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Brasil

Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história do Brasil

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Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 1,9% ao ano para 8,3% em 2020. Mortes em domicílio dispararam e aumentaram 22,2% no Brasil

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do País. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 1999, nunca morreram tantos brasileiros em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020.

Segundo os dados do Portal da Transparência, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados por todos os Cartórios do País em 2020 totalizaram 1.443.405 milhão, 8.3% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no Brasil que era, até 2019, de 1,9% ao ano.

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pelo Covid-19.

A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 34,9% na comparação entre os anos, passando de 442.266 para 596.678. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 998,4%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 33,4%.

Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas ao Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 5,1%, passando de 270.203 para 284.117. Dentre às doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de falecimentos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 28,8% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

Mortes em Casa disparam
O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos do Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no Brasil quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 22,2%.

As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 26,9%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a maior variação, 710%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (5,9%), Septicemia (28,8%), e Causas Indeterminadas (38,7%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados de óbitos assinados pelos médicos, apontam que 9.311 brasileiros morreram de COVID-19 em suas casas.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 26,9% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (67,8%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 26,3%, e Infartos, que cresceram 3,2%.

“O Portal da Transparência, abastecido diariamente por informações de nascimentos, casamentos e óbitos de Cartórios de todo o País, tem sido um canal de muita importância para que governos, médicos, pesquisadores e a sociedade em geral possam acompanhar em tempo real as informações sobre os dados vitais da população, ainda mais em um momento de intensa crise de saúde pública como a que vivemos atualmente”, explica o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior.

Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

O Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.

Brasil

Governo do RS decreta estado de calamidade pública em todo o estado

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Medida vale por 180 dias

O governo do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública em todo o estado por causa das fortes chuvas que atingem o estado desde 26 de abril (sexta-feira).

Assinado pelo governador Eduardo Leite, o decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do estado na noite desta quarta-feira, dia 1º. A medida estabelece que os órgãos e entidades da administração pública “prestarão apoio à população nas áreas afetadas” por “eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais”, causando “danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, como a destruição de moradias, estradas e pontes”, além de comprometer o funcionamento de instituições públicas.

O decreto é válido por 180 dias e não impede que o governo estadual reconheça (homologue) decretos de calamidade pública declarados pelas prefeituras. Até o momento, 134 municípios já reportaram prejuízos e danos à infraestrutura decorrentes de alagamentos, transbordamento de rios, deslizamentos ou outras consequências das chuvas e da cheia de rios.

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O decreto de estado de calamidade pública é o reconhecimento legal, pelo Poder Público, de uma situação anormal, provocada por desastres, e que causa sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança e/ou à vida das pessoas.

O texto classifica a situação como um desastre do nível III, ou seja, de grande intensidade. O que significa que os danos já são vultosos, embora suportáveis e superáveis caso as comunidades e órgãos e entidades públicas estejam devidamente informadas, preparadas e mobilizadas e haja o necessário aporte de recursos financeiros. O decreto também permite ao governo adotar medidas administrativas para agilizar o processo de contratação de bens e serviços necessários para socorrer a população e recompor serviços e obras de infraestrutura essenciais.

Segundo o mais recente balanço da Defesa Civil estadual, divulgado na manhã desta quinta-feira, 02, ao menos 13 pessoas já morreram em todo o estado devido às consequências das chuvas intensas, 21 estão desaparecidas e mais de 44,6 mil pessoas já foram de alguma forma afetadas em todo o estado.

O número de desalojados, ou seja, de pessoas que tiveram que deixar suas casas e buscar abrigo na casa de parentes, amigos ou em hospedagens pagas, já passa de 5.250, enquanto os que tiveram que buscar abrigos públicos ou de entidades assistenciais chegam a 3,07 mil. Fonte: Agência Brasil

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Brasil

Bíblia completa em áudio é lançada pelas Testemunhas de Jeová

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Acesse gratuitamente a versão em áudio da Bíblia por meio do site oficial jw.org e do aplicativo JW Library

No ponto de ônibus, Taís aguarda o transporte público, ansiosa pelo tempo que terá que esperar até chegar ao seu local de trabalho. No entanto, ela sabe que usará esse tempo da melhor maneira possível: ouvindo textos bíblicos durante o trajeto.

“A Bíblia em áudio é muito prática e está alinhada aos desafios da vida moderna, como a falta de tempo”, diz Taís. “Escutá-la enquanto me desloco alivia o estresse, me proporciona conhecimento valioso e não permite que minha mente vagueie pelos problemas, tornando o meu dia muito mais positivo”.

As Testemunhas de Jeová produzem a Bíblia em áudio desde 1978, disponibilizando as gravações em dezenas de idiomas. Recentemente, a versão completa em áudio da Tradução do Novo Mundo da Bíblia Sagrada em português foi finalizada e pode ser acessada gratuitamente no site jw.org. Ela é resultado de um projeto iniciado em 2015 na sede das Testemunhas de Jeová no Brasil, localizada na cidade de Cesário Lange, no interior de São Paulo.

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O projeto usou cerca de 560 vozes para tornar os relatos bíblicos dinâmicos, emocionantes e cheios de vida. “Os leitores eram incentivados a estudar o personagem e o contexto do trecho a ser gravado por fazerem pesquisas e responderem a perguntas como: ‘Quem sou eu?’, ‘Como estou me sentindo no momento?’, ‘O que quero alcançar com essa fala?’, ‘Quero motivar, repreender ou consolar?’”, detalha Leandro Ramos, que participou na produção da Bíblia em áudio.

Interpretar os sentimentos dos personagens, garantir a exatidão na pronúncia das palavras e no significado do conteúdo e tornar a leitura vívida, mas sem dramatizar, foram os principais desafios. “Esperamos que o áudio ajude os ouvintes a passarem mais tempo em contato com os pensamentos da Bíblia. Não apenas em situações formais de estudo, mas também em situações informais, como ao limpar a casa, ir para a escola ou para o trabalho”, afirma Leandro.

A Bíblia em áudio destaca-se também pelo seu poder de alcance. Crianças, jovens, adultos e idosos, bem como pessoas cegas ou com dificuldades de leitura, podem usufruir da Bíblia em áudio de maneira independente.

Para ouvir a Bíblia completa em áudio gratuitamente, visite o site oficial das Testemunhas de Jeová, o jw.org e clique em “Leia a Bíblia on-line”. Você também pode fazer o download gratuito do aplicativo JW Library.

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Brasil

Governo adiará um dos projetos da regulamentação da reforma tributária

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Projeto sobre comitê gestor ficará para próxima semana

O governo adiará o envio ao Congresso de um dos projetos de lei complementar (PLC) que regulamentam a reforma tributária, anunciou na noite dessa segunda-feira, 22, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Por falta de tempo, o PLC que trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e de questões administrativas deverá ser enviado na próxima semana.

O Comitê Gestor será um órgão com representação dos estados e municípios que se encarregará de fixar as alíquotas do IBS, imposto a ser administrado pelos governos locais. O projeto que trata do assunto é mais simples que o texto a ser enviado nesta semana, que abrangerá toda a regulamentação de todos os tributos sobre o consumo, informou Haddad, terá quase 200 páginas e deverá ser enviado nesta quarta-feira, 24.

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Originalmente, os dois projetos tinham previsão de ser enviados nesta segunda. No entanto, a Casa Civil, disse Haddad, pediu ajustes de última hora em dois pontos que foram discutidos no fim da tarde dessa segunda entre os ministro da Fazenda e da Casa Civil, Rui Costa, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Fechamos com o presidente [Lula]. Não tem mais pendência com ele, agora é um trabalho braçal para fechar o texto com mais de 150 páginas, quase 200. Agora está indo o projeto mais robusto”, declarou Haddad. O ministro não detalhou os dois últimos pontos que teriam ajuste. Apenas disse que seriam “detalhes” sobre os produtos com alíquota zero, alíquota reduzida (para 40% da alíquota cheia) e alíquota cheia.

O projeto a ser enviado amanhã inclui a regulamentação do IBS; da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal sobre o consumo; o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos com risco à saúde e ao meio ambiente; e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incidirá sobre mercadorias concorrentes das produzidas na Zona Franca de Manaus.

Os temas mais polêmicos são a desoneração da cesta básica e a lista de produtos que terão a cobrança do Imposto Seletivo. A reforma aprovada no ano passado deixou para o projeto de lei complementar decidir se, por exemplo, alimentos processados e ricos em açúcar sofrerão a cobrança do imposto. Fonte: Agência Brasil

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