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Auxílio Emergencial indevido pode ser devolvido em até 60 parcelas; veja regras

Os brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente – tanto em 2020 quanto em 2021– têm que devolver o benefício – mas o pagamento poderá ser feito em até 60 pa

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Auxílio Emergencial

Texto permite que União notifique beneficiários por mensagem encaminhada por telefone celular, canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.


Os brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente – tanto em 2020 quanto em 2021– têm que devolver o benefício – mas o pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas. A medida está em um decreto publicado pelo governo nesta quinta-feira (10).

Veja as regras para a devolução do dinheiro

Quem precisa devolver?

Terá que devolver o dinheiro quem recebeu o Auxílio Emergencial sem ter direito a ele. Isso pode ter acontecido por alguma irregularidade cometida pelo beneficiário na hora de fazer o pedido ou erro na concessão, ou ainda por erro na manutenção ou revisão – ou seja, o trabalhador deixou de ter direito ao Auxílio ao longo do programa, mas continuou recebendo.

Como saber se eu preciso devolver?

Nos casos em que o governo identificar erro, o trabalhador vai ser notificado:

  • por meio eletrônico (como e-mail),
  • por mensagem de SMS,
  • pelo banco,
  • pelos Correios,
  • pessoalmente, ou
  • por edital
Nos casos em que o governo identificar erro, o trabalhador vai ser notificado:

Como devolver?

A devolução deverá ser feita por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) – Cobrança, que pode ser paga em qualquer banco.

O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas. Cada parcela, no entanto, não pode ser menor que R$ 50, o valor mínimo para emissão da GRU.

E se eu não concordar que houve erro?

O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas. Cada parcela, no entanto, não pode ser menor que R$ 50, o valor mínimo para emissão da GRU.

O beneficiário que discordar da devolução, ou ainda do valor a ser devolvido, terá 30 dias após receber a notificação para contestar a decisão. A defesa deve ser feita pela página do Ministério da Cidadania na internet.

O que acontece se eu não devolver?

Se o beneficiário não devolver o dinheiro voluntariamente, o governo fará uma cobrança extrajudicial. Se, mesmo após essa cobrança, o valor não for pago, o trabalhador será inscrito na dívida ativa da União – e pode ir parar em cadastros de restrição a crédito, como Serasa, e ser impedido de obter financiamentos e empréstimos.

Quem fica isento?

Quem recebeu indevidamente, mas teria que devolver menos de R$ 50, fica liberado do pagamento.

Brasil

Autismo e neurodivergência expõem limites de uma sociedade pouco adaptada: 2 milhões de brasileiros com TEA convivem com barreiras invisíveis, ampliadas pelo diagnóstico tardio

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Docente de psicologia da UniFAJ, defende que informação e ambientes adaptados são ferramentas necessárias para uma sociedade mais justa

O Brasil tem cerca de 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), segundo dados do IBGE a partir do Censo 2022. O número representa aproximadamente 1,2% da população e ajuda a dimensionar um debate que vai além do diagnóstico: o de uma sociedade ainda estruturada para um único modo de funcionar. “A sociedade precisa sair da lógica de “normalizar” o indivíduo e passar a adaptar o ambiente: investindo em inclusão real, oferecendo ambientes mais previsíveis e acessíveis, validando as diversas formas de comunicação, e, principalmente, reduzindo o julgamento e ampliando a escuta”, explica a psicóloga e docente do curso de psicologia do Centro Universitário de Jaguariúna (UniFAJ), Beatriz Zanarella Cruz.

O conceito de neurodivergência, que inclui o autismo, o TDAH e outros perfis neurológicos, propõe justamente essa mudança de olhar. Em vez de focar no “déficit” do indivíduo, especialistas apontam a incompatibilidade entre diferentes formas de funcionamento e ambientes pouco adaptados como principal fonte de sofrimento.

Na prática, isso se traduz em desafios cotidianos. Pessoas neurodivergentes frequentemente enfrentam sobrecarga sensorial, com incômodo diante de luzes, sons ou estímulos intensos; dificuldades em interações sociais baseadas em códigos implícitos; e exigências de flexibilidade em contextos que não oferecem previsibilidade. Esses fatores podem ser ainda intensos e presentes no Transtorno do Espectro Autista (TEA), acompanhado ou não de limitações cognitivas de aprendizagem. “Vivemos em uma sociedade estruturada para padrões neurotípicos de comunicação, socialização e comportamento, por isso é preciso mais compreensão e empatia para com as pessoas neurodivergentes, já que muitas vezes o sofrimento não está nelas, mas na incompatibilidade com o ambiente. É fundamental que tenhamos processos seletivos menos subjetivos, ambientes escolares preparados e regulados e uma comunicação direta e clara na interação, mudanças que fariam grande diferença”, explica Beatriz.

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O diagnóstico tardio de pessoas com neurodivergência também é apontado como resultado de um comportamento recorrente chamado “mascaramento”. Beatriz esclarece que é quando a pessoa, especialmente no espectro autista, aprende a imitar comportamentos neurotípicos para ser aceita socialmente. “Embora funcione como estratégia de adaptação, o custo pode ser alto: exaustão emocional, ansiedade e perda de identidade”,

Apesar do avanço das discussões, o TEA ainda é cercado por ideias simplificadas, como a de que existe uma “epidemia de autismo”. O que os especialistas defendem é que o aumento recente de diagnósticos inclui fatores como maior acesso à informação, ampliação dos critérios diagnósticos e aumento de profissionais capacitados.

Diagnóstico precoce e apoio fazem diferença
O TEA se manifesta principalmente em dois eixos: comunicação/interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento. Os sinais podem surgir ainda na infância, como pouco contato visual, atraso na fala ou baixo interesse por interação social.

Para Beatriz, a identificação precoce é considerada um dos fatores mais importantes para o desenvolvimento. “Isso porque permite intervenções em uma fase de maior plasticidade cerebral, favorecendo autonomia, comunicação e qualidade de vida.”

Na psicologia, o foco atual se afasta da tentativa de “eliminar sintomas” e prioriza a redução do sofrimento e a construção de estratégias funcionais, respeitando a individualidade de cada pessoa.

Mais do que inclusão, trata-se de reconhecer que não existe uma única forma “correta” de funcionar. E que ampliar esse entendimento não beneficia apenas pessoas neurodivergentes, mas toda a sociedade. E, para famílias que recebem o diagnóstico fica o recado de que ele não define o indivíduo, mas abre caminhos para compreendê-la melhor. “Com informação, suporte e menos julgamento, o que se constrói não é limitação, é possibilidade”, finaliza Beatriz.

Sobre a especialista:
Beatriz Zanarella Cruz é graduada em Psicologia pela Universidade São Francisco (2006). A profissional é especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional pelo Centro Universitário Amparense – UniFIA (2014) e em Psicologia Hospitalar por meio de Prova de Títulos do Conselho Federal de Psicologia – CFP (2018). Mestre em Psicologia pela Universidade São Francisco (área de concentração: Avaliação Psicológica; linha de pesquisa: Construção, validação e padronização de instrumentos de medida) (2008) e Doutora em psicologia pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia (área de concentração – Avaliação Psicológica.

Integra o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – BASIs para os atos autorizativos de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos de Graduação. Atualmente é docente no Centro Universitário de Jaguariúna (UniFAJ) e psicóloga no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro.

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Brasil

Eleições 2026: saiba quem pode atuar como mesário voluntário e inscreva-se

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Pode se inscrever quem tem mais de 18 anos e está em dia com a Justiça Eleitoral, mas existem algumas restrições; confira

As Eleições 2026 aproximam-se e a Justiça Eleitoral continua a mobilização em busca de cidadãs e cidadãos que atuarão na linha de frente da votação. A regra geral para se tornar mesário voluntário é simples: qualquer pessoa maior de 18 anos que esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral pode se candidatar. No entanto, a legislação estabelece alguns critérios de impedimento para garantir a imparcialidade do processo.

  • Não podem atuar na função:
  • Candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes até o 2º grau;
  • Integrantes de diretórios partidários com cargos executivos;
  • Autoridades públicas e agentes das forças policiais;
  • Servidores do Poder Executivo ocupantes de cargos de confiança;
  • Colaboradores e funcionários vinculados à Justiça Eleitoral;
  • Agentes prisionais, profissionais de escolta, vigilância penitenciária e integrantes das guardas civis municipais.
  • Como fazer a inscrição
  • O cadastro para mesário voluntário pode ser feito de forma prática, sem sair de casa. Interessados têm a opção de se inscrever pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou aplicativo e-Título (menu “Mais Opções”, opção “Mesário Voluntário”). Também é possível realizar o registro presencialmente nos cartórios (endereços das zonas eleitorais).
  • Benefícios oferecidos:
  • Folgas trabalhistas: dois dias de folga para cada dia trabalhado e dois dias de folga para um ciclo completo de treinamento, em qualquer modalidade (presencial ou on-line);
  • Auxílio-alimentação: para as Eleições 2026, o valor do auxílio por dia de atuação foi fixado em R$ 65 (Portaria TSE nº 86/2025);
  • Vantagens acadêmicas e profissionais: estudantes de instituições de ensino superior conveniadas podem utilizar as horas trabalhadas como atividade extracurricular;
  • Desempate em concursos: a atuação pode servir como critério de desempate em concursos públicos, caso previsto no edital.

Seleção dos voluntários
O processo de seleção prioriza os voluntários da própria seção eleitoral. Após a inscrição, o cartório analisa a ficha para verificar a existência de vagas e a ausência de impedimentos legais. Caso aprovada, a pessoa recebe a convocação e passa por treinamento para aprender funções como operar a urna eletrônica, identificar eleitores e organizar a fila na seção. A Justiça Eleitoral reforça que a inscrição não garante a convocação imediata, mas coloca o cidadão na base de dados prioritária para o suporte às eleições.

Outras informações estão disponíveis na página de Perguntas e Respostas sobre o tema, disponível no site do TRE-SP. A Justiça Eleitoral paulista também lançou a campanha #OrgulhoDeSerMesário, que destaca experiências de quem já viveu o dia da eleição por dentro. Os relatos ajudam a mostrar que, além da responsabilidade, a função também é marcada por encontros, histórias e senso de pertencimento. Confira os vídeos.

Em São Paulo, dois terços (67%) dos mais de 412 mil mesários atuaram de forma voluntária no 1º turno das Eleições 2024. Já na comparação entre homens e mulheres, elas levam vantagem. Cerca de 300 mil mulheres colaboraram com o pleito no estado, 72% do total. O índice vem se repetindo há pelo menos três eleições, com 67% de participação feminina em 2020 e 70%, em 2022.

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Brasil

Eleições 2026: outubro tem datas do 1º e do 2º turnos definidas pela Constituição

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Brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais; participação consciente fortalece a democracia

As Eleições 2026 acontecerão em 04 de outubro, primeiro domingo do mês. Caso haja segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro, último domingo do mês. As datas seguem o que determina a Constituição Federal para as eleições de cargos estaduais e federais.

Neste ano, os eleitores irão votar para os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. O pleito é considerado um dos mais importantes da democracia brasileira, já que define representantes responsáveis por decisões que impactam diretamente a vida da população nos próximos anos.

A partir deste pleito, também entram em vigor novas datas de posse. Com a Emenda Constitucional nº 111/2021, o presidente tomará posse em 5 de janeiro e os governadores em 6 de janeiro. Antes, ambas aconteciam em 1º de janeiro.

O segundo turno ocorre apenas em eleições para cargos do Poder Executivo, como presidente e governador. Para vencer no primeiro turno, o candidato precisa obter maioria absoluta dos votos válidos, excluindo brancos e nulos. Caso isso não aconteça, os dois candidatos mais votados disputam uma nova votação.

Mais do que uma obrigação eleitoral, o voto também representa um exercício de cidadania. Buscar informações, acompanhar propostas e avaliar o histórico dos candidatos são atitudes que ajudam o eleitor a fazer escolhas mais conscientes.

As eleições brasileiras nem sempre ocorreram em outubro. Ao longo da história, os pleitos já foram realizados em diferentes meses, como março, novembro e dezembro, conforme as regras constitucionais e o contexto político de cada época.

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