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PAT: Como as novas mudanças devem impactar o trabalhador

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Programa de Alimentação do Trabalhador passa por alterações a partir de 2023

Criado em 1976 pelo então denominado Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é um programa criado com o objetivo de melhorar a condição alimentar do trabalhador. Qualquer empresa pode se inscrever no PAT, sendo a inscrição opcional e não obrigatória. Desde então, o programa passou por algumas mudanças até chegar ao formato atual e a partir de 2023 passará por mais transformações.

Praticamente todo trabalhador usufrui hoje dos benefícios de Vale Refeição ou Vale Alimentação, até mesmo os dois simultaneamente, apesar de não ser obrigatório por parte da empresa, esse conjunto de benefícios proporciona que o empregado receba condições nutricionais satisfatórias e qualidade de vida para realizar as atividades destinadas enquanto funcionário.

“De forma geral, o objetivo principal do PAT é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores e a sua capacidade física, principalmente daqueles cujos rendimentos não ultrapassem 5 salários-mínimos, com repercussões positivas na qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho, resistência à fadiga e doenças.”, destaca Bruna Cavalcante, advogada do escritório Inácio e Pereira Advogados Associados.

Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador

Algumas mudanças determinadas pelo governo federal no fim de 2021 estão estabelecidas para os trabalhadores que usufruem desses benefícios, o decreto n° 10.854, alterou o regulamento do PAT, concedendo a possibilidade de uso dos benefícios em mais estabelecimentos, permitindo ao trabalhador utilizar o vale-refeição e vale alimentação em qualquer lugar, independentemente de credenciamento. Outra mudança importante é que as empresas ao contratar um fornecedor de benefícios destas modalidades não poderá receber descontos no valor contratado. As mudanças passarão a ter efeito em 2023.

O trabalhador terá mais opções de estabelecimentos para realizar a refeição e outros produtos de sua preferência. Além disso, as refeições devem se tornar mais baratas com mais restaurantes tendo a possibilidade de ter diversas bandeiras de cartões de alimentação e refeição para pagamento do consumidor.

Além disso, as duas modalidades (VA e VR) poderão ser concedidas em um mesmo cartão e o trabalhador poderá escolher a operadora de sua preferência para receber o benefício. Em caso de saldo remanescente após a rescisão de contrato, o ex-empregado também poderá utilizar o valor de acordo com suas necessidades. É importante ressaltar que a empresa poderá descontar esse valor da rescisão do trabalhador desde que o motivo para existir a quantia restante seja referente a dias em que o empregado faltou ou que não trabalhou, em razão da demissão.

Hoje, apenas algumas empresas estão presentes no mercado de vale alimentação/refeição, com a mudança no regulamento, o mercado poderá receber mais empresas dispostas a entrar neste ramo.

De acordo com a lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador, o desconto salarial, no caso do vale alimentação e do vale refeição, é limitado a 20% do valor do benefício concedido pela empresa. Se a empresa fornece o vale a partir do PAT, não é permitido haver nenhuma forma de tratamento diferente nos valores concedidos entre seus funcionários, mesmo que ocupem cargos, funções e jornadas distintas.

Em linhas gerais, as novas mudanças prometem ser positivas ao trabalhador que não ficará preso a poucos estabelecimentos direcionados de acordo com a bandeira de benefício que recebe e também para o mercado, que receberá mais “players”, expandindo a oferta e demanda no ramo de benefícios proporcionados pelo PAT.

Direito

Reforma tributária entra em nova etapa em outubro e exige adaptação de empresas

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Avanço do cronograma de documentos fiscais alcança principalmente prestadores de serviços e amplia necessidade de adequação de sistemas e processos internos

A implementação da reforma tributária do consumo entra em uma nova etapa a partir de outubro, com o avanço do cronograma de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança pode alcançar um universo amplo de empresas, principalmente prestadores de serviços, e exige atenção não apenas das áreas fiscal e contábil, mas também de tecnologia, financeiro e jurídico.

Entre as mudanças previstas para este mês estão novas etapas relacionadas à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), à Declaração de Importação de Remessa (DIR) e à primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). O calendário faz parte da implantação gradual dos documentos fiscais adaptados ao novo modelo tributário.

Para Nicholas Coppi, advogado da Coppi Advogados Associados e especialista em Direito Tributário, o avanço do cronograma merece atenção porque começa a levar para a rotina das empresas mudanças que, até pouco tempo atrás, estavam concentradas principalmente nas discussões sobre a regulamentação da reforma. “É uma etapa que torna a reforma mais presente no dia a dia das empresas. A adequação passa pela emissão dos documentos fiscais, mas não termina nela. É preciso verificar sistemas, parametrizações, classificação das operações e a integração das informações entre diferentes áreas da companhia”, afirma Coppi.

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Um dos principais pontos de atenção está entre as empresas prestadoras de serviços. A partir de agora, grande parte das operações atualmente sujeitas ao ISS passa a observar uma nova etapa do cronograma para as informações relacionadas ao IBS e à CBS na NFS-e, respeitadas as exceções e os prazos específicos definidos para determinados setores.

Na prática, a mudança pode atingir desde pequenas e médias empresas de serviços até organizações com estruturas mais complexas de faturamento. Por isso, segundo Coppi, um dos primeiros passos é identificar exatamente qual cronograma se aplica à atividade desenvolvida pela empresa. “O empresário não precisa necessariamente dominar toda a arquitetura da reforma tributária, mas precisa saber se a sua operação está entre aquelas alcançadas nesta etapa e se os sistemas utilizados estão preparados. É uma verificação que deve envolver quem emite a nota, quem parametriza o sistema e quem responde pela apuração tributária”, explica.

Outro ponto que pode gerar dúvidas é o fato de que, durante a fase de transição, algumas regras de validação foram flexibilizadas para evitar a rejeição automática de documentos fiscais apenas pela ausência de determinadas informações de IBS e CBS. Isso, porém, não elimina a obrigação de preenchimento quando ela for aplicável. “A autorização da nota pelo sistema não deve ser interpretada, por si só, como uma confirmação de que todas as informações tributárias estão corretas. Esse é um cuidado importante porque a empresa pode acreditar que está adequada simplesmente porque conseguiu emitir o documento”, diz o especialista.

O cronograma continuará avançando nos próximos meses, com novas etapas previstas até o início de 2027. Para o especialista, isso reforça a necessidade de as empresas tratarem a reforma como uma mudança operacional em andamento, e não como uma questão restrita ao futuro. “Dependendo do porte e da atividade, a adaptação pode envolver fiscal, contabilidade, tecnologia, financeiro e jurídico. Quanto maior a integração entre essas áreas, menor tende a ser o risco de descobrir uma inconsistência quando a operação já estiver rodando sob as novas regras”, afirma.

Para as empresas que ainda não iniciaram essa revisão, Coppi recomenda mapear os documentos fiscais utilizados, verificar os prazos aplicáveis ao setor e confirmar com os responsáveis pelos sistemas de gestão e emissão fiscal se as atualizações necessárias foram implementadas. “A reforma está sendo implantada por etapas. Isso dá às empresas algum tempo para adaptação, mas também exige acompanhamento contínuo. O importante agora é identificar o que efetivamente muda para cada negócio e agir de acordo com o cronograma aplicável”, conclui Coppi.

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Direito

Dia do Consumidor: especialista alerta para direitos e cuidados nas compras online e em promoções

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Docente de Direito explica como o consumidor brasileiro ganhou mais proteção nas últimas décadas, mas ainda precisa estar atento a práticas abusivas

Celebrado em 15 de março, o Dia do Consumidor reforça a importância da proteção nas relações de consumo e da conscientização dos cidadãos sobre seus direitos. No Brasil, a principal referência nessa área é o Código de Defesa do Consumidor, considerado um marco na defesa do consumidor no país.

Segundo o advogado e professor de Direito do Centro Universitário de Jaguariúna (UniFAJ), Eduardo Leite, a legislação brasileira evoluiu significativamente nas últimas décadas. “O Código de Defesa do Consumidor foi um marco civilizatório para o Brasil. Antes dele, o consumidor estava praticamente desprotegido diante do poder econômico das empresas. A lei
trouxe instrumentos importantes, como a inversão do ônus da prova, a responsabilidade objetiva do fornecedor e o direito à informação clara”, afirma.

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Nos últimos anos, o avanço do comércio eletrônico também transformou as relações de consumo. Para o especialista, se por um lado o ambiente digital ampliou o acesso à informação, facilitou a comparação de preços e fortaleceu o poder de escolha dos consumidores, por outro trouxe novos desafios, como a identificação de fornecedores, a coleta de dados pessoais e a atuação de empresas sem presença física no país.

Datas promocionais, como a Semana do Consumidor, também exigem atenção dos compradores. Entre as práticas abusivas mais comuns estão a chamada “maquiagem de preço”, quando o valor do produto é elevado antes da promoção para simular descontos maiores, e ofertas que não se confirmam no momento da compra. “É importante lembrar que a oferta vincula o fornecedor. Tudo o que é anunciado deve ser cumprido”, explica.

O professor também destaca que compras feitas pela internet possuem garantias específicas, como o direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

Para ele, mais do que aproveitar promoções, o Dia do Consumidor também deve ser visto como uma oportunidade de ampliar a educação sobre consumo. “Conhecer o Código de Defesa do Consumidor é uma forma de exercer cidadania. Quanto mais informado o consumidor estiver, menores são as chances de sofrer abusos no mercado”, conclui.

Sobre o especialista
Eduardo Roberto Leite Filho é advogado, docente na UniMAX e UniFAJ e
especialista em Direito Civil e Processo Civil. É graduado em Direito pela UniFAJ.

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Direito

Na volta às aulas, Ipem-SP orienta sobre o uso do transporte escolar

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O cronotacógrafo é um dispositivo essencial para a segurança viária. O instrumento é obrigatório em caminhões, vans e ônibus, inclusive no transporte escolar, para monitorar todo o trajeto do veículo e contribuir para a redução dos acidentes

Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos no momento da contratação do serviço de transporte escolar. Muitos consumidores desconhecem, mas o cronotacógrafo, popularmente conhecido como tacógrafo, é um equipamento de uso obrigatório para esse tipo de condução. O instrumento precisa ser certificado para assegurar a confiabilidade dos dados registrados. Todas as informações contidas no tacógrafo são aceitas e utilizadas legalmente em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo.

O cronotacógrafo indica e registra dados importantes sobre a condução dos veículos, como a distância percorrida, tempos de parada, direção e velocidade desenvolvida. Além do uso obrigatório, o instrumento deve passar por verificação metrológica. Os ensaios metrológicos são enviados ao Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, para que sejam realizadas análises do relatório e do disco ou da fita de ensaio e, em caso de aprovação, seja emitido o certificado de verificação, válido por dois anos em todo o território nacional.

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É fundamental que pais e responsáveis de crianças e adolescentes usuários do serviço de transporte escolar observem a condição do veículo. Deve-se consultar, se a van ou ônibus escolar possui o certificado de verificação do tacógrafo vigente. Segundo a Lei nº 9.503, de 1997, artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, o Cronotacógrafo é de uso obrigatório, inclusive na condução escolar. É possível verificar a situação do instrumento por meio do site https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/.

Para obter o certificado de verificação do tacógrafo, o proprietário do veículo deve passar por duas etapas: lacrar e ensaiar o equipamento em posto de ensaio credenciado pelo Inmetro para verificar se o instrumento está adequado à legislação. Quem não cumprir a legislação sofrerá penalidades pelos órgãos de trânsito, assim como das fiscalizações do Ipem-SP.

O cronotacógrafo é fundamental para a segurança em ruas e estradas, sendo considerado a “caixa-preta” de vans escolares, ônibus e caminhões.

O cronotacógrafo contém um disco diagrama de papel ou fita que deve ser trocado a cada 24 horas ou a cada sete dias, e que guarda os dados de distância percorrida pelo veículo, limites de velocidade e tempo de direção do motorista.

Em 2025, o Ipem-SP verificou 230.611 cronotacógrafos.

Confira os detalhes da verificação e fiscalização do Ipem-SP em cronotacógrafos. Acesse https://www.youtube.com/watch?v=-ishWf2FYFU.

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