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Falando de Direito: Falsificação do álcool gel

Por – Camila Moura
Professora de Direito Penal e Processo Penal, Advogada proprietária do escritório Camila Moura Advocacia e doutoranda em ciências jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa
Um novo hábito passou a fazer parte da rotina de milhões de pessoas ao redor do mundo. Agora, a maneira usual de viver é: lavar as mãos com água e sabão e para finalizar “dalhe” álcool em gel.
Em todos os lugares que vamos em busca dos serviços essenciais, ao entrar: álcool em gel; ao digitar a senha do cartão: álcool em gel; ao pegar as sacolas: álcool em gel; ao sair – adivinhem: álcool em gel.
O novo coronavírus, o Covid-19, trouxe consigo muitas mudanças no que entendemos por vida em sociedade. Uma delas foi exatamente o afastamento social, evitando principalmente aglomerações e o toque entre as pessoas, bem como enlargueceu o hábito de utilização do álcool gel, ou seja: “para tudo e a cada passo, utilize o álcool gel”.
A consequência disso é o aumento exponencial do consumo do produto. Com o aumento nas vendas o produto “desapareceu” das prateleiras e, onde se possa encontrá-lo o preço é substancialmente maior. Trata-se, em economia, da Lei da oferta e da procura, em períodos nos quais a demanda é superior à oferta, a tendência é o aumento do preço. Em outras palavras: “se a oferta é maior que a procura, os preços diminuem; se a procura é maior que a oferta, os preços aumentam”.
Por conta disso, meus amigos, tal panorama – falta de produto e aumento de preço – abre-se uma brecha para uma modalidade de comércio que opera às margens da Lei: a comercialização e fabricação de álcool em gel falsificado.
É interessante observar que com as mudanças sociais, novos crimes ou tipificações outrora ignorados passam a fazer parte dos noticiários. Em uma busca rápida na internet, pode-se verificar que as seguintes “manchetes” ganham notoriedade: “Polícia Civil prende suspeito de falsificar álcool gel em São Paulo” (notícias.r7.com – 25/03/2020); “Alerta sobre Álcool Gel falsificado” (pfarma de 01/04/2020); “Polícia descobre central de álcool em gel falsificado” (Istoé de 02/04/2020).
Independentemente da maneira que o produto é falsificado, a depender da criatividade do agente, tal prática é crime, popularmente pode-se dizer: falsificação, pirataria, plágio. Mas e juridicamente falando? Qual a tipificação correta para tal conduta? Ou seja, qual o crime?
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o álcool em gel pode ser registrado como medicamento, cosmético ou saneantes. Os saneantes são aqueles vendidos como produtos de limpeza, portanto não devem ser utilizados na pele. Entretanto os produtos notificados como medicamento e cosmético podem ser usados nas mãos.
De qualquer modo, caros leitores, a falsificação (fabricar produto falso) ou até mesmo a comercialização (comercializar o produto falso já fabricado por outro agente ou por si mesmo) de qualquer álcool em gel, quer medicamento, cosmético ou saneante, é crime. Estamos tratando aqui do crime previsto no artigo 273, do Código Penal Brasileiro, qual seja: “Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa”.
Segundo Guilherme de Souza Nucci, “Falsificar significa reproduzir, através de imitação, corromper é estragar ou alterar, adulterar significa deformar ou deturpar, alterar é transformar ou modificar”.
O código Penal estabelece ainda que, “nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado”. Dessa maneira, há que se ressaltar que o crime abarca tanto quem produz o produto falso, quanto quem o adultera e o vende.
O próprio Código Penal explica que incluem-se entre os produtos a que se refere o artigo 273 os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos e os saneantes. Portanto, qualquer que seja a destinação dada ao álcool em gel – segundo o registro da Anvisa – é crime sua falsificação. E não estamos falando que qualquer crime, estamos falando de um crime hediondo, punido mais severamente, nos termos do artigo 1º, inciso VII-B, da Lei 8072/90.
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Corredor Dom Pedro de rodovias deve receber mais de um milhão de veículos durante o Carnaval

Concessionária Rota das Bandeiras fará seis dias de Operação Especial, entre a sexta-feira, 28 de fevereiro, e a quarta-feira de Cinzas, no dia 5 de março
Pouco mais de um milhão de veículos são aguardados no Corredor Dom Pedro de rodovias durante a Operação Especial de Carnaval da Concessionária Rota das Bandeiras, que terá início na sexta-feira, dia 28 de fevereiro, e se estenderá por seis dias, até a quarta-feira de Cinzas, no dia 5 de março. A previsão é 12% superior ao registrado no Carnaval de 2024, quando 946.849 veículos utilizaram as rodovias.
Somente na sexta-feira, são aguardados 260 mil veículos nas vias administradas pela Rota das bandeiras. O movimento deve ser intenso já a partir das 14h, com previsão de diminuição do volume de tráfego após às 22h. O sábado de Carnaval também deverá ter grande fluxo de veículos no período da manhã.
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Principal rodovia do Corredor Dom Pedro, a D. Pedro I (SP-065) deve receber a passagem de 740 mil veículos durante os seis dias. A via é responsável pela ligação da Região Metropolitana de Campinas (RMC) com outras importantes rodovias, como Fernão Dias (BR-381), Presidente Dutra (BR-116) e Carvalho Pinto (SP-070), que levam a destinos muito procurados no feriado, como as cidades do sul de Minas Gerais e as praias do Litoral Norte de São Paulo. Ainda na Região Metropolitana de Campinas, 155 mil veículos são esperados na rodovia Prof. Zeferino Vaz (SP-332). Já na região de Jundiaí, as rodovias Eng. Constâncio Cintra (SP-360) e Romildo Prado (SP-063), que garantem a ligação do Corredor Dom Pedro ao Circuito das Frutas, deverão receber 170 mil veículos no total.
Para garantir uma viagem tranquila aos motoristas, a Concessionária contará com todo seu efetivo Operacional. Guinchos e viaturas de Resgate estarão posicionados em pontos estratégicos de todo o Corredor Dom Pedro, facilitando o deslocamento para atendimento a qualquer tipo de ocorrência. Além disso, viaturas de inspeção de tráfego percorrerão as rodovias de forma ininterrupta para prestar auxílio aos motoristas. Toda movimentação nas rodovias será monitorada por meio das 95 câmeras do Centro de Controle Operacional (CCO) da Concessionária.
Antes de pegar a estrada, é importante que se faça a manutenção preventiva básica do veículo, como a verificação dos níveis de água, óleo e combustível. A calibragem correta dos pneus, inclusive o estepe, também é fundamental. Outra dica importante é que o motorista sempre tenha água disponível para se hidratar durante a viagem, devido às altas temperaturas esperadas.
“São dicas bem simples, mas que fazem muita diferença, garantindo maior segurança durante a viagem, minimizando o risco de imprevistos”, destaca o gerente de Operações da Rota das Bandeiras, Murilo Perez. “É importante que o motorista tenha conhecimento sobre a localização de nossas oitos bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) e, também, dos postos de serviço ao longo da rodovia, que são pontos de apoio seguros e confortáveis para um descanso durante a viagem e também de parada em caso de emergência”, completa.
Os motoristas que desejarem mais informações ou necessitarem de atendimento médico ou mecânico podem entrar em contato com a Concessionária por meio do telefone 0800-770-8070. A ligação é gratuita e funciona 24h. Para receber informações atualizadas sobre as condições de trânsito, o motorista também pode acessar o X (@rdasbandeiras) ou se cadastrar no Canal do WhatsApp. Para receber o link, basta encaminhar uma mensagem pelo aplicativo para o 0800-770-8070.
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Santo Antônio de Posse conquista premiação inédita no Programa Municípios Resilientes

O município de Santo Antônio de Posse foi destaque ao receber de forma inédita o Prêmio Município Resiliente, no grau bronze, em cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo. O evento, que ocorreu na quarta-feira, 04, que também marcou o lançamento da “Operação SP Sempre Alerta de Chuvas”, reconheceu os esforços de municípios paulistas na gestão de riscos, prevenção de desastres e desenvolvimento sustentável.
A premiação foi concedida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de São Paulo, como parte do programa de avaliação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), do Programa Município Verde Azul (PMVA), implementado pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, e da Campanha Mundial Construindo Cidades Resilientes (Making Cities Resilient 2030 – MCR2030), do Escritório das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres (UNDRR).
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Santo Antônio de Posse participou da cerimônia com a presença do coordenador do sistema municipal de Proteção e Defesa Civil, Abílio Alves. A honraria foi entregue pelo vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth e pelo secretário-chefe da Casa Militar e coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, coronel PM Henguel Ricardo Pereira.
Entre as iniciativas promovidas que garantiram a premiação do município possense, estão a implementação de medidas eficazes de gestão, sustentabilidade e prevenção de tragédias e desastres naturais que fortaleceram a segurança e a qualidade de vida da população. Neste ano, foram certificados 76 municípios paulistas que obtiveram a pontuação exigida pelo Programa. São cidades que possuem uma gestão compromissada com as políticas e ações de redução de risco e desastre, em harmonia com o desenvolvimento sustentável.
Prêmio Município Resiliente
Criado em 2019 pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.659/19, o Prêmio Município Resiliente tem foco na gestão de risco e desastres que objetiva incentivar as cidades paulistas a adotarem práticas de redução de riscos e desastres, promovendo o desenvolvimento sustentável, por intermédio da avaliação do grau de maturidade da gestão municipal nas atividades de proteção e defesa civil.
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Casa da Memória Padre Gomes recebe exposição ‘Modernismo’

A Casa da Memória Padre Gomes é palco da abertura da exposição itinerante “Modernismo”, uma iniciativa do professor, museólogo e artista plástico Fabiano Rizzoni. A mostra, que conta com o apoio da Lei Paulo Gustavo de incentivo à cultura, visa celebrar o movimento modernista no Brasil e suas importantes conexões com a história de Jaguariúna. A entrada é gratuita.
A exposição traz réplicas de obras de artistas consagrados que fizeram parte do Salão Modernista promovido por Olívia Guedes Penteado, uma das grandes mecenas das artes brasileiras. Olívia, que viveu sua infância e adolescência na Fazenda da Barra, em Jaguariúna, teve um papel crucial na promoção do modernismo e na formação de uma rica tradição cultural no país.
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Entre as atrações da exposição, destaca-se a obra “A Chegada”, de Fabiano Rizzoni, exibida recentemente no Museu do Louvre, em Paris, além de outras criações inéditas do artista, inspiradas no legado do modernismo.
A mostra fica em cartaz até o dia 13 de dezembro e, em 2025, está prevista para ser exibida em outros espaços culturais da cidade, permitindo que mais pessoas tenham acesso a essa importante reflexão sobre a arte e a história do Brasil.
A Casa da Memória Padre Gomes fica na Rua Alfredo Bueno, 1206, no Centro de Jaguariúna, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Foto: arquivo
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