Economia
Sem festividades de Carnaval, trabalhadores ganham folga? Confira os direitos dos funcionários
De acordo com especialistas, os empregadores e funcionários devem estar atentos a legislação das suas cidades
Diante do avanço da variante ômicron, que levou o país a uma nova alta de casos e de mortes pela covid-19 neste começo de ano, a maioria do estados cancelou o Carnaval. Embora a folia tenha sido desmarcada ou mesmo adiada, o feriado ainda está de pé em muitas cidades. No entanto, outros locais podem não optar pela folga e, por isso, os trabalhadores precisam ficar atentos para não faltar o expediente. Especialistas explicam que, como o Carnaval não é um feriado nacional, os funcionários podem ser penalizados se não baterem o ponto.
Ainda que cause estranheza, o Carnaval não é feriado nacional, isso porque União, que tem a competência para legislar sobre feriados, decidiu que Carnaval não é um deles.
A advogada e especialista na área do Direito do Trabalho Karolen Gualda Beber explicou que a União delegou aos estados e municípios a competência para definir sobre esta data. “Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal, e a portaria do Ministério da Economia nº 14.817/2021 dispõe que os dias 28 de fevereiro e 1º de março são considerados ponto facultativo”, afirma Karolen.
A especialista falou também sobre alguns pontos para empregados e empregadores entenderem como irá funcionar a disposição das folgas durante o período. “Nas cidades em que o Carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga a seus empregados”.
Karolen ressaltou ainda a importância em entender também a diferença entre feriado e ponto facultativo. “No feriado, é vedado o trabalho – regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa – mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado”, afirmou.
O costume da folga no Carnaval é enraizado no Brasil e, segundo a especialista, mesmo em localidades que a data não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. De acordo com Kerolen, existem algumas alternativas, como fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas, fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação e banco de horas ou ainda conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.
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Vale lembrar que, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. No caso onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, os trabalhadores serão remunerados em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana.
O professor em Direito do Trabalho Eduardo Pragmácio Filho destaca que é preciso também verificar se a convenção coletiva que rege a categoria dispôs sobre o período de Carnaval. Segundo ele as medidas tomadas por prefeitos e governadores só assiste os servidores públicos, e nem sempre deverão ser consideradas para fins trabalhistas.
“Se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho. Importante esclarecer que em muitas localidades, os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, mas isso só interessa aos servidores públicos respectivos, e não é considerado, legalmente, como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei”, orienta.
Pragmácio reforça ainda que, apesar de, em princípio, que seguem regime de home office não estarem sujeitos ao controle de jornada, a regra dos feriados também se aplica a eles.
“Se houver uma lei estadual ou municipal ou norma coletiva vigente, é feriado. A questão controvertida, no entanto, é saber: qual norma se aplica? A da localidade de residência do trabalhador ou da localidade da empresa ou a do tomador de serviços? Como o teletrabalho exige contrato escrito, é muito importante que haja uma cláusula prevendo isso. Na ausência de acerto explícito, é preciso estabelecer qual o elemento de conexão mais forte, e muito provavelmente será onde estiver o centro de subordinação, ou seja, a sede da empresa empregadora que se vale dos serviços daquele teletrabalhador, de onde saem os principais comandos e ordens”, aponta o especialista.
Economia
MEI, Pix e Reforma Tributária: o que muda a partir de 2027
Professora no Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançados em Tributação na FIPECAFI, Tatiana Midori Migiyama
Com a aproximação de 2027, algumas dúvidas sobre a Reforma Tributária começam a aparecer com mais frequência, especialmente em relação ao MEI e às pessoas físicas que exercem alguma atividade econômica. Entre elas, estão os valores recebidos por Pix, o limite de faturamento do MEI, a necessidade de inscrição no CNPJ e o split payment.
Embora os temas estejam relacionados, algumas regras já existem hoje e não foram criadas pela Reforma. O limite anual de receita bruta do MEI, por exemplo, continua sendo de R$ 81 mil. A margem de 20% prevista na legislação não aumenta esse limite para R$ 97.200, mas interfere nos efeitos do desenquadramento.
Se o MEI ultrapassar R$ 81 mil e permanecer dentro dessa margem, o desenquadramento ocorre, em regra, a partir do ano seguinte, com o recolhimento complementar sobre o excesso. Se a receita superar R$ 97.200, os efeitos podem retroagir ao início do próprio ano, com a necessidade de recalcular os tributos pelas regras do Simples Nacional aplicáveis à microempresa, acrescidos de multa e juros, conforme o caso.
Também não há propriamente uma multa pelo simples fato de ultrapassar o limite. Há diferenças de tributos a recolher em razão do desenquadramento e os respectivos acréscimos legais. Eventuais penalidades adicionais dependerão da situação concreta, como omissão de receitas ou descumprimento das obrigações relacionadas ao desenquadramento.
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Há propostas no Congresso para aumentar esse limite. O PLP nº 108/2021, aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, prevê o aumento para R$ 130 mil por ano e a possibilidade de contratação de até dois empregados. Existem também propostas apensadas tratando de limites maiores e de sua atualização. Até que haja alteração legislativa, contudo, continuam valendo os R$ 81 mil.
Uma dúvida diferente, mas que muitas vezes aparece junto com a discussão do MEI, diz respeito aos valores recebidos na conta da pessoa física. Nesse caso, é preciso olhar para a origem do valor. Nem tudo o que entra em uma conta bancária é receita de atividade econômica.
Salário, empréstimo, transferência entre contas próprias ou reembolso, por exemplo, não passam a ser faturamento porque foram recebidos por Pix. Por outro lado, se a pessoa presta serviços, realiza trabalhos ou vende produtos e recebe por eles na conta pessoal, o fato de o pagamento ter sido feito para o CPF não muda a natureza da receita. O mesmo vale para a eventual falta de emissão de nota fiscal.
Essa distinção não foi criada pela Reforma Tributária. A Receita Federal já recebe informações sobre movimentações financeiras e pode cruzá-las com as demais informações prestadas pelos contribuintes. A Reforma, no entanto, traz novas regras para as pessoas físicas que exercem atividade econômica e é aí que os dois assuntos começam a se aproximar.
A LC nº 214/2025 prevê situações em que, para fins de IBS e CBS, devem ser consideradas as atividades econômicas exercidas pela pessoa física e as receitas brutas auferidas no ano, ainda que relacionadas a cadastros distintos.
A mesma lei criou a figura do nanoempreendedor. Em linhas gerais, é a pessoa física que exerce atividade econômica, não optou pelo MEI e possui receita inferior a 50% do limite do MEI, observadas as demais condições previstas na legislação. Esse perfil não será contribuinte do IBS e da CBS.
Por outro lado, a pessoa física que exercer atividade econômica e estiver sujeita aos novos tributos poderá ter obrigações que hoje não fazem parte de sua rotina. Uma delas é a inscrição no CNPJ. A partir de 2027, determinadas pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão possuir CNPJ para fins de cumprimento das obrigações relativas a esses tributos. Isso não significa que deixarão de ser pessoas físicas ou que passarão a ser pessoas jurídicas. O CNPJ será utilizado como identificação para fins do IBS e da CBS.
Essa identificação também será importante para relacionar a operação ao documento fiscal e, posteriormente, ao pagamento. É nesse contexto que entra o split payment.
Split Payment
O Decreto nº 12.955/2026 prevê o Pix entre os instrumentos de pagamento que poderão estar sujeitos ao split. A sistemática permite relacionar o pagamento à operação e ao documento fiscal, de forma que o IBS e a CBS possam ser segregados no momento da liquidação financeira.
Isso não significa que todo Pix recebido no CPF passará a ser tributado. Se o valor não decorre de uma atividade econômica tributável, o fato de ter sido recebido por Pix não muda sua natureza.
Também não há, até o momento, uma regra geral determinando que a pessoa física contribuinte do IBS e da CBS deverá necessariamente utilizar uma “chave Pix CNPJ”. Ainda há questões relacionadas à operacionalização do split que dependem de regulamentação.
O que haverá é uma vinculação muito maior entre cadastro, documento fiscal, operação e pagamento. E isso não afeta apenas pessoas físicas e pequenos empreendedores.
Para as empresas, essa integração já é um dos principais pontos de atenção na preparação para 2027.
O ano de 2026 foi previsto como período de teste do IBS e da CBS, mas ainda há questões importantes aguardando regulamentação. O Decreto nº 12.955/2026, por exemplo, remete diversos temas a atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Enquanto isso, as empresas precisam adequar sistemas, cadastros, documentos fiscais e processos internos. E precisam de tempo não apenas para implementar as alterações, mas também para testá-las.
A emissão dos documentos fiscais é um exemplo bastante concreto. Em 2026, algumas validações relacionadas às informações de IBS e CBS foram flexibilizadas para que eventuais inconsistências não impedissem a emissão dos documentos durante o período de testes.
A preocupação aumenta em 2027, quando essas validações começarem a produzir efeitos. Se uma nota fiscal for rejeitada, a consequência não fica restrita à área tributária. Dependendo da operação, sem a nota a empresa não fatura e, sem faturamento, não recebe.
Além disso, a transição exigirá a convivência do sistema atual com o novo por alguns anos. As empresas terão que manter controles relacionados aos tributos que ainda permanecerão em vigor e, ao mesmo tempo, operar IBS e CBS.
É por isso que 2027 será um ano particularmente importante para a implementação da Reforma. Muitas das discussões que até agora estavam concentradas na legislação começam a chegar à operação das empresas e também ao dia a dia de pequenos empreendedores e pessoas físicas que exercem atividade econômica.
A simplificação pretendida pela Reforma poderá ser melhor avaliada quando o novo sistema estiver integralmente implementado. Até lá, a transição exigirá atenção, regulamentação em tempo adequado e, principalmente, condições para que as novas regras possam ser efetivamente testadas antes de produzirem consequências para os contribuintes.
Sobre a FIPECAFI
Fundada em 1974, a FIPECAFI é uma instituição sem fins lucrativos dedicada ao ensino, à pesquisa aplicada e ao desenvolvimento de projetos técnicos nas áreas de Contabilidade, Finanças, Controladoria e Atuária. Reconhecida pela excelência acadêmica, mantém nota máxima nos principais indicadores oficiais de qualidade do ensino superior, conforme documentação comprobatória. Ao longo de sua trajetória, tem contribuído para a formação e aprimoramento de profissionais, a produção de conhecimento técnico e acadêmico e o apoio a organizações públicas e privadas em temas relacionados à informação contábil, governança, finanças, gestão e tomada de decisão.
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Economia
Últimos dias para se inscrever no Programa de Estágio 2027 da JBS, com vagas no interior de SP
Oportunidades focam no desenvolvimento de talentos regionais e estão distribuídas em 33 unidades da Companhia no Brasil, em 10 estados e no DF; inscrições vão até 18 de outubro
A JBS, uma das maiores empresas de alimentos do mundo, recebe até o próximo domingo, dia 18 de outubro, as inscrições para o Programa de Estágio 2027. Em sua segunda edição, a iniciativa oferece 46 vagas em 33 unidades da Companhia, distribuídas em 10 estados e no Distrito Federal, com o objetivo de desenvolver talentos nas regiões onde mantém suas operações. Em São Paulo, as unidades com vagas abertas, estão localizadas nas cidades de Amparo, Itapetininga, Jaguariúna, Lins, Nuporanga e Osasco. Os interessados devem se inscrever pela plataforma Gupy: https://estagiojbs.gupy.io/.
Com duração de 12 meses, o programa combina experiência prática nas operações da JBS com uma trilha estruturada de desenvolvimento cultural, comportamental e técnico. A iniciativa inclui experiências práticas nas unidades, além de workshops, avaliações e acompanhamento das lideranças. As oportunidades estão distribuídas em cinco áreas: Agropecuária, Manutenção, Sistema de Gestão, Garantia da Qualidade e Produção, com atuação presencial de até seis horas diárias.
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Em São Paulo, as oportunidades estão distribuídas entre operações da Seara, Friboi e JBS Novos Negócios. Há vagas nas áreas de Agropecuária, em Amparo, Nuporanga e Itapetininga; Sistema de Gestão, em Amparo, Jaguariúna e Osasco; Manutenção e Produção, em Lins; e Garantia da Qualidade, também em Lins.
Fernando Meller, diretor-executivo de Recursos Humanos da JBS Brasil, destaca o foco do programa no desenvolvimento profissional dos estudantes. “O diferencial é colocar o estudante no centro da operação, para que conheça o negócio na prática e se prepare para os próximos passos da carreira. Queremos desenvolver talentos com conhecimento técnico, visão de processo e competências como comunicação, adaptabilidade, colaboração e atitude de dono”, afirma.
Presente em mais de 225 municípios brasileiros, a JBS investe na formação de talentos dentro de suas operações como parte de sua estratégia de desenvolvimento e fortalecimento das comunidades onde está inserida.
Da primeira turma para a carreira na JBS
A primeira edição do programa, iniciada em 2026, já resultou em efetivações antes mesmo da conclusão do estágio, com participantes seguindo carreira nos negócios da JBS. É o caso de Andressa Poletto da Rosa, de 23 anos, que atua como técnica de agropecuária na unidade da Seara em Passo Fundo (RS). Estudante de Medicina Veterinária, com conclusão do curso prevista para este ano, ela ingressou no programa buscando direcionar a carreira para a avicultura e foi efetivada em menos de seis meses.
Durante o estágio, Andressa conheceu diferentes etapas da cadeia produtiva, da granja à indústria, além do incubatório. Para ela, essa vivência foi determinante para assumir a nova função. “Não fosse o estágio, com certeza eu não estaria na vaga onde estou. Não tem como exercer a função sem conhecer o básico”, afirma. A profissional também destaca o acompanhamento dos gestores durante o período de aprendizado e na decisão de seguir carreira na Companhia.
Bruno Capraro Fantini também foi um dos selecionados na primeira turma do programa, na área de manutenção da JBS Terminais, no Porto de Itajaí (SC). Cerca de cinco meses após ingressar na Companhia como estagiário, foi convidado a assumir uma posição efetiva no mesmo setor e hoje atua como analista de manutenção. “Tudo que aprendi no estágio eu carrego comigo, tanto tecnicamente quanto na convivência com as pessoas”, conta.
Natural de Nova Trento (SC) e estudante de Engenharia Mecânica, com conclusão prevista para este ano, Fantini vê a experiência como o início de uma trajetória profissional na Companhia. “É uma grande oportunidade ter começado aqui. Quero seguir minha carreira na JBS e continuar crescendo na área”, afirma Capraro.
Como participar
Podem participar estudantes de cursos compatíveis com as cinco áreas oferecidas que estejam no último ano de sua formação em 2027, com conclusão prevista para dezembro, tenham disponibilidade para estágio presencial de até seis horas diárias e residam na região da unidade escolhida. As inscrições vão até 18 de outubro, pela plataforma Gupy: https://estagiojbs.gupy.io/. O processo seletivo prevê avaliação de raciocínio lógico, entrevistas com a área de Recursos Humanos e com lideranças das unidades, além de dinâmica de grupo. O início das atividades está previsto para 18 de janeiro de 2027.
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Economia
Mês das Crianças reforça a urgência de combater a exploração sexual nas rodovias do Brasil
Mobilização da sociedade e responsabilidade social das empresas transportadoras de cargas, associada à capacitação dos motoristas, têm papel importante na proteção de crianças e adolescentes
No mês dedicado a celebrar a infância e os direitos das crianças, um tema ganha destaque no Brasil: a importância de combater a exploração sexual de menores de idade. De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, divulgados pela ONG Childhood Brasil, 178 casos de estupro de crianças e adolescentes são registrados por dia no País. Embora as ocorrências indiquem como local predominante a residência das vítimas, levantamento aponta mais de 13 mil pontos de risco de exploração sexual nas rodovias federais do Brasil.
Elaborada pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e Childhood Brasil, a cartilha do Projeto Mapear 2025/2026 identifica 13.758 pontos vulneráveis nas rodovias que podem apresentar riscos a crianças e adolescentes. O levantamento inclui principalmente estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis e postos de combustíveis às margens de rodovias federais. Ao longo da malha viária foram mapeados 8.973 pontos em área urbana e 4.785 em área rural.
Segundo o Projeto Mapear 2025/2026, a região Nordeste concentra o maior número de pontos de risco (5.944), seguida pelo Sudeste (3.393), Sul (1.822), Norte (1.455) e Centro-Oeste (1.144). Entre os Estados, aparecem por maior ordem de concentração Piauí (2.533), Minas Gerais (2.170) e Santa Catarina (928).
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“O setor de transporte tem um papel importante na mobilização contra a exploração sexual de crianças e adolescentes”, afirma Débora Kodama, gerente de Recursos Humanos da Ademir Transportes, uma das maiores transportadoras do País a operar para grandes empresas brasileiras, principalmente refinarias e distribuidoras de combustíveis.
Com mais de 600 veículos a serviço do transporte de combustíveis em todo o Brasil, a organização é parceira apoiadora do programa “Na Mão Certa”, da Childhood Brasil. A ONG integra a World Childhood Foundation que também atua na Suécia, Alemanha e Estados Unidos. De forma intersetorial, o programa que visa fortalecer a proteção de crianças e adolescentes e enfrentar a exploração sexual nas rodovias brasileiras articula-se a órgãos públicos, empresas privadas e sociedade civil.
No dia a dia, explica Débora Kodama, a empresa busca capacitar os colaboradores para reconhecer possíveis situações de risco e ter acesso aos canais de denúncia, entre eles o Disque 100, serviço gratuito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que funciona 24 horas por dia para receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos. “É muito importante que os condutores saibam como agir diante de uma suspeita, especialmente em locais identificados como pontos vulneráveis à exploração sexual”, reforça.
Com o apoio de materiais, vídeos e metodologias disponibilizados pela Childhood Brasil, a transportadora promove treinamentos, palestras e rodas de conversa com colaboradores, motoristas, equipes de logística e prestadores de serviço.
Nos esforços contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, os motoristas da Ademir Transportes também são estimulados a atuarem ativamente como agentes de proteção nas estradas. “Mais do que transportar cargas, entendemos que é fundamental unir responsabilidade social, capacitação e mobilização para fortalecer uma rede eficiente de apoio e enfrentamento em todo o Brasil”, conclui Débora Kodama.
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