Santo Antônio de Posse
Prefeitura da Posse lança Refis 2023 com novidades e descontos de até 100%
O parcelamento pode ser feito presencialmente, no Paço Municipal, ou via internet, exclusivamente pelo aplicativo WhatsApp
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) já está disponível para que os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, possam quitá-las com descontos e vantagens. O Programa oferece desconto nos juros e nas multas de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento.
O objetivo da campanha é promover a regularização dos créditos do município de origem tributária ou não, inclusive tarifas e preços públicos, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, possibilitar a recuperação das empresas que atuam no município, especialmente aquelas referidas no art. 179 da Constituição Federal, em razão de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, na condição de substituto tributário.
A formalização do parcelamento deve ser feita pelas seguintes formas:
I – Presencialmente, com o comparecimento do interessado junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, localizada na Praça Chafia Chaib Baracat, 351, Vila Esperança, no horário das 08h30 às 16h;
II – Via internet, exclusivamente pelo aplicativo WhatsApp, com acesso pelo telefone (19) 3896-9012.
Para a formalização via WhatsApp, todos os documentos necessários, descritos no Anexo I da Lei 3566, devem ser encaminhados em arquivo no formato PDF.
Os arquivos eletrônicos previstos nos parágrafos deverão ser enviados em boas condições de leitura, devendo ser recusados os documentos que apresentem partes ilegíveis ou rasuradas.
Após o recebimento e análise dos documentos enviados por via eletrônica (WhatsApp), será encaminhado o termo de parcelamento, o qual deverá ser assinado digitalmente e devolvido, em arquivo no formato PDF, no prazo máximo de 24h.
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Somente serão aceitos os termos de parcelamento com assinatura digital proveniente de certificado digital (token ou meio equivalente) ou pela assinatura eletrônica do GOV.BR, disponível para acesso no site do Governo Federal (http://assinador.iti.br/).
Não sendo possível a apresentação do comprovante de residência, exigido pela Lei Municipal n. 3.566/23, o interessado deverá preencher e entregar declaração de próprio punho, conforme modelo constante no Anexo I do presente Decreto, responsabilizando-se pessoalmente pela veracidade das informações mencionadas.
Os créditos inscritos na dívida ativa do Município até 31 de dezembro de 2022 poderão ser pagos, com desconto em juros de multa, nas seguintes condições, a escolha do contribuinte:
I – Em parcela única, à vista: desconto de 100% (cem por cento) na multa e nos juros moratórios;
II – De 2 (duas) a 4 (quatro) parcelas: desconto de 90% (noventa por cento) na multa e nos juros moratórios;
III – De 5 (cinco) a 8 (oito) parcelas: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) na multa e nos juros moratórios;
IV – De 8 (oito) a 12 (doze) parcelas: desconto de 60% (sessenta por cento) na multa e nos juros moratórios;
V – De 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas: desconto de 50% (cinquenta e por cento) na multa e nos juros moratórios;
VI – De 18 a 24 parcelas: desconto de 40% (quarenta por cento) na multa e nos juros moratórios;
VII – De 25 a 36 parcelas: desconto de 30% (trinta por cento) na multa e nos juros moratórios.
ANEXO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO
- IPTU
1.1. Pessoa Física
– requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável tributário pelo débito;
– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço;
- caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda);
- caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade);
- o cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.
1.2. Pessoa Jurídica
– requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;
- caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
- INSCRIÇÃO MUNICIPAL – AUTÔNOMO
– requerimento assinado pelo devedor constante no relatório de dívida da prefeitura;
– Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço;
- INSCRIÇÃO MUNICIPAL – PESSOA JURÍDICA
– requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;
- caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
- DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA
– requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;
– Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço;
- verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.
- DÉBITOS ORIUNDOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE)
5.1. Pessoa Física
– requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;
– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço.
- Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda).
- Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade).
- O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.
5.2. Pessoa Jurídica
– Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável.
- Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
Declaração – REFIS 2023
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Santo Antônio de Posse
Investimento de R$100 milhões reforça diversificação econômica da Região Metropolitana de Campinas
Novo resort em Santo Antônio de Posse projeta gerar até 150 empregos diretos, receber 50 mil visitantes por ano e ampliar impacto na cadeia regional de serviços.
A Região Metropolitana de Campinas (RMC), tradicionalmente reconhecida por sua força industrial, tecnológica e agroindustrial, passa a incorporar um novo investimento relevante no setor de hospitalidade. O Santíssimo Resort anunciou aporte de R$100 milhões para implantação de sua unidade em Santo Antônio de Posse, ampliando o eixo de desenvolvimento econômico regional.
O empreendimento inicia com 102 gerar aproximadamente 150 empregos diretos na primeira fase da operação, além de impacto indireto em serviços como alimentação, manutenção, transporte, limpeza, fornecedores de insumos e cadeia agroalimentar.
A previsão é que o resort receba cerca de 50 mil visitantes por ano na fase inicial, ampliando a circulação econômica na região e fortalecendo a arrecadação municipal.
“A Região Metropolitana de Campinas combina densidade econômica, logística estruturada e fluxo corporativo consistente. Esse conjunto cria base sólida para hospitalidade regional de maior padrão”, afirma Lúcio Flávio Resende Barbosa, diretor do Santíssimo Resort.
O projeto também prevê integração com fornecedores locais, especialmente da cadeia agro, reforçando a conexão com a economia regional.
A presença de um empreendimento desse porte amplia o portfólio de ativos turísticos da Região Metropolitana de Campinas, tradicionalmente mais associada a negócios industriais e tecnológicos, e contribui para a diversificação da matriz econômica regional.
Crédito foto: Família do Santíssimo Resort
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Santo Antônio de Posse
Prefeitura de Santo Antônio de Posse retira taxas de velório e sepultamento
Moradores deixam de pagar mais de R$230 com retirada de taxas
A Prefeitura de Santo Antônio de Posse retirou as taxas de velório e sepultamento do Código Tributário Municipal. A alteração foi realizada no final de 2025 e está em vigor desde janeiro de 2026.
Com a medida, os moradores deixam de pagar R$238,22 no total — valor referente às duas taxas (R$ 119,11 cada). A mudança garante economia direta às famílias em um momento já delicado.
Antes, era necessário comprovar a situação financeira para solicitar isenção. Com a retirada das cobranças, o procedimento deixou de existir, assegurando menos burocracia e atendimento igualitário a todos.
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Santo Antônio de Posse
Ex-prefeito de Santo Antônio de Posse, Nico do Chicão morre aos 85 anos
Morreu aos 85 anos, na noite deste domingo, 15, o ex-prefeito de Santo Antônio de Posse, Antônio de Pádua Ferreira e Silva, conhecido popularmente como Nico do Chicão. A informação foi confirmada pela Prefeitura, que decretou luto oficial de três dias no município.
De acordo com informações oficiais, Nico do Chicão faleceu às 19h18 em decorrência de um câncer de pâncreas. Ele era uma das figuras mais conhecidas da vida pública possense, com uma trajetória marcada por atuações tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo.
Antônio de Pádua Ferreira e Silva esteve à frente da Prefeitura em dois mandatos, no período de 1983 a 1988 e, posteriormente, entre 2001 e 2004. Além disso, exerceu o cargo de vereador por três legislaturas, participando ativamente de decisões importantes para o desenvolvimento do município ao longo de décadas.
Nico era casado com Maria Aparecida e deixa três filhos: Liliane, Francisco e Liliumara. Sua morte gerou grande comoção entre moradores, lideranças políticas e servidores públicos, que reconhecem sua contribuição para a história administrativa e política de Santo Antônio de Posse.
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