Campinas
TAM Linhas Aéreas S.A. deve pagar R$5 milhões e regularizar jornada de aeroviários de todo o país

Sentença de outubro de 2021 foi proferida em ação do MPT Campinas; empresa deve abster-se de extrapolar jornada, conceder intervalos e registrar a frequência dos empregados de forma fidedigna
A TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho de Campinas, em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), à obrigação de regularizar a jornada de trabalho dos seus empregados aeroviários e ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões. A decisão é válida em todo o país. A ré já ingressou com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, proferida pelo juiz Gustavo Zabeu Vasen no final de outubro de 2021, determina que a TAM se abstenha de manter os aeroviários contratados por ela em jornadas de trabalho que excedam 2 horas extras diárias e que conceda intervalos para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora (nas jornadas que excedam as seis horas diárias), sob pena de multa de R$1.000,00 para cada descumprimento, por empregado em situação irregular.
A decisão também determina que a ré implemente, no prazo de 30 dias, um sistema de registro de ponto que “não permita a marcação automática do ponto e possibilite, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado, distinguindo-as de eventuais marcações realizadas por terceiros”, sob pena de multa de R$10.000,00 por dia.
A TAM foi investigada pela procuradora Danielle Olivares Corrêa, a partir de denúncia que relatava a prática de fraude no registro de ponto por parte dos gestores da empresa, a fim de esconder o número real de horas extras prestadas pelos trabalhadores que se ativavam no terminal de Viracopos, em Campinas.
O MPT tomou uma série de depoimentos e constatou que, em diversos segmentos da empresa, no que se refere ao trabalho dos aeroviários, era recorrente a prática de extrapolação de jornada de trabalho, supressão de intervalos de descanso e fraude no registro de ponto.
O MPT propôs a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC) à TAM, mas a empresa não anuiu com o acordo extrajudicial. Então, o MPT ajuizou a ação civil pública em 2020.
“A limitação da jornada é elemento crucial para a proteção da saúde dos trabalhadores, independente dos riscos que a atividade desenvolvida oferece, uma vez que a sua extrapolação pode causar estafa física e mental, além de suprimir o gozo das relações familiares e sociais. Dessa forma, o respeito à jornada de trabalho prevista na legislação e a observância do intervalo para descanso constituem o mínimo indispensável para a preservação da saúde coletiva”, afirma Danielle Olivares Corrêa.
Na sentença, o juízo considerou razoável a condenação da ré ao pagamento de indenização de R$5 milhões, conforme requerido pelo MPT. “No que tange ao valor da reparação, considerando a extensão do dano (inobservância de normas que consagram direitos sociais de grande relevância, destinados a zelar pela integridade física e psicológica dos trabalhadores aeroviários); o período de duração do dano (há notícia da prática das irregularidades ao longo ao menos de todo o período não prescrito); a quantidade de trabalhadores atingidos pela conduta da ré (antes da pandemia a ré contava com cerca de 3.000 aeroviários em todo o País, acrescido tal fato à rotatividade de tais empregados ao longo do período em comento); a conduta culposa da ré (deixou de observar as regras vigentes como forma de evitar a contratação de mais empregados para atender à demanda regular de trabalho); a inexistência de retratação; a inexistência de adoção de medidas destinadas a minorar o dano; a condição econômica da ré (empresa de grande porte integrante de grupo que anunciou lucro líquido de 190 milhões de dólares em 2019, ano imediatamente anterior à pandemia […]), entendo que atende os critérios de bom senso e de razoabilidade arbitrar a compensação pelo dano moral coletivo no montante postulado de R$5.000.000,00”, escreveu o magistrado.
Processo nº 0010930-52.2020.5.15.0093
Campinas
Projeto de inclusão esportiva em Campinas quer atingir a meta de 30% de alunos com deficiência

Iniciativa apoiada pela Fundação FEAC oferece aulas gratuitas duas vezes por semana nos bairros São Bernardo e no DIC VI; são 100 vagas abertas para a nova fase
O Projeto Esporte Social (PES), desenvolvido pela Associação Paraolímpica de Campinas (APC), com apoio da Fundação FEAC, abre a oportunidade para que mais crianças e jovens com idades entre 8 e 25 anos, em situação de vulnerabilidade social, possam se beneficiar da prática esportiva. Atualmente, 20% dos 100 alunos possuem algum tipo de deficiência, seja física, visual ou intelectual. A meta é que, com a abertura de novas vagas, a porcentagem alcance 30%.
As aulas e treinos que trabalham diversos exercícios do atletismo são conduzidos por 12 profissionais altamente qualificados das áreas de Educação Física, Medicina e Gestão, sem contar os professores e auxiliares, que vivem nas regiões onde agora atuam. Além de se exercitarem e ganharem em pouco tempo avanços na coordenação motora, no equilíbrio e na concentração, os alunos são acompanhados de perto com avaliações periódicas para identificar suas evoluções.
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No caso daqueles com deficiência, os professores trabalham com exercícios adaptados específicos, mas sempre junto com os demais colegas. E não raramente se ouvem gritos de torcida e comemoração pelas conquistas de quem precisa de alguma ajuda para participar das atividades. A dona de casa Maria Andrea Cardoso, mãe de Antonio, de 15 anos, que teve paralisia cerebral quando nasceu e se locomove com o auxílio de uma bengala, atesta os benefícios que a prática esportiva tem trazido para seu filho. “Soube do PES na Casa da Criança Paralítica e inscrevi o Antonio para, pela primeira vez, ele poder praticar esporte. Ele adora as aulas, se dedica às atividades e sabe que é apoiado pelos professores e os novos amigos que fez aqui”, conta.
Além da inclusão, o PES trabalha com a valorização e o uso de espaços públicos, no caso as praças de esportes dos bairros São Bernardo e DIC VI. A analista de projeto da Fundação FEAC, Viviane de Faria Machado, explica que a iniciativa foi levada para duas regiões de Campinas com poucas opções de lazer justamente para ser uma alternativa de promoção da saúde e socialização por meio da prática esportiva, ao mesmo tempo em que é um convite para usar e se apropriar desses espaços. “O PES visa garantir o direito à prática esportiva, fator determinante para a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social”, ressalta.
Pertencimento ao território e à sociedade
O domínio do território é, de fato, um dos pilares do Projeto Esporte Social e já é uma realidade. “Percebemos diariamente que as comunidades estão confortáveis com a presença dos professores nos bairros e quem participa conta para o vizinho ou amigo e assim as turmas vão crescendo”, revela o coordenador técnico do projeto, Luiz Marcelo Ribeiro da Luz. Os professores sempre ouvem das mães que a garotada que faz as atividades no período da manhã acorda cedo sem reclamar, pelo fato de gostar muito das aulas.
Outro pilar é ter a equidade entre meninos e meninas e isso já foi alcançado. “Desde o início nos chama a atenção o grande interesse por parte das meninas. Hoje temos 48% de meninas e 52% de meninos matriculados”, diz. Ele ressalta ainda que há um trabalho especial de acolhimento às meninas, focado na transição da fase para menina-mulher, com muita conversa e a disponibilização de kits de higiene, incluindo absorvente e lenço umedecido.
Mais um dado de sucesso é o envolvimento das famílias, o que explica que o índice de desistência seja menor que 1%. “Todos que chegaram nas atividades de férias e seguem nas aulas regulares, assim como aqueles que vão entrar agora em fevereiro passarão por uma integração onde vão aprender que a inclusão é fundamental. Acolher os novos colegas, sobretudo aqueles com alguma deficiência, faz parte do trabalho que realizamos com o foco no desenvolvimento social que está por trás da prática esportiva”, destaca Viviane.
Cinco entidades e serviços de Campinas, como centros de saúde, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e abrigos, trabalham em rede para a garantia de direitos de todo o público-alvo e para a divulgação do PES. Agora, com as novas vagas para as aulas que se estendem até junho, a expectativa é que os resultados finais do projeto sejam ainda mais positivos.
O que é necessário para se matricular?
As atividades acontecem sempre às segundas e quartas ou às terças e quintas-feiras, com duas turmas no período da manhã (das 9h15 às 10h45 e das 10h às 11h30) e duas à tarde (das 14h às 15h15 e das 15h30 às 16h45). Para participar, basta que os interessados compareçam nos núcleos de atuação do São Bernardo (Praça de Esportes Argemiro Roque, na Av. João Batista Morato do Canto, 390) ou do DIC VI (Praça de Esportes Emil Rached, na Rua Nelson Barbosa da Silva, s/n), nos dias e horários das aulas. Os menores de 18 anos precisam ir acompanhados pelos pais ou responsáveis para a inscrição, quando são preenchidas fichas e apresentados documentos pessoais dos alunos.
Há 100 vagas abertas. É dada preferência para quem está matriculado em escolas públicas e é atendido por alguma entidade assistencial de Campinas.
Serviço
Aulas de atletismo do Projeto Esporte Social (PES)
Quando: às segundas e quartas ou às terças e quintas-feiras, em quatro horários: das 9h15 às 10h45; das 10h às 11h30; das 14h às 15h15 ou das 15h30 às 16h45
Onde: Núcleo São Bernardo (Praça de Esportes Argemiro Roque – Av. João Batista Morato do Canto, 390) e Núcleo DIC VI (Praça de Esportes Emil Rached – Rua Nelson Barbosa da Silva, s/n)
Mais informações pelo telefone (19) 99215-5360 (Luiz Marcelo)
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Campinas
Campinas contará com serviço de aluguel de 330 patinetes elétricos

Cerca de 330 patinetes elétricos farão parte do cenário urbano de Campinas a partir do próximo dia 23. O lançamento do serviço de aluguel dos veículos previsto para o final de semana contará com uma aula gratuita à população sobre o uso adequado dos equipamentos. Trata-se da Escola de Direção Segura, no mesmo sábado, a partir das 9h, na Praça Arautos da Paz (Vila Nogueira).
O evento é aberto ao público e contará com uma equipe de instrutores que orientará os interessados sobre como utilizar os patinetes elétricos, além das regras de trânsito local. Modernos e seguros, os patinetes elétricos são rastreados por GPS e têm um limite de velocidade de 20 km/h. Eles são equipados com placa de identificação, sistema de freios, campainha e faróis de LED integrados.
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Proporcionando assim comodidade aos seus clientes em prol do trânsito local, a JET apoia iniciativas para melhorar a segurança no trânsito. Todas as viagens incluem seguro contra acidentes gratuito, além de contar com equipe de instrutores a orientar os usuários nos principais pontos de fluxo da Cidade.
Vale ressaltar que os patinetes elétricos contribuem também para a redução de emissões de carbono, sendo uma alternativa de modal mais sustentável para a comunidade. Entre as principais regras de trânsito, o usuário deve ser maior de idade e não pode utilizar o equipamento em duplas, para carga de transporte ou sob efeito de álcool. Também deve estacionar os veículos nos locais pré-determinados no aplicativo, a fim de não atrapalhar o trânsito local.
Sobre a JET
Criada em 2021, a empresa se tornou na líder sul-americana do segmento, com mais de 10 mil veículos distribuídos em 19 municípios do Sul ao Nordeste brasileiro, como Brasília, São Paulo, Salvador e Florianópolis.
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Campinas
MPT investiga atos antissindicais nas regiões de Campinas, Jundiaí e Piracicaba

Trinta e dois inquéritos abordam casos de empresas que influenciam e coagem trabalhadores a se opor à contribuição sindical; uma liminar já foi proferida
Os procuradores lotados na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, em Campinas, estão atuando em mais de 30 inquéritos contra empresas de diferentes cidades, denunciadas por incentivar seus funcionários a se opor à contribuição sindical instituída por acordo ou convenção coletiva, e até se negando a efetuar os descontos das taxas nas folhas de pagamento.
Até o momento, dos 32 procedimentos ativos, que tiveram início em 2024, quatro resultaram na celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), pelo qual as empresas se comprometeram a não induzir os trabalhadores a se opor às contribuições sindicais, sob pena de multa, e outros quatro resultaram no ajuizamento de ações civis públicas, apresentando os casos ao judiciário trabalhista. Uma liminar foi concedida.
O desconto das contribuições assistenciais instituídas por norma coletiva foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 2023, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador.
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“Nos inquéritos conduzidos pelo MPT, observa-se uma conduta antissindical empreendida pelos empregadores que, em sua maioria, não apenas se recusam a descontar os valores das taxas sindicais, como incentivam os empregados a apresentar oposição, inclusive propondo modelos de cartas a serem entregues pelo trabalhador à entidade, e até conduzindo grupos de trabalhadores até os sindicatos, com veículos da empresa, para que apresentem oposição à contribuição assistencial. Tais condutas atentam contra a liberdade sindical, uma vez que impõem a vontade da empresa em prejudicar a viabilidade da atividade sindical, e não necessariamente a vontade do trabalhador de não contribuir com os representantes daquela categoria”, explica o procurador e coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt.
As denúncias são oriundas de diferentes municípios do interior de São Paulo, como Piracicaba, Limeira, Campinas, Indaiatuba, Valinhos, Jundiaí, Pedreira, Cosmópolis, Atibaia e Santo Antônio de Posse.
A instrução dos inquéritos apresenta casos de imposição do departamento jurídico das empresas sobre a forma de oposição do trabalhador à taxa sindical, geralmente pela elaboração de modelos de carta, mas também coagindo os empregados a fazê-lo, inclusive disponibilizando carros da empresa para levá-los aos sindicatos para apresentar a oposição.
“A Convenção da OIT nº 98, introduzida por decreto federal ao ordenamento jurídico brasileiro, assegura aos trabalhadores a proteção de quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego. Portanto, caso o trabalhador queira contribuir para a atividade sindical, a fim de assegurar melhores condições à categoria, pode fazê-lo sem que haja a interferência do seu empregador, sendo essa prática um grave atentado à liberdade de atuação dos sindicatos”, explica Elcimar.
O MPT obteve uma liminar contra uma empresa de Santo Antônio de Posse, que determina que a ré se abstenha de “coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou a resistir aos descontos de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, bem como exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição”. A decisão também obriga a empresa a se abster de “fomentar a assinatura, contribuir para elaboração e/ou confeccionar carta de oposição para ser entregue pelos seus empregados ao sindicato da categoria ou, ainda, remetê-las ao sindicato da categoria profissional”. A multa imposta por descumprimento é de R$ 3 mil por ato ilegal, para cada trabalhador atingido.
Outras três ações aguardam o julgamento de mérito, ajuizadas contra empresas de Atibaia, Campinas e Jundiaí. Celebraram TAC com o MPT empregadores de Campinas (2), Cosmópolis e Limeira.
“O MPT não advoga em nome de sindicatos, mas em benefício de toda a sociedade, sendo o garantidor da lei e da liberdade sindical. Se o trabalhador é contrário à contribuição assistencial e quiser se opor a ela, ele tem todo o direito de fazê-lo, contanto que não haja interferência ou coação de terceiros para tal, o que seria uma conduta ilegal e passível de punição. É justamente o que se discute nos inquéritos e ações em questão”, finaliza o procurador.
Processo nº 0011656-90.2024.5.15.0188 (Jundiaí); nº 0011568-65.2024.5.15.0022 (Santo Antônio de Posse); 0013499-40.2024.5.15.0140 (Atibaia); 0010142.56.2025.5.15.0095 (Campinas)
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