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Entenda a decisão do STF em acabar com a prisão após condenação em 2ª instância

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A Constituição Federal diz a mesma coisa que em 2016 quando foi permitida a prisão após condenação em 2ª instância, no entanto, houve mudança de entendimento

Paula Partyka – [email protected]

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acabar com a prisão após condenação em segunda instância levou à soltura de oito condenados na Operação Lava-Jato do Paraná. A especialista em Direito e Processo Penal, Camila Guerreiro, de Jaguariúna, esclarece diversos pontos da mudança.
Quando se fala em processo penal, alguém cometeu um crime e vai responder criminalmente pelo fato. “Esse processo vigora em 1ª instância e busca autoria e materialidade, ou seja, quem praticou e qual o crime praticado. São fases processuais”, explica Camila.
Após os tramites e instruções do processo, o juiz analisa se os indícios de autoria e materialidade, ou seja, se as evidências conseguiram ser comprovados por meio do processo. Se a testemunha confirma se realmente foi a pessoa que praticou o crime, por exemplo.
Com a comprovação e entendimento que a pessoa é culpada, é dada uma sentença. “Então julgo procedente esse processo para condenar a pessoa no artigo tal do código penal. Há uma pena e dessa decisão cabe recurso”.
Na regra, existe o princípio de Duplo Grau de Jurisdição, que é um princípio do direito processual que garante, a todos os cidadãos jurisdicionados, a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior. Entre outros tipos de recurso, no recurso de apelação, por exemplo, a pessoa pode apelar da sentença e o processo vai para a 2ª instância, ou seja, para o Tribunal de Justiça.
Nesse segundo momento, existe a diferença entre crime praticado contra a órgãos do governo ou não, o que indica se a pessoa é encaminhada para o Tribunal de Justiça do Estado ou Federal. Existe 1ª e 2ª instância para ambos.
Ao ser encaminhado para o Tribunal, todo o processo em 1ª instância é analisado e se pode manter a condenação ou reformular a decisão para absolver o réu. “Supondo que o Tribunal manteve a condenação, nessa fase em que acaba o 2º grau, ainda tem recurso, que é o Recurso Especial e o Extraordinário”.
A advogada explica que ambos os recursos não analisam as provas, não julga mérito, somente julga se o acórdão proferido (decisão do órgão) fere a Lei Federal ou Constituição Federal. “Esse julgamento não avalia o fato e sim o Direito/Lei. Esquece a figura que cometeu o crime e quais são os fatos, só importa se a sentença é contra a lei. Por exemplo, uma pena de 50 anos para um crime de furto, é contra a lei, aí posso julgar”.
Se fere a Lei Federal, cabe o Recurso Especial e Constituição Federal o Extraordinário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil e é competente para julgar o Recurso Especial, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) que é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro tem a competência de julgar o Extraordinário.
Além disso, existe o Trânsito em Julgado, que é uma expressão usada para uma decisão da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. “Ou seja, de acordo com o Código Penal e a Constituição Federal, após a sentença pode-se apelar. Não está em Trânsito em Julgado. Teve o acórdão, recorri para o Recurso Especial. Não está em Trânsito em Julgado ainda. Não gostei, Recurso Extraordinário, nada de Trânsito em Julgado. Ou seja, o processo não acabou pois não houve a confirmação da primeira condenação, embora no STF ou STJ, não se julga o mérito e sim o Direito/Lei”.
De acordo com Camila, o Código fala que só Transita em Julgado quando não cabe mais recurso. Ninguém pode cumprir pena antes disso, a pessoa ainda é inocente pois não Transitou em Julgado, enquanto isso não é condenado. “Então o entendimento anterior, que agora mudou, era que: como não se discutia mérito e viu-se que a natureza do crime cometido, a pessoa começara a cumprir a execução provisória da pena. A primeira decisão foi confirmada em 2ª grau, então poderia começar a cumprir pena pois não está discutindo se ele é culpado ou inocente, apenas seguindo a letra da lei: como a pena foi aplicada, por exemplo”.
Esse entendimento vigorou em 2016 e agora mudou. “Na minha opinião, realmente, se olhar literalmente o que está na Constituição, Código de Processo Penal e Código Penal, não dá para cumprir pena antes do Trânsito em Julgado. A não ser que você tenha uma fundamentação para uma prisão provisória e não execução provisória de pena”.
A prisão preventiva pode ser feita em qualquer fase processual, mas há necessidade de ser fundamentada. Para isso, o indivíduo julgado precisa apresentar riscos de fuga, atrapalhar o processo, por ser perigoso ou outros.
A execução provisória da pena, não precisa fundamentar, é automático. “E agora eles interpretaram que o artigo do Código Penal, é constitucional, então não pode a execução provisória da pena. Tem que ser aplicada”.
Nesta fase onde o entendimento/interpretação mudou, os juízes analisam caso a caso para definir a soltura dos indivíduos. Além do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-ministro José Dirceu, seis réus que cumpriam pena já deixaram a cadeia nesta semana. Na lista, passaram a responder os processo em liberdade Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da Mendes Júnior; Alberto Vilaça, ex-diretor da empreiteira; Gerson Almada, ex-executivo da Engevix; o operador Fernando Moura, além do ex-gerente da Petrobras Roberto Gonçalves e o empresário Enivaldo Quadrado.
Há ainda outros sete réus na operação que podem ser beneficiados pela decisão do Supremo e que estão presos no Paraná e em São Paulo. No entanto, em alguns casos a soltura pode não ser imediata, já que antes de tomar a decisão, os juízes costumam citar o Ministério Público, cujo prazo para se manifestar pode levar até cinco dias úteis.

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Cidades do Circuito das Águas recebe grupo de Empresários em visita técnica pelo SEBRAE/MT

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Socorro, Águas de Lindóia, Serra Negra, Monte Alegre do Sul e Holambra recebem 20 empresários e 02 consultores do SEBRAE/MT para conhecer experiências do Turismo de Lazer, Rural, incluindo acessibilidade e gastronomia típica que são referências na região.

Cidades do Circuito das Águas Paulista – Nos dias 07, 08 e 09 de agosto, começando pela cidade de Socorro, empresários das áreas hoteleira e agrícola, e também do setor público da cidade de SINOP, no Mato Grosso, virão em Visita Técnica promovida pelo SEBRAE/MT, para conhecer o Parque dos Sonhos, da Rede de Hotéis dos Sonhos, que já ganhou inúmeros prêmios de Sustentabilidade e Acessibilidade no Brasil e no Exterior.

O Parque Thermas Hot World também será visitado pelo grupo, em Águas de Lindóia, um dos melhores do Brasil e que dispõe de praia com ondas artificiais. Em seguida se deslocam para Serra Negra para ver a Rota do Café, recém avaliada pelo Ministério do Turismo, por meio de um trabalho da Universidade Federal Fluminense. Visitarão a propriedade rural que produz cafés especiais com a marca Nono Marchi, inclusive orgânico, para conhecer uma proposta de experiência que envolve o ciclo de produção e degustação de café e outros quitutes locais. A Pousada “Boutique” Shangrilá oferecerá refeição diferenciada ao grupo com a participação de Chefs de Cozinha especialmente convidados.

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Em Monte Alegre do Sul os empresários poderão conhecer a fruta símbolo da cidade, o Morango, por meio de uma visita a produtor que se utiliza de dois modos de produção com sistema integrado vertical conduzido pela própria família. A Família Peterllini compartilhará sua experiência de produção de quitutes, pães e geleias com ingredientes e insumos de produção local, valorizando a gastronomia rural e sustentável. O almoço típico em fogão à lenha será oferecido por uma das Pousadas mais conhecida e antiga da cidade, a Pousada da Cachoeira.

Cidades do Circuito das Águas recebe grupo de Empresários em visita técnica pelo SEBRAE/MT
Cidades do Circuito das Águas recebe grupo de Empresários em visita técnica pelo SEBRAE/MT

A Cultura Holandesa no Brasil será apresentada ao grupo em um chá típico recheado de produtos e histórias da colonização da cidade de Holambra, com a participação do Senhor Antônio Hushof. Isso depois de terem visitado a Macena Flores para conhecer o plantio de suculentas, gérberas e outras plantas. O objetivo é ouvir a experiência da Família proprietária e de como adaptaram a fazenda em um atrativo turístico de grande procura para famílias e ensaios fotográficos.

Objetivos da Visita Técnica no Cidades do Circuito das Águas

O objetivo principal dessa Visita Técnica é conhecer, observar e ter uma visão prática de como essas cidades e seus empreendedores turísticos se prepararam para ofertar experiências marcantes aos visitantes, ampliando a função original desses negócios tidos anteriormente como de produção mais tradicional.

A expectativa do Consultor Allan, do SEBRAE/MT, “é que os participantes da Visita Técnica possam depois aplicar o que viram e aprenderam em seus próprios negócios aqui em SINOP”. Para isso foi contratada a empresa MAIS PAISAGENS TURISMO, de Monte Alegre do Sul, da especialista em turismo Francione Gonçalves para organizar toda a proposta e ajudar o grupo de empresários nas reflexões e complementações de tudo o que for visitado. Com apoio da ADECAP – Agência de Desenvolvimento do Circuito das Águas Paulista.
Para mais informações:
Contatos: (19) 99824 4724; e-mail: maispaisagens@alexandre

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Deputa Federal Renata Abreu Visita Engenheiro Coelho
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Taça Guaiquíca decide os confrontos da semifinal em Engenheiro Coelho

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Os quatro jogos, das quartas de final, foram realizados no Estádio Distrital ‘Artur Vicente Caetano’, no Jardim de Brasil

Taça Guaiquíca – Os últimos jogos, realizados no domingo (17), da Taça Guaiquíca de Futebol, definiram os confrontos da fase semifinal. Os quatro jogos, das quartas de final, foram realizados no Estádio Distrital ‘Artur Vicente Caetano’, no Jardim de Brasil.

O primeiro jogo do dia, entre União Paraíba F.C. e Amigos F.C., foi vencido por 2 a 1, pelos Amigos. O segundo jogo, disputado pelos Varzeanos Futebol Clube e Independentes F.C., teve a vitória dos Varzeanos, por 6 a 1.O terceiro jogo do dia, entre Cruzeirinho F.C. e Bárbaros F. C. foi vencido por 2 a 0 pelos Bárbaros, e o último jogo do dia, entre PSG F.C. e Revelação A+ por 2 a 1 pelo Revelação A+.

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Com os resultados, os jogos da semifinal foram definidos e acontecem no próximo domingo (24), a partir das 8h. O primeiro jogo será entre Amigos contra os Varzeanos e na sequência, as 10h, acontece a partida entre os Bárbaros e Revelação A+

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Cosmópolis é destaque no programa ‘Mais Caminhos’ da EPTV

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Cosmópolis é destaque – Na edição do último dia 16 do programa Mais Caminhos, reproduzido pela EPTV, afiliada da Rede Globo na região, a Lagoa da Cosmo foi utilizada como cenário de uma reportagem sobre piquenique.

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Participaram da entrevista as nutricionistas Aline Luck e Amanda Castilho, além da organizadora de eventos, Rafaella Bertazzo e a advogada Paola de Paula.

Na matéria, dirigida pelo apresentador Pedro Leonardo, mostrou que além de divertidos, os piqueniques são uma ótima opção para reunir a família, além de proporcionar momentos agradáveis ao ar livre.

A atual gestão vem realizando diversas revitalizações e limpezas no local, com objetivo de proporcionar um ambiente agradável e frequentável pela população cosmopolense.

Cosmópolis é destaque

Para assistir a reportagem completa acesse o link: https://globoplay.globo.com/v/10762567/

Cosmópolis é destaque no programa ‘Mais Caminhos’ da EPTV
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Incêndio de grandes proporções atinge prédios na região da 25 de Março, na capital paulista
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