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Agronegócio

FUNRURAL: O imposto que o produtor rural não pode esquecer

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A incidência do imposto, que voltou a valer em 2018, é destinada ao INSS, aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e ao Serviço de Aprendizagem Rural (SENAR)

As obrigações tributárias são uma constante preocupação na vida de todo empreendedor brasileiro, e com o empreendedor do campo não é diferente. Um dos impostos que o produtor rural não pode esquecer é o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Trata-se de um imposto de contribuição previdenciária, que é aplicado sobre a receita bruta de toda venda da produção rural.

Este imposto chegou a ser extinto em 2011, contudo, voltou a valer em 2018, após uma reunião do STF que constitucionalizou o imposto, tornando-o obrigatório e importante para o desenvolvimento dos trabalhos e programas de formação profissional no campo.

Como ocorre a incidência do Funrural?

A incidência desta alíquota vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Ou seja, ao final de cada abate ou comercialização rural, seja através do CPF ou do CNPJ, o agricultor deverá pagar esse imposto sobre as negociações realizadas.

No caso de Pessoa Física, o imposto corresponde a 1,5% sobre o valor bruto da venda (1,2% INSS + 0,1%RAT + 0,2% SENAR). No caso de uma empresa (Pessoa Jurídica), o imposto será de 2,05% sobre o valor bruto da venda (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR).

Há ainda, uma terceira opção de incidência deste imposto: sobre a folha de pagamento. No entanto, o trabalhador rural deverá formalizar essa preferência assim que realizar a primeira contribuição do ano, formalizando a escolha através da Guia de Recolhimento do FGTS.

Alguma atividade do campo é isenta do Funrural?
Sim! A venda de mudas e sementes, por exemplo, que tenham registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Outras atividades isentas do FUNRURAL são: a venda de aves, bois e suínos que sejam destinados à reprodução ou ainda, a comercialização destes animais para testes científicos (cobaias).

A que se destina o Funrural?
Embora o Funrural seja de natureza previdenciária, não isenta o produtor rural de pagar a sua própria contribuição particular para o INSS. Ocorre que parte da contribuição do Funrural, vai para a Previdência Geral, enquanto que a guia particular do INSS, garante a aposentadoria individual do agricultor.

Outra parte da alíquota do Funrural, por sua vez, vai para os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que cobre os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. E por fim, uma terceira parte é destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), que dentre outras atividades, é responsável pela formação profissional e pela promoção social de jovens e adultos que exerçam atividades no meio rural.

E se o agricultor não pagar o Funrural?
No caso de não haver a incidência do imposto, o produtor rural pode pagar multas que variam de 75% a 225% do tributo devido. A renegociação de dívidas deverá ser feita através do PRR – Programa de Regularização Rural, com o objetivo de quitação dos débitos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Não deixe para depois, converse com seu escritório de contabilidade ou contador e corra para acertar o seu Funrural, para trabalhar e poder lucrar sossegado em suas terras.

Agronegócio

Entenda o cenário da recuperação Judicial no Agronegócio

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Ferramenta para empresas em dificuldade financeira, a recuperação judicial é crescente no agro. Entenda mais sobre este cenário e entenda sua importância

Na atualidade, o agronegócio brasileiro vem passando por uma combinação devastadora de fatores de ordem econômica e ambiental. Como resultado, cresce o número de empresas que pedem recuperação judicial no agronegócio.

Segundo levantamento do Serasa Experian, no ano de 2023, um total de 321 pedidos de recuperação foram solicitados por empresas de produtos e serviços relacionados ao agro. Isso representa um salto de 82,4% em comparação com as 176 recuperações judiciais solicitadas em 2022.

Mesmo sendo usada por empresas que “não estão bem financeiramente”, a recuperação judicial no agronegócio pode ser uma boa saída para momentos de tensão.

Para discutir o tema, convidados o Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna, Caius Godoy. Com sua experiência, ele irá falar sobre o que é esse processo judicial e como solicitá-lo.

O que é recuperação judicial?
O termo Recuperação judicial é usado para definir o processo pelo qual uma empresa passa para evitar sua total quebra durante uma intensa crise financeira. Para empresas do agronegócio o conceito é o mesmo.

Caius Godoy explica que a recuperação judicial funciona como um amparo legal fundamental para os produtores rurais em momentos de crise financeira. “Ela funciona como um escudo que protege contra as tempestades econômicas, permitindo que agricultores respirem um pouco mais aliviados. É como se fosse um trato justo entre o peso das dívidas e a esperança de reorganização”, diz.

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Com um pedido de recuperação, abre-se uma janela de oportunidade para que as empresas do agro possam replanejar suas estratégias e cultivar um futuro mais estável e promissor.

Além de proporcionar esse alívio imediato, Godoy indica que a recuperação judicial também oferece um espaço seguro para que os produtores tenham tempo para revisarem suas operações. “É como abrir as portas de uma casa antiga, onde cada cômodo pode ser revisto e renovado”.

Nesse processo, é possível realizar ajustes dos processos internos, identificar onde há espaço para melhorar na gestão e realinhar suas estratégias de mercado.

“Com o suporte de especialistas e o respaldo legal da recuperação judicial, cada ajuste se torna um passo decisivo rumo à recuperação e ao fortalecimento duradouro do negócio rural”, complementa o advogado.

Por que as empresas do agronegócio pedem recuperação judicial?
No mundo do agronegócio, os desafios financeiros são como ondas do mar que vêm e vão, sempre trazendo incertezas e surpresas.

Essa é uma atividade que exige alto investimento em tecnologia e maquinário. Porém, isso vem sendo afetado por condições climáticas adversas e queda nos preços das commodities.

Assim, a cada safra, é como se os produtores estivessem jogando dados com o destino, um ano de colheita farta pode ser seguido por tempos difíceis que desafiam até os mais experientes profissionais financeiros.

E quando o clima e os mercados globais entram na dança, é como se os elementos se unissem para testar a resistência do produtor rural brasileiro.

É aí que a recuperação judicial se mostra como um norte em meio à tormenta. Ela não só oferece um momento de alívio ao suspender as cobranças, mas também permite uma parada estratégica para reavaliar o trajeto.

“É como ter a oportunidade de ajustar as velas e redefinir as rotas, renegociando dívidas sob novas condições e planejando melhorias para fortalecer o curso operacional”, salienta Caius Godoy.

Assim, os produtores podem não apenas sobreviver aos momentos agitados da crise financeira, mas também se preparar para explorar novas possibilidades de estabilidade e crescimento no vasto cenário do agronegócio brasileiro.

Momento de pausa para o turbilhão financeiro
A recuperação judicial no agronegócio é como uma mão amiga para os produtores rurais quando as finanças apertam. É como um momento de pausa no turbilhão financeiro, onde os processos judiciais e as cobranças ficam temporariamente em segundo plano.

Esse momento permite que os agricultores respirem aliviados e se concentrem em negociar suas dívidas de forma mais favorável, protegendo os bens essenciais e garantindo que as atividades não sejam interrompidas.

Assim, mais do que uma medida legal, o advogado salienta que a recuperação judicial é um apoio fundamental para que os produtores rurais possam manter suas operações, preservando empregos e contribuindo para a economia local.

“É como um novo começo, onde cada decisão tomada é um passo em direção a um futuro mais estável e promissor no campo brasileiro”, afirma.

Mas além dos benefícios imediatos, a recuperação judicial também proporciona um ambiente controlado para que o produtor possa concentrar esforços na reorganização administrativa e operacional. Isso inclui:

  • Revisão de processos internos;
  • Ajustes nas estratégias de mercado;
  • Implementação de medidas para melhorar a eficiência produtiva e reduzir custos.

“Com um plano bem estruturado e o suporte adequado, os produtores rurais podem enfrentar os desafios econômicos com mais segurança e preparação, fortalecendo suas bases para um crescimento sustentável no futuro”, detalha Caius Godoy.

Recomendações para iniciar um processo de recuperação judicial no agronegócio
Para enfrentar um processo de recuperação judicial com eficácia, a empresa do agro precisa se preparar para uma jornada desafiadora, onde cada passo é crucial. Caius Godoy destaca alguns conselhos importantes.

O primeiro é abrir as portas da contabilidade e olhar para dentro, entendendo cada número como uma história que precisa ser contada.

Depois, o advogado diz que é essencial ter um parceiro experiente ao lado. “É como ter um guia experiente para assessorar nas decisões. Toda empresa precisa de um parceiro que conheça os caminhos da lei e possa ajudar a traçar o melhor caminho”, diz.

A coleta dos documentos é como juntar peças de um quebra-cabeça, em que cada papel é uma parte importante para mostrar a situação da empresa de maneira clara e transparente aos credores.

“É como sentar à mesa com velhos amigos, buscando soluções que sejam justas para todos os lados”, destaca Caius.

Por fim, a empresa precisa elaborar um plano estratégico para o futuro, marcando cada rota e cada objetivo. Neste plano, a empresa precisa pensar em como ela pode se fortalecer, cortando custos, aumentando receitas e se preparando para um novo começo.

Assim, com passos firmes e um plano bem traçado, a empresa pode superar os desafios da recuperação judicial no agronegócio e seguir em frente com esperança e determinação. Fonte: Agrishow Digital.

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Agronegócio

Regularização do seu imóvel

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É sabido que existe um enorme número de imóveis que de alguma forma estão irregulares, e que por consequência disto, além de outros problemas, acabam gerando dores de cabeça principalmente na hora da sua venda.

Dentre essas irregularidades que são diversas, o que mais encontramos é a falta da escritura pública e o seu devido registro imobiliário, título este que comprova a propriedade do bem, pois acredito que todos já ouviram o velho ditado de que só é dono quem registra, e mais, a demora por esse registro pode até resultar na perda da propriedade.

Na ansiedade de quando adquirimos a casa própria, de entrar e poder usufruir, acabamos gerando alguns problemas que na hora da venda é que vamos realmente ter que enfrenta-los, e podemos dentre estes citar; a aquisição apenas através de um contrato particular de compromisso ou promessa de compra e venda; escritura pública mas sem averbar a construção, aumentos e outros; imóveis pendentes de inventário, partilha ou divórcio; loteamento irregular e tantos outros.    

Por isso na hora da aquisição de um imóvel é indicado a busca por um profissional especialista que solicitará alguns documentos para a verificação do mesmo e caso seja necessária, a sua regularização.          Falando sobre a regularização, será sempre necessária a análise documental para verificar a melhor solução, verificando quais são as possibilidades, caso exista mais de um meio, o tempo que levará para tal e claro, o quanto isso irá custar.

É bom se destacar que algumas regularizações podem ser bem mais simples daquilo que se imagina, apenas uma averbação, a liberação do habite-se junto ao município que com alguns documentos poderão ser requeridos e após levados ao registro de imóveis competentes, ou em outros casos a real necessidade da efetivação de um inventário prévio, um registro de dissolução de uma união estável, uma usucapião, ou seja, existem diferentes caminhos que devem ser analisados caso a caso com muita cautela, pois podemos ter um resultado de dias, meses ou anos, conforme o caminho que será escolhido, e por isso vale ressaltar a importância de um profissional com experiência na área para a tomada da decisão.          

Só pra variar a prevenção é, e sempre será mais rápida e mais barata do que qualquer regularização, ou seja, que na hora da compra sejam levantadas as informações necessárias para a aquisição ou não do imóvel, identificando se temos um problema ou uma boa oportunidade.

Finalizando, sabemos então que motivos para você regularizar o seu imóvel quanto antes não faltam, seja ele urbano ou rural, principalmente do tocante ao financeiro, pois a valorização deste será maior, a venda ocorrerá de forma rápida, possibilidade de financiamento, se precisar colocar o imóvel em garantia e principalmente, a segurança e tranquilidade em relação ao seu patrimônio.

 

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.      
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br

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Agronegócio

A retomada das feiras agro

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Após dois anos de pandemia com a suspensão das suas realizações, os eventos agrícolas, os dias de campo e as feiras voltam a fazer parte do calendário agro no ano de 2022.  

Com o bom avanço da população vacinada temos uma ótima expectativa de público nos eventos resultando em um faturamento com excelentes números para o setor, mas não esquecendo da necessidade da manutenção dos protocolos de segurança como o uso das máscaras e o já conhecido álcool em gel nas mãos.       

Vale ressaltar a importância do retorno das feiras ao nosso setor do agronegócio, a aproximação com os produtores levando até eles novas tecnologias, novos serviços, materiais e tudo aquilo que é pertinente a manutenção, aprimoramento e facilitando a lida diária, sempre buscando trazer produtividade com menor custo de produção. 

A troca de informações dos produtores com especialistas nas mais diferentes áreas se faz necessário em um mercado tão pujante como o do agronegócio, esse apoio é de grande importância na busca de melhores resultados tanto na lavoura, no pasto, como na sua operação como um todo.

São oportunidades primordiais e únicas, pois é nessa “prosa” com especialistas que os profissionais podem entender de forma mais eficiente as necessidades reais e demandas do produtor e assim apresentar soluções a serem utilizadas no seu negócio, buscando alavancar a produtividade e evitando custos desnecessários por falta de informação, tanto na lavoura quanto no administrativo, compras e outros setores.

Dentre as grandes feiras temos que destacar a Hortitec na cidade da Holambra, que visa muito essa interação entre os participantes e as empresas expositoras, entendendo suas necessidades e gerando negócios.

Neste ano de 2022 a Hortitec (Exposição Técnica de Horticultura, Cultivo Protegido e Culturas Intensivas) realiza a sua 27º edição e na sua última edição que foi em 2019 contou com a presença de 400 empresas e quase 30.000 visitantes, número que se espera ser superado neste ano.

A feira conta com estacionamento gratuito, guarda volumes, praça de alimentação, Wi-Fi e um catálogo com a relação dos seus expositores, ocorrerá dos dias 22 a 24 de junho e maiores informações acesse www.hortitec.com.br

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.      
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br

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