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Economia

Sem festividades de Carnaval, trabalhadores ganham folga? Confira os direitos dos funcionários

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De acordo com especialistas, os empregadores e funcionários devem estar atentos a legislação das suas cidades

Diante do avanço da variante ômicron, que levou o país a uma nova alta de casos e de mortes pela covid-19 neste começo de ano, a maioria do estados cancelou o Carnaval. Embora a folia tenha sido desmarcada ou mesmo adiada, o feriado ainda está de pé em muitas cidades. No entanto, outros locais podem não optar pela folga e, por isso, os trabalhadores precisam ficar atentos para não faltar o expediente. Especialistas explicam que, como o Carnaval não é um feriado nacional, os funcionários podem ser penalizados se não baterem o ponto.

Ainda que cause estranheza, o Carnaval não é feriado nacional, isso porque União, que tem a competência para legislar sobre feriados, decidiu que Carnaval não é um deles.

A advogada e especialista na área do Direito do Trabalho Karolen Gualda Beber explicou que a União delegou aos estados e municípios a competência para definir sobre esta data. “Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal, e a portaria do Ministério da Economia nº 14.817/2021 dispõe que os dias 28 de fevereiro e 1º de março são considerados ponto facultativo”, afirma Karolen.

A especialista falou também sobre alguns pontos para empregados e empregadores entenderem como irá funcionar a disposição das folgas durante o período. “Nas cidades em que o Carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga a seus empregados”.

Karolen ressaltou ainda a importância em entender também a diferença entre feriado e ponto facultativo. “No feriado, é vedado o trabalho – regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa – mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado”, afirmou.

O costume da folga no Carnaval é enraizado no Brasil e, segundo a especialista, mesmo em localidades que a data não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. De acordo com Kerolen, existem algumas alternativas, como fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas, fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação e banco de horas ou ainda conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.
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Vale lembrar que, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. No caso onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, os trabalhadores serão remunerados em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana.

O professor em Direito do Trabalho Eduardo Pragmácio Filho destaca que é preciso também verificar se a convenção coletiva que rege a categoria dispôs sobre o período de Carnaval. Segundo ele as medidas tomadas por prefeitos e governadores só assiste os servidores públicos, e nem sempre deverão ser consideradas para fins trabalhistas.

“Se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho. Importante esclarecer que em muitas localidades, os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, mas isso só interessa aos servidores públicos respectivos, e não é considerado, legalmente, como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei”, orienta.

Pragmácio reforça ainda que, apesar de, em princípio, que seguem regime de home office não estarem sujeitos ao controle de jornada, a regra dos feriados também se aplica a eles.

“Se houver uma lei estadual ou municipal ou norma coletiva vigente, é feriado. A questão controvertida, no entanto, é saber: qual norma se aplica? A da localidade de residência do trabalhador ou da localidade da empresa ou a do tomador de serviços? Como o teletrabalho exige contrato escrito, é muito importante que haja uma cláusula prevendo isso. Na ausência de acerto explícito, é preciso estabelecer qual o elemento de conexão mais forte, e muito provavelmente será onde estiver o centro de subordinação, ou seja, a sede da empresa empregadora que se vale dos serviços daquele teletrabalhador, de onde saem os principais comandos e ordens”, aponta o especialista.

Economia

Cirurgias reparadoras pós-emagrecimento, canetas emagrecedoras e cobertura pelos planos de saúde

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Dra. Carolyne Covissi Ferreira

A realização de cirurgias reparadoras após perda significativa de peso tem sido objeto frequente de discussão no âmbito do Direito à Saúde, especialmente quanto à obrigação de cobertura pelos planos de saúde. A controvérsia, em regra, surge quando tais procedimentos são classificados pelas operadoras como de natureza meramente estética, resultando na negativa de custeio.

Essa discussão também ganhou força com o uso das chamadas “canetas emagrecedoras”, medicamentos utilizados no tratamento da obesidade e do sobrepeso, como parte do tratamento clínico indicado por profissional médico. Embora esses medicamentos possam integrar o tratamento da obesidade, a análise jurídica sobre a cobertura pelo plano de saúde possui particularidades, pois, em regra, os planos não são obrigados a fornecer medicamentos de uso domiciliar, salvo hipóteses específicas reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência.

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No caso das cirurgias reparadoras, a análise deve considerar a finalidade do procedimento. Quando a cirurgia possui caráter funcional e reparador, voltado à correção de sequelas decorrentes do emagrecimento acentuado, como excesso de pele que cause dermatites, infecções recorrentes, dores ou limitações físicas, sua natureza deixa de ser estética e passa a ser terapêutica.

Nesses casos, a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando há indicação médica expressa que comprove a necessidade do procedimento. A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, também estabelece parâmetros de cobertura assistencial, devendo ser interpretada de forma compatível com a finalidade do contrato e com a preservação da saúde do beneficiário.

Quanto às canetas emagrecedoras, é importante observar que a obrigação de custeio pelo plano de saúde não é automática. Por se tratar, na maioria das vezes, de medicamento de uso domiciliar, a operadora pode negar a cobertura com fundamento nas limitações contratuais e legais. No entanto, essa negativa deve ser analisada caso a caso, especialmente quando houver prescrição médica fundamentada, diagnóstico de obesidade ou comorbidades associadas, ausência de alternativa terapêutica eficaz e risco de comprometimento da saúde do paciente.

Assim, a recusa de cobertura, seja para cirurgia reparadora, seja para tratamento clínico relacionado ao emagrecimento, deve ser avaliada com cautela. O ponto central não está apenas no nome do procedimento ou do medicamento, mas na sua finalidade terapêutica, na indicação médica e nos impactos concretos à saúde do paciente.

E para mais dicas e curiosidades sobre Direitos e Deveres sigam @carolyne.covissi.

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Economia

Novas empresas num mercado em crise

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Por Carolina Marmo Pepe – sócia-proprietária da Okahoma
Assessoria em Comércio Exterior e do Ok Coworking em Jaguariúna

Em 2025, o Brasil registrou uma alta de mais de 18% na abertura de novas empresas, em comparação com o ano anterior.

Por que os brasileiros estão abrindo novos negócios, se estamos constantemente ouvindo reclamações sobre crise e dificuldades econômicas?

Tenho algumas teorias, algumas sem fundamentos específicos. Vou compartilhar algumas delas aqui. É sempre importante, para tomada de decisões pesquisar bases reais em dados científicos ou mercadológicos.

Uma teoria é que as notícias negativas são mais propagadas do que as positivas, portanto estamos constantemente sendo bombardeados com informações pessimistas de tudo o que deu ou pode dar de errado, enquanto pouco se divulga o que dá certo. Até vemos uma notícia ou outra, mas as negativas prevalecem.

Existem estudos científicos, pesquisas na área de psicologia, neurociência e comunicação que embasam porque notícias de tragédia, violência e negatividade atraem mais atenção e são mais lidas do que notícias positivas. Esse fenômeno é conhecido como Viés de Negatividade (Negativity Bias). Infelizmente, o viés de negatividade vende mais.

Outra questão é que muitas pessoas abrem empresas por necessidade e não pelo sonho de realizar algo que deseja muito. Pode ser pela perda de emprego e a falta de opções de como seguir, por exemplo.

Outro motivo, cada vez mais crescente, que faz com que pessoas abram novos CNPJ’s é a terceirização de empresas que contratam pessoas jurídicas em substituição a cargos CLT, geralmente por questão de redução de custos.

A questão talvez não seja quantas empresas foram abertas e, sim, quantas permanecerão.
Continuamos com a estatística (de acordo com o IBGE) de que, no Brasil, 60% das empresas fecham antes de completar 5 anos. Sendo assim, se você tem uma empresa há mais de 5 anos, já tem motivos para comemorar.

As empresas fecham por diversos motivos: falta de planejamento, pouco preparo de gestão, endividamento.

A questão é como sobreviver e prosperar.

Manter-se apaixonado pelo que faz é essencial. É preciso estar sempre atualizado: veja o que o mercado está fazendo de movimentos, estude outras áreas e como adaptar conteúdos e ideias para o seu negócio, aprenda a usar IA.

Ter boas conexões sempre ajuda a gerar negócios. Ter com quem contar, ter apoio de outros empreendedores e amigos é sempre importante. Seja generoso, ajude os colegas também. É importante não se mostrar como aquela pessoa que só aparece para pedir favor. Laços verdadeiros geram negócios e pontes importantíssimas.

Como conclusão, tenho que pessoas felizes e que se relacionam bem, tendem a ter mais sucesso. Quem está sempre reclamando e vendo a negatividade em tudo acaba atraindo aquilo que emana, todos os desastres que prevê, em virtude de crises e momentos econômicos inoportunos. Portanto, se é para ter um negócio e prosperar, que seja com bons colegas, com grupos de apoio e um sorriso no rosto!

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Economia

CPFL Santa Cruz orienta sobre o uso seguro e eficiente do chuveiro elétrico no outono

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Distribuidora reúne recomendações para evitar acidentes e reduzir o consumo de energia durante os meses mais frios

Com a queda das temperaturas no outono, o uso do chuveiro elétrico se intensifica nas residências brasileiras e, com ele, crescem também os riscos de acidentes e o impacto na conta de luz. Para ajudar os clientes a atravessar a temporada com mais segurança e economia, a CPFL Santa Cruz reúne orientações essenciais sobre o uso adequado do equipamento.

O chuveiro elétrico figura entre os maiores responsáveis pelo consumo de energia nas casas, especialmente quando utilizado no modo “inverno” e nos horários de pico, entre 18h e 22h. A combinação de alta potência com uso diário prolongado pode representar parcela significativa da conta mensal de energia.

Segurança em primeiro lugar
A CPFL Santa Cruz alerta que a instalação correta do chuveiro é condição fundamental para a segurança do consumidor. O equipamento deve ser instalado com aterramento adequado, por profissional qualificado, para evitar o risco de vazamento de corrente elétrica. É indispensável também verificar se a tensão do aparelho (127V ou 220V) é compatível com a rede elétrica da residência, além de utilizar fiação com bitola adequada à potência do equipamento e disjuntor exclusivo para o circuito.

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A distribuidora reforça que resistências queimadas nunca devem ser utilizadas, nem reparadas com remendos ou adaptações. A substituição deve ser feita por peça original. Para as conexões elétricas, recomenda-se o uso de conectores de porcelana ou polipropileno e nunca fita isolante comum, que pode derreter e causar curto-circuito.

Outro ponto de atenção: o chuveiro não deve ficar ligado de forma contínua por períodos prolongados. O uso por mais de 20 a 30 minutos pode superaquecer a fiação, danificar a resistência e, em casos extremos, provocar incêndio.

Em caso de choque elétrico na residência, a orientação é não tocar diretamente na vítima. A medida imediata é desligar o disjuntor ou a chave geral e acionar os serviços de emergência: Bombeiros (193) ou Samu (192).

Dicas de economia de energia
Pequenos hábitos fazem grande diferença no consumo mensal. A CPFL Santa Cruz recomenda:
– Manter banhos com duração de até 10 minutos;
– Desligar o chuveiro enquanto se ensaboa;
– Evitar o uso nos horários de pico (18h às 22h);
– Limpar periodicamente os orifícios de saída de água para garantir boa vazão e evitar sobrecarga na resistência;
– Dar preferência a equipamentos com o Selo Procel tipo A, que certificam maior eficiência energética, e ao Selo Inmetro, que atesta a conformidade com normas de segurança;

Optar por modelos com controle eletrônico de temperatura, mais econômicos do que os de posições fixas. A conscientização sobre o consumo de energia elétrica gera economia na conta de luz e contribui com o meio ambiente.

Sobre a CPFL Energia
Com 113 anos de atuação, a CPFL Energia é um dos maiores grupos privados do setor elétrico brasileiro, com presença nos segmentos de distribuição, geração, transmissão, comercialização e serviços.

Atende cerca de 10,7 milhões de clientes em 687 municípios nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná, sendo a maior distribuidora do país em volume de energia fornecida, com mais de 13% de participação no mercado nacional.

Na geração, possui 4.226 MW de capacidade instalada, 100% proveniente de fontes renováveis. A companhia opera ainda 6.400 km de linhas de transmissão e 88 subestações. Por meio da CPFL Soluções, oferece soluções integradas em energia, como comercialização, gestão, eficiência, infraestrutura e geração distribuída.

Com ações listadas no Novo Mercado da B3, a CPFL também se destaca por seus investimentos sociais nas áreas de cultura, esporte e educação, por meio do Instituto CPFL. Desde 2017, faz parte da State Grid, maior empresa de energia elétrica do mundo.

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