrentes e perda de visão. Às vezes, têm a ver com a pressão intracraniana aumentada.
  2. Apneia do sono. Quando você se deita e dorme, a gordura em excesso no abdômen e na garganta faz o ar ter encontrar resistência para passar. A respiração sofre breves (e ruidosas) interrupções.
  3. Falta de ar. Ela mostra que os pulmões e o músculo da respiração, que é o diafragma, têm dificuldade para se expandir.
  4. Insuficiência cardíaca de fração reduzida: o coração não se contrai direito para bombear o sangue.
  5. Fadiga e inchaço nas pernas. Esses sintomas podem indicar outro tipo de insuficiência cardíaca, a de fração preservada. Nela, o coração não relaxa direito. O bombeamento do sangue também fica prejudicado.
  6. Palpitações e ritmo cardíaco irregular. São sinais de arritmias.
  7. Hipertensão pulmonar: quando sobe demais a pressão da artéria que leva o sangue do coração até os pulmões para ser oxigenado.
  8. Trombose venosa: quando surgem coágulos nas veias das peras.
  9. Hipertensão. Isto é, pressão sanguínea acima dos valores saudáveis.
  10. Alterações metabólicas: quando o exame de sangue acusa
  11. Aumento do colesterol LDL ou dos triglicérides ou, ainda, dos níveis de glicose, por exemplo.
  12. Doença hepática gordurosa: quando exames de imagem

encontram gordura infiltrada no fígado, o que é capaz de inflamá-lo.

  1. Excesso da proteína albumina na urina: este é um dos sintomas de rins que não estão funcionando a contento.
  2. Escapes de xixi: se os episódios de incontinência urinária se tornam frequentes.
  3. Menstruação irregular, falta de ovulação e síndrome dos ovários policísticos: são sinais de problemas reprodutivos em mulheres.
  4. Deficiência de testosterona nos homens e baixa produção de espermatozoides: indicam problemas reprodutivos no público masculino.
  5. Dores nos joelhos e/ou na bacia. Elas acusam problemas articulares.
  6. Linfedema. Ele causa inchaços e dores crônicas.
  7. Limitações em atividades básicas do dia a dia: se a falta de mobilidade dificulta tarefas como tomar banho, vestir-se e outras.

Nas crianças e nos adolescentes, vale lembrar, são 13 critérios, muitos deles em comum com a lista dos adultos.

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Brasil

Morre aos 92 anos Léo Batista, a voz marcante do jornalismo brasileiro

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Seu Léo estava internado no Rio de Janeiro em função de um tumor no pâncreas

Morreu neste domingo, 19, aos 92 anos, Léo Batista, um dos maiores jornalistas da história do Brasil. O âncora e repórter, que esbanjou simpatia ao longo de quase um século de vida, se identificou mais com a imprensa esportiva ao longo da carreira, mas soube marcar espaço em muitas outras coberturas. Além de fazer parte da bancada do Jornal Nacional, passou 40 anos cobrindo o Carnaval do Rio de Janeiro no rádio e na televisão. Ele faleceu no Hospital Rios D’Or, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, em função de um tumor no pâncreas.

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O jornalista deu entrada no hospital no dia 06 de janeiro, em decorrência de um quadro de desidratação e dor abdominal. Exames detectaram o tumor, que exigira internação na UTI da unidade ao longo dos últimos dias, mas ele não resistiu.

Seu Léo, como sempre foi carinhosamente chamado, dedicou cerca de 77 anos ao jornalismo, tendo sido 54 deles só na TV Globo, tornando-se inspiração para várias gerações de profissionais que aprenderam com ele, tendo contato direto, ou apenas sendo espectador de sua “voz marcante”.

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Brasil

Inscrições para concorrer a mais de 260 mil vagas pelo Sisu estão abertas

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Adesões podem ser feitas até o dia 21 pelo Portal Único do Acesso ao Ensino Superior. O resultado está previsto para 26 de janeiro

Os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 já podem, a partir desta sexta-feira, 17, usar as notas para se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e concorrer a vagas ofertadas em instituições públicas de ensino superior, em especial universidades e institutos federais. As inscrições podem ser feitas até 21 de janeiro pelo Portal Único do Acesso ao Ensino Superior, seguindo o cronograma oficial e os critérios para seleção, que foram publicados no Edital n° 35/2024.

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O resultado da chamada regular está previsto para 26 de janeiro. O período de matrículas acontece de 27 a 31 de janeiro. O prazo para participar da lista de espera vai de 26 a 31 de janeiro.

260 mil vagas
Neste ano, serão 261.779 vagas em instituições públicas de ensino superior de todo país. Entre essas, mais de 68 mil são para estudantes que querem ingressar em licenciaturas, público-alvo, por exemplo, do Pé-de-Meia Licenciaturas. A iniciativa é parte do programa Mais Professores para o Brasil, lançado pelo Governo Federal, que vai ofertar mais de 12 mil bolsas a candidatos com nota igual ou superior a 650 pontos no Enem que se matricularem em um curso presencial de licenciatura.

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