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São Paulo

Artigo sobre legislação tributária no setor cooperativo é destaque em publicação internacional

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Assinado pelos advogados Brasil do Pinhal Pereira Salomão e Rodrigo Forcenette, texto integra a revista da Faculdade de Direito da Universidade de Deusto, na Espanha

O Boletim da Associação Internacional de Direito Cooperativo, editado pela revista da Faculdade de Direito da Universidade de Deusto, em Bilbao, na Espanha, publicou em sua edição 59, de dezembro de 2021, o artigo “El acto cooperativo en Brasil y legislación tributaria aplicable” (Lei cooperativa no Brasil e regulamentação da legislação tributária: ato cooperativo no Brasil e legislação aplicável”), de autoria dos advogados Brasil do Pinhal Pereira Salomão e Rodrigo Forcenette, sócios da banca Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Com versões em espanhol e inglês, o artigo aborda a temática proposta destacando as interpretações que os Tribunais de Justiça brasileiros têm aplicado ao tratamento tributário do ato cooperativo. Em três tópicos, Salomão e Forcenette apresentam e comentam um resumo da estrutura operacional do sistema legislativo nacional no tocante à seara tributária, falam sobre o cooperativismo no Brasil e sobre o tratamento tributário concedido aos atos praticados pelas cooperativas. O arremate do artigo traz as considerações finais dos autores e disponibiliza a bibliografia referencial.

“Como advogado que milita no cooperativismo, desde 1970, a publicação nesta revista de nível internacional, que circula também em nove universidades da Europa, ver o texto publicado foi motivo de grande emoção”, ressaltou o advogado Brasil do Pinhal Pereira Salomão, que atua nessa área do Direito há mais de 50 anos e fundador do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Ao receber o convite, o advogado destaca que, de imediato, entrou em contato com Forcenette, profundo conhecedor do tema, e desenvolveram o texto sobre cooperativismo no Brasil. “Foi, e continua sendo, um dos melhores prêmios que, como advogado envolvido com o cooperativismo, pudemos receber. Uma grande emoção”, completa.

“Um orgulho e uma grande satisfação participar de uma revista tão prestigiada internacionalmente ao lado do advogado Brasil Salomão, com quem venho aprendendo diariamente há 20 anos. O artigo relata muito da nossa experiência junto à inúmeras cooperativas de diversos segmentos e isso é muito gratificante”, completou Rodrigo Forcenette.

Assessor jurídico de cooperativas médicas, Brasil Salomão é fundador e sócio no escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e do Instituto de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Sócio-diretor executivo do escritório e mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, Rodrigo Forcenette é especialista na área de Direito Tributário, professor da matéria em cursos de graduação e pós-graduação, autor de diversos trabalhos científicos e coordenador do livro “Direito Tributário cooperativo”.

Paralelamente à abrangência mundial no formato online, o Boletim da Associação Internacional de Direito Cooperativo circula no formato físico em nove universidades da Europa. Para ter acesso ao artigo acesse: https://baidc.revistas.deusto.es/issue/view/276.

Sobre Brasil Salomão e Matthes Advocacia
Com 52 anos de atuação, o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia figura entre as exclusivas bancas jurídicas presentes no rol das 150 Melhores Empresas para se Trabalhar, em pesquisa das Revistas Exame e Você S/A, durante cinco anos seguidos. Um reconhecimento pautado pela exímia gestão de pessoas, infraestrutura, ações e programas executados. Está também entre os Mais Admirados da Análise Advocacia 500, em 15 edições sucessivas.

A banca prima pela excelência do atendimento focado nas necessidades e expectativas dos clientes de forma imediata, eficaz, confiável e com certeza de continuidade, sustentabilidade da organização, com ética e respeito à tradição; responsabilidade social, ambiental e financeira.

O escritório atua com contínua atualização tecnológca e de processos de trabalho, atuando em diversas áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Ambiental, Cooperativismo, além de questões regulatórias, com destaque para as normas baixadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A equipe de Brasil Salomão e Matthes Advocacia atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, como varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, saúde (convênio e laboratórios médicos), educação, transporte, indústrias (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, entre outros. Há unidades do escritório em São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Belo Horizonte (MG), Três Lagoas (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT) e em Portugal, nas cidades de Lisboa e Porto. Para mais informações, acesse: www.brasilsalomao.com.br.

São Paulo

Pagamento do licenciamento 2025 já está disponível

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Nos primeiros 15 dias deste ano, mais de 2,3 milhões de pessoas já regularizam o veículo no estado de SP

O pagamento do licenciamento 2025 já está disponível para o cidadão paulista. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) possibilita que veículos com qualquer final de placa possam ter a situação regularizada de forma antecipada, de janeiro a junho, antes do início do calendário oficial, no segundo semestre do ano. Essa é uma facilidade para os condutores do estado que desejam também pagar o IPVA de forma integral e começar o ano sem pendências.

O procedimento para licenciar o veículo é totalmente automatizado e custa R$167,74 este ano. Para pagar adiantado, basta que o proprietário do veículo faça o acesso ao seu sistema bancário, tanto pelo caixa eletrônico quanto pelo acesso on-line, para concluir o pagamento. Após realizar o pagamento, o condutor pode acessar o site do Detran-SP para emitir o documento eletrônico do veículo atualizado, por meio do acesso com login e senha (https://novo.detran.sp.gov.br/detransp?id=licenciar_veiculo ), ou ainda consultar pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).

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Em janeiro de 2024, o Detran-SP licenciou 3.879.829 veículos, sendo que 89% foram realizados de maneira tecnológica e automatizada – sem intervenção humana. Apenas 401.289 operações precisaram ser realizadas manualmente por servidores do Detran-SP. Esses casos ocorrem, por exemplo, quando existem erros por multas de outros Estados, que não estejam integrados à base do órgão estadual de trânsito ou quando há bloqueios a serem sanados.

“Nos primeiros 15 dias de 2025, já percebemos os efeitos dos avanços realizados ao longo do último ano com a transformação digital e simplificação dos processos. Nesse período, já tivemos 2.397.403 licenciamentos emitidos, sendo 96,16% automatizados. Isso comprova que a entrega está ocorrendo de forma mais ágil para o cidadão paulista”, afirma Vinícius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

Se o licenciamento não estiver disponível para pagamento, o condutor deverá verificar se há algum tipo de impedimento como multas ou débitos pendentes, como não ter pago o licenciamento do ano anterior, ou ainda algum bloqueio (judicial, gravame ou outros).

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São Paulo

Helicóptero cai em Caieiras, na Grande SP, com quatro pessoas a bordo

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O piloto e uma criança foram resgatados com vida

Um helicóptero com quatro passageiros caiu em Caieiras, no interior de São Paulo, nas proximidades da Rodovia dos Bandeirantes. A aeronave foi avistada pelo helicóptero Águia do Corpo de Bombeiros no Morro do Tico Tico, nesta sexta-feira, 17.

O piloto, identificado como Edenilson de Oliveira Costa, e uma criança de 12 anos, foram resgatados com vida.

Além deles, a aeronave estava ocupada por mais dois passageiros, segundo os bombeiros. Eles (homem e mulher) foram encontrados sem vida. O dono da aeronave era um empresário de Americana.

Segundo a Defesa Civil, o piloto e a criança foram levados para o Hospital das Clínicas.

A aeronave perdeu o sinal de GPS por volta das 20h34 da noite de quinta-feira, 16. A informação também foi confirmada pela Defesa Civil do Estado de São Paulo.

O helicóptero é um modelo EC 130B4 de prefixo PRWVT. A aeronave estava a caminho da cidade de Americana quando se acidentou.

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Prefeitura de Monte Alegre do Sul declara situação de calamidade financeira

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Prefeitura publica decreto que suspende pagamentos de despesas dos exercícios anteriores

Por determinação do prefeito Rafa Vezzan, e após diagnóstico do balanço financeiro das contas públicas da cidade nos primeiros 10 dias do mandato, a prefeitura de Monte Alegre do Sul publicou decreto de situação de calamidade financeira.

O documento suspende o pagamento de despesas dos exercícios anteriores, devido às dificuldades para o encerramento do exercício contábil de 2024, que impossibilita a realização de empenhos de contratos correntes em 2025 e que afeta grande parte dos serviços, inclusive os essenciais, da cidade.

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Após assumir a prefeitura, a atual administração tomou conhecimento da grave situação financeira e fiscal no município, inclusive, com o bloqueio de R$448.377,27, ocorrido no dia 10/01, do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), devido a compromissos assumidos e não pagos pela Prefeitura na administração anterior, junto ao INSS.

Até o momento, há um saldo de contas a pagar que passa o montante de R$2 milhões, com menos de R$75 mil deixados em conta para esses compromissos.

Além das dívidas, da falta de recursos em caixa e da desorganização fiscal do município, a atual administração herdou da anterior uma série de problemas que passam desde a estrutura dos equipamentos públicos, até pela falta de materiais básicos para manutenção e limpeza.

O decreto tem por objetivo, tentar equilibrar a saúde financeira de Monte Alegre do Sul, sem paralisação dos serviços essenciais da cidade.

Com isso, o Departamento Municipal de Fazenda e Finanças avaliará a situação financeira do tesouro municipal e, no prazo máximo de 45 dias apresentará proposta que possibilite o pagamento dos compromissos financeiros assumidos que não possuam a correspondente disponibilidade financeira, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais.

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