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Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

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Sistema pode ser consultado por qualquer cidadão

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes

Acesso
O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Prazo
A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

Situação da candidatura
A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Contas
O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

Publicado em 17/09/2020 – 09:52 Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Brasil

Eleições 2026: outubro tem datas do 1º e do 2º turnos definidas pela Constituição

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Confira como o texto constitucional escolheu o primeiro domingo do mês para as eleições; data da posse do presidente e dos governadores será alterada a partir deste pleito

As Eleições 2026 acontecerão no dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Já se houver segundo turno, ele ocorrerá no último domingo do mesmo mês, 25 de outubro. Quem dita as regras dessa escolha é a Constituição de 1988, em seus artigos 28, 29, inciso II, e 77, que tratam das eleições para cargos municipais, estaduais e federais.

Em 2021, a redação do artigo 28 mudou com a Emenda Constitucional nº 111, causando a alteração da data de posse de governadores e vice-governadores do dia 1º de janeiro para o dia 6 do mesmo mês. A posse do presidente também foi modificada, passando do dia 1º para o 5 de janeiro. A mudança, que começa a ser aplicada nas próximas eleições, decorreu das dificuldades que os governadores tinham em prestigiar a posse do presidente, devido às datas coincidentes.

A redação antiga determinava que a eleição deveria ocorrer “noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores”. Sendo o término do mandato no dia 1° de janeiro, a data para a realização das eleições corresponderia a 3 de outubro, data que já foi muito utilizada para as eleições presidenciais após a deposição de Vargas e antes do regime militar.

Segundo turno
Já o segundo turno acontece em casos específicos. Primeiramente, o segundo turno só é uma opção em eleições para os cargos do Poder Executivo (Presidência, governo estadual e distrital e prefeituras), que ocorrem pelo sistema majoritário. No caso de eleições para presidente e governadores, as quais teremos neste ano, se for necessário um segundo turno, ele é realizado em todas as cidades do país, diferentemente das eleições municipais, em que o segundo turno só é possível em prefeituras com população de mais de 200 mil habitantes.

Nesses casos, no primeiro turno, vence o candidato que receber a maioria absoluta dos votos válidos, sem contar votos brancos e nulos. Por maioria absoluta, entende-se que o candidato recebeu mais da metade dos votos válidos mais um.

Caso isso não aconteça, a Justiça Eleitoral organiza um segundo turno, contando apenas com os dois candidatos mais votados. Com isso, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos atingirá obrigatoriamente a maioria absoluta. Esse processo é determinado nos parágrafos 2º e 3º do artigo 77 da Carta Magna.

Cronologia das eleições
As eleições brasileiras nem sempre aconteceram no mês de outubro. Mesmo no primeiro pleito pós-redemocratização, o texto constitucional estabeleceu como data das eleições para presidente o dia 15 de novembro de 1989, coincidindo com a Proclamação da República. Para outros cargos, essa data já foi muito utilizada para a realização de eleições em anos anteriores à Constituição de 1988. Em 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, as eleições foram mais uma vez realizadas em 15 de novembro.

Durante a República Velha, entre os anos de 1891 e 1930, quase todas as eleições diretas para presidente e vice-presidente ocorreram no dia 1º de março, conforme estabelecia a Constituição de 1891. A exceção foi o pleito de 1919, no dia 13 de abril, que ocorreu devido ao falecimento do presidente eleito em 1918, Rodrigues Alves, que nem chegou a assumir o posto. Nesse período, as eleições para presidente e vice normalmente aconteciam no mesmo dia, mas de forma separada, e havia a possibilidade de a mesma pessoa se candidatar para ambos os cargos.

Após a Revolução de 1930, que depôs o presidente Washington Luís e impediu a posse do candidato eleito Júlio Prestes, Getúlio Vargas se tornou chefe do chamado Governo Provisório em 3 de outubro de 1930. Com a promulgação da Constituição de 1934, que previa que a primeira eleição para presidente sob o novo regime seria indireta, Vargas foi eleito pela Assembleia Constituinte e continuou no poder. Em 1938, as eleições deveriam ter ocorrido no dia 3 de janeiro, o que não aconteceu devido ao golpe de 10 de novembro de 1937, implantando o Estado Novo e dando início ao regime autoritário de Vargas.

Com a deposição de Getúlio Vargas em 1945, promulga-se a Constituição de 1946, que estabelecia eleições diretas e secretas. A Justiça Eleitoral, instituída em 1932 e extinta pelo Estado Novo, é restabelecida. Com isso, a eleição de 2 de dezembro de 1945 tornou-se um marco por simbolizar a retomada da democracia.

Todas as eleições presidenciais entre 1950 e 1960 ocorreram em 3 de outubro. O pleito de 1965 estava previsto para a mesma data, mas não aconteceu devido ao golpe militar de 1964. Durante a ditadura militar, as eleições indiretas aconteceram em dias e meses diversos.

Com a redemocratização, ficou firmado o primeiro domingo de outubro como data das eleições gerais e municipais. O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui uma página com a cronologia das eleições brasileiras desde sua instituição, discriminando os cargos em disputa para cada pleito.

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Brasil

Reconstrução mamária é pauta prioritária para a sociedade brasileira

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Em reuniões com o Ministério da Saúde, em Brasília, Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) defende a ampliação do procedimento no SUS como parte importante do tratamento de câncer de mama

A reconstrução mamária, etapa fundamental não apenas como procedimento estético, mas também no tratamento integral do câncer de mama, tem pautado de forma prioritária as reuniões entre a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e o Ministério da Saúde. Como procedimento, a reconstrução mamária demonstra resultados expressivos na reabilitação física e psicológica das pacientes. “No entanto, em detrimento de tantos benefícios, estamos diante de uma realidade preocupante”, observa o mastologista Guilherme Novita, presidente da SBM. Levantamento recente revela que entre as pacientes submetidas à mastectomia no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas 20,5% passam por cirurgia reconstrutiva com implante de prótese.

Recentemente, a SBM, representada pelo presidente Guilherme Novita, o secretário-adjunto Darley de Lima Ferreira Filho, o coordenador do Departamento de Residência Médica José Pereira Guará, e o mastologista titular Guilherme Figueira, reuniu-se em Brasília com dra. Guacyra Bezerra (DECAN) e dr. Fernando Figueira (DAHUD), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, para tratar da pauta da reconstrução mamária como tema prioritário para a sociedade brasileira.

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“Quando consideramos o grande número de mulheres que não passam pela reconstrução mamária no SUS, ou seja 80%, estamos falando de um terço de uma população com menos de 50 anos de idade. Estamos falando de mulheres com vida social, conjugal e mesmo profissional comprometida pela não realização de um procedimento que é um direito assegurado por lei”, ressalta Novita.

Em vigor desde novembro do ano passado, a Lei nº 15.171/2025 ampliou o direito das mulheres de recorrerem ao SUS para a realização da cirurgia de reconstrução em casos oncológicos e também em situações de malformações, mamas tuberosas, grandes assimetrias, gigantismo, entre outras ocorrências. A legislação também ganhou importância por permitir a simetrização da mama contralateral.

A Lei nº 15.171/2025 alterou uma norma anterior (Lei nº 9.797/1999) que garantia a reconstrução mamária em casos de mutilações decorrentes de câncer de mama. Em 2013, uma emenda a esta mesma legislação acrescentou que o procedimento deveria ser realizado imediatamente, em condições clínicas favoráveis, após a retirada parcial ou total da mama devido ao tratamento de câncer ou tardiamente, quando a paciente apresentasse os requisitos necessários para a cirurgia.

Os dados do SUS, que indicam apenas 20,5% das pacientes submetidas à reconstrução mamária, tornam-se ainda mais alarmantes quando comparados com a rede suplementar. No sistema que contempla planos de saúde e seguro privado, aproximadamente 25% das pacientes submetidas à mastectomia, mesmo sem contraindicações clínicas, não realizam o procedimento. “Isso demonstra uma realidade invertida sobre reconstrução mamária no Brasil”, reforça.

Para que o vigor da lei e sua aplicação sejam realidade no Brasil, o presidente da SBM observa que o procedimento não depende exclusivamente da decisão da paciente. Também ressalta que o País dispõe de um grande número de especialistas com aprimorado conhecimento médico para realizá-la e destaca pontos que merecem reflexão e ações efetivas.

O Sistema Único de Saúde, segundo o mastologista, paga em média R$ 500 por uma reconstrução em hospital público. “Este valor não cobre o pagamento de uma prótese, que em acordos pontuais e excepcionais é negociada entre R$ 800 e R$ 1.000. Mas de forma geral, o preço de uma prótese supera R$ 1.000”, diz. Como consequência, a SBM destaca que alguns poucos hospitais públicos absorvem o prejuízo e autorizam a cirurgia. “A maioria, no entanto, não realiza o procedimento.”

Outra situação decorrente desta realidade no sistema público, e que merece atenção, é a formação de “filas de reconstrução mamária tardia”, que leva muitas mulheres a desistirem do procedimento. “É preocupante, pois essas filas não são prioridade por não configurarem procedimento oncológico. Também acabam representando custos maiores, porque requerem uma segunda internação com todas as demandas que ela representa”, pontua.

Para Guilherme Novita, a reconstrução mamária não deve ser vista como mera intervenção cirúrgica, mas parte fundamental no tratamento do câncer de mama. “Por esta razão, a SBM conclama o apoio de mastologistas de todo o País para definir um modelo adequado a cada região brasileira e defende ajustes e aprimoramento nas políticas públicas. “De forma mais abrangente, considerando a realização efetiva da reconstrução mamária no SUS, nossa perspectiva é curar não só o câncer, mas a pessoa que passa pela doença”, conclui.

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Brasil

Exame de sangue para diagnóstico de câncer de mama preocupa sociedades médicas

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Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) destaca a falta de validação científica para uma tecnologia que se propõe a detectar a doença de forma precoce

Testes chamados de “biópsias líquidas” ou “testes genéticos” têm alcançado ampla visibilidade a partir de órgãos de imprensa e redes sociais. Por meio de exame de sangue, a tecnologia se propõe a auxiliar no rastreamento precoce do câncer de mama. Ao mesmo tempo, divulgações sobre o método vêm mobilizando as mais importantes entidades médicas do País, entre elas a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). “Na realidade, não existem exames de sangue validados pela prática médica e por verificação científica como métodos de detecção precoce da doença”, afirma Guilherme Novita, presidente da SBM. A mamografia, ressalta o mastologista, é o único exame de rastreamento com eficácia comprovada na redução da mortalidade por câncer de mama em mulheres.

De acordo com o levantamento divulgado pelo INCA (Instituto Nacional de Câncer), o Brasil deve registrar 78.610 novos casos por ano no triênio 2026-2028. Diante de uma perspectiva desafiadora não apenas na rede pública, mas também para a saúde suplementar que contempla planos e seguros particulares, a SBM vê com preocupação a veiculação de informações sobre testes conhecidos como “biópsia líquida” ou “testes genéticos”.

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Por meio de exame de sangue, e sem a necessidade de solicitação médica para a realização, a tecnologia que não tem validação se propõe a detectar alterações ligadas ao crescimento de células tumorais que possam indicar precocemente o câncer de mama.

De acordo com o mastologista Guilherme Novita, testes não validados podem causar uma falsa sensação de segurança nas mulheres. “Outro aspecto igualmente preocupante é a diminuição da adesão das pacientes às formas consagradas pela ciência e prática médica para diagnóstico precoce da doença.”

Como método, a mamografia de rastreamento permanece como estratégia de saúde mais eficaz para a detecção do câncer de mama em estágio inicial. Desde o ano passado, a recomendação do Ministério da Saúde para a realização regular do exame foi ampliada com a inclusão de mulheres a partir dos 40 anos de idade.

O diagnóstico precoce proporcionado pela mamografia, segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia, está associado a tratamentos cirúrgicos menos extensos, muitas vezes sem necessidade de quimioterapia, maiores taxas de cirurgias conservadoras da mama e melhores resultados estéticos, aspecto de extrema relevância, considerando que a mama é um símbolo importante da feminilidade e da identidade corporal da mulher. “Diante de tantos benefícios, ao invés de recorrer a testes sem validação, é fundamental que as mulheres consultem um mastologista e sigam realizando a mamografia de forma frequente e regular”, conclui Guilherme Novita.

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