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Imposto de Renda: prazo para enviar declaração é adiado; o que muda?

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Imposto de Renda – Receita Federal estendeu o prazo de entrega de 29 de abril para 31 de maio

Imposto de Renda
Agência Brasil
Imposto de Renda: prazo para enviar declaração é adiado; o que muda?

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (5)  que vai prorrogar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 de 29 de abril para 31 de maio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

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Já o prazo para pagamento da primeira parcela ou de cota única pelo débito automático passou de 10 de abril para 10 de maio. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento deverá ser realizado com DARF.

O DARF pode ser emitido pelo  programa do Imposto de Renda ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), do site da Receita.

“O adiamento, na realidade, muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda mais quem está com dificuldade para encontrar documentos ou tem imposto a pagar e quer adiar esse pagamento”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Imposto de Renda – Quando entregar depois do adiamento

“A prorrogação do prazo é importante, mas é fundamental preencher a declaração o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica pelo contribuinte”, diz Domingos.
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Ele explica que, caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja com dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para o pagamento.

Imposto a Restituir

Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento da entrega da declaração. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2022:

  • 1º lote: 31 de maio de 2022
  • 2º lote: 30 de junho de 2022
  • 3º lote: 29 de julho de 2022
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022

O diretor da Confirp acredita que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”.

Imposto de Renda – Vantagens de entregar antes:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Possui mais tempo para ajustes da declaração
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Vantagem em entregar nos últimos dias:

  • Quem tem imposto a pagar terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento.

Quem é obrigado a entregar

Você deve declarar o Imposto de Renda se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro do ano-calendário.

Brasil

Alexandre Padilha é o novo ministro da Saúde a partir de março

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu na tarde desta terça-feira, 25, com a ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Na ocasião, comunicou a ela a substituição na titularidade da pasta, que passará a ser ocupada pelo atual ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, a partir da posse marcada para a quinta-feira, 06 de março.

O presidente agradeceu à ministra pelo trabalho e dedicação à frente do ministério.

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Governo vai destinar R$35,5 bilhões para salário-educação em 2025

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Critérios e estimativas anuais de repasses foram divulgados nesta segunda-feira, 17. Repasses dos recursos entre os entes federativos são feitos pelo Ministério da Educação

Em 2025, o salário-educação destinará R$35,5 bilhões para a educação básica pública. O valor, que será repassado a estados e municípios, poderá ser utilizado em diversas ações de educação, como manutenção das escolas, transporte escolar e equipamentos. A única exigência é que sejam despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, com restrição do uso para pagamento de pessoal.

Os critérios de distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, bem como a estimativa de repasses aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o exercício de 2025, foram publicados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) — autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) — na segunda-feira, 17 de fevereiro, por meio da Portaria nº 167/2025.

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O repasse é fruto da arrecadação de empresas vinculadas à previdência social, que contribuem com o percentual de 2,5% sobre a folha de pagamento de seus empregados. O valor total arrecadado é destinado à educação básica pública a título de fonte adicional de financiamento.

Do valor da arrecadação líquida do salário-educação, 60% são destinados diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sob a forma de Quota Estadual e Municipal. Os restantes 40% são destinados ao FNDE, que também reparte esses recursos entre os entes federativos por intermédio das ações educacionais alocadas em seu orçamento.

Cálculo — Os valores foram calculados com base no número de matrículas na educação básica pública, utilizando dados do Censo Escolar de 2024. A estimativa poderá ser ajustada ao longo do ano, conforme a arrecadação da contribuição social efetivada do salário-educação. Em 2025, os estados, o Distrito Federal e os municípios contarão com R$21,3 bilhões de Quota Estadual e Municipal. Esse valor é superior ao valor da quota de 2024 em R$1,5 bilhão, um aumento de 7,57% em relação ao ano anterior.

Manutenção e desenvolvimento – A Quota Estadual e Municipal deve ser aplicada pelos entes federativos no financiamento de programas, projetos e ações da educação básica. No entanto, esses recursos não podem ser aplicados no pagamento de pessoal e de aposentadorias e pensões, em face de vedação expressa prevista na Constituição Federal e na Lei nº 9.766/98.

FNDE — O FNDE é o órgão responsável pelo cálculo dos coeficientes de distribuição da Quota Estadual e Municipal e pelos repasses dos recursos entre os entes federativos, além de prestar assistência técnica visando à sua correta e eficiente aplicação. Os repasses aos entes são realizados em 12 parcelas mensais, de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, até o dia 20 de cada mês.

Os detalhes completos, incluindo os coeficientes de distribuição e valores estimados, estão disponíveis no site do FNDE.

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Brasil

Golpe do IPVA: alerta para fraudes e dicas para evitar prejuízo

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· Criminosos aproveitam o período de pagamento do imposto para aplicar golpes;

· Quatro em cada 10 pessoas já caíram em fraudes de diversos tipos no Brasil em 2024, 32% deles em “pagamento de boleto falso ou pix”.

Os golpistas estão aproveitando o período de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para intensificar suas atividades. Normalmente por meio de e-mails ou mensagens de texto contendo informações direcionando a pagamentos ou confirmação de informações, os criminosos têm o objetivo de obter ganho financeiro ou roubar dados das vítimas. Segundo o “Relatório de Identidade Digital e Fraude 2024” da Serasa Experian, primeira e maior datatech do país, quatro em cada 10 pessoas já caíram em fraudes de diversos tipos, sendo “pagamento de boleto falso ou pix” a segunda mais comum (32%) atrás apenas de “uso de cartão de crédito por terceiro ou cartões falsificados” (39%). Do total de consumidores lesados, 57% tiveram perda financeira de R$ 2.288 em média.

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“Além de lesar financeiramente os consumidores, os golpistas também podem obter crédito em seu nome sem que eles tenham consciência disso. Esse tipo de crime pode acarretar problemas para a vítima. A conscientização e a adoção de práticas seguras são fundamentais para reduzir a vulnerabilidade da população. Para as empresas, combinar soluções antifraude, sem que impactem a experiência do usuário e com a conscientização dos consumidores, é primordial para que possamos cada vez mais barrar a ação de golpistas”, explica Caio Rocha, Diretor de Autenticação e Prevenção à Fraude da Serasa Experian.

Como se proteger dos golpes

Para ajudar os consumidores a se protegerem, a Serasa Experian recomenda:

· Sempre verificar a autenticidade dos boletos, conferindo se os dados do beneficiário correspondem aos do órgão oficial responsável pelo IPVA em seu estado;

· Evitar clicar em links suspeitos recebidos por e-mail, SMS ou redes sociais que prometam facilidades no pagamento do IPVA. Golpistas frequentemente utilizam nomes de instituições como DETRAN e Senatran para criar sites falsos e coletar dados pessoais, senhas e informações de cartão de crédito;

· Desconfiar de ofertas vantajosas que ofereçam descontos ou facilidades no pagamento do IPVA para atrair vítimas;

· Garantir que os documentos, celulares e cartões estejam seguros e com senhas fortes para acesso aos aplicativos;

· Ter atenção com links e arquivos compartilhados em grupos de mensagens de redes sociais. Eles podem ser maliciosos e direcionar para páginas não seguras, que contaminam os dispositivos com comandos para funcionarem sem que o usuário perceba;

· Cadastrar chaves Pix apenas nos canais oficiais dos bancos, como aplicativo bancário, Internet Banking ou agências;

· Não fornecer senhas ou códigos de acesso fora do site do banco ou do aplicativo;

· Não realizar transferências para amigos ou parentes sem confirmar por ligação ou pessoalmente que realmente se trata da pessoa em questão, pois o contato da pessoa pode ter sido clonado ou falsificado;

· Incluir as informações pessoais e dados de cartão somente se tiver certeza de que se trata de um ambiente seguro;

· Manter os dados pessoais seguros e atualizadas para evitar inconsistências cadastrais, que foram responsáveis por 58,1% das tentativas de fraude evitadas em outubro de 2024;

· Monitorar o CPF com frequência para garantir que não foi vítima de fraude.

Para as empresas evitarem fraudes, especialistas da Serasa Experian dão as seguintes dicas:

· Investir em tecnologias de prevenção à fraude para proteger a integridade e a segurança das operações da empresa;

· Garantir uma proteção em camadas, considerando que, em um ambiente de negócios cada vez mais digital e interconectado, as fraudes evoluem e se ampliam rapidamente, e garantir soluções combinadas que possam identificá-las e combatê-las não é apenas uma boa prática, mas uma necessidade estratégica;

· Garantir a qualidade e a veracidade dos dados das soluções de prevenção à fraude a partir de soluções que se aprimorem constantemente diante das mudanças e ameaças das fraudes;

· Entender profundamente o perfil dos usuários e buscar constantemente minimizar pontos de fricção na jornada digital, garantindo uma experiência fluida e sem comprometer a segurança;

· Utilizar a prevenção à fraude como uma alavanca para gerar receita, implementando uma orquestração inteligente de soluções que maximize a segurança, reduzir perdas e permitir uma experiência de compra mais ágil e confiável para o cliente.

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