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Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

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Medida beneficia trabalhador cuja renda mensal é de até R$2,4 mil

Uso do FGTS – Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$2,4 mil poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.

A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

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Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou hoje, 18, a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.

Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.

Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados – ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida – os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.

Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.

O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

“A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.

“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento.”

A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.

“Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.

Fonte: Agência Brasil

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Brasil

Inscrições para os municípios que queiram sediar eventos da Rede Cidade Digital em 2025 são prorrogadas

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Municípios podem se inscrever até o dia 9 de outubro. Eventos da RCD visam fomentar a troca de conhecimento e networking sobre o desenvolvimento de cidades inteligentes

O prazo para os municípios se candidatarem a sede dos eventos presenciais da Rede Cidade Digital (RCD) em 2025 foi prorrogado até o dia 09 de outubro. Em parceria com Prefeituras, a RCD promove fóruns e congressos estaduais de cidades digitais e inteligentes gratuitos visando fomentar o desenvolvimento das localidades através da inovação nos serviços públicos.

Os eventos da RCD possibilitam a troca de experiências entre os gestores públicos e acesso ao mercado fornecedor de tecnologias.O diretor da Rede Cidade Digital, José Marinho, destaca que em 2025 todos os estados brasileiros serão contemplados com um evento da RCD, seja presencial ou virtual.

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“Isso é reflexo da capilaridade alcançada nos mais de 12 anos de existência da Rede. Será um ano especial, com a entrada de novos prefeitos e com a readequação de quem se mantém frente às administrações. De um modo geral, todos vão atrás de novidades tecnológicas para ajudarem nos processos de desenvolvimento dos municípios”, acrescentou o diretor.

Os municípios interessados em sediar um evento da Rede Cidade Digital devem preencher o formulário neste link.

Sobre a Rede Cidade Digital – A Rede Cidade Digital (RCD) é uma iniciativa de estímulo ao surgimento de cidade conectadas e eficientes no Brasil. Desde 2012, realiza em parceria com Prefeituras, desde 2012, eventos presenciais e virtuais gratuitos para prefeitos, gestores e servidores públicos pelo país, como forma de fomentar o investimento em governos digitais e mais eficientes, melhorando o atendimento municipal e propiciando condições de desenvolvimento socioeconômico.

Em 2024, a Rede Cidade Digital realizou três Congressos nos estados de Santa Catarina, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, que juntos reuniram mais de três mil inscritos de 300 prefeituras. Também foram realizados 13 de Fóruns em seis estados, com cerca mais de 3 mil servidores públicos de 500 prefeituras.

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Brasil

Eleições 2024: 103 municípios podem ter 2º turno em 27 de outubro

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Cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter mais um dia de votação

Em todo o Brasil, 103 municípios, de um total de 5.569 cidades que participarão das eleições municipais deste ano, poderão ter o segundo turno de votações para prefeitura, caso nenhum candidato tenha sido eleito para o cargo por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

O primeiro turno da eleição municipal, que terá votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além de vereadores, está marcado para o próximo dia 6 de outubro.

A Constituição Federal e a Resolução TSE 23.734/2024 determinam que somente os municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter o segundo turno para o cargo do poder executivo local.

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Desta forma, nos municípios com menos de 200 mil pessoas aptas a votar, serão eleitos ao cargo de prefeito aqueles que obtiverem a maior quantidade de votos válidos no 1º turno, no dia 6 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, os eleitores poderão ir novamente às urnas no último domingo de outubro, dia 27, conforme o resultado das votações em primeiro turno.

Com exceção do Distrito Federal, as demais 26 capitais brasileiras têm a possibilidade de realização do segundo turno.

Distrito Federal
Apesar do Distrito Federal ter, em 2022, a população de mais de 2,81 milhões de habitantes, não há eleições municipais na capital federal. A Constituição Federal de 1988, no artigo 32 (capítulo V), que trata da organização política e administrativa do Distrito Federal, proibiu a divisão dele em municípios. Por isso, o DF tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país, com um governador e uma câmara legislativa, formada por 24 deputados distritais. A Constituição Federal atribui ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.

Eleitores
De acordo com o TSE, as 103 cidades que poderão ter segundo turno somam juntas 60,5 milhões de eleitores, o que equivale a 38,8% do eleitorado nacional. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) são os três municípios com o maior número de votantes, com 9,3 milhões, 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas, respectivamente.

Já Parauapebas (PA), Imperatriz (MA) e Magé (RJ) são as localidades com os menores números de eleitores que poderão ir para a segunda etapa do pleito. Respectivamente, totalizam 200,7 mil, 201 mil e 201,6 mil eleitores.

Considerando-se os estados brasileiros, São Paulo lidera o ranking com 30 localidades com mais de 200 mil de eleitores aptos. Em seguida, aparecem na lista as seguintes unidades da federação: Rio de Janeiro, com 11 municípios, e Minas Gerais, com oito cidades.

Nos últimos quatro anos, nove cidades alcançaram o eleitorado com 200 mil pessoas ou mais. São elas: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO).

Por outro lado, o eleitorado diminuiu e ficou abaixo de 200 mil votantes nas cidades de Governador Valadares (MG), que de 213 mil eleitores, em 2020, reduziu para 198 mil, em 2024.

Ao todo, o Brasil tem mais de 155,91 milhões de eleitores cadastrados a votar nas eleições municipais de 2024.

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Brasil

Selo identificará gestão pública comprometida com a alfabetização

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Medida está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira

Iniciativas da gestão pública de municípios, estados e do Distrito Federal para assegurar o direito à alfabetização em todo o país passarão a ser reconhecidas por meio do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização (Selo Alfabetização). Além de reconhecer esforços, a medida visa a incentivar e disseminar boas práticas.

O Selo Alfabetização foi instituído nesta segunda-feira, 23, por meio de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida, que faz parte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada está publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com o governo federal, a mudança na condução da política pública de educação possibilitou a recuperação do desempenho da alfabetização após a pandemia de covid-19. Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, após cair para 36%, em 2021, o patamar de alfabetização definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para o 2º ano do ensino fundamental atingiu 56% em 2023.

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Ações, políticas, formação de educadores e materiais didáticos complementares alinhados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada serão os critérios avaliados para a concessão do selo.

Para participar, além das iniciativas, as gestões públicas precisam ter aderido ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e integrar a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).

Os esforços serão reconhecidos por comissões técnicas de avaliação instituídas pelo Ministério da Educação (MEC) para classificar e selecionar as secretarias de Educação concorrentes. Após o recebimento do Selo Alfabetização, as unidades da federação poderão usar a marca em suas ações de comunicação em redes sociais, internet e canais de divulgação.

A duração, dimensão e critérios da marca e as regras complementares ao processo de seleção para verificação das evidências relativas aos esforços e às iniciativas de gestão pública das secretarias de Educação serão estabelecidos por meio de edital para cada edição do Selo Alfabetização. Fonte: Agência Brasil

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