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Agronegócio

A Reforma da Previdência e as Regras de Transição

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Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019. Para alguns segurados que já estavam perto de se aposentar, a nova lei previdenciária instituiu algumas Regras de Transição.

Estas regras são feitas para que os segurados não sejam pegos de “surpresa” com a nova lei.

E é por isso que os requisitos para se aposentar vão sendo alterados de forma gradativa ao passar dos anos.

PRINCINPAIS ALTERAÇÕES NAS APOSENTADORIAS PARA 2022.

1.      Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Esta regra é destinada para os segurados que possuem uma idade avançada e pouco tempo de recolhimento ao INSS.

Para ter direito a se aposentar em 2022 nesta Regra de Transição, é preciso que você cumpra os seguintes requisitos:

Mulheres – aumenta em seis meses a idade exigida

61 anos e 6 meses de idade;

15 anos de tempo de contribuição

Homens – nada muda

65 anos de idade;

15 anos de tempo de contribuição.

A regra de transição prevê o aumento de seis meses na idade da mulher, a cada ano até que seja atingida a idade mínima de 62 anos de idade, ou seja, para se aposentar em 2023, as mulheres precisarão de 62 anos de idade (regra definitiva).

2.      Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.

Aposentadoria por Pontos é uma modalidade da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e é paga aos segurados que alcançarem certa pontuação (soma da idade com tempo de recolhimento à Previdência Social).

No ano de 2022, você precisará cumprir os seguintes requisitos para ter direito a esta aposentadoria:

Homens

35 anos de tempo de contribuição;

99 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).

Mulheres

30 anos de tempo de contribuição;

89 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).

Nessa espécie de aposentadoria, a pontuação é também gradual ao passar dos anos, fixando-se como regra definitiva 105 pontos para os homens (em 2028) e 100 pontos para as mulheres (em 2033).

3. Regra de Transição da Idade Progressiva (idade mínima)

É uma das Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e foi extinta com a Reforma, ficando somente estas Regras para que os segurados que estivessem perto de se aposentar na modalidade não sejam injustiçados.

Nesta Regra, além de você precisar cumprir o mínimo de recolhimento da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (35/30 anos), você deve ter uma idade mínima (que vai aumentando gradualmente ao passar dos anos).

No ano de 2022, para você se aposentar na Regra de Transição da Idade Progressiva, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Homens

35 anos de tempo de contribuição;

62 anos e 6 meses de idade.

Mulheres

30 anos de tempo de contribuição;

57 anos e 6 meses de idade.

O requisito de tempo da idade mínima para os segurados aumentará 6 meses por ano até que seja atingida a idade mínima de 65 (homem) ou 62 (mulher) anos de idade (regra definitiva que a Reforma instituiu).

Orientação:  Faça as contas e veja quanto tempo de contribuição você tem. Após isso, veja em quais Regras você se encaixa e qual será o valor do benefício para cada uma delas. Na dúvida, consulte um especialista.  

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça) é sócio na AgroBox Agronegócios e Mariadita Senepol Jaguariúna.

e-mail: [email protected]

Agronegócio

Regularização do seu imóvel

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É sabido que existe um enorme número de imóveis que de alguma forma estão irregulares, e que por consequência disto, além de outros problemas, acabam gerando dores de cabeça principalmente na hora da sua venda.

Dentre essas irregularidades que são diversas, o que mais encontramos é a falta da escritura pública e o seu devido registro imobiliário, título este que comprova a propriedade do bem, pois acredito que todos já ouviram o velho ditado de que só é dono quem registra, e mais, a demora por esse registro pode até resultar na perda da propriedade.

Na ansiedade de quando adquirimos a casa própria, de entrar e poder usufruir, acabamos gerando alguns problemas que na hora da venda é que vamos realmente ter que enfrenta-los, e podemos dentre estes citar; a aquisição apenas através de um contrato particular de compromisso ou promessa de compra e venda; escritura pública mas sem averbar a construção, aumentos e outros; imóveis pendentes de inventário, partilha ou divórcio; loteamento irregular e tantos outros.    

Por isso na hora da aquisição de um imóvel é indicado a busca por um profissional especialista que solicitará alguns documentos para a verificação do mesmo e caso seja necessária, a sua regularização.          Falando sobre a regularização, será sempre necessária a análise documental para verificar a melhor solução, verificando quais são as possibilidades, caso exista mais de um meio, o tempo que levará para tal e claro, o quanto isso irá custar.

É bom se destacar que algumas regularizações podem ser bem mais simples daquilo que se imagina, apenas uma averbação, a liberação do habite-se junto ao município que com alguns documentos poderão ser requeridos e após levados ao registro de imóveis competentes, ou em outros casos a real necessidade da efetivação de um inventário prévio, um registro de dissolução de uma união estável, uma usucapião, ou seja, existem diferentes caminhos que devem ser analisados caso a caso com muita cautela, pois podemos ter um resultado de dias, meses ou anos, conforme o caminho que será escolhido, e por isso vale ressaltar a importância de um profissional com experiência na área para a tomada da decisão.          

Só pra variar a prevenção é, e sempre será mais rápida e mais barata do que qualquer regularização, ou seja, que na hora da compra sejam levantadas as informações necessárias para a aquisição ou não do imóvel, identificando se temos um problema ou uma boa oportunidade.

Finalizando, sabemos então que motivos para você regularizar o seu imóvel quanto antes não faltam, seja ele urbano ou rural, principalmente do tocante ao financeiro, pois a valorização deste será maior, a venda ocorrerá de forma rápida, possibilidade de financiamento, se precisar colocar o imóvel em garantia e principalmente, a segurança e tranquilidade em relação ao seu patrimônio.

 

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.      
e-mail: [email protected]

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Agronegócio

A retomada das feiras agro

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Após dois anos de pandemia com a suspensão das suas realizações, os eventos agrícolas, os dias de campo e as feiras voltam a fazer parte do calendário agro no ano de 2022.  

Com o bom avanço da população vacinada temos uma ótima expectativa de público nos eventos resultando em um faturamento com excelentes números para o setor, mas não esquecendo da necessidade da manutenção dos protocolos de segurança como o uso das máscaras e o já conhecido álcool em gel nas mãos.       

Vale ressaltar a importância do retorno das feiras ao nosso setor do agronegócio, a aproximação com os produtores levando até eles novas tecnologias, novos serviços, materiais e tudo aquilo que é pertinente a manutenção, aprimoramento e facilitando a lida diária, sempre buscando trazer produtividade com menor custo de produção. 

A troca de informações dos produtores com especialistas nas mais diferentes áreas se faz necessário em um mercado tão pujante como o do agronegócio, esse apoio é de grande importância na busca de melhores resultados tanto na lavoura, no pasto, como na sua operação como um todo.

São oportunidades primordiais e únicas, pois é nessa “prosa” com especialistas que os profissionais podem entender de forma mais eficiente as necessidades reais e demandas do produtor e assim apresentar soluções a serem utilizadas no seu negócio, buscando alavancar a produtividade e evitando custos desnecessários por falta de informação, tanto na lavoura quanto no administrativo, compras e outros setores.

Dentre as grandes feiras temos que destacar a Hortitec na cidade da Holambra, que visa muito essa interação entre os participantes e as empresas expositoras, entendendo suas necessidades e gerando negócios.

Neste ano de 2022 a Hortitec (Exposição Técnica de Horticultura, Cultivo Protegido e Culturas Intensivas) realiza a sua 27º edição e na sua última edição que foi em 2019 contou com a presença de 400 empresas e quase 30.000 visitantes, número que se espera ser superado neste ano.

A feira conta com estacionamento gratuito, guarda volumes, praça de alimentação, Wi-Fi e um catálogo com a relação dos seus expositores, ocorrerá dos dias 22 a 24 de junho e maiores informações acesse www.hortitec.com.br

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.      
e-mail: [email protected]

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Agronegócio

Brasil deverá atingir 12,5% da produção mundial de algodão até 2030

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Segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, em março, as cotações do algodão em pluma subiram em 5,41%

Assim como acontece com a avaliação nas propriedades, as algodoeiras também passam pela avaliação no cumprimento das normas de saúde e segurança dos trabalhadores, infraestrutura e projetos de responsabilidade social e de integração com a comunidade.

O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) e parte do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq), informaram que as cotações do algodão em pluma subiram em boa parte de março, indo para 5,41% no acumulado do mês, fechando a R$ 7,2585/lp no dia 31. A maior média da série do Cepea, em termos nominais. Já em termos reais, a média ficou 0,92% acima da de fevereiro/22 e 24,67% maior que a de março/21.

Técnicos da Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Embrapa), afirmam que a produção de algodão se concentra especialmente nos estados de Mato Grosso e Bahia, que corresponderam em 2020/21 por 90,4% da produção do país. Avançando para 2030/31, a FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) e a OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos), estimam que a produção mundial de algodão deva atingir 28,4 milhões de toneladas e que o Brasil deverá produzir 12,5% da produção mundial.

Diante pontos a serem analisados, é importante o estímulo para a adoção de tecnologias e boas práticas no campo, principalmente por pequenos e médios produtores, visando o desenvolvimento de sistemas produtivos mais resistentes às mudanças climáticas e gerem externalidades positivas para a sociedade.

Há 8 anos, o agricultor Wilson Fernando de Carvalho, de 55 anos, contratou o serviço de crédito rural com a Sonhagro, pioneira no ramo do agronegócio. “Trabalhava antes apenas com recursos próprios, o que dificultava muito a melhoria da produção. Agora faço o financiamento sempre, seja para custeio ou para investimentos, a experiência com esse serviço é sempre positiva, pois conseguimos recursos com taxas acessíveis”, comenta Wilson.

O crédito rural é um recurso de financiamento destinado a pessoas físicas e jurídicas, cujas atividades envolvam a produção e/ou comercialização de produtos do setor agropecuário, informa Romário Alves, CEO da pioneira rede de crédito Rural no Brasil, Sonhagro. “Esses recursos são disponibilizados pelo Governo Federal com prazos e taxas subsidiarias que vão de 3% a 8% ao ano e prazo de até 12 anos, do qual visão a manutenção, modernização e expansão do agro brasileiro”.

Para quem deseja se tornar um franqueado e ter o seu próprio negócio com lucratividade acima de 30%, a Sonhagro dispõe dos modelos de negócios Home Based, AgroRoom e Comercial. O investimento inicial é a partir de R$18.690,00, o prazo de retorno de investimento varia entre 4 a 24 meses, com faturamento médio mensal de R$37.614,00, dependendo do volume de crédito rural na cidade de atuação do franqueado e do modelo de franquia adquirido.

Para mais informações, acesse: sonhagro.com/sejafranqueado/

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