Conecte-se conosco

Jaguariúna

Falando de Direito – Aspectos penais do Covid-19

Publicados

em

Por – Camila Moura
Professora de Direito Penal e Processo Penal, Advogada proprietária do escritório Camila Moura Advocacia e doutoranda em ciências jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa

No início de dezembro de 2019 o mundo descobria o Covid-19. O que começou em uma cidade chamada Wuhan, em uma província chinesa, passou rapidamente a espalhar-se pelo mundo de maneira tão rápida e abrupta quanto o encurtamento das distâncias causadas pelo mundo globalizado e integrado.

Em meados de janeiro ouvi pela primeira vez sobre o assunto, ainda quando estava cumprindo créditos do curso de doutoramento em ciências jurídicas em Lisboa, Portugal. Naquela altura, havia dois suspeitos de contaminação pelo vírus e eu, sinceramente, não acreditei que o tal vírus atravessaria o oceano.

Em fevereiro, ao retornar ao Brasil recebemos orientações para compra de máscara e, para minha surpresa, já estavam em falta nas farmácias. Desde 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto uma “Emergência de saúde pública de âmbito internacional” solicitando uma ação coordenada de combate à doença.

Em 11 de março de 2020 a OMS declarou o surto uma pandemia. Até 07 de abril a doença foi confirmada em mais de 200 países e territórios. E, é claro, o Brasil está entre estes países.

Neste contexto, várias medidas legislativas foram editadas no Brasil, dentre elas a portaria interministerial nº5 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública prevista na Lei nº 13.979/2020. Em seus artigos 4º e 5º, estabelece medidas criminais em caso de descumprimento de algumas medidas adotadas pelo governo.

Com o intuito de seguir uma lógica didática, cabe esclarecer que a Lei nº 13.979/2020, estabelece que as autoridades podem adotar medidas como isolamento, quarentena e determinar a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos. Pois justamente, os artigos 4º e 5º da portaria expressão que sob algumas circunstâncias quem descumprir as medidas adotadas pode responder pelos crimes de desobediência ou crime de infração de medida sanitária preventiva.

Assim, cabe ressaltar alguns tipos penais previstos em nosso ordenamento, que antes tão pouco estudados, agora vistos com outros olhos: um olhar atento e de interesse público, que podem se adequar à situação: 1º) crime de contágio de moléstia grave (art. 131, do Código Penal); 2º) crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP); 3º) crime de epidemia (art. 267, do CP); 4º) crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, do CP) e; 5º) crime de desobediência (art. 330, do CP).

Vejamos uma a um:

No primeiro, previsto no artigo 131 do Código Penal o legislador descreve: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.” Para a configuração desse crime faz-se necessário que a agente tenha a finalidade ou vontade específica de contaminar outras pessoas, praticando ato capaz de transmitir doença grave. Não basta simplesmente descumprir as medidas de quarentena ou isolamento.

No crime previsto no artigo 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”. Menos grave que o que comentamos anteriormente, trata-se de um crime de perigo concreto, ou seja, é necessário a prova da existência do perigo para a sua configuração.

De qualquer maneira, nos dois casos a pessoa além de ter ciência, ou pelo menos suspeita, de que porta a doença, por meio de realização de exame médico ou por apresentar os sintomas no Covid-19, deve de fato ter a intenção de colocar a saúde de outras pessoas em risco.

No que diz respeito ao artigo 267, o Código Penal dispõe: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de dez a quinze anos”. Esse ilícito penal, com pena de até 15 anos de reclusão, portanto, já mais grave que os outros, exige para a sua configuração que o agente de causa a epidemia conscientemente. Cabe ressaltar: epidemia até então não existente que, como sabemos, não é o caso. 

Por fim, os dois últimos crimes são aqueles citados na portaria interministerial, quando há o descumprimento das medidas adotadas pelo governo, quais sejam: Os crimes de infração de medida sanitária preventiva e o crime de desobediência.

O artigo 268 do Código Penal prevê que: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”. E o artigo 330 determina: “Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.”

Pois bem, na portaria está previsto em seu artigo 4º que quem descumprir as medidas de isolamento e determinação de exames médicos, testes laboratoriais ou tratamentos específicos poderá responder pelos crimes acima mencionados. ocorre que para tanto há a necessidade, de no caso de isolamento, de que a pessoa “doente” receba prévia comunicação sobre a compulsoriedade da medida e, no caso dos tratamentos, exames e testes, além da necessidade de prévia comunicação, tal exigência deve estar fundamentada em indicação médica ou de profissional de saúde.

No artigo 5º do mesmo diploma há a previsão de que pode responder pelos crimes de desobediência ou/e infração de medida sanitária de prevenção quem descumprir a medida de quarentena, porém para que isso ocorra, ou seja, para que o sujeito que descumpre a medida de quarentena responda criminalmente tal medida depende de ato específico das autoridades competentes, que no caso é: ato administrativo formal e devidamente motivado, editado por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no diário oficial.

Cabe salientar que o crime de desobediência se caracteriza quando há uma ordem específica de um funcionário público dirigida a uma determinada pessoa, portanto, dificilmente se configure.  Em nosso entender o tipo penal mais adequado à quem descumpre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo Covid-19 é o previsto do artigo 268, de infração de medida sanitária preventiva.

Dessa maneira, há sim a possibilidade de incorrer em crime quando se descumpre as medidas adotadas pelo governo, porém há também requisitos para que isso ocorra. Lembrando que os Estados somente podem se socorrer do Direito Penal quando não há mais nenhuma via de controle social, afinal o Direito Penal é a “ultima ratio”.

Jaguariúna

Votação do Prêmio Professor Porvir está aberta à população; veja como votar nas professoras de Jaguariúna

Publicados

em

Já está aberta à população a votação online da 3ª edição do Prêmio Professor Porvir, que reconhece práticas pedagógicas inovadoras em todo o país. As professoras Elisandra de Sousa e Luciene Mára de Lima, da rede municipal de ensino de Jaguariúna, estão entre as 30 finalistas com o projeto “Um oceano de possibilidades: inclusão, ciência e escrita em uma turma do 3º ano”, na Escola Municipal Professor Mário Bergamasco.

Para votar nas professoras de Jaguariúna basta acessar o link bit.ly/votepremioporvir3 e siga o passo a passo abaixo:

  1. Valide: resolva a operação na pergunta 1 (para evitar votos robotizados).
  2. Selecione: localize e selecione as professoras Elisandra de Souza e Luciene Mára de Lima.
  3. Confirme seu voto: role a página até o final e clique no botão Enviar.

O anúncio dos finalistas foi realizado no último dia 27 de fevereiro, após a análise de mais de 600 projetos inscritos, abrangendo diferentes etapas da educação básica. A premiação destaca iniciativas que transformam o ensino em experiências significativas, com foco em investigação, escuta ativa e conexão com a realidade dos estudantes.

LEIA TAMBÉM:

Elisandra e Luciene desenvolveram o projeto “Um oceano de possibilidades: inclusão, ciência e escrita em uma turma do 3º ano”, na Escola Municipal Professor Mário Bergamasco. A proposta interdisciplinar integrou robótica, produção de fábulas e investigação científica, a partir dos interesses dos alunos.

Ao longo do ano letivo, o projeto apresentou resultados expressivos, como a redução de 12 para apenas 1 aluno fora da hipótese alfabética – quando a criança já compreende que a escrita representa os sons da fala e passa a usar letras para registrar esses sons nas palavras –, além de promover maior engajamento, autonomia e protagonismo dos estudantes no processo de aprendizagem.

Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais

Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!

Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Deputa Federal Renata Abreu Visita Engenheiro Coelho
Jornal Gazeta Regional

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.

Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui

Continue lendo

Jaguariúna

Espetáculo “A Paixão de Cristo” de Jaguariúna será apresentado pela 1ª vez na Fazenda da Barra

Publicados

em

A Prefeitura de Jaguariúna, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, realiza nos dias 26, 27 e 28 de março mais uma edição do tradicional espetáculo “A Paixão de Cristo”. Neste ano, pela primeira vez, a encenação será realizada na Fazenda da Barra, trazendo um novo cenário para uma das apresentações culturais mais aguardadas do calendário da cidade.

As apresentações têm início às 19h30, com abertura dos portões às 18h30, e entrada gratuita para toda a população.

O espetáculo contará com a participação de mais de 250 artistas de Jaguariúna e região, envolvendo integrantes das comunidades locais e alunos da Escola das Artes de Jaguariúna. A produção reúne atores, bailarinos, músicos e equipe técnica, em um grande trabalho coletivo que valoriza os talentos da cidade e promove a cultura local.

LEIA TAMBÉM:

Além da encenação, o público também poderá aproveitar uma praça de alimentação, garantindo mais conforto e opções de lazer durante o evento.

“A Paixão de Cristo” de Jaguariúna é uma das manifestações culturais mais tradicionais do município, emocionando o público ao retratar a história da vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo por meio de teatro, música e dança.

“A Secretaria Municipal de Cultura convida toda a população e visitantes da região para prestigiar o espetáculo e vivenciar esse momento especial de arte, cultura e reflexão em um novo espaço da cidade”, informa a secretaria.

Serviço

Espetáculo: “A Paixão de Cristo”
Datas: 26, 27 e 28 de março
Horário: 19h30
Abertura dos portões: 18h30
Local: Fazenda da Barra – Jaguariúna
Entrada: Gratuita

Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais

Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!

Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Deputa Federal Renata Abreu Visita Engenheiro Coelho
Jornal Gazeta Regional

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.

Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui

Continue lendo

Jaguariúna

Prefeitura de Jaguariúna entrega kits escolares a todos os alunos da rede municipal

Publicados

em

A Prefeitura de Jaguariúna, por meio da Secretaria Municipal de Educação, começou a entregar os kits escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino.

Segundo a secretaria, os kits foram organizados de acordo com cada faixa etária e etapa de ensino, contendo materiais de qualidade, adequados às necessidades dos alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I e II e do Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA).
A entrega dos kits escolares é realizada nas unidades escolares, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Educação, e é feita diretamente ao aluno, não sendo necessária a presença dos pais ou responsáveis para a retirada.

Nos próximos dias, também serão entregues os kits de materiais escolares para os alunos da Educação Infantil, garantindo que todos os estudantes da rede municipal recebam os itens necessários para o desenvolvimento das atividades escolares.

Veja abaixo os itens que compõem os kits:

  • Infantil: agenda escolar, apontador com depósito, borracha branca, caderno de desenho, canetinha hidrográfica, giz de cera grande, guache, lápis de cor grande, lápis grafite, massa de modelar, pincel nº 8, tesoura sem ponta e cola branca.
  • Fundamental I: apontador com depósito, borracha branca, caderno brochurão, caderno de desenho, caneta esferográfica azul, canetinha hidrográfica, giz de cera grande, lápis de cor grande, lápis grafite, régua, cola bastão e cola branca.
  • Fundamental II: apontador com depósito, borracha branca, caderno de desenho, caderno universitário, caneta esferográfica azul, preta e vermelha, lápis de cor grande, lápis grafite, régua, tesoura sem ponta, transferidor e cola branca.

“Com essa ação, a Prefeitura de Jaguariúna reafirma seu compromisso com a educação pública de qualidade, investindo em estrutura, materiais pedagógicos e no bem-estar dos alunos, fortalecendo o processo de ensino e aprendizagem em toda a rede municipal”, informa a Secretaria de Educação.

Foto: Diego Monarin

Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais

Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!

Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Deputa Federal Renata Abreu Visita Engenheiro Coelho
Jornal Gazeta Regional

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.

Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui

Continue lendo
Propaganda
Propaganda
Propaganda

Últimas Notícias