Direito
Voto nulo e suas consequências
Dra. Carolyne Covissi
No passado, o voto nulo era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral. Neste caso, o eleitor bastava escrever um número que não existia, portanto não era contabilizado pela Justiça Eleitoral, logo não era destinado a nenhum candidato.
Atualmente, após a invenção da urna eletrônica, o voto nulo ainda existe, porém para essa modalidade de voto é preciso digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Hoje, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei das Eleições, apenas são contabilizados como votos válidos os votos nominais e os de legenda, excluindo-se os brancos e os nulos.
A diferença entre os votos nulos e branco é somente a forma de invalidar o voto, porque, na prática, apresentam a mesma função. O único reflexo que podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os que forem válidos serão computados. Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos válidos será o vencedor, independentemente do turno.
E para mais dicas e curiosidades sobre Direitos e Deveres sigam @covissiadvocacia
Direito
Os ciganos e sua trajetória no agro brasileiro: uma história de resiliência e contribuição
No vasto mosaico cultural que compõe o Brasil, uma das comunidades mais emblemáticas e historicamente ricas é a dos ciganos. Com sua origem ancestral nas regiões da Índia, esses nômades chegaram às terras brasileiras há séculos, trazendo consigo não apenas sua língua, costumes e tradições, mas também uma forte ligação com a terra e a natureza. Hoje, muitos ciganos encontraram no agronegócio uma forma de preservar sua identidade e contribuir para o desenvolvimento do país.
A história dos ciganos no Brasil é marcada por desafios e superações. Desde sua chegada, enfrentaram preconceitos, discriminação e dificuldades de integração social. No entanto, ao longo dos anos, souberam adaptar-se e encontrar maneiras de prosperar em meio às adversidades. Uma dessas formas foi através do trabalho na agricultura e pecuária, atividades que fazem parte de sua tradição milenar.
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No agro brasileiro, os ciganos têm desempenhado um papel significativo, especialmente em áreas rurais e agrícolas. Muitas famílias ciganas dedicam-se à produção de alimentos, cultivo de plantas medicinais, criação de gado e outros segmentos do setor agropecuário. Com sua habilidade e conhecimento da terra, contribuem para a diversificação da produção agrícola e para o abastecimento de alimentos em diferentes regiões do país.
Além de sua atuação como produtores rurais, os ciganos também têm sido agentes de transformação e inclusão social no meio rural brasileiro. Muitas comunidades ciganas desenvolvem projetos de agricultura familiar e agroecologia, promovendo a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento econômico local. Por meio de parcerias com instituições governamentais e organizações não governamentais, têm acesso a capacitação técnica, assistência técnica e crédito rural, fortalecendo assim sua atuação no agro brasileiro.
No entanto, apesar das contribuições significativas dos ciganos para o agronegócio brasileiro, ainda enfrentam desafios e barreiras para o pleno reconhecimento de seus direitos e garantias. A falta de políticas públicas específicas para a promoção da inclusão social e econômica das comunidades ciganas, bem como a persistência de estereótipos e preconceitos, são alguns dos obstáculos que precisam ser superados.
Nesse sentido, é fundamental que o poder público, a sociedade civil e o setor privado unam esforços para promover a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade étnico-cultural. Investimentos em educação, capacitação profissional, acesso à terra e políticas de desenvolvimento rural inclusivo são medidas essenciais para garantir a participação plena dos ciganos no agronegócio e na sociedade brasileira como um todo.
Em um país tão rico em diversidade cultural e natural como o Brasil, é fundamental reconhecer e valorizar as contribuições de todas as comunidades, incluindo os ciganos, para o desenvolvimento sustentável e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Ao abrir espaço para o diálogo, a cooperação e o respeito mútuo, podemos construir um futuro onde todas as vozes sejam ouvidas e todas as identidades sejam celebradas.
Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br
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Direito
Advogada explica importância da saúde mental no ambiente de trabalho
Um levantamento do Ministério da Previdência Social do Brasil mostra que depressão e ansiedade são responsáveis por 149,3 mil benefícios por incapacidade temporária, que ainda há muito preconceito relacionado à doença mental e que 33% das pessoas consideram trabalho o maior fator desencadeante da depressão.
No atual contexto , compreender os direitos trabalhistas é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo e saudável. A saúde mental dos trabalhadores tem sido cada vez mais discutida, considerando os impactos do estresse e do adoecimento no local de trabalho.
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A advogada especialista, Dra. Camila Bolzani explica os direitos dos funcionários e também os impactos empresariais.
“Para cuidar da saúde mental no trabalho, a empresa pode investir em palestras,entre os colaboradores e profissionais da área da saúde mental. Psicólogos, psiquiatras e pessoas que motivem outras são algumas opções para serem trazidas para dentro da empresa”.
Ela também destaca que treinamentos com líderes para tais saberem como agir de forma a não comprometer a saúde mental de suas equipes também é uma boa saída.
“Criar programas de atividades físicas. Alinhar e conscientizar os direitos e deveres através de um código de conduta, são ações que aproximam os trabalhadores e a empresa”, destaca Camila.
A empresa precisa gerenciar esse risco pois os prejuízos que podem acometer as organizações que deixam de se preocupar com a saúde mental no trabalho são impactantes, como :
- aumento de perda de dias de trabalho;
- aumento no número de licenças;
- diminuição da motivação e do engajamento;
- aumento no diagnóstico de depressão, ansiedade e estresse;
- elevação do burnout
redução do rendimento dos profissionais;
“Além disso, existem muitos processos por conta da falta de saúde mental dentro das empresas.
Precisamos lembrar que os colaboradores felizes produzem melhor.
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Direito
A Lei 13.455/17 autoriza diferenciação de preço para compras em dinheiro e cartão
Edison Cardoso de Sá
Recebi algumas reclamações referente a venda de combustível do posto PPR, que fica localizado na margem da Rodovia Campinas – Mogi Mirim – Rodovia Ademar de Barros.
Ocorre que o posto está fazendo cobranças de forma diferenciada nos preços dos combustíveis, ou seja, tem bomba com o preço no pagamento à vista, isto é, no dinheiro, cartão de débito ou pix, e bomba com pagamento a prazo, isto é, no cartão de crédito.
No caso do pagamento à vista, os preços dos combustíveis são menores, no caso do pagamento a prazo, os preços dos combustíveis são maiores.
Essas formas de cobranças sempre é motivo de discussão e controvérsias e os consumidores sempre ficam na dúvida se isso é legal ou ilegal.
Resolvi discutir um pouco sobre essa forma de cobrança para esclarecer e orientar todos na hora da compra e do pagamento.
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Primeiramente, a resposta para essa pergunta é se esses tipos de cobranças são permitidos com diferenciação na forma do pagamento. A resposta não é simples, depende. Isso mesmo, depende de várias circunstâncias.
Em linhas gerais, a Lei 13.455/17, no seu Artigo 1º e Parágrafo único, dá permissão para esse tipo de cobrança, vejamos:
Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo.
Porém, a mesma Lei 13.455/17, no seu Artigo 2º que alterou o Artigo 5º, da Lei 10.962/04, diz assim, vejamos:
Art. 2º A Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º -A:
“ Art. 5º-A. O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Isso quer dizer que o fornecedor (comerciante), deve de forma clara informar os tipos e condições dos eventuais descontos oferecidos para cada tipo de cobrança e qual os instrumentos utilizados na cobrança.
Para que não haja dúvidas, se o comerciante coloca um produto, ou mais produtos à venda e vai cobrar de forma diferenciada, de acordo com os meios utilizados para pagamento, devem ser amplamente divulgadas essas condições, e ainda dar oportunidade para o consumidor escolher a forma de pagamento mesmo depois de ter comprado o produto.
Se essas condições não ocorrerem, o estabelecimento comercial não estando dentro das regras legais, pode sim, sofrer a aplicação de multa pelo Procon, conforme o Parágrafo único, do artigo 5º, da Lei 13.455/17, vejamos:
Parágrafo único. Aplicam-se às infrações a este artigo as sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 .
Por fim, é bom esclarecer e informar que o posto de gasolina PPR que mencionei, está dentro da legalidade, podendo sim, fazer a diferenciação dos preços dos combustíveis, pois lá estive e constatei que há ampla e clara divulgação dos preços, condições e formas de pagamentos.
Espero ter explicado e esclarecido o que diz a regra legal.
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