Santo Antônio de Posse
Prefeitura da Posse lança Refis 2023 com novidades e descontos de até 100%

O parcelamento pode ser feito presencialmente, no Paço Municipal, ou via internet, exclusivamente pelo aplicativo WhatsApp
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) já está disponível para que os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, possam quitá-las com descontos e vantagens. O Programa oferece desconto nos juros e nas multas de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento.
O objetivo da campanha é promover a regularização dos créditos do município de origem tributária ou não, inclusive tarifas e preços públicos, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, possibilitar a recuperação das empresas que atuam no município, especialmente aquelas referidas no art. 179 da Constituição Federal, em razão de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, na condição de substituto tributário.
A formalização do parcelamento deve ser feita pelas seguintes formas:
I – Presencialmente, com o comparecimento do interessado junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, localizada na Praça Chafia Chaib Baracat, 351, Vila Esperança, no horário das 08h30 às 16h;
II – Via internet, exclusivamente pelo aplicativo WhatsApp, com acesso pelo telefone (19) 3896-9012.
Para a formalização via WhatsApp, todos os documentos necessários, descritos no Anexo I da Lei 3566, devem ser encaminhados em arquivo no formato PDF.
Os arquivos eletrônicos previstos nos parágrafos deverão ser enviados em boas condições de leitura, devendo ser recusados os documentos que apresentem partes ilegíveis ou rasuradas.
Após o recebimento e análise dos documentos enviados por via eletrônica (WhatsApp), será encaminhado o termo de parcelamento, o qual deverá ser assinado digitalmente e devolvido, em arquivo no formato PDF, no prazo máximo de 24h.
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Somente serão aceitos os termos de parcelamento com assinatura digital proveniente de certificado digital (token ou meio equivalente) ou pela assinatura eletrônica do GOV.BR, disponível para acesso no site do Governo Federal (http://assinador.iti.br/).
Não sendo possível a apresentação do comprovante de residência, exigido pela Lei Municipal n. 3.566/23, o interessado deverá preencher e entregar declaração de próprio punho, conforme modelo constante no Anexo I do presente Decreto, responsabilizando-se pessoalmente pela veracidade das informações mencionadas.
Os créditos inscritos na dívida ativa do Município até 31 de dezembro de 2022 poderão ser pagos, com desconto em juros de multa, nas seguintes condições, a escolha do contribuinte:
I – Em parcela única, à vista: desconto de 100% (cem por cento) na multa e nos juros moratórios;
II – De 2 (duas) a 4 (quatro) parcelas: desconto de 90% (noventa por cento) na multa e nos juros moratórios;
III – De 5 (cinco) a 8 (oito) parcelas: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) na multa e nos juros moratórios;
IV – De 8 (oito) a 12 (doze) parcelas: desconto de 60% (sessenta por cento) na multa e nos juros moratórios;
V – De 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas: desconto de 50% (cinquenta e por cento) na multa e nos juros moratórios;
VI – De 18 a 24 parcelas: desconto de 40% (quarenta por cento) na multa e nos juros moratórios;
VII – De 25 a 36 parcelas: desconto de 30% (trinta por cento) na multa e nos juros moratórios.
ANEXO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO
- IPTU
1.1. Pessoa Física
– requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável tributário pelo débito;
– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço;
- caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda);
- caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade);
- o cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.
1.2. Pessoa Jurídica
– requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;
- caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
- INSCRIÇÃO MUNICIPAL – AUTÔNOMO
– requerimento assinado pelo devedor constante no relatório de dívida da prefeitura;
– Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço;
- INSCRIÇÃO MUNICIPAL – PESSOA JURÍDICA
– requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;
- caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
- DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA
– requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;
– Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço;
- verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.
- DÉBITOS ORIUNDOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE)
5.1. Pessoa Física
– requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;
– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço.
- Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda).
- Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade).
- O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.
5.2. Pessoa Jurídica
– Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável.
- Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
Declaração – REFIS 2023
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Santo Antônio de Posse
GURI segue com matrículas abertas em Santo Antônio de Posse

Quem quer aprender a cantar e tocar um instrumento, o momento é agora! Há cursos para todas as idades, incluindo quem tem mais de 18 anos. É tudo gratuito
Em 2025 o GURI celebra 30 anos e o programa de educação musical da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, gerido pela Santa Marcelina Cultura, segue com matrículas abertas para quem deseja estudar música. Não precisa ter conhecimento prévio na área e nem instrumento em casa. E o melhor, é tudo gratuito.
Com o patrocínio da BASF e o apoio da Prefeitura Municipal, em Santo Antônio de Posse o
GURI está localizado no número 951 da Rua Santo Antônio, no centro da cidade. A depender
da disponibilidade, o polo oferece os cursos de iniciação musical para crianças, iniciação
musical para adultos, contrabaixo acústico, violino, viola e violoncelo. Restam cerca de 80
vagas e as inscrições podem ser feitas até 14 de março de 2025 ou enquanto houver vagas.
Inscrição
É necessário comparecer ao polo de ensino que deseja estudar, na companhia de um
responsável e apresentar a certidão de nascimento ou RG (original e cópia); comprovante
de matrícula escolar e/ou declaração de frequência escolar; o RG do responsável (original e
cópia), uma foto 3×4 recente e um comprovante de endereço.
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GURI para todas as idades
O GURI oferece cursos regulares de iniciação musical (de 6 a 9 anos) e curso sequencial (10 a
18 anos), que ensina a cantar ou a tocar um instrumento de forma fundamentada e
consistente. Nesta modalidade, alunas e alunos podem optar por uma dentre as diversas
opções de instrumento, a depender da oferta de cada polo de ensino. O foco do programa
segue sendo o atendimento a crianças, adolescentes e jovens, mas agora a novidade são os
cursos para quem tem mais de 18 anos de idade, que pode se matricular em Iniciação
Musical para Adultos e nos cursos modulares de caráter intergeracional.
“Celebrar os 30 anos do GURI é reconhecer a importância da educação musical como
política pública capaz de transformar vidas. O Governo de São Paulo segue empenhado em
garantir e expandir iniciativas que promovam formação cultural de qualidade para crianças
e jovens, fortalecendo o desenvolvimento humano e o acesso à cultura em todas as regiões
do estado”, destaca Marilia Marton, secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
Para o Diretor Artístico-Pedagógico da Santa Marcelina Cultura, Paulo Zuben, o GURI exerce
um importante papel na formação musical de base sob uma perspectiva muito mais
abrangente do que apenas formar músicos, pois visa preparar as alunas e os alunos para a
sociedade. “No GURI, educadores e educadoras de música trabalham em sintonia com
assistentes sociais. Compreender e orientar os estudantes e suas famílias a serem mais
cientes de seus direitos e deveres, considerando as realidades socioeconômicas das
comunidades onde o programa está presente, ajuda e dá fluidez ao trabalho. É educação
musical de qualidade, apoiada por um serviço de atendimento social proporcionando
oportunidade real de crescimento cultural e formação de pessoas”, destaca.
Para executar suas atividades, o GURI conta com apoio e parceria de muitas empresas e
pessoas que acreditam no poder transformador da arte e da cultura. “Acreditamos no poder
da educação para transformar vidas e abrir novos caminhos. A música, assim como a ciência
e a inovação, desperta habilidades, inspira e cria oportunidades. O apoio ao GURI reforça
nosso compromisso em impulsionar o desenvolvimento das comunidades onde estamos
presentes, oferecendo às crianças e jovens ferramentas para construírem um futuro com
mais possibilidades”, afirma Ivânia Palmeira, Consultora de Sustentabilidade e Engajamento
Social da BASF.
Polo Santo Antônio de Posse
Cursos: iniciação musical para crianças, iniciação musical para adultos, contrabaixo acústico,
violino, viola e violoncelo.
Endereço: Rua Santo Antônio, 951, Centro, Santo Antônio de Posse
Funcionamento: segunda a quinta, 8h às 11h; 13h às 17h30
Telefone: (19) 3896-3963
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Santo Antônio de Posse
Ricardo Cortez é empossado como prefeito de Santo Antônio de Posse

O evento de posse do novo prefeito de Santo Antônio de Posse, Ricardo Cortez, ocorreu na Câmara Municipal no primeiro dia de 2025. Ao lado dele, seu vice Preto Eventos.
A solenidade ocorreu com muita emoção, empossando também todos os vereadores eleitos.
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“Vamos administrar Santo Antônio de Posse sempre com amor e muito respeito. Agradeço a todos que estiveram presentes na posse dos eleitos da 18ª Legislatura de nossa cidade e a todos aqueles que torceram e torcem por nós diariamente. Um feliz 2025, vamos ao trabalho”, discursa Ricardo.
“Nosso compromisso é com o progresso, a transparência e o cuidado com as pessoas. Juntos, vamos construir uma Santo Antônio de Posse mais forte, justa e unida”, acrescenta Preto.
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Santo Antônio de Posse
Santo Antônio de Posse conquista Selo de Ouro de Excelência em Atendimento do Sebrae

A unidade de atendimento do Sebrae Aqui de Santo Antônio de Posse, recebeu no dia 17 de dezembro, o Selo Ouro de Referência em Atendimento 2024, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em cerimônia promovida na Fundação Escola de Comércio Alvares Penteado na cidade de São Paulo, com a participação da agente do Sebrae Aqui do município, Jessica Alves dos Santos.
O prêmio visa reconhecer a excelência no atendimento e o impacto positivo das unidades na transformação dos pequenos negócios, a partir de sete pilares de avaliação, são eles – qualidade no atendimento remoto, gestão, oferta e realização de soluções, ambiente de negócios, infraestrutura, presença digital e, por fim, cobertura e produtividade.
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“Quero expressar minha profunda gratidão ao Escritório Regional do Sebrae em Campinas, que recebeu doze selos nas categorias bronze, prata e ouro, pelo suporte e parceria essencial ao longo dessa jornada. Um agradecimento especial ao meu gestor, Robson, por seu trabalho exemplar e por possibilitar que essa conquista se tornasse realidade. Sua liderança foi fundamental para alcançarmos este reconhecimento tão significativo”, comentou Jessica.
“Aproveito também para parabenizar meus colegas dos demais postos do Sebrae Aqui pela conquista. Vocês são profissionais excepcionais, cuja dedicação e competência inspiram e fortalecem toda a nossa rede. Essa vitória é de todos nós e reflete o reconhecimento do nosso esforço coletivo em oferecer um atendimento de excelência. Muito obrigada a todos que fizeram parte dessa trajetória”, concluiu.
A unidade de atendimento do Sebrae Aqui de Santo Antônio de Posse foi inaugurada há dois anos, em setembro de 2022, para auxiliar as micro e pequenas empresas da cidade e também todas as pessoas que desejam empreender. Desde sua inauguração, já foram realizados mais de 1.220 atendimentos, entre pessoas físicas e jurídicas. O posto de atendimento fica localizado na Rua Doutor Jorge Tibiriçá, 955 – Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 08h às 17h.
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