Amparo
Prefeito de Amparo diz que novas medidas restritivas serão inevitáveis

Após o boletim do coronavírus desta segunda-feira, 17, o prefeito de Amparo, Carlos Alberto, usou suas redes sociais para anunciar que novas medidas restritivas serão inevitáveis diante do aumento assustador de internações e mortes no município. “Confesso: não está sendo fácil lidar com essa situação”, diz o chefe do executivo.
O boletim mostra cinco novos óbitos por Covid-19 confirmados e três suspeitos. Há 52 novos casos, a taxa de ocupação da UTI da Santa Casa Anna Cintra está em 80%, na BPA a taxa de ocupação é de 100% na UTI e 45% na enfermaria. O Hospital de Campanha tem 25% de ocupação na UTI, enquanto na enfermaria a taxa de ocupação é de 12,5%.
“Falta consciência e respeito de muita gente. Muitos comércios noturnos lotados nos finais de semana, além de festas como se não estivéssemos em plena pandemia mortal”, diz o prefeito. “A velocidade do contágio desse vírus está muito rápido e matando gente cada vez mais jovem. Sei que serei criticado, mas minha escolha de ser prefeito é para cuidar da população, tentar fazer o certo e não fazer média para querer agradar a todos”, afirma.
O prefeito ainda diz que faltam medicamentos nos hospitais e que não há disponível no mercado para comprar. Além disso, a prefeitura não tem fôlego financeiro para suportar tanta despesa, pois os governos Estadual e Federal mandaram muito dinheiro em 2020, mas neste ano “não veio quase nada”.
Amparo
Prefeitura de Amparo prorroga vencimento da cota única e primeira parcela do IPTU

A Prefeitura de Amparo prorrogou a data do vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), referente ao exercício de 2025.
No Jornal Oficial da Prefeitura de Amparo desta terça, 18, foi publicado o decreto assinado pelo prefeito Carlos Alberto Martins que prorroga o vencimento original em 20 de março de 2025, para 31 de março de 2025, sem a aplicação de encargos de juros e multa de mora.
A prorrogação de prazo não implica direito e restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. A falta de pagamento do imposto no prazo fixado no artigo anterior sujeitará o contribuinte as penalidades estabelecidas pelo Art. 31 da Lei Municipal 2349/1998.
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Amparo
Amparo terá sábado de vacinação contra a Febre Amarela

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Amparo confirmou para sábado, 22, ações de vacinação contra a Febre Amarela.
Estarão envolvidas nessa ação, principalmente as unidades que possuem área rural dentro de seus territórios. Além da abertura dessas unidades, equipes de saúde volante, realizaram visitas em domicílios para verificação da situação vacinal dos moradores e
já vacinar quem não está vacinado.
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A vacinação contra a Febre Amarela é recomendada para todos com mais de 6 meses de idade. Menores de cinco anos devem ter duas doses da vacina e maiores de cinco anos, pelo menos uma dose na vida, segundo o calendário vacinal do Ministério da Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde recomenda que na ausência de comprovante vacinal, uma nova dose seja aplicada.
Nas unidades de Saúde do América, Arcadas, Moreirinha, Jardim Brasil, Três Pontes, MARP, Pedrosos, Rosas, Vale Verde e Centro, o atendimento acontece das 8h às 13h.
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Amparo
Imposto de Renda 2025: contribuintes podem doar para entidades de Amparo

A iniciativa permite que o cidadão possa direcionar seus impostos e assim contribuir para diversas entidades que prestam assistência social, habilitadas no município
Com o período de declaração do Imposto de Renda, que começou nesta segunda-feira, 17, a Prefeitura da Estância de Amparo, por meio da Secretaria de Assistência Social, lança mais uma vez a campanha para doação de parte do valor a ser pago ou restituído para entidades das cidades, em especial aos fundos do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Municipal do Idoso (CMI).
A iniciativa permite que o cidadão possa direcionar seus impostos e assim contribuir para entidades de assistência social da cidade. As doações podem ser feitas até 30 de maio, prazo final para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda 2025.
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A pessoa física pode doar até 3% do valor de imposto a pagar para cada um dos fundos, totalizando 6% do total. Já uma pessoa jurídica pode doar até o limite de 2% do total, sendo 1% para cada instituição.
Com a doação aos fundos do CMDCA ou do CMI, a gestão dos recursos destinados é conduzida pelos conselhos e o recurso será dividido de forma igualitária para cada uma das 13 entidades assistenciais da cidade (veja tabela abaixo). Mas há ainda um segundo modo de fazer a doação, que é diretamente a cada uma das 14 entidades da cidade.
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