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Jaguariúna

Falando de Direito – Aspectos penais do Covid-19

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Por – Camila Moura
Professora de Direito Penal e Processo Penal, Advogada proprietária do escritório Camila Moura Advocacia e doutoranda em ciências jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa

No início de dezembro de 2019 o mundo descobria o Covid-19. O que começou em uma cidade chamada Wuhan, em uma província chinesa, passou rapidamente a espalhar-se pelo mundo de maneira tão rápida e abrupta quanto o encurtamento das distâncias causadas pelo mundo globalizado e integrado.

Em meados de janeiro ouvi pela primeira vez sobre o assunto, ainda quando estava cumprindo créditos do curso de doutoramento em ciências jurídicas em Lisboa, Portugal. Naquela altura, havia dois suspeitos de contaminação pelo vírus e eu, sinceramente, não acreditei que o tal vírus atravessaria o oceano.

Em fevereiro, ao retornar ao Brasil recebemos orientações para compra de máscara e, para minha surpresa, já estavam em falta nas farmácias. Desde 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto uma “Emergência de saúde pública de âmbito internacional” solicitando uma ação coordenada de combate à doença.

Em 11 de março de 2020 a OMS declarou o surto uma pandemia. Até 07 de abril a doença foi confirmada em mais de 200 países e territórios. E, é claro, o Brasil está entre estes países.

Neste contexto, várias medidas legislativas foram editadas no Brasil, dentre elas a portaria interministerial nº5 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública prevista na Lei nº 13.979/2020. Em seus artigos 4º e 5º, estabelece medidas criminais em caso de descumprimento de algumas medidas adotadas pelo governo.

Com o intuito de seguir uma lógica didática, cabe esclarecer que a Lei nº 13.979/2020, estabelece que as autoridades podem adotar medidas como isolamento, quarentena e determinar a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos. Pois justamente, os artigos 4º e 5º da portaria expressão que sob algumas circunstâncias quem descumprir as medidas adotadas pode responder pelos crimes de desobediência ou crime de infração de medida sanitária preventiva.

Assim, cabe ressaltar alguns tipos penais previstos em nosso ordenamento, que antes tão pouco estudados, agora vistos com outros olhos: um olhar atento e de interesse público, que podem se adequar à situação: 1º) crime de contágio de moléstia grave (art. 131, do Código Penal); 2º) crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP); 3º) crime de epidemia (art. 267, do CP); 4º) crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, do CP) e; 5º) crime de desobediência (art. 330, do CP).

Vejamos uma a um:

No primeiro, previsto no artigo 131 do Código Penal o legislador descreve: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.” Para a configuração desse crime faz-se necessário que a agente tenha a finalidade ou vontade específica de contaminar outras pessoas, praticando ato capaz de transmitir doença grave. Não basta simplesmente descumprir as medidas de quarentena ou isolamento.

No crime previsto no artigo 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”. Menos grave que o que comentamos anteriormente, trata-se de um crime de perigo concreto, ou seja, é necessário a prova da existência do perigo para a sua configuração.

De qualquer maneira, nos dois casos a pessoa além de ter ciência, ou pelo menos suspeita, de que porta a doença, por meio de realização de exame médico ou por apresentar os sintomas no Covid-19, deve de fato ter a intenção de colocar a saúde de outras pessoas em risco.

No que diz respeito ao artigo 267, o Código Penal dispõe: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de dez a quinze anos”. Esse ilícito penal, com pena de até 15 anos de reclusão, portanto, já mais grave que os outros, exige para a sua configuração que o agente de causa a epidemia conscientemente. Cabe ressaltar: epidemia até então não existente que, como sabemos, não é o caso. 

Por fim, os dois últimos crimes são aqueles citados na portaria interministerial, quando há o descumprimento das medidas adotadas pelo governo, quais sejam: Os crimes de infração de medida sanitária preventiva e o crime de desobediência.

O artigo 268 do Código Penal prevê que: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”. E o artigo 330 determina: “Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.”

Pois bem, na portaria está previsto em seu artigo 4º que quem descumprir as medidas de isolamento e determinação de exames médicos, testes laboratoriais ou tratamentos específicos poderá responder pelos crimes acima mencionados. ocorre que para tanto há a necessidade, de no caso de isolamento, de que a pessoa “doente” receba prévia comunicação sobre a compulsoriedade da medida e, no caso dos tratamentos, exames e testes, além da necessidade de prévia comunicação, tal exigência deve estar fundamentada em indicação médica ou de profissional de saúde.

No artigo 5º do mesmo diploma há a previsão de que pode responder pelos crimes de desobediência ou/e infração de medida sanitária de prevenção quem descumprir a medida de quarentena, porém para que isso ocorra, ou seja, para que o sujeito que descumpre a medida de quarentena responda criminalmente tal medida depende de ato específico das autoridades competentes, que no caso é: ato administrativo formal e devidamente motivado, editado por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no diário oficial.

Cabe salientar que o crime de desobediência se caracteriza quando há uma ordem específica de um funcionário público dirigida a uma determinada pessoa, portanto, dificilmente se configure.  Em nosso entender o tipo penal mais adequado à quem descumpre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo Covid-19 é o previsto do artigo 268, de infração de medida sanitária preventiva.

Dessa maneira, há sim a possibilidade de incorrer em crime quando se descumpre as medidas adotadas pelo governo, porém há também requisitos para que isso ocorra. Lembrando que os Estados somente podem se socorrer do Direito Penal quando não há mais nenhuma via de controle social, afinal o Direito Penal é a “ultima ratio”.

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Feira Noturna de Jaguariúna traz pagode para a edição da semana

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O Parque Santa Maria recebe hoje mais uma edição da Feira Noturna de Jaguariúna. Promovido pela Prefeitura de Jaguariúna, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, o evento acontece das 17h às 22h e tem entrada gratuita.

A atração musical da noite será o Grupo Blackout, com o melhor do samba e do pagode.

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A Feira Noturna já se consolidou como um evento semanal para toda a família e atrai visitantes de Jaguariúna e cidades da região. Conta com o melhor da gastronomia de rua, com ampla praça de alimentação com food trucks, além das tradicionais barracas de frutas, verduras, legumes e pasteis, artesanato local, entre outras. Também há brinquedos para as crianças, sendo uma excelente opção para toda a família.

Serviço:
Feira Noturna de Jaguariúna
Data: 14/05
Horário: das 17h às 22h
Atração musical: Grupo Blackout
Local: Parque Santa Maria
Endereço: Rua José Alves Guedes, 1.003 – Jardim Sonia

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Jaguariúna realiza 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

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Conferência ocorre no próximo dia 23, no Teatro Municipal

No próximo dia 23 de maio, Jaguariúna será palco da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, um evento essencial para discutir políticas públicas voltadas à população idosa. A conferência acontece das 8h às 12h, no Teatro Municipal Dona Zenaide.

Com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”, o encontro tem como objetivo fomentar o debate sobre os desafios enfrentados pelas pessoas idosas em uma sociedade cada vez mais diversa e em transformação. A realização é do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Jaguariúna, com o apoio da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

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A conferência é uma etapa fundamental no processo democrático de construção de políticas públicas inclusivas. O evento reunirá representantes da sociedade civil, gestores públicos, profissionais da área social e da saúde, além da população idosa, para discutir propostas que visem garantir o respeito aos direitos dessa parcela crescente da população.

De acordo com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a conferência é uma oportunidade para ouvir diretamente da população idosa e de seus representantes quais são as principais demandas e propostas para garantir um envelhecimento digno, ativo e cidadão.

A participação é aberta ao público e gratuita, sendo especialmente incentivada a presença de pessoas idosas, cuidadores, familiares, profissionais da rede de atendimento e demais interessados no tema.

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Jaguariúna

Veículos causaram três interferências na rede elétrica em Jaguariúna e Pedreira no primeiro trimestre de 2025

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Levantamento da CPFL Santa Cruz considera ocorrências que envolveram veículos e afetaram o fornecimento de energia

No Maio Amarelo, mês dedicado à conscientização para a segurança no trânsito, a CPFL Santa Cruz reforça os alertas sobre os riscos e transtornos decorrentes de acidentes envolvendo veículos e a rede elétrica. Essas ocorrências, que abrangem colisões diretas contra postes e equipamentos e rompimento de fiação aérea, causaram três interrupções de longa duração no fornecimento de energia para clientes das cidades de Jaguariúna e Pedreira entre janeiro e março deste ano.

O levantamento indica aumento de 50% no comparativo com o mesmo período de 2024, quando foram registrados dois casos nas duas cidades atendidas pela CPFL Santa Cruz na região. A concessionária adverte que, além das consequências às pessoas diretamente envolvidas, os acidentes de trânsito que afetam estruturas do sistema elétrico podem lesar a população em geral, prejudicando o funcionamento de serviços essenciais, como unidades de saúde.

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“Os números são representativos. A segurança é um valor inegociável da CPFL e, por isso, nos unimos às campanhas de conscientização do Maio Amarelo, destacando os possíveis reflexos das ocorrências com veículos que atingem a rede”, afirma o gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da CPFL Energia, Raphael Campos.

Colisões contra postes
Das ocorrências envolvendo veículos, as colisões contra postes têm mais impacto para a população, pois geralmente exigem reparos complexos. O atendimento ocorre em duas etapas: primeiro, as equipes de Operação eliminam o risco elétrico, isolam os circuitos comprometidos e restabelecem a energia para a maioria dos clientes. A seguir, as equipes de Obras e Manutenção reconstroem o trecho danificado.

Dependendo da gravidade do ocorrido, o trabalho pode ser mais demorado. “Apesar da pronta resposta dos nossos times, pode ser necessário aguardar a conclusão da perícia policial e a remoção do veículo, para só então iniciar a substituição do poste atingido”, comenta Ariley Dario da Cunha, gerente de Operações da CPFL Santa Cruz.

Outro reflexo das colisões contra postes é que o condutor pode ter que arcar com os danos. Nos casos em que é identificado o culpado legal, este é cobrado pela concessionária pela reposição do poste, atualmente avaliado entre R$3 mil e R$14 mil, dependendo dos equipamentos instalados.

  • Dicas de segurança  
  • A CPFL Energia, por meio de seu programa Guardião da Vida, lista algumas orientações para segurança no trânsito e em colisões contra postes;
  • Se houver queda de cabos ou de outras estruturas da rede, se possível permaneça no interior do veículo, sem tocar nas partes metálicas, até o atendimento emergencial da CPFL Santa Cruz, que deve ser acionado pelo 0800-772 2196;
  • Na necessidade de deixar o veículo mesmo havendo cabos caídos (incêndio, por exemplo), atenção: os ocupantes devem sair sem encostar na lataria, saltando ou arrastando os pés juntos, sem alternar as passadas, para que o corpo não conduza eletricidade;
  • Para os pedestres, o alerta é não se aproximar e acionar imediatamente o socorro. Nenhum objeto, de qualquer material, deve ser usado para afastar fios partidos, pelo risco de choques. 

Mais dicas sobre esse e outros temas do programa Guardião da Vida podem ser encontradas no site: https://guardiaodavida.com.br.  

Maio Amarelo
O Maio Amarelo é idealizado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) e este ano tem como tema “Mobilidade Humana, Responsabilidade Humana”. De acordo com Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1,35 milhão de pessoas morrem anualmente no mundo em acidentes de trânsito.  No Brasil, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o trânsito matou 392 mil pessoas entre 2010 e 2019, um aumento de 13,5% em comparação com a década anterior.

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