Brasil
Lei Rouanet x cachê de prefeituras: especialistas explicam diferenças

Especialistas esclarecem dúvidas sobre o gerenciamento do dinheiro público destinado à Cultura no Brasil
Lei Rouanet – O uso do dinheiro público na contratação de artistas, realização de shows e outros eventos que dizem respeito à cultura e ao entretenimento no Brasil é discussão antiga, mas cercada de informações pela metade ou mal compreendidas. Nas últimas semanas, sobretudo, o tema voltou a ganhar proporção nacional devido a má fiscalização dos órgãos competentes sobre como esses recursos são utilizados.
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Mas afinal, quem está errando, os artistas ou as prefeituras? No combate à desinformação, o colunista Leo Dias, do portal Metrópoles, conversou com dois especialistas na área, os empresários Sérgio Henrique Muller e Dirce Abreu, e detalha, em tópicos, todos os lados mais importantes desse imbróglio, descomplicando o entendimento sobre dinheiro público, dinheiro das prefeituras e a Lei Rouanet. Entenda de onde vem e para que serve esse dinheiro.
Lei Rouanet – O que é dinheiro público?
Dinheiro público é um dinheiro que o governo tem e que dispõe, em geral, da arrecadação de impostos, tributos, taxas e outros, para conseguir fazer ações pela população, pagar bens e serviços. É um conjunto de recursos arrecadados para este fim, unicamente. Ou seja, dinheiro da prefeitura é sim dinheiro público.
Dinheiro da Lei Rouanet é dinheiro público?
Dirce Abreu – “A Lei Rouanet foi mudada no governo Bolsonaro para nome de Lei Federal de Incentivo à Cultura: é uma lei que permite que os artistas e produtores culturais obtenham patrocínio através da isenção fiscal do imposto de renda (IR).
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No caso, você propõe o projeto junto à Secretaria Especial da Cultura, hoje sob guarda-chuva do Ministério do Turismo. Esse projeto passa por uma comissão e ele é aprovado (ou não), e você pode ir ao mercado captar recursos da iniciativa privada, até o teto de 4% do imposto à pagar. Ou seja, uma parte é imposto e outra parte, não necessariamente.
Na prática, significa que todo projeto incentivado, seja através do artista ou de uma produtora, tem que buscar no mercado, na iniciativa privada, o patrocínio para seu projeto. Isso é a lei de incentivo federal, estadual ou municipal. Busca-se no patrocinador a isenção fiscal. Que fique claro: Pela Lei Rouanet, o artista nunca pega dinheiro direto do governo, mas sim, o dinheiro vem da iniciativa privada através da isenção fiscal”.
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O artista na rédea curta pela Lei Rouanet
Dirce Abreu – “Atualmente, o governo permite essa isenção fiscal. Ele analisa o projeto proposto, que passa por três etapas dentro dessa secretaria. Por outro lado, nos últimos anos tem sido muito mais difícil para os artistas, já que o tempo de avaliação dos projetos – que sempre foi muito rápido e prático -, agora mudou bastante”.
E se o projeto do artista for aprovado e não conseguir patrocínio, isso pode acontecer?
Dirce Abreu – “Pode acontecer! A maioria dos projetos propostos pelo Ministério da Cultura não são captados, eles só são aprovados e o artista não recebe esse dinheiro, nunca, porque ele não vai conseguir captar. Pouquíssimo são os artistas ou produtores que conseguem captar recursos hoje”.
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Prefeituras excedem na contratação de artistas? Existe fiscalização nisso?
Sergio Henrique Muller – “No processo da lei de incentivo, a partir do momento em que um projeto foi aprovado e foi captado, só pode existir irregularidade na parte de quem vai fazer a gestão do projeto, mas não do governo. O governo apenas aprova ou reprova o projeto. O erro dele acontece na hora que ele ou a comissão está analisando o projeto. Quem quer ser corrupto, arma sempre um lugar para que essa corrupção aconteça.
A diferença é que o incentivo à cultura efetivo, não tem com medir. A fiscalização de projetos vinculadas à Lei Rouanet é limitada a execução do projeto que já foi pré-aprovado, tem que fazer uma prestação de contas do projeto aprovado. Por vezes, isso pode ser utilizado para fins particulares, como gravação de DVD ou outra coisa assim, o que gera mais benefícios individuais que benefícios direto à cultura, esse é um dos problemas da Lei Rouanet, é difícil fiscalizar”.
Contratação de artistas pelas prefeituras
Sergio Henrique Muller – “Por outo lado, a contratação direta de prefeituras, estados, secretarias ou departamentos de cultura, é uma modalidade que está prevista na lei de licitações, que regula essa formas de contratações públicas.
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Nesses casos em específico, a lei estabelece no artigo dela que, se forem artistas de notoriedade em território nacional, você pode dispensar um procedimento de concorrência, você não dispensa a licitação em si. Existe todo um procedimento interno. A prefeitura, por exemplo, elabora um termo de referência, onde ela vai dizer que artista ela quer contratar, por quais motivos, o que vai acontecer, qual vai ser o show, para que data, se é uma data comemorativa da cidade ou não.

Estabelecem os critérios para a contratação e ela solicita aos artistas que apresentem propostas para execução daquele show, naquele determinado dia. E a partir disso a prefeitura dá prosseguimento. Caso todas estejam com todas as certidões regulares e tudo mais, aprova-se, então, e é realizada a contratação. Mas daí, é a contratação de um serviço em específico.
Existe uma prestação direta de serviço, o artista tem que ir lá, fazer o show naquela data que foi contratado. Obviamente existe a fiscalização dos órgãos internos de controle de municípios, estados e também tem uma fiscalização acentuada por parte do Ministério Público e também e tribunais de contas”.
Prefeituras podem pagar o cachê exigido pelo artista?
Sergio Henrique Muller – “É feita uma avaliação de variação de cachê para que se mantenha algo próximo daquilo que o artista realmente costuma vender e é óbvio que existe muita variação de artistas, o valor de cachê muda muito e de época em época também. Há nisso, uma forma mais objetiva de fiscalização: se contratou o show tem que acontecer. Se não acontecer, o artista pode ser punido. Tem uma série de consequências.
Na Lei Rouanet, você aprova um projeto e executa ele: você pode fazer com portões abertos, sem cobrança de ingresso ou pode captar com cobrança de ingresso, só que esse dinheiro não volta mais para a administração pública, já que ele foi usado para a execução do projeto”.
Já na lei de licitações, se a prefeitura contratar um determinado show de um determinado artista, ela pode capitalizar em cima disso, ela pode cobrar ingressos, pode vender patrocínio, ela pode capitalizar em cima desse show que ela está contratando e, obviamente ela tem a restituição disso para os cofres dela. Essa é uma diferença que existe entre a captação pela Lei Rouanet e o recebimento receptivo por licitação”.
Fonte: Metrópoles
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Brasil
Governo Federal entrega mais 156 novas ambulâncias para 114 municípios

Noventa e quatro cidades recebem ambulância pela primeira vez na história. Com a entrega, a cobertura se aproxima de 90% da população do país, com meta de universalizar o serviço de atendimento
Mais 156 novas ambulâncias do SAMU 192 foram entregues para 114 municípios de 15 estados nesta quinta-feira, 27, durante cerimônia na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF). As Unidades de Suporte Básico (USB) darão assistência a mais de 2 milhões de brasileiros. A cerimônia contou com a participação do presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, do ministro Alexandre Padilha (Saúde), além de representantes do setor e prefeitos dos municípios beneficiados.
A entrega faz parte do compromisso do Governo Federal de ampliar e renovar a frota de ambulâncias em todo o país até o fim de 2026. Com essa expansão, o total de veículos entregues desde 2023 ultrapassa 2,2 mil unidades e chega a quase 90% da população do país, um avanço histórico no compromisso de garantir saúde pública para todos. No total, foram investidos R$50,5 milhões por meio do Novo PAC para a compra dos veículos.
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Durante seu discurso, Alckmin, ressaltou a necessidade de fortalecer a saúde pública do país. Como exemplo, mencionou a pandemia de Covid-19 e os impactos do negacionismo e da negligência com a vida. “O negacionismo e o descaso com a vida fizeram, infelizmente, o Brasil perder mais de 700 mil pessoas. Nós temos 3,5% da população mundial e tivemos 10,5% das mortes por Covid-19 no mundo. Três vezes mais que a média mundial. Então, é fortalecer o SUS e recuperar esse dom maravilhoso de Deus, que é a vida”, sinalizou.
Acessível — O presidente em exercício também destacou a importância do SUS e da descentralização da saúde no Brasil. Ele lembrou que, antes da Constituição de 1988, apenas trabalhadores com carteira assinada tinham acesso ao sistema público de saúde. Com a criação do SUS, a saúde se tornou direito universal com atendimento igualitário.
“Veio a Constituição de 1988 e veio o conceito de Seguridade Social, a saúde não contributiva. Ninguém precisa pagar nada, é direito do cidadão. Aliás, não precisa nem ser brasileiro. Um estrangeiro, se estiver em território nacional, e cair, quebrar o braço, ele é atendido, porque está no território brasileiro”, pontuou.
Inédito — Entre as cidades, 94 vão receber uma ambulância pela primeira vez. O município goiano de Cavalcante, um dos mais antigos de Goiás, recebeu a primeira ambulância de sua história. A cidade abriga a terceira maior população quilombola do país, com 4,7 mil pessoas autodeclaradas. No Nordeste, o município de São Lourenço do Piauí (PI), com 4,4 mil habitantes, é outra cidade que, até então, não possuía uma ambulância do SAMU 192.
Para o ministro Padilha, a entrega das ambulâncias representa mais do que uma distribuição de veículos: “o que nós estamos fazendo aqui é fortalecendo, cada vez mais, um serviço que reduz o tempo de espera do atendimento e salva vidas em todo o país. Nós estamos expandindo o SAMU e a nossa meta, planejada desde o início do governo do presidente Lula, é chegar à universalização do SAMU e garantir esse equipamento em 100% do nosso território nacional”.
Além disso, o titular da Saúde aproveitou para informar que os gestores de saúde dos estados e municípios têm até 31 de março (segunda-feira) para solicitar a ampliação ou renovação da frota do SAMU 192 por meio da edição 2025 do Novo PAC Seleções da Saúde. “Já estamos preparando uma nova aquisição de ambulâncias. Queremos chegar no ano que vem com o SAMU em 100% do território nacional”, adiantou.
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Brasil
Receita Federal anuncia mudanças para a declaração de Imposto de Renda

Período de entrega das declarações começa nesta segunda-feira, 17; pelo menos 3 alterações precisam ser observadas pelos contribuintes
As novas regras para a declaração de Imposto de Renda 2025 já estão em vigor e a principal delas diz respeito ao prazo de entrega da declaração. Os contribuintes podem fazer o envio a até 23h59 do dia 30 de maio de 2025. A mudança está na data final para a entrega, que será no último dia útil de maio e não no último dia do mês, como vem ocorrendo nos últimos anos. O sistema utilizado para a declaração está disponível para preenchimento desde 13 de março, no entanto, o envio das declarações só é permitido a partir do dia 17 de março.
Os contribuintes terão ao todo 75 dias para o envio das declarações de 2025, prazo considerado bom pela advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios. “A Receita Federal vem ampliando o tempo para o preenchimento da declaração e isso permite que o contribuinte se organize mais. Para o produtor rural é excelente, porque ele pode preencher a declaração com calma e conferir com o livro caixa digital”, explica a advogada que alerta ainda para a importância de respeitar o prazo estipulado pela Receita. “Vamos lembrar que a entrega termina no dia 30 de maio e não no dia 31. Isso é fundamental para evitar que o contribuinte seja multado por atraso no envio da declaração”, reforça Viviane.
Outra mudança anunciada pela Receita Federal é sobre a declaração pré-preenchida, que estará com todas as informações disponíveis apenas a partir do dia 1º de abril. Essa é a primeira vez, desde a criação desta declaração, que o serviço é liberado de forma incompleta no início do período de entrega das declarações. Segundo a diretora administrativa da Lastro, essa medida não deve afetar o produtor rural, mas os contribuintes que tenham restituição do imposto e que precisem acelerar a entrega da declaração para serem contemplados no calendário de devolução do imposto. “Para o produtor rural, essa mudança quase não tem impacto, porque, de maneira geral, são raras as situações em que há restituição do imposto para o produtor. Então, ele não precisa entregar a declaração logo no começo do período”, explica Viviane Morales.
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O terceiro ponto que deve ser levado em consideração diz respeito às alterações nos códigos de bens, direitos e imóveis. Segundo Viviane Morales, essas são informações técnicas que precisam ser observadas com atenção durante o preenchimento da declaração. “Esse é um problema especialmente para os contribuintes que importam os dados das declarações dos anos anteriores. Como houve mudança nos códigos, é preciso revisar a declaração”, alerta a advogada.
A Declaração de Imposto de Renda do produtor rural tende a ser mais detalhada em função do livro caixa digital. Isso porque, as informações declaradas no livro caixa precisam ser correspondentes às que estão sendo lançadas na declaração de IR. Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, reforça a necessidade da gestão do livro caixa digital do produtor rural e de uma equipe especializada na verificação tanto do livro caixa quanto do imposto de renda do produtor rural. “O produtor precisa entender que essas informações precisam estar sincronizadas para evitar possíveis fiscalizações por parte da Receita”, alerta Gustavo.
Sobre a Lastro Agronegócios: Fundada em 2005 e com sede em Campinas/SP, a Lastro Agronegócios é uma empresa especializada em oferecer consultoria tributária aos produtores rurais brasileiros, sendo referência na recuperação de crédito de ICMS dos produtores rurais do estado de São Paulo. A Lastro conta com departamentos especializados e capacitados para gerir os negócios de seus clientes, com total eficiência e qualidade em todas as questões da vida tributária do produtor rural, contando com sistemas, consultoria e auditoria próprias. A empresa é liderada pelos advogados Viviane Morales e Gustavo Venâncio.
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Brasil
Governo Federal acolhe 127 repatriados vindos dos Estados Unidos

Força-tarefa com representantes de diversas pastas recebeu os brasileiros, por determinação do presidente Lula. Eles desembarcaram em Fortaleza (CE) e parte do grupo seguiu para Belo Horizonte (MG)
O Governo Federal, seguindo as determinações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, montou uma ampla operação de atendimento humanizado para recepcionar o desembarque, neste sábado, 15 de março, em Fortaleza, de 127 brasileiros repatriados dos Estados Unidos. São 97 homens e 30 mulheres, entre eles nove crianças, um adolescente e um idoso.
Da capital cearense, onde receberam acolhimento digno e adequado, 76 pessoas seguiram para Belo Horizonte, em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Na capital mineira, eles encontraram a mesma estrutura de acolhimento montada no Ceará. O restante, 51 repatriados, permaneceu em Fortaleza. Desses, 38 deixaram o aeroporto por conta própria e o resto foi acolhido pela equipe federal. Dois repatriados foram encaminhados à Justiça.
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Para Viviane Freitas, moradora de São Paulo e que foi apreendida ao cruzar a fronteira do México com o Arizona (EUA), a recepção montada pelo Governo Federal representou um alívio, após todos os momentos difíceis enfrentados até chegar ao Brasil.
“O povo brasileiro é um povo totalmente acolhedor. Isso a gente falava até lá, no centro que a gente estava, porque a gente teve contato com pessoas de vários países. E a gente sempre dizia que o povo brasileiro é totalmente acolhedor. E aqui não foi diferente. Vocês foram acolhedores. Aceitaram a gente aqui de braços abertos. Estão dando um apoio total pra gente, pra todo mundo. Não especificando raça, nem cor, nem nada”, agradeceu.
Opinião semelhante teve Christie Anne de Andrade, de Mato Grosso. “Eu gostei muito, sinceramente. Eu não esperava jamais o que eles fizeram aqui. Foi uma surpresa agradável. Teve banheiro, teve medicação para quem estava precisando, teve comida, teve tudo. E até para regressar para o nosso estado, para quem tem problema, para quem está sem grana por causa de tudo o que aconteceu, eles estão dando as condições. Eu achei maravilhoso”, falou Christie.
Da capital cearense, onde receberam acolhimento digno e adequado, 76 pessoas seguiram para Belo Horizonte, em um avião da FAB. Na capital mineira, eles encontraram a mesma estrutura de acolhimento montada no Ceará
Diferenciado – José Maria Costa foi um dos repatriados que desembarcou em Belo Horizonte. Depois de passar quatro meses nos Estados Unidos aguardando o retorno ao Brasil, ele conta que se sentiu aliviado ao retornar a seu país. “Na volta para o Brasil, eu me senti mais seguro. Não dou conselho a ninguém para ir para os Estados Unidos para passar por essa humilhação que eu passei. Eu não dou conselho a ninguém, pai de família mãe de família, enfrentar o que enfrentei para ir para os Estados Unidos”, desabafou.
“O nosso Brasil é um Brasil muito rico, não compensa você sair dele para os Estados Unidos. O acolhimento aqui foi muito tranquilo, diferenciado. Todo mundo nos acolheu aqui na primeira parada (em Fortaleza) e aqui também foi tranquilo. Foi ótimo e agradeço muito por esse amor. Esse tipo de acolhimento tem muita importância para a pessoa chegar, contar os detalhes da trajetória e receber o tratamento no Brasil, dos Direitos Humanos”, prosseguiu.
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