Brasil
Eleições 2026: até quando vai o atendimento para regularizar o título e cadastrar a biometria?
Eleitoras e eleitores têm até 6 de maio para tirar, regularizar ou transferir o título e fazer a coleta das digitais; cartórios do estado realizam atendimento itinerante nesta reta final
O cadastro eleitoral fica aberto até 6 de maio para quem precisa tirar o primeiro título, regularizar o documento ou cadastrar a biometria. Até essa data, também é possível transferir o título de cidade, mudar o local de votação, atualizar dados pessoais ou quitar débitos para ficar em dia com a Justiça Eleitoral e votar nas Eleições 2026. A partir do dia 7 de maio, o cadastro será fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Como o prazo para buscar atendimento se encerra daqui a apenas dois meses, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta eleitoras e eleitores a não deixar para buscar atendimento de última hora, evitando eventuais filas. Em 2026, o 1º turno será no dia 4 de outubro (confira outras datas do calendário eleitoral).
TRE-SP registra mais de 390 mil atendimentos em dois meses
Em janeiro e fevereiro, foram registrados 392.196 atendimentos relacionados ao título no estado, sendo 174.006 alistamentos (emissões do primeiro título), 141.143 revisões de dados e 77.047 transferências de domicílio eleitoral, conforme estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em relação à biometria, das atuais 33,6 milhões de pessoas aptas a votar em São Paulo, 29,7 milhões (88% do total) já têm as digitais no cadastro eleitoral.
Biometria também só vai até 6 de maio; solicitação on-line encerra 30 dias antes
O cadastro da biometria também só pode ser realizado até 6 de maio. No entanto, a biometria é obrigatória para acessar os serviços oferecidos no Autoatendimento Eleitoral, como tirar o primeiro título, realizar a transferência do documento ou atualizar dados.
A falta da identificação biométrica não impede o exercício do voto. Desde que o título esteja em situação regular, a eleitora ou o eleitor pode votar normalmente, comparecendo à seção eleitoral no dia do pleito com um documento oficial com foto.
O processo de registro biométrico pode ser iniciado no atendimento on-line, mas deve ser finalizado presencialmente, nos cartórios. A coleta das digitais é exigida, por exemplo, para quem vai solicitar o primeiro título. Se a pessoa também tiver registrado ou utilizado a biometria pela última vez há mais de dez anos, não conseguirá acessar o Autoatendimento, que emitirá aviso para comparecimento presencial ao cartório.
É importante ressaltar que o serviço de solicitação on-line será interrompido 30 dias antes da data final, 6 de maio. O objetivo é assegurar que todos os eleitores possam realizar a coleta biométrica dentro do prazo estabelecido.
Após a solicitação do serviço na internet, o prazo para ir ao cartório é de 30 dias. Em caso de não comparecimento, o requerimento será excluído. O objetivo da coleta da biometria é garantir mais segurança à identificação do eleitor, impedindo que uma pessoa vote no lugar de outra.
Atendimento presencial em cartório exige agendamento prévio
Em São Paulo, os cartórios atendem o eleitorado de forma presencial mediante agendamento prévio, que deve ser feito na página do TRE-SP. Ao acessar, basta selecionar “Novo Agendamento”, escolher o município ou fazer a busca por CEP e, com a respectiva zona eleitoral selecionada, definir o dia e horário desejado para atendimento. O agendamento é fundamental para evitar a formação de filas e organizar o atendimento nos cartórios, que funcionam de segunda a sexta, exceto feriados, das 11h às 17h.
Documentos necessários para o título
Quem vai tirar o primeiro título deve comparecer ao cartório, após o agendamento, levando um documento de identificação com foto, como o RG, e um comprovante de residência recente em seu nome ou da pessoa com quem você mora. São aceitas contas de luz, água ou telefone, por exemplo. As pessoas do gênero masculino que completarem 19 anos em 2026 também precisam levar o certificado de quitação militar (reservista).
Já aqueles que estão com o título cancelado podem solicitar a regularização mediante o pagamento de eventuais multas no valor de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar ou de justificar a ausência às urnas. Os eleitores com o título cancelado podem ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado. Também é necessário marcar agendamento prévio antes de ir ao cartório e levar documento oficial com foto e comprovante de residência.
Jovens de 15 anos podem tirar o documento
Jovens a partir dos 15 anos podem tirar o título, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, se completarem 16 anos até o dia da eleição. De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Entre janeiro e fevereiro, mais de 60 mil adolescentes de 15 a 17 anos solicitaram o documento em São Paulo. A Justiça Eleitoral não faz coleta biométrica de menores de 15 anos, que não podem se alistar como eleitoras e eleitores.
O “Guia do Jovem Eleitor”, cartilha lançada pelo TRE-SP, traz outras orientações sobre o alistamento eleitoral, a segurança da urna eletrônica e o papel do cidadão na consolidação da democracia. A publicação integra a campanha institucional desenvolvida pela Secretaria de Comunicação do Tribunal, com o mote “Meu voto, minha escolha”, voltada à ampliação da emissão do primeiro título.
Cartórios eleitorais realizam atendimento itinerante
Com o aumento da demanda para serviços eleitorais, cartórios eleitorais realizam atendimentos itinerantes por todo o estado ao longo das próximas semanas.
Cargos em disputa nas Eleições 2026
Em 2026, o eleitorado fará seis escolhas nas urnas. Por ordem, as opções a serem preenchidas são: deputado federal,deputado estadual, senador (1ª opção), senador (2ª opção), governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República.
Neste ano, eleitoras e eleitores devem escolher duas pessoas para ocupar o cargo de senador, promovendo renovação de dois terços da casa legislativa. Não há possibilidade de votar para a mesma pessoa duas vezes, conforme explica matéria do Tribunal sobre como votar corretamente para senador.
O TRE-SP também publicou a série “Cargos em disputa nas Eleições 2026” entre janeiro e fevereiro para esclarecer as atribuições de cada cargo eletivo, como eles representam a vontade do povo e quais são os requisitos para se candidatar ao pleito.
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Brasil
Eleições 2026: outubro tem datas do 1º e do 2º turnos definidas pela Constituição
Confira como o texto constitucional escolheu o primeiro domingo do mês para as eleições; data da posse do presidente e dos governadores será alterada a partir deste pleito
As Eleições 2026 acontecerão no dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Já se houver segundo turno, ele ocorrerá no último domingo do mesmo mês, 25 de outubro. Quem dita as regras dessa escolha é a Constituição de 1988, em seus artigos 28, 29, inciso II, e 77, que tratam das eleições para cargos municipais, estaduais e federais.
Em 2021, a redação do artigo 28 mudou com a Emenda Constitucional nº 111, causando a alteração da data de posse de governadores e vice-governadores do dia 1º de janeiro para o dia 6 do mesmo mês. A posse do presidente também foi modificada, passando do dia 1º para o 5 de janeiro. A mudança, que começa a ser aplicada nas próximas eleições, decorreu das dificuldades que os governadores tinham em prestigiar a posse do presidente, devido às datas coincidentes.
A redação antiga determinava que a eleição deveria ocorrer “noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores”. Sendo o término do mandato no dia 1° de janeiro, a data para a realização das eleições corresponderia a 3 de outubro, data que já foi muito utilizada para as eleições presidenciais após a deposição de Vargas e antes do regime militar.
Segundo turno
Já o segundo turno acontece em casos específicos. Primeiramente, o segundo turno só é uma opção em eleições para os cargos do Poder Executivo (Presidência, governo estadual e distrital e prefeituras), que ocorrem pelo sistema majoritário. No caso de eleições para presidente e governadores, as quais teremos neste ano, se for necessário um segundo turno, ele é realizado em todas as cidades do país, diferentemente das eleições municipais, em que o segundo turno só é possível em prefeituras com população de mais de 200 mil habitantes.
Nesses casos, no primeiro turno, vence o candidato que receber a maioria absoluta dos votos válidos, sem contar votos brancos e nulos. Por maioria absoluta, entende-se que o candidato recebeu mais da metade dos votos válidos mais um.
Caso isso não aconteça, a Justiça Eleitoral organiza um segundo turno, contando apenas com os dois candidatos mais votados. Com isso, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos atingirá obrigatoriamente a maioria absoluta. Esse processo é determinado nos parágrafos 2º e 3º do artigo 77 da Carta Magna.
Cronologia das eleições
As eleições brasileiras nem sempre aconteceram no mês de outubro. Mesmo no primeiro pleito pós-redemocratização, o texto constitucional estabeleceu como data das eleições para presidente o dia 15 de novembro de 1989, coincidindo com a Proclamação da República. Para outros cargos, essa data já foi muito utilizada para a realização de eleições em anos anteriores à Constituição de 1988. Em 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, as eleições foram mais uma vez realizadas em 15 de novembro.
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Durante a República Velha, entre os anos de 1891 e 1930, quase todas as eleições diretas para presidente e vice-presidente ocorreram no dia 1º de março, conforme estabelecia a Constituição de 1891. A exceção foi o pleito de 1919, no dia 13 de abril, que ocorreu devido ao falecimento do presidente eleito em 1918, Rodrigues Alves, que nem chegou a assumir o posto. Nesse período, as eleições para presidente e vice normalmente aconteciam no mesmo dia, mas de forma separada, e havia a possibilidade de a mesma pessoa se candidatar para ambos os cargos.
Após a Revolução de 1930, que depôs o presidente Washington Luís e impediu a posse do candidato eleito Júlio Prestes, Getúlio Vargas se tornou chefe do chamado Governo Provisório em 3 de outubro de 1930. Com a promulgação da Constituição de 1934, que previa que a primeira eleição para presidente sob o novo regime seria indireta, Vargas foi eleito pela Assembleia Constituinte e continuou no poder. Em 1938, as eleições deveriam ter ocorrido no dia 3 de janeiro, o que não aconteceu devido ao golpe de 10 de novembro de 1937, implantando o Estado Novo e dando início ao regime autoritário de Vargas.
Com a deposição de Getúlio Vargas em 1945, promulga-se a Constituição de 1946, que estabelecia eleições diretas e secretas. A Justiça Eleitoral, instituída em 1932 e extinta pelo Estado Novo, é restabelecida. Com isso, a eleição de 2 de dezembro de 1945 tornou-se um marco por simbolizar a retomada da democracia.
Todas as eleições presidenciais entre 1950 e 1960 ocorreram em 3 de outubro. O pleito de 1965 estava previsto para a mesma data, mas não aconteceu devido ao golpe militar de 1964. Durante a ditadura militar, as eleições indiretas aconteceram em dias e meses diversos.
Com a redemocratização, ficou firmado o primeiro domingo de outubro como data das eleições gerais e municipais. O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui uma página com a cronologia das eleições brasileiras desde sua instituição, discriminando os cargos em disputa para cada pleito.
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Brasil
Reconstrução mamária é pauta prioritária para a sociedade brasileira
Em reuniões com o Ministério da Saúde, em Brasília, Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) defende a ampliação do procedimento no SUS como parte importante do tratamento de câncer de mama
A reconstrução mamária, etapa fundamental não apenas como procedimento estético, mas também no tratamento integral do câncer de mama, tem pautado de forma prioritária as reuniões entre a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e o Ministério da Saúde. Como procedimento, a reconstrução mamária demonstra resultados expressivos na reabilitação física e psicológica das pacientes. “No entanto, em detrimento de tantos benefícios, estamos diante de uma realidade preocupante”, observa o mastologista Guilherme Novita, presidente da SBM. Levantamento recente revela que entre as pacientes submetidas à mastectomia no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas 20,5% passam por cirurgia reconstrutiva com implante de prótese.
Recentemente, a SBM, representada pelo presidente Guilherme Novita, o secretário-adjunto Darley de Lima Ferreira Filho, o coordenador do Departamento de Residência Médica José Pereira Guará, e o mastologista titular Guilherme Figueira, reuniu-se em Brasília com dra. Guacyra Bezerra (DECAN) e dr. Fernando Figueira (DAHUD), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, para tratar da pauta da reconstrução mamária como tema prioritário para a sociedade brasileira.
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“Quando consideramos o grande número de mulheres que não passam pela reconstrução mamária no SUS, ou seja 80%, estamos falando de um terço de uma população com menos de 50 anos de idade. Estamos falando de mulheres com vida social, conjugal e mesmo profissional comprometida pela não realização de um procedimento que é um direito assegurado por lei”, ressalta Novita.
Em vigor desde novembro do ano passado, a Lei nº 15.171/2025 ampliou o direito das mulheres de recorrerem ao SUS para a realização da cirurgia de reconstrução em casos oncológicos e também em situações de malformações, mamas tuberosas, grandes assimetrias, gigantismo, entre outras ocorrências. A legislação também ganhou importância por permitir a simetrização da mama contralateral.
A Lei nº 15.171/2025 alterou uma norma anterior (Lei nº 9.797/1999) que garantia a reconstrução mamária em casos de mutilações decorrentes de câncer de mama. Em 2013, uma emenda a esta mesma legislação acrescentou que o procedimento deveria ser realizado imediatamente, em condições clínicas favoráveis, após a retirada parcial ou total da mama devido ao tratamento de câncer ou tardiamente, quando a paciente apresentasse os requisitos necessários para a cirurgia.
Os dados do SUS, que indicam apenas 20,5% das pacientes submetidas à reconstrução mamária, tornam-se ainda mais alarmantes quando comparados com a rede suplementar. No sistema que contempla planos de saúde e seguro privado, aproximadamente 25% das pacientes submetidas à mastectomia, mesmo sem contraindicações clínicas, não realizam o procedimento. “Isso demonstra uma realidade invertida sobre reconstrução mamária no Brasil”, reforça.
Para que o vigor da lei e sua aplicação sejam realidade no Brasil, o presidente da SBM observa que o procedimento não depende exclusivamente da decisão da paciente. Também ressalta que o País dispõe de um grande número de especialistas com aprimorado conhecimento médico para realizá-la e destaca pontos que merecem reflexão e ações efetivas.
O Sistema Único de Saúde, segundo o mastologista, paga em média R$ 500 por uma reconstrução em hospital público. “Este valor não cobre o pagamento de uma prótese, que em acordos pontuais e excepcionais é negociada entre R$ 800 e R$ 1.000. Mas de forma geral, o preço de uma prótese supera R$ 1.000”, diz. Como consequência, a SBM destaca que alguns poucos hospitais públicos absorvem o prejuízo e autorizam a cirurgia. “A maioria, no entanto, não realiza o procedimento.”
Outra situação decorrente desta realidade no sistema público, e que merece atenção, é a formação de “filas de reconstrução mamária tardia”, que leva muitas mulheres a desistirem do procedimento. “É preocupante, pois essas filas não são prioridade por não configurarem procedimento oncológico. Também acabam representando custos maiores, porque requerem uma segunda internação com todas as demandas que ela representa”, pontua.
Para Guilherme Novita, a reconstrução mamária não deve ser vista como mera intervenção cirúrgica, mas parte fundamental no tratamento do câncer de mama. “Por esta razão, a SBM conclama o apoio de mastologistas de todo o País para definir um modelo adequado a cada região brasileira e defende ajustes e aprimoramento nas políticas públicas. “De forma mais abrangente, considerando a realização efetiva da reconstrução mamária no SUS, nossa perspectiva é curar não só o câncer, mas a pessoa que passa pela doença”, conclui.
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Brasil
Exame de sangue para diagnóstico de câncer de mama preocupa sociedades médicas
Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) destaca a falta de validação científica para uma tecnologia que se propõe a detectar a doença de forma precoce
Testes chamados de “biópsias líquidas” ou “testes genéticos” têm alcançado ampla visibilidade a partir de órgãos de imprensa e redes sociais. Por meio de exame de sangue, a tecnologia se propõe a auxiliar no rastreamento precoce do câncer de mama. Ao mesmo tempo, divulgações sobre o método vêm mobilizando as mais importantes entidades médicas do País, entre elas a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). “Na realidade, não existem exames de sangue validados pela prática médica e por verificação científica como métodos de detecção precoce da doença”, afirma Guilherme Novita, presidente da SBM. A mamografia, ressalta o mastologista, é o único exame de rastreamento com eficácia comprovada na redução da mortalidade por câncer de mama em mulheres.
De acordo com o levantamento divulgado pelo INCA (Instituto Nacional de Câncer), o Brasil deve registrar 78.610 novos casos por ano no triênio 2026-2028. Diante de uma perspectiva desafiadora não apenas na rede pública, mas também para a saúde suplementar que contempla planos e seguros particulares, a SBM vê com preocupação a veiculação de informações sobre testes conhecidos como “biópsia líquida” ou “testes genéticos”.
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Por meio de exame de sangue, e sem a necessidade de solicitação médica para a realização, a tecnologia que não tem validação se propõe a detectar alterações ligadas ao crescimento de células tumorais que possam indicar precocemente o câncer de mama.
De acordo com o mastologista Guilherme Novita, testes não validados podem causar uma falsa sensação de segurança nas mulheres. “Outro aspecto igualmente preocupante é a diminuição da adesão das pacientes às formas consagradas pela ciência e prática médica para diagnóstico precoce da doença.”
Como método, a mamografia de rastreamento permanece como estratégia de saúde mais eficaz para a detecção do câncer de mama em estágio inicial. Desde o ano passado, a recomendação do Ministério da Saúde para a realização regular do exame foi ampliada com a inclusão de mulheres a partir dos 40 anos de idade.
O diagnóstico precoce proporcionado pela mamografia, segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia, está associado a tratamentos cirúrgicos menos extensos, muitas vezes sem necessidade de quimioterapia, maiores taxas de cirurgias conservadoras da mama e melhores resultados estéticos, aspecto de extrema relevância, considerando que a mama é um símbolo importante da feminilidade e da identidade corporal da mulher. “Diante de tantos benefícios, ao invés de recorrer a testes sem validação, é fundamental que as mulheres consultem um mastologista e sigam realizando a mamografia de forma frequente e regular”, conclui Guilherme Novita.
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