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Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

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Medida beneficia trabalhador cuja renda mensal é de até R$2,4 mil

Uso do FGTS – Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$2,4 mil poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.

A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

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Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou hoje, 18, a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.

Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.

Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados – ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida – os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.

Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.

O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

“A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.

“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento.”

A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.

“Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.

Fonte: Agência Brasil

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Brasil

Diagnóstico da obesidade deve ter novos parâmetros a partir de 2025

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Conforme especialistas vêm defendendo há muitos anos, incluindo cirurgiões da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) o Índice de Massa Corporal (IMC) não será mais o único parâmetro utilizado para a definição de obesidade

Acabou de ser publicado o resultado do trabalho de uma comissão formada por 58 especialistas de todo o mundo que atuam no tratamento da obesidade, incluindo dois pacientes. Entre os integrantes da comissão está o ex-presidente da SBCBM e atual presidente da Federação Internacional de Cirurgia para a Obesidade (IFSO), Ricardo Cohen.

Com o apoio da revista científica The Lancet, foram propostas novas diretrizes para diagnosticar a obesidade, reconhecendo-a como uma doença crônica e contínua, e não apenas como um fator de risco para outras doenças relacionadas ao excesso de gordura, como diabetes e hipertensão. Os especialistas chegaram a 18 sinais e sintomas capazes de indicar quando a obesidade é doença em adultos — e outros 13 em crianças e adolescentes.

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A publicação da Lancet Diabetes & Endocrinology Commission distingue também obesidade clínica da obesidade pré-clínica, conforme a presença ou ausência de manifestações clínicas objetivas de disfunção orgânica. O diagnóstico clínico requer um ou ambos os seguintes critérios principais: evidência de função reduzida de órgãos ou tecidos devido à obesidade (ou seja, sinais, sintomas ou testes diagnósticos mostrando anormalidades na função de um ou mais sistemas de tecidos ou órgãos); ou limitações substanciais, ajustadas por idade, nas atividades diárias, refletindo o efeito específico da obesidade na mobilidade, em outras atividades básicas da vida diária (por exemplo, banho, vestimenta, higiene, continência e alimentação), ou ambos.

O grupo utilizou o método Delphi para alcançar consenso sobre critérios diagnósticos, enfatizando a necessidade de confirmar o excesso de gordura além do IMC e considerando limitações nas atividades diárias.

O documento traz recomendações para clínicos e formuladores de políticas públicas, focando na prevenção e tratamento baseado em evidências.

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, Juliano Canavarros, a redefinição proposta é um divisor de águas na compreensão e no manejo da obesidade, já que diferenciando obesidade pré-clínica e obesidade clínica, os novos critérios reconhecem que o excesso de adiposidade pode se manifestar de formas distintas, ora como um fator de risco, ora como uma condição de doença estabelecida.

“A Obesidade Pré-Clínica define o excesso de gordura corporal sem evidências de disfunção orgânica, mas com risco aumentado de progressão para doenças crônicas. Já a Obesidade Clínica caracteriza-a como uma doença sistêmica crônica, com disfunções funcionais em órgãos e tecidos, incluindo alterações metabólicas, cardiovasculares e estruturais”, afirma Canavarros.

Para ele, os novos critérios de avaliação têm vantagens como, a inclusão de métodos como circunferência abdominal, razão cintura-quadril e medidas diretas de adiposidade, como o DEXA, que permitem uma avaliação mais fidedigna do impacto da obesidade na saúde.

“Essa abordagem evita tanto o subdiagnóstico (em pessoas com IMC normal e alta adiposidade) quanto o sobrediagnóstico (em atletas com alta massa muscular). Também reconhece a obesidade clínica como uma doença baseada em alterações funcionais objetivas baseada em evidências e não apenas no peso, promovendo um cuidado mais centrado no indivíduo e alinhado com os princípios da medicina personalizada, para reverter disfunções e melhorar a qualidade de vida. Já na Obesidade Pré-Clínica permite a implementação de estratégias de monitoramento, aconselhamento e intervenções preventivas para evitar a progressão da doença”, destaca Canavarros.

Políticas públicas baseadas em evidências
Outro benefício da nova definição é que ela combate a ideia de que a obesidade é apenas uma falha de comportamento ou estilo de vida, reconhecendo-a como uma doença multifatorial e sistêmica, promove-se um cuidado mais humanizado, com redução do estigma associado à condição.

“Esses avanços representam uma oportunidade para transformarmos a forma como abordamos a obesidade em nossos sistemas de saúde. Na SBCBM, acreditamos que a integração desses novos critérios fortalecerá ainda mais as abordagens multidisciplinares que sustentam a cirurgia bariátrica e metabólica e estamos comprometidos em liderar esforços para disseminar essas diretrizes no Brasil, colaborando com médicos, gestores de saúde e pacientes para promover mudanças significativas em nosso sistema de saúde, completa Canavarros afirmando que a SBCBM apoia esses avanços e reafirma seu compromisso com a excelência no cuidado de pessoas que vivem com obesidade.

Confira os 18 sinais da obesidade clínica em adultos:

  1. Dores de cabeça recorrentes e perda de visão. Às vezes, têm a ver com a pressão intracraniana aumentada.
  2. Apneia do sono. Quando você se deita e dorme, a gordura em excesso no abdômen e na garganta faz o ar ter encontrar resistência para passar. A respiração sofre breves (e ruidosas) interrupções.
  3. Falta de ar. Ela mostra que os pulmões e o músculo da respiração, que é o diafragma, têm dificuldade para se expandir.
  4. Insuficiência cardíaca de fração reduzida: o coração não se contrai direito para bombear o sangue.
  5. Fadiga e inchaço nas pernas. Esses sintomas podem indicar outro tipo de insuficiência cardíaca, a de fração preservada. Nela, o coração não relaxa direito. O bombeamento do sangue também fica prejudicado.
  6. Palpitações e ritmo cardíaco irregular. São sinais de arritmias.
  7. Hipertensão pulmonar: quando sobe demais a pressão da artéria que leva o sangue do coração até os pulmões para ser oxigenado.
  8. Trombose venosa: quando surgem coágulos nas veias das peras.
  9. Hipertensão. Isto é, pressão sanguínea acima dos valores saudáveis.
  10. Alterações metabólicas: quando o exame de sangue acusa
  11. Aumento do colesterol LDL ou dos triglicérides ou, ainda, dos níveis de glicose, por exemplo.
  12. Doença hepática gordurosa: quando exames de imagem

encontram gordura infiltrada no fígado, o que é capaz de inflamá-lo.

  1. Excesso da proteína albumina na urina: este é um dos sintomas de rins que não estão funcionando a contento.
  2. Escapes de xixi: se os episódios de incontinência urinária se tornam frequentes.
  3. Menstruação irregular, falta de ovulação e síndrome dos ovários policísticos: são sinais de problemas reprodutivos em mulheres.
  4. Deficiência de testosterona nos homens e baixa produção de espermatozoides: indicam problemas reprodutivos no público masculino.
  5. Dores nos joelhos e/ou na bacia. Elas acusam problemas articulares.
  6. Linfedema. Ele causa inchaços e dores crônicas.
  7. Limitações em atividades básicas do dia a dia: se a falta de mobilidade dificulta tarefas como tomar banho, vestir-se e outras.

Nas crianças e nos adolescentes, vale lembrar, são 13 critérios, muitos deles em comum com a lista dos adultos.

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Morre aos 92 anos Léo Batista, a voz marcante do jornalismo brasileiro

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Seu Léo estava internado no Rio de Janeiro em função de um tumor no pâncreas

Morreu neste domingo, 19, aos 92 anos, Léo Batista, um dos maiores jornalistas da história do Brasil. O âncora e repórter, que esbanjou simpatia ao longo de quase um século de vida, se identificou mais com a imprensa esportiva ao longo da carreira, mas soube marcar espaço em muitas outras coberturas. Além de fazer parte da bancada do Jornal Nacional, passou 40 anos cobrindo o Carnaval do Rio de Janeiro no rádio e na televisão. Ele faleceu no Hospital Rios D’Or, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, em função de um tumor no pâncreas.

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O jornalista deu entrada no hospital no dia 06 de janeiro, em decorrência de um quadro de desidratação e dor abdominal. Exames detectaram o tumor, que exigira internação na UTI da unidade ao longo dos últimos dias, mas ele não resistiu.

Seu Léo, como sempre foi carinhosamente chamado, dedicou cerca de 77 anos ao jornalismo, tendo sido 54 deles só na TV Globo, tornando-se inspiração para várias gerações de profissionais que aprenderam com ele, tendo contato direto, ou apenas sendo espectador de sua “voz marcante”.

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Inscrições para concorrer a mais de 260 mil vagas pelo Sisu estão abertas

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Adesões podem ser feitas até o dia 21 pelo Portal Único do Acesso ao Ensino Superior. O resultado está previsto para 26 de janeiro

Os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 já podem, a partir desta sexta-feira, 17, usar as notas para se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e concorrer a vagas ofertadas em instituições públicas de ensino superior, em especial universidades e institutos federais. As inscrições podem ser feitas até 21 de janeiro pelo Portal Único do Acesso ao Ensino Superior, seguindo o cronograma oficial e os critérios para seleção, que foram publicados no Edital n° 35/2024.

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O resultado da chamada regular está previsto para 26 de janeiro. O período de matrículas acontece de 27 a 31 de janeiro. O prazo para participar da lista de espera vai de 26 a 31 de janeiro.

260 mil vagas
Neste ano, serão 261.779 vagas em instituições públicas de ensino superior de todo país. Entre essas, mais de 68 mil são para estudantes que querem ingressar em licenciaturas, público-alvo, por exemplo, do Pé-de-Meia Licenciaturas. A iniciativa é parte do programa Mais Professores para o Brasil, lançado pelo Governo Federal, que vai ofertar mais de 12 mil bolsas a candidatos com nota igual ou superior a 650 pontos no Enem que se matricularem em um curso presencial de licenciatura.

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