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Fachin anula condenações de Lula relacionadas à Lava Jato; ex-presidente volta a ser elegível

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Ministro do Supremo Tribunal Federal considerou que 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira, 08, todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.

Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula. Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.

Na mesma decisão, Fachin declarou a “perda do objeto” e extinguiu 14 processos que tramitavam no Supremo e questionavam se o Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula. A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações.

“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz nota divulgada pelo gabinete do ministro.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

“Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz a nota do gabinete do ministro.

De acordo com o gabinete de Fachin, julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal já havia restringido o alcance da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz a nota.

De acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula, assim como em outros processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma do STF, “verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”.

Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes ao de Lula, a Segunda Turma do Supremo já vem transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Embora divergente e derrotado nas votações na Segunda Turma em relação a esse ponto, Fachin considerou que o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao ex-presidente.

“Faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, escreveu o ministro na decisão.

Teor da decisão
A decisão individual do ministro Fachin foi tomada com base na ação apresentada pela defesa do ex-presidente Lula em novembro do ano passado que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar a ação do triplex do Guarujá e pediu a anulação das decisões tomadas no âmbito desse processo.

O argumento foi o de que não há relação entre os “desvios praticados na Petrobras”, investigados no âmbito da Operação Lava Jato, e o custeio da construção e reforma do tríplex, que a acusação diz terem sido feitas em benefício de Lula.

Na decisão, Fachin considerou que se consolidou um “entendimento majoritário” que esvaziou a competência da Justiça Federal do Paraná para casos não ligados diretamente aos desvios da Petrobras. Isso, explicou o ministro, ocorreu com casos ligados às delações da Odebrecht, da OAS e da J&F.

“Como se vê, diante da pluralidade de fatos ilícitos revelados no decorrer das investigações levadas a efeito na ‘Operação Lava Jato’, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo cunhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento da Petrobras S/A”, escreveu o ministro na decisão.

Fachin afirma que, ao analisar a questão da competência, é preciso ser imparcial e apartidário.

“As regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, disse Fachin.

O ministro considerou que as acusações contra o ex-presidente Lula não se limitam a supostos crimes cometidos em relação à Petrobras.

“Ocorre que a conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”, escreveu.

De acordo com o ministro, “na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles”.

A decisão de Fachin ainda atinge outros casos ligados ao ex-presidente Lula, como os habeas corpus que questionavam a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa do Paraná. Segundo a TV Globo apurou, Fachin tomou a decisão de forma individual sem conversar com outros colegas.

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

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Alexandre Padilha é o novo ministro da Saúde a partir de março

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu na tarde desta terça-feira, 25, com a ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Na ocasião, comunicou a ela a substituição na titularidade da pasta, que passará a ser ocupada pelo atual ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, a partir da posse marcada para a quinta-feira, 06 de março.

O presidente agradeceu à ministra pelo trabalho e dedicação à frente do ministério.

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Governo vai destinar R$35,5 bilhões para salário-educação em 2025

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Critérios e estimativas anuais de repasses foram divulgados nesta segunda-feira, 17. Repasses dos recursos entre os entes federativos são feitos pelo Ministério da Educação

Em 2025, o salário-educação destinará R$35,5 bilhões para a educação básica pública. O valor, que será repassado a estados e municípios, poderá ser utilizado em diversas ações de educação, como manutenção das escolas, transporte escolar e equipamentos. A única exigência é que sejam despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, com restrição do uso para pagamento de pessoal.

Os critérios de distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, bem como a estimativa de repasses aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o exercício de 2025, foram publicados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) — autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) — na segunda-feira, 17 de fevereiro, por meio da Portaria nº 167/2025.

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O repasse é fruto da arrecadação de empresas vinculadas à previdência social, que contribuem com o percentual de 2,5% sobre a folha de pagamento de seus empregados. O valor total arrecadado é destinado à educação básica pública a título de fonte adicional de financiamento.

Do valor da arrecadação líquida do salário-educação, 60% são destinados diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sob a forma de Quota Estadual e Municipal. Os restantes 40% são destinados ao FNDE, que também reparte esses recursos entre os entes federativos por intermédio das ações educacionais alocadas em seu orçamento.

Cálculo — Os valores foram calculados com base no número de matrículas na educação básica pública, utilizando dados do Censo Escolar de 2024. A estimativa poderá ser ajustada ao longo do ano, conforme a arrecadação da contribuição social efetivada do salário-educação. Em 2025, os estados, o Distrito Federal e os municípios contarão com R$21,3 bilhões de Quota Estadual e Municipal. Esse valor é superior ao valor da quota de 2024 em R$1,5 bilhão, um aumento de 7,57% em relação ao ano anterior.

Manutenção e desenvolvimento – A Quota Estadual e Municipal deve ser aplicada pelos entes federativos no financiamento de programas, projetos e ações da educação básica. No entanto, esses recursos não podem ser aplicados no pagamento de pessoal e de aposentadorias e pensões, em face de vedação expressa prevista na Constituição Federal e na Lei nº 9.766/98.

FNDE — O FNDE é o órgão responsável pelo cálculo dos coeficientes de distribuição da Quota Estadual e Municipal e pelos repasses dos recursos entre os entes federativos, além de prestar assistência técnica visando à sua correta e eficiente aplicação. Os repasses aos entes são realizados em 12 parcelas mensais, de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, até o dia 20 de cada mês.

Os detalhes completos, incluindo os coeficientes de distribuição e valores estimados, estão disponíveis no site do FNDE.

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Golpe do IPVA: alerta para fraudes e dicas para evitar prejuízo

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· Criminosos aproveitam o período de pagamento do imposto para aplicar golpes;

· Quatro em cada 10 pessoas já caíram em fraudes de diversos tipos no Brasil em 2024, 32% deles em “pagamento de boleto falso ou pix”.

Os golpistas estão aproveitando o período de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para intensificar suas atividades. Normalmente por meio de e-mails ou mensagens de texto contendo informações direcionando a pagamentos ou confirmação de informações, os criminosos têm o objetivo de obter ganho financeiro ou roubar dados das vítimas. Segundo o “Relatório de Identidade Digital e Fraude 2024” da Serasa Experian, primeira e maior datatech do país, quatro em cada 10 pessoas já caíram em fraudes de diversos tipos, sendo “pagamento de boleto falso ou pix” a segunda mais comum (32%) atrás apenas de “uso de cartão de crédito por terceiro ou cartões falsificados” (39%). Do total de consumidores lesados, 57% tiveram perda financeira de R$ 2.288 em média.

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“Além de lesar financeiramente os consumidores, os golpistas também podem obter crédito em seu nome sem que eles tenham consciência disso. Esse tipo de crime pode acarretar problemas para a vítima. A conscientização e a adoção de práticas seguras são fundamentais para reduzir a vulnerabilidade da população. Para as empresas, combinar soluções antifraude, sem que impactem a experiência do usuário e com a conscientização dos consumidores, é primordial para que possamos cada vez mais barrar a ação de golpistas”, explica Caio Rocha, Diretor de Autenticação e Prevenção à Fraude da Serasa Experian.

Como se proteger dos golpes

Para ajudar os consumidores a se protegerem, a Serasa Experian recomenda:

· Sempre verificar a autenticidade dos boletos, conferindo se os dados do beneficiário correspondem aos do órgão oficial responsável pelo IPVA em seu estado;

· Evitar clicar em links suspeitos recebidos por e-mail, SMS ou redes sociais que prometam facilidades no pagamento do IPVA. Golpistas frequentemente utilizam nomes de instituições como DETRAN e Senatran para criar sites falsos e coletar dados pessoais, senhas e informações de cartão de crédito;

· Desconfiar de ofertas vantajosas que ofereçam descontos ou facilidades no pagamento do IPVA para atrair vítimas;

· Garantir que os documentos, celulares e cartões estejam seguros e com senhas fortes para acesso aos aplicativos;

· Ter atenção com links e arquivos compartilhados em grupos de mensagens de redes sociais. Eles podem ser maliciosos e direcionar para páginas não seguras, que contaminam os dispositivos com comandos para funcionarem sem que o usuário perceba;

· Cadastrar chaves Pix apenas nos canais oficiais dos bancos, como aplicativo bancário, Internet Banking ou agências;

· Não fornecer senhas ou códigos de acesso fora do site do banco ou do aplicativo;

· Não realizar transferências para amigos ou parentes sem confirmar por ligação ou pessoalmente que realmente se trata da pessoa em questão, pois o contato da pessoa pode ter sido clonado ou falsificado;

· Incluir as informações pessoais e dados de cartão somente se tiver certeza de que se trata de um ambiente seguro;

· Manter os dados pessoais seguros e atualizadas para evitar inconsistências cadastrais, que foram responsáveis por 58,1% das tentativas de fraude evitadas em outubro de 2024;

· Monitorar o CPF com frequência para garantir que não foi vítima de fraude.

Para as empresas evitarem fraudes, especialistas da Serasa Experian dão as seguintes dicas:

· Investir em tecnologias de prevenção à fraude para proteger a integridade e a segurança das operações da empresa;

· Garantir uma proteção em camadas, considerando que, em um ambiente de negócios cada vez mais digital e interconectado, as fraudes evoluem e se ampliam rapidamente, e garantir soluções combinadas que possam identificá-las e combatê-las não é apenas uma boa prática, mas uma necessidade estratégica;

· Garantir a qualidade e a veracidade dos dados das soluções de prevenção à fraude a partir de soluções que se aprimorem constantemente diante das mudanças e ameaças das fraudes;

· Entender profundamente o perfil dos usuários e buscar constantemente minimizar pontos de fricção na jornada digital, garantindo uma experiência fluida e sem comprometer a segurança;

· Utilizar a prevenção à fraude como uma alavanca para gerar receita, implementando uma orquestração inteligente de soluções que maximize a segurança, reduzir perdas e permitir uma experiência de compra mais ágil e confiável para o cliente.

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