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Novo RG começa a ser emitido

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Saiba quem pode fazer

Novo RG começa a ser emitido – A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), novo modelo de carteira de identidade no Brasil, começará nesta terça-feira (26) – e o primeiro estado a emitir o chamado “novo RG” será o Rio Grande do Sul. Em seguida, devem disponibilizar o documento os estados de Acre, Goiás, Minas Gerais e Paraná, além do Distrito Federal. Ainda não há previsão de emissão nos demais estados.

Neste primeiro momento, a CIN estará disponível somente para quem estiver fazendo a primeira via e apresentar o número do CPF. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão optar entre confeccionar a carteira de identidade no modelo antigo ou regularizar a situação para solicitar o documento posteriormente. Tire suas dúvidas sobre o documento abaixo.

O objetivo da CIN é unificar o número do documento em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.

Parecida com o documento anterior, a nova carteira de identidade terá sua autenticidade checada por um QR Code. O documento também deve ser aceito como documento em viagens para países do Mercosul, já que segue o padrão internacional.

Em Porto Alegre, as emissões atualizadas começam no Posto de Identificação do Instituto-Geral de Perícias (IGP), na Avenida Azenha, número 255. O local atenderá por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Novo RG começa a ser emitido

Novo RG começa a ser emitido
Novo modelo da carteira de identidade brasileira — Foto: DOU/Reprodução

Veja o que muda na nova carteira de identidade

  • O que é a nova carteira de identidade?

O novo RG será estabelecido por meio de decreto do governo federal, previsto para entrar em vigor em 1° de março. Os institutos de identificação tem até março de 2023 para se adequar. O documento trará uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento.

  • O que muda?

Com a nova documentação, a numeração será única e a autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive offline. Ou seja, apenas o CPF será considerado.

Atualmente, as pessoas retiram a carteira de identidade em uma unidade da federação com um número, porém, em caso de perda e solicitação em outro estado, por exemplo, a numeração vem diferente. Na prática, atualmente é possível ter 27 números de RG no Brasil.

A medida prevê ainda que a nova carteira de identidade poderá ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.

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No entanto, governo federal informou que o RG poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul e que a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Portanto, o passaporte ainda se faz necessário.

  • Como obter a nova carteira de identidade?

O governo federal informou que as secretarias de Segurança Pública de cada estado e do DF serão responsáveis pela disponibilização do novo RG. O prazo para que os institutos de identificação se adequem à nova norma é até 3 de março de 2023.

Essa é a data limite para que os órgãos estabeleçam um esquema de fornecimento do novo documento. O Executivo disse ainda que a emissão deverá ser gratuita.

  • O que acontece com a carteira de identidade atual?

De acordo com a norma estabelecida pelo governo federal, o RG atual continuará valendo por até 10 anos para população de até 60 anos. Para quem tem mais de 60 aos, o documento ainda será aceito “por prazo indeterminado”.

  • Qual motivo da unificação entre RG e CPF?

O governo federal informou que a mudança vai “simplificar a vida do cidadão”, além de “coibir fraudes”. Segundo o Executivo, como o documento permite checagem da autenticidade por QR Code, ele é mais seguro.

  • O que acontece se uma pessoa solicitar a carteira de identidade sem ter CPF?

O órgão de identificação local vai realizar, de imediato, a inscrição do cidadão no CPF, segundo o decreto. A orientação é de que as regras da Receita Federal sejam seguidas.

  • A nova identidade substitui algum outro documento, como a carteira de habilitação, por exemplo?

O governo federal informou que o novo RG não substitui nenhum tipo de documento que está em vigor, apenas a própria identidade atual. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, ainda será necessária, já que tem uma finalidade diferente.

  • Quais documentos serão exigidos para a expedição do novo RG?

Para obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.

  • O que consta na nova carteira de identidade?

Constam na nova carteira de identidade as seguintes informações:

  • Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
  • Identificação do ente federativo que a expediu;
  • Identificação do órgão expedidor;
  • Número do registro geral nacional;
  • Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
  • Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
  • Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
  • Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
  • Expressão “Válida em todo o território nacional”;
  • Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
  • Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
  • Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.

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Brasil

Investimentos ampliam acesso à reconstrução mamária no SUS

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Ministério da Saúde atende à reivindicação da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e atualiza tabela para realização do procedimento que é um direito garantido por lei às mulheres que se submetem à mastectomia

Parte do investimento de R$ 2,2 bilhões anunciado na última semana pelo governo federal para tratamentos de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) será destinada à reconstrução mamária de mulheres que se submetem à mastectomia. Segundo levantamento recente, somente 20,5% das pacientes atendidas na rede pública passam pela cirurgia reconstrutiva com implante de prótese. Etapa fundamental não apenas como procedimento estético, mas também no tratamento integral do câncer de mama, a reconstrução mamária pautou de forma prioritária as reivindicações da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) ao Ministério da Saúde. “A ampliação de recursos, que buscamos há muito tempo como entidade médica e merece ser celebrada neste momento, vai aumentar o acesso a uma cirurgia no SUS que impacta profundamente a vida das mulheres do ponto de vista sexual, emocional e feminino”, afirma Guilherme Novita, presidente da SBM.

A estimativa de investimento para reconstrução mamária na rede pública de saúde passa a R$ 27,4 milhões por ano, um aumento de aproximadamente 13% em comparação a 2025. “Juntamente com outras sociedades médicas brasileiras, tivemos a oportunidade de expor em várias reuniões realizadas no Ministério da Saúde a importância da cirurgia reconstrutiva com implante de prótese”, ressalta Novita. “Embora ainda não seja o ideal, considerando o grande número de pacientes que necessita do tratamento do câncer de mama no SUS, o aporte já representa um grande avanço.”

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O acesso ao procedimento é garantido pela Lei nº 15.171/2025, que ampliou o direito das mulheres de recorrerem ao SUS para a realização da cirurgia de reconstrução em casos oncológicos e também em situações de malformações, mamas tuberosas, grandes assimetrias, gigantismo, entre outras ocorrências. A legislação também ganhou importância por permitir a simetrização da mama contralateral.

Para a Sociedade Brasileira de Mastologia, os recursos destinados a partir de agora à reconstrução mamária na rede pública de saúde também contribuem para diminuir desigualdades no acesso à cirurgia no País. Levantamento dos últimos anos revela que a região Norte, com 5,13%, é a que menos realiza cirurgias reconstrutivas pelo SUS. Em seguida vêm as regiões Sul (15,12%), Sudeste (16,17%), Centro-Oeste (17,17%) e Nordeste (17,73%).

De acordo com o mastologista Guilherme Novita, uma questão importante para o baixo índice de cirurgias de reconstrução mamária no País é a remuneração oferecida pelo Sistema Único de Saúde. “Isso inviabiliza o procedimento em hospitais que dependem somente do SUS”, pontua.

Com a portaria que entra em vigor no próximo mês, o governo federal prevê com o aporte de R$ 27,4 milhões a realização de mais 16.716 procedimentos por ano. No programa Agora Tem Especialistas, iniciativa federal voltada à diminuição das filas no SUS por consultas, exames e cirurgias especializadas, a nova tabela reajustada em até 850% atualiza o valor da plástica mamária reconstrutiva de R$ 315,92 para R$ 3.000; do expansor mamário tecidual de R$ 612 para R$ 2.000; da prótese mamária de silicone de R$ 744 para R$ 1.500.

“Com nossas reivindicações atendidas junto ao Ministério da Saúde, temos a certeza de que cumprimos o papel de entidade que representa as pacientes com câncer de mama no Brasil, especialmente as que dependem da rede pública de saúde para o tratamento”, afirma o presidente da SBM Guilherme Novita. “Os recursos que vêm para ampliar o acesso à reconstrução mamária no SUS são muito bem-vindos e fortalecem a nossa luta para curar não só o câncer, mas a pessoa que passa pela doença.”

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Brasil

Eleições 2026: outubro tem datas do 1º e do 2º turnos definidas pela Constituição

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Confira como o texto constitucional escolheu o primeiro domingo do mês para as eleições; data da posse do presidente e dos governadores será alterada a partir deste pleito

As Eleições 2026 acontecerão no dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Já se houver segundo turno, ele ocorrerá no último domingo do mesmo mês, 25 de outubro. Quem dita as regras dessa escolha é a Constituição de 1988, em seus artigos 28, 29, inciso II, e 77, que tratam das eleições para cargos municipais, estaduais e federais.

Em 2021, a redação do artigo 28 mudou com a Emenda Constitucional nº 111, causando a alteração da data de posse de governadores e vice-governadores do dia 1º de janeiro para o dia 6 do mesmo mês. A posse do presidente também foi modificada, passando do dia 1º para o 5 de janeiro. A mudança, que começa a ser aplicada nas próximas eleições, decorreu das dificuldades que os governadores tinham em prestigiar a posse do presidente, devido às datas coincidentes.

A redação antiga determinava que a eleição deveria ocorrer “noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores”. Sendo o término do mandato no dia 1° de janeiro, a data para a realização das eleições corresponderia a 3 de outubro, data que já foi muito utilizada para as eleições presidenciais após a deposição de Vargas e antes do regime militar.

Segundo turno
Já o segundo turno acontece em casos específicos. Primeiramente, o segundo turno só é uma opção em eleições para os cargos do Poder Executivo (Presidência, governo estadual e distrital e prefeituras), que ocorrem pelo sistema majoritário. No caso de eleições para presidente e governadores, as quais teremos neste ano, se for necessário um segundo turno, ele é realizado em todas as cidades do país, diferentemente das eleições municipais, em que o segundo turno só é possível em prefeituras com população de mais de 200 mil habitantes.

Nesses casos, no primeiro turno, vence o candidato que receber a maioria absoluta dos votos válidos, sem contar votos brancos e nulos. Por maioria absoluta, entende-se que o candidato recebeu mais da metade dos votos válidos mais um.

Caso isso não aconteça, a Justiça Eleitoral organiza um segundo turno, contando apenas com os dois candidatos mais votados. Com isso, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos atingirá obrigatoriamente a maioria absoluta. Esse processo é determinado nos parágrafos 2º e 3º do artigo 77 da Carta Magna.

Cronologia das eleições
As eleições brasileiras nem sempre aconteceram no mês de outubro. Mesmo no primeiro pleito pós-redemocratização, o texto constitucional estabeleceu como data das eleições para presidente o dia 15 de novembro de 1989, coincidindo com a Proclamação da República. Para outros cargos, essa data já foi muito utilizada para a realização de eleições em anos anteriores à Constituição de 1988. Em 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, as eleições foram mais uma vez realizadas em 15 de novembro.

Durante a República Velha, entre os anos de 1891 e 1930, quase todas as eleições diretas para presidente e vice-presidente ocorreram no dia 1º de março, conforme estabelecia a Constituição de 1891. A exceção foi o pleito de 1919, no dia 13 de abril, que ocorreu devido ao falecimento do presidente eleito em 1918, Rodrigues Alves, que nem chegou a assumir o posto. Nesse período, as eleições para presidente e vice normalmente aconteciam no mesmo dia, mas de forma separada, e havia a possibilidade de a mesma pessoa se candidatar para ambos os cargos.

Após a Revolução de 1930, que depôs o presidente Washington Luís e impediu a posse do candidato eleito Júlio Prestes, Getúlio Vargas se tornou chefe do chamado Governo Provisório em 3 de outubro de 1930. Com a promulgação da Constituição de 1934, que previa que a primeira eleição para presidente sob o novo regime seria indireta, Vargas foi eleito pela Assembleia Constituinte e continuou no poder. Em 1938, as eleições deveriam ter ocorrido no dia 3 de janeiro, o que não aconteceu devido ao golpe de 10 de novembro de 1937, implantando o Estado Novo e dando início ao regime autoritário de Vargas.

Com a deposição de Getúlio Vargas em 1945, promulga-se a Constituição de 1946, que estabelecia eleições diretas e secretas. A Justiça Eleitoral, instituída em 1932 e extinta pelo Estado Novo, é restabelecida. Com isso, a eleição de 2 de dezembro de 1945 tornou-se um marco por simbolizar a retomada da democracia.

Todas as eleições presidenciais entre 1950 e 1960 ocorreram em 3 de outubro. O pleito de 1965 estava previsto para a mesma data, mas não aconteceu devido ao golpe militar de 1964. Durante a ditadura militar, as eleições indiretas aconteceram em dias e meses diversos.

Com a redemocratização, ficou firmado o primeiro domingo de outubro como data das eleições gerais e municipais. O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui uma página com a cronologia das eleições brasileiras desde sua instituição, discriminando os cargos em disputa para cada pleito.

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Brasil

Reconstrução mamária é pauta prioritária para a sociedade brasileira

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Em reuniões com o Ministério da Saúde, em Brasília, Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) defende a ampliação do procedimento no SUS como parte importante do tratamento de câncer de mama

A reconstrução mamária, etapa fundamental não apenas como procedimento estético, mas também no tratamento integral do câncer de mama, tem pautado de forma prioritária as reuniões entre a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e o Ministério da Saúde. Como procedimento, a reconstrução mamária demonstra resultados expressivos na reabilitação física e psicológica das pacientes. “No entanto, em detrimento de tantos benefícios, estamos diante de uma realidade preocupante”, observa o mastologista Guilherme Novita, presidente da SBM. Levantamento recente revela que entre as pacientes submetidas à mastectomia no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas 20,5% passam por cirurgia reconstrutiva com implante de prótese.

Recentemente, a SBM, representada pelo presidente Guilherme Novita, o secretário-adjunto Darley de Lima Ferreira Filho, o coordenador do Departamento de Residência Médica José Pereira Guará, e o mastologista titular Guilherme Figueira, reuniu-se em Brasília com dra. Guacyra Bezerra (DECAN) e dr. Fernando Figueira (DAHUD), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, para tratar da pauta da reconstrução mamária como tema prioritário para a sociedade brasileira.

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“Quando consideramos o grande número de mulheres que não passam pela reconstrução mamária no SUS, ou seja 80%, estamos falando de um terço de uma população com menos de 50 anos de idade. Estamos falando de mulheres com vida social, conjugal e mesmo profissional comprometida pela não realização de um procedimento que é um direito assegurado por lei”, ressalta Novita.

Em vigor desde novembro do ano passado, a Lei nº 15.171/2025 ampliou o direito das mulheres de recorrerem ao SUS para a realização da cirurgia de reconstrução em casos oncológicos e também em situações de malformações, mamas tuberosas, grandes assimetrias, gigantismo, entre outras ocorrências. A legislação também ganhou importância por permitir a simetrização da mama contralateral.

A Lei nº 15.171/2025 alterou uma norma anterior (Lei nº 9.797/1999) que garantia a reconstrução mamária em casos de mutilações decorrentes de câncer de mama. Em 2013, uma emenda a esta mesma legislação acrescentou que o procedimento deveria ser realizado imediatamente, em condições clínicas favoráveis, após a retirada parcial ou total da mama devido ao tratamento de câncer ou tardiamente, quando a paciente apresentasse os requisitos necessários para a cirurgia.

Os dados do SUS, que indicam apenas 20,5% das pacientes submetidas à reconstrução mamária, tornam-se ainda mais alarmantes quando comparados com a rede suplementar. No sistema que contempla planos de saúde e seguro privado, aproximadamente 25% das pacientes submetidas à mastectomia, mesmo sem contraindicações clínicas, não realizam o procedimento. “Isso demonstra uma realidade invertida sobre reconstrução mamária no Brasil”, reforça.

Para que o vigor da lei e sua aplicação sejam realidade no Brasil, o presidente da SBM observa que o procedimento não depende exclusivamente da decisão da paciente. Também ressalta que o País dispõe de um grande número de especialistas com aprimorado conhecimento médico para realizá-la e destaca pontos que merecem reflexão e ações efetivas.

O Sistema Único de Saúde, segundo o mastologista, paga em média R$ 500 por uma reconstrução em hospital público. “Este valor não cobre o pagamento de uma prótese, que em acordos pontuais e excepcionais é negociada entre R$ 800 e R$ 1.000. Mas de forma geral, o preço de uma prótese supera R$ 1.000”, diz. Como consequência, a SBM destaca que alguns poucos hospitais públicos absorvem o prejuízo e autorizam a cirurgia. “A maioria, no entanto, não realiza o procedimento.”

Outra situação decorrente desta realidade no sistema público, e que merece atenção, é a formação de “filas de reconstrução mamária tardia”, que leva muitas mulheres a desistirem do procedimento. “É preocupante, pois essas filas não são prioridade por não configurarem procedimento oncológico. Também acabam representando custos maiores, porque requerem uma segunda internação com todas as demandas que ela representa”, pontua.

Para Guilherme Novita, a reconstrução mamária não deve ser vista como mera intervenção cirúrgica, mas parte fundamental no tratamento do câncer de mama. “Por esta razão, a SBM conclama o apoio de mastologistas de todo o País para definir um modelo adequado a cada região brasileira e defende ajustes e aprimoramento nas políticas públicas. “De forma mais abrangente, considerando a realização efetiva da reconstrução mamária no SUS, nossa perspectiva é curar não só o câncer, mas a pessoa que passa pela doença”, conclui.

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