Santo Antônio de Posse
Prefeitura da Posse lança Refis 2023 com novidades e descontos de até 100%
O parcelamento pode ser feito presencialmente, no Paço Municipal, ou via internet, exclusivamente pelo aplicativo WhatsApp
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) já está disponível para que os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, possam quitá-las com descontos e vantagens. O Programa oferece desconto nos juros e nas multas de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento.
O objetivo da campanha é promover a regularização dos créditos do município de origem tributária ou não, inclusive tarifas e preços públicos, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, possibilitar a recuperação das empresas que atuam no município, especialmente aquelas referidas no art. 179 da Constituição Federal, em razão de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, na condição de substituto tributário.
A formalização do parcelamento deve ser feita pelas seguintes formas:
I – Presencialmente, com o comparecimento do interessado junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, localizada na Praça Chafia Chaib Baracat, 351, Vila Esperança, no horário das 08h30 às 16h;
II – Via internet, exclusivamente pelo aplicativo WhatsApp, com acesso pelo telefone (19) 3896-9012.
Para a formalização via WhatsApp, todos os documentos necessários, descritos no Anexo I da Lei 3566, devem ser encaminhados em arquivo no formato PDF.
Os arquivos eletrônicos previstos nos parágrafos deverão ser enviados em boas condições de leitura, devendo ser recusados os documentos que apresentem partes ilegíveis ou rasuradas.
Após o recebimento e análise dos documentos enviados por via eletrônica (WhatsApp), será encaminhado o termo de parcelamento, o qual deverá ser assinado digitalmente e devolvido, em arquivo no formato PDF, no prazo máximo de 24h.
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Somente serão aceitos os termos de parcelamento com assinatura digital proveniente de certificado digital (token ou meio equivalente) ou pela assinatura eletrônica do GOV.BR, disponível para acesso no site do Governo Federal (http://assinador.iti.br/).
Não sendo possível a apresentação do comprovante de residência, exigido pela Lei Municipal n. 3.566/23, o interessado deverá preencher e entregar declaração de próprio punho, conforme modelo constante no Anexo I do presente Decreto, responsabilizando-se pessoalmente pela veracidade das informações mencionadas.
Os créditos inscritos na dívida ativa do Município até 31 de dezembro de 2022 poderão ser pagos, com desconto em juros de multa, nas seguintes condições, a escolha do contribuinte:
I – Em parcela única, à vista: desconto de 100% (cem por cento) na multa e nos juros moratórios;
II – De 2 (duas) a 4 (quatro) parcelas: desconto de 90% (noventa por cento) na multa e nos juros moratórios;
III – De 5 (cinco) a 8 (oito) parcelas: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) na multa e nos juros moratórios;
IV – De 8 (oito) a 12 (doze) parcelas: desconto de 60% (sessenta por cento) na multa e nos juros moratórios;
V – De 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas: desconto de 50% (cinquenta e por cento) na multa e nos juros moratórios;
VI – De 18 a 24 parcelas: desconto de 40% (quarenta por cento) na multa e nos juros moratórios;
VII – De 25 a 36 parcelas: desconto de 30% (trinta por cento) na multa e nos juros moratórios.
ANEXO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO
- IPTU
1.1. Pessoa Física
– requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável tributário pelo débito;
– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço;
- caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda);
- caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade);
- o cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.
1.2. Pessoa Jurídica
– requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;
- caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
- INSCRIÇÃO MUNICIPAL – AUTÔNOMO
– requerimento assinado pelo devedor constante no relatório de dívida da prefeitura;
– Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço;
- INSCRIÇÃO MUNICIPAL – PESSOA JURÍDICA
– requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;
- caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
- DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA
– requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;
– Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço;
- verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.
- DÉBITOS ORIUNDOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE)
5.1. Pessoa Física
– requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;
– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço.
- Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda).
- Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade).
- O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.
5.2. Pessoa Jurídica
– Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável.
- Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
Declaração – REFIS 2023
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Santo Antônio de Posse
Sebrae Santo Antônio de Posse recebe selo de referência em atendimento
Selo Sebrae é uma grande conquista e 11 unidades foram reconhecidas por referência em atendimento
Nesta semana, foi divulgado o resultado estadual do Selo Sebrae de Referência em Atendimento Nacional, com destaque para a unidade de atendimento de Santo Antônio de Posse e de mais dez cidades, vinculadas ao escritório do Sebrae-SP em Campinas.
Robson Moreira, analista de negócios do Sebrae-SP e responsável pela gestão das unidades, celebra essa conquista e atribui o prêmio a um trabalho em conjunto. “Ter unidades de referência em atendimento é um orgulho para nós. Significa que estamos trabalhando diariamente em prol dos empreendedores e dos pequenos negócios da nossa região.”
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As unidades ganhadoras foram: Águas de Lindoia, Amparo, Artur Nogueira, Conchal, Cosmópolis, Holambra, Jaguariúna, Monte Mor, Pedreira, Santo Antônio de Posse e Valinhos I (Centro).
Robson lembra que todas elas têm a possibilidade de concorrer em nível nacional. “No dia 16 de dezembro, acontecerá um evento regional, na capital paulista, e as unidades que atingiram a pontuação Ouro estarão classificadas para a final nacional, que acontecerá em Brasília, reunindo parceiros de todo o Brasil para conhecer quem conquistou o tão sonhado Selo Diamante”, afirma. Ele acrescenta que alcançar esse patamar é resultado de um trabalho importante e de longo prazo realizado em conjunto, sendo ótimo para o escritório e ainda melhor para os agentes das unidades do Sebrae Aqui.
O analista ainda explica como funciona a metodologia de avaliação. São sete pilares considerados para ganhar esse reconhecimento: qualidade no atendimento remoto, gestão, oferta e realização de soluções, ambiente de negócios, infraestrutura, presença digital e, por fim, cobertura e produtividade. “Ser referência no atendimento ao empreendedor é atuar como um elo de transformação para o desenvolvimento local”, conclui Robson.
Sebrae Aqui Santo Antônio de Posse
A unidade de atendimento do Sebrae Aqui de Santo Antônio de Posse foi inaugurada há dois anos, em setembro de 2022, para auxiliar as micro e pequenas empresas da cidade e também todas as pessoas que desejam empreender. Desde sua inauguração, já foram realizados 593 atendimentos, entre pessoas físicas e jurídicas. O posto de atendimento fica localizado na Rua Doutor Jorge Tibiriçá, 955 – Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 08h às 17h.
Selo Sebrae de referência em atendimento
O Selo Sebrae de Referência em Atendimento é uma metodologia criada para reconhecer, em nome do Sebrae, a qualidade dos atendimentos e serviços oferecidos pelas Salas do Empreendedor e seus parceiros. Inspirado nos casos de sucesso dos Selos de Referência já implantados pelo Sebrae Paraná e Sebrae Rio Grande do Sul, a iniciativa foi nacionalizada devido às melhorias significativas na gestão e na qualidade dos atendimentos nesses espaços.
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Santo Antônio de Posse
Servidor de Santo Antônio de Posse participa de oficina de imunização promovida pelo Conasems
Entre os dias 18, 19 e 20 de novembro, Santo Antônio de Posse, representada pelo servidor público e pesquisador, Matheus Gabriel Andrade Nobre Frezzato Fernandes, participou da II Oficina Nacional do Projeto ImunizaSUS, promovida pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), em Brasília (DF). A iniciativa propiciou o encontro de técnicos, profissionais de saúde, gestores e pesquisadores de todo o Brasil que atuam diretamente com ações de imunização.
O projeto apresentado teve a coautoria de Clecia Sales de Oliveira e Juliane Moraes de Godoy Vaccari, profissionais que atuam na atenção básica do município, sendo analisado o processo de descentralização das salas de vacinas e as ações e estratégias realizadas para aumentar a cobertura vacinal e combater a hesitação vacinal. Após avaliação do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems/SP), a iniciativa conseguiu uma vaga dentre as 39 definidas pelo regulamento para representar o estado.
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Tendo foco na qualificação dos profissionais de saúde que atuam diretamente com ações de imunização, de 2021 a 2024, o projeto ImunizaSUS capacitou mais de 52 mil pessoas, entre profissionais de saúde, gestores municipais e estudantes universitários. A iniciativa do Conasems, em parceria com o Ministério da Saúde (MS), também já lançou séries documentais sobre a história e importância das vacinas, além de pesquisas sobre cobertura vacinal no país, com dados coletados em mais de 88% dos municípios.
Estiveram presentes no evento o presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad Hamida, o diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Eder Gatti Fernandes, além dos pontos focais do programa ImunizaSUS de todos os Conselhos de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems) do Brasil.
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Santo Antônio de Posse
Santo Antônio de Posse é premiada pelo segundo ano consecutivo por desempenho no combate a transmissão vertical do HIV
Santo Antônio de Posse, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Epidemiológica (VE) recebeu nesta quarta-feira, 13, pelo segundo ano consecutivo, o Prêmio Luiza Matida – iniciativa que reconhece as ações e os trabalhos realizados no combate e controle da sífilis e do HIV/Aids. O prêmio é concedido pelo Programa Estadual DST/AIDS-SP a municípios que se destacam no combate e controle da sífilis e do HIV/Aids.
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A 6ª edição do Prêmio Luzia Matida que aconteceu no Espaço Hakka, em São Paulo, durante a 9ª Semana Paulista de Mobilização Contra a Sífilis e Sífilis Congênita e 1ª Semana Paulista de Mobilização Contra a Transmissão Vertical do HTLV, contou com a presença do secretário de Saúde, Paulo José Rodrigues de Souza, da superintendente Graziela Lima, e da enfermeira chefe da Vigilância Epidemiológica, Márcia Simenton.
“Motivo de orgulho para a saúde do município, esse prêmio é nosso, pelo empenho e comprometimento de todos os profissionais no diagnóstico precoce, tratamento, seguimento adequado e realizados em tempo oportuno”, comentou o secretário de Saúde Paulo José de Souza. “Parabéns a todos, que continuemos buscando a excelência em atendimento”, concluiu.
Quem foi Luiza Matida
Luiza Matida, médica já falecida, trabalhou durante 20 anos no Centro de Referência e Treinamento do Programa de DST/AIDS-SP da Secretaria de Estado da Saúde, coordenou a elaboração e a implantação de políticas públicas e estratégias para a eliminação da transmissão vertical de HIV e Sífilis do Programa Estadual de DST/Aids. Em homenagem à Luiza Matida, o Programa Estadual DST/Aids-SP deu o nome dela ao prêmio, destinado aos municípios do Estado de São Paulo que alcançarem a meta de eliminação da transmissão vertical de HIV e Sífilis.
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