Conecte-se conosco

Direito

PIX: Nova regra permite contestar transferências indevidas

Publicados

em

Dra. Carolyne Covissi Ferreira

O PIX mudou. Entrou em vigor uma atualização importante implementada pelo Banco Central que permite ao usuário contestar transferências feitas via PIX em casos de fraude, golpe ou pagamento indevido. A medida é uma forma de proteger o consumidor e tornar o sistema de pagamentos instantâneos ainda mais seguro e confiável.

Na prática, o procedimento será simples. Ao acessar o histórico de transações no aplicativo do seu banco e clicar sobre um PIX recente, aparecerá uma nova opção chamada “contestar pagamento” ou “contestar PIX”. A partir daí, o próprio aplicativo orientará o passo a passo, explicando as regras e os motivos válidos para essa contestação. O pedido será analisado pela instituição financeira, que pode inclusive bloquear o valor na conta de destino enquanto apura a ocorrência, impedindo que o dinheiro seja sacado ou transferido novamente.

LEIA TAMBÉM:

Mas é fundamental entender o alcance dessa ferramenta. A contestação não serve para arrependimentos ou erros comuns, como digitar um número incorreto ou tentar reaver um pagamento legítimo, a nova função foi criada exclusivamente para situações de fraude, quando o titular da conta foi vítima de golpe, coação ou transferência não autorizada.

Por isso, a agilidade é essencial. Assim que perceber que foi vítima de uma fraude, deve registrar a contestação imediatamente. Quanto mais rápido o pedido for feito, maiores as chances de o dinheiro ainda estar na conta de destino e poder ser bloqueado para posterior devolução. Em seguida, o banco abrirá uma análise para verificar a veracidade dos fatos e decidir se o valor poderá ser restituído.

O PIX é hoje a forma de pagamento mais popular do país, e sua segurança está em constante evolução. Essa nova funcionalidade reforça o compromisso do Banco Central em aprimorar o sistema e proteger o consumidor, tornando o uso do PIX cada vez mais rápido, acessível e seguro. Ainda assim, a melhor forma de se proteger continua sendo a atenção: confira os dados antes de enviar, desconfie de solicitações urgentes e nunca compartilhe informações pessoais ou senhas.

E para mais dicas e curiosidades sobre Direitos e Deveres sigam @carolyne.covissi.

Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais

Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!

Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Deputa Federal Renata Abreu Visita Engenheiro Coelho
Jornal Gazeta Regional

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.

Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui

Direito

Na volta às aulas, Ipem-SP orienta sobre o uso do transporte escolar

Publicados

em

O cronotacógrafo é um dispositivo essencial para a segurança viária. O instrumento é obrigatório em caminhões, vans e ônibus, inclusive no transporte escolar, para monitorar todo o trajeto do veículo e contribuir para a redução dos acidentes

Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos no momento da contratação do serviço de transporte escolar. Muitos consumidores desconhecem, mas o cronotacógrafo, popularmente conhecido como tacógrafo, é um equipamento de uso obrigatório para esse tipo de condução. O instrumento precisa ser certificado para assegurar a confiabilidade dos dados registrados. Todas as informações contidas no tacógrafo são aceitas e utilizadas legalmente em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo.

O cronotacógrafo indica e registra dados importantes sobre a condução dos veículos, como a distância percorrida, tempos de parada, direção e velocidade desenvolvida. Além do uso obrigatório, o instrumento deve passar por verificação metrológica. Os ensaios metrológicos são enviados ao Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, para que sejam realizadas análises do relatório e do disco ou da fita de ensaio e, em caso de aprovação, seja emitido o certificado de verificação, válido por dois anos em todo o território nacional.

LEIA TAMBÉM:

É fundamental que pais e responsáveis de crianças e adolescentes usuários do serviço de transporte escolar observem a condição do veículo. Deve-se consultar, se a van ou ônibus escolar possui o certificado de verificação do tacógrafo vigente. Segundo a Lei nº 9.503, de 1997, artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, o Cronotacógrafo é de uso obrigatório, inclusive na condução escolar. É possível verificar a situação do instrumento por meio do site https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/.

Para obter o certificado de verificação do tacógrafo, o proprietário do veículo deve passar por duas etapas: lacrar e ensaiar o equipamento em posto de ensaio credenciado pelo Inmetro para verificar se o instrumento está adequado à legislação. Quem não cumprir a legislação sofrerá penalidades pelos órgãos de trânsito, assim como das fiscalizações do Ipem-SP.

O cronotacógrafo é fundamental para a segurança em ruas e estradas, sendo considerado a “caixa-preta” de vans escolares, ônibus e caminhões.

O cronotacógrafo contém um disco diagrama de papel ou fita que deve ser trocado a cada 24 horas ou a cada sete dias, e que guarda os dados de distância percorrida pelo veículo, limites de velocidade e tempo de direção do motorista.

Em 2025, o Ipem-SP verificou 230.611 cronotacógrafos.

Confira os detalhes da verificação e fiscalização do Ipem-SP em cronotacógrafos. Acesse https://www.youtube.com/watch?v=-ishWf2FYFU.

Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais

Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!

Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Deputa Federal Renata Abreu Visita Engenheiro Coelho
Jornal Gazeta Regional

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.

Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui

Continue lendo

Direito

‘Direitos Aéreos’, viagens e a suspensão do STF

Publicados

em

Ana Luísa Murback

A temporada de festas e férias é sinônimo de reencontros, celebrações e para muitos, viagens. Malas prontas, expectativas elevadas e a promessa de momentos inesquecíveis. Contudo, essa época de grande movimento também é propícia a imprevistos, como atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, extravio de bagagens etc. Nesse contexto, é imperativo que os viajantes estejam munidos de informação e conhecimento sobre suas garantias como consumidores.

O arcabouço legal brasileiro, notadamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), serve como um baluarte para os passageiros. Ele assegura direitos fundamentais, como o acesso à informação, a segurança nos serviços prestados e a plena reparação por eventuais danos. Em situações de atraso ou cancelamento de voo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) delineia as diretrizes para a assistência material, incluindo alimentação, comunicação se necessário, hospedagem, além da reacomodação ou reembolso, conforme a duração do imprevisto.

Ocorre que um elemento de incerteza jurídica recente adicionou uma camada de complexidade a este cenário. Em 26 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão de todos os processos judiciais em território nacional que versam sobre a aplicação do CDC ou as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica e de convenções internacionais em litígios decorrentes de atrasos e cancelamentos de voos. Esta medida cautelar visa aguardar a deliberação final da Corte sobre qual norma deve prevalecer: se a mais benéfica ao consumidor (CDC) ou as que estabelecem limites para indenizações (convenções internacionais).

LEIA TAMBÉM:

Ao justificar a suspensão, o ministro apontou para um cenário de “litigiosidade de massa” e “potencial litigância predatória”, que gerava “enorme insegurança jurídica”. A medida busca, assim, além da definição de uma diretriz clara e uniforme e evitar decisões conflitantes, também desafogar o Judiciário de demandas consideradas excessivas, até o julgamento definitivo do mérito.

É fundamental esclarecer que essa decisão não suprime os direitos dos consumidores. Ela suspende, temporariamente, a tramitação judicial para uma categoria específica de pleitos, primariamente os de indenização por danos morais e materiais quando há divergência entre as legislações. Os direitos à assistência material imediata (conforme regras da Anac) e a opções de reacomodação ou reembolso permanecem inalterados e devem ser exigidos.

Diante deste panorama, a prudência e a ação estratégica são essenciais. Recomenda-se que o consumidor documente exaustivamente. Guarde todos os bilhetes, vouchers, comprovantes de despesas adicionais, e-mails trocados, protocolos de atendimento, fotografias e outros registros que possam evidenciar a falha na prestação do serviço. O primeiro passo é sempre contatar diretamente a companhia aérea ou a agência de turismo. Paralelamente, registre formalmente sua reclamação junto à Anac e ao Procon. Essas vias administrativas são vitais para formalizar o ocorrido e muitas vezes, para alcançar uma solução extrajudicial.

Em suma, a alegria das viagens não deve ser obscurecida pela desinformação. Seja um consumidor ativo e consciente. Embora o Judiciário esteja em compasso de espera, a vigilância, a documentação e o acionamento das instâncias administrativas continuam sendo as ferramentas para garantir que os direitos sejam respeitados.

Ana Luísa Murback é advogada e atua na área empresarial e do Direito do Consumidor no Quagliato Advogados.

Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais

Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!

Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Deputa Federal Renata Abreu Visita Engenheiro Coelho
Jornal Gazeta Regional

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.

Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui

Continue lendo

Direito

Receita Federal tem novos requisitos para uso de créditos tributários provenientes de decisões judiciais coletivas

Publicados

em

Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 altera dispositivos para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso para o contribuinte

Com a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, a Receita Federal estabelece requisitos específicos para a utilização de créditos tributários provenientes de decisões judiciais coletivas, como mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (10/11), o texto altera dispositivos que regulamentam procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso para empresas, associações e outras organizações no âmbito do fisco federal. “Trata-se de um ato infralegal que busca impor condicionantes já rejeitadas pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. Exigir filiação anterior e restringir período dos créditos, nas molduras em que a IN formula, não é mera organização procedimental: é tentativa de restringir o alcance de decisões coletivas por via administrativa. Isso é ilegal e contestável”, afirma o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados.

A nova regra da Receita Federal altera a IN RFB nº 2.055/2021. “No plano prático, porém, a mudança é mínima: a Receita já vinha aplicando — sem base normativa clara — a mesma leitura restritiva que agora tenta formalizar. A IN adiciona aparência de legalidade a um entendimento que colide com precedentes do STF e do STJ. O contribuinte, portanto, está diante de um velho obstáculo interpretativo travestido de nova regra”.

LEIA TAMBÉM:

Com rigor ampliado, os pedidos de habilitação de crédito amparado em títulos judiciais provenientes de mandado de segurança coletivo impetrados principalmente por associações e sindicatos requerem, a partir de agora, documentos específicos que devem comprovar a legitimidade da entidade e do associado. Na relação de documentos se incluem petição inicial da ação coletiva, estatuto social e prova de filiação à entidade na data da impetração da ação. “A orientação é objetiva: reunir desde já provas de filiação prévia, estatutos vigentes à época, atas e demais elementos que evidenciem pertinência temática. Onde houver lacunas documentais, o caminho é instruir o dossiê e, se preciso, discutir judicialmente a suficiência da prova, sem abrir mão do direito reconhecido na ação judicial e nos entendimentos firmados pelas Cortes Superiores em relação às demandas coletivas”, destaca Nicholas Coppi.

Em nota, a Receita Federal reforça com a IN RFB nº 2.288/2025 a preocupação em aprimorar a segurança e a integridade das instituições. Também atualiza o rol de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins, que podem ser objeto de ressarcimento ou compensação.

Como principais alterações, a regra estabelece que os pedidos de habilitação devem ser formalizados exclusivamente via requerimentos Web no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Com a inclusão do artigo 103-A, o crédito é reconhecido apenas para fatos geradores posteriores à filiação, com comprovação de objeto específico da entidade e adequação da filiação. Também impõe novas hipóteses de indeferimento a partir do artigo 105.

Neste momento, segundo Coppi, é importante que o contribuinte reveja seu histórico de filiação, sendo criterioso quanto ao vínculo associativo e a idoneidade da associação ou entidade. “O caminho técnico é de dupla via: (i) cumprir o rito formal no e-CAC com dossiê robusto, para não dar pretexto a indeferimentos burocráticos, e (ii) contestar, administrativa e judicialmente, toda exigência que ultrapasse o poder regulamentar e que viole posições sedimentadas pelo STJ e STF no que concerne ao tema. O procedimento de habilitação de crédito não pode servir de atalho para reduzir a eficácia de decisões coletivas e a força da coisa julgada.” No novo cenário, destaca, é altamente recomendável orientação técnica especializada, com acompanhamento de profissionais especializados em direito tributário.

Diante dessas novas regulamentações, o contribuinte deve ficar ainda mais atento à documentação que ampara o seu direito e estar preparado para discutir, possivelmente na esfera judicial, o entendimento restritivo da Receita Federal agora cristalizado na nova Instrução Normativa. “Há inequívoca intenção de obstar a habilitação de créditos oriundos de mandado de segurança coletivo. Tais restrições confrontam a jurisprudência, que admite aplicação mais ampla da coisa julgada coletiva, inclusive quanto à contemporaneidade de filiação, abrindo espaço para discussão judicial”, conclui Nicholas Coppi.

Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais

Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!

Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Deputa Federal Renata Abreu Visita Engenheiro Coelho
Jornal Gazeta Regional

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.

Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui

Continue lendo
Propaganda
Propaganda
Propaganda

Últimas Notícias