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Brasil

Auxílio Emergencial indevido pode ser devolvido em até 60 parcelas; veja regras

Os brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente – tanto em 2020 quanto em 2021– têm que devolver o benefício – mas o pagamento poderá ser feito em até 60 pa

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Auxílio Emergencial

Texto permite que União notifique beneficiários por mensagem encaminhada por telefone celular, canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.


Os brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente – tanto em 2020 quanto em 2021– têm que devolver o benefício – mas o pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas. A medida está em um decreto publicado pelo governo nesta quinta-feira (10).

Veja as regras para a devolução do dinheiro

Quem precisa devolver?

Terá que devolver o dinheiro quem recebeu o Auxílio Emergencial sem ter direito a ele. Isso pode ter acontecido por alguma irregularidade cometida pelo beneficiário na hora de fazer o pedido ou erro na concessão, ou ainda por erro na manutenção ou revisão – ou seja, o trabalhador deixou de ter direito ao Auxílio ao longo do programa, mas continuou recebendo.

Como saber se eu preciso devolver?

Nos casos em que o governo identificar erro, o trabalhador vai ser notificado:

  • por meio eletrônico (como e-mail),
  • por mensagem de SMS,
  • pelo banco,
  • pelos Correios,
  • pessoalmente, ou
  • por edital
Nos casos em que o governo identificar erro, o trabalhador vai ser notificado:

Como devolver?

A devolução deverá ser feita por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) – Cobrança, que pode ser paga em qualquer banco.

O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas. Cada parcela, no entanto, não pode ser menor que R$ 50, o valor mínimo para emissão da GRU.

E se eu não concordar que houve erro?

O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas. Cada parcela, no entanto, não pode ser menor que R$ 50, o valor mínimo para emissão da GRU.

O beneficiário que discordar da devolução, ou ainda do valor a ser devolvido, terá 30 dias após receber a notificação para contestar a decisão. A defesa deve ser feita pela página do Ministério da Cidadania na internet.

O que acontece se eu não devolver?

Se o beneficiário não devolver o dinheiro voluntariamente, o governo fará uma cobrança extrajudicial. Se, mesmo após essa cobrança, o valor não for pago, o trabalhador será inscrito na dívida ativa da União – e pode ir parar em cadastros de restrição a crédito, como Serasa, e ser impedido de obter financiamentos e empréstimos.

Quem fica isento?

Quem recebeu indevidamente, mas teria que devolver menos de R$ 50, fica liberado do pagamento.

Brasil

Alexandre Padilha é o novo ministro da Saúde a partir de março

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu na tarde desta terça-feira, 25, com a ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Na ocasião, comunicou a ela a substituição na titularidade da pasta, que passará a ser ocupada pelo atual ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, a partir da posse marcada para a quinta-feira, 06 de março.

O presidente agradeceu à ministra pelo trabalho e dedicação à frente do ministério.

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Brasil

Governo vai destinar R$35,5 bilhões para salário-educação em 2025

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Critérios e estimativas anuais de repasses foram divulgados nesta segunda-feira, 17. Repasses dos recursos entre os entes federativos são feitos pelo Ministério da Educação

Em 2025, o salário-educação destinará R$35,5 bilhões para a educação básica pública. O valor, que será repassado a estados e municípios, poderá ser utilizado em diversas ações de educação, como manutenção das escolas, transporte escolar e equipamentos. A única exigência é que sejam despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, com restrição do uso para pagamento de pessoal.

Os critérios de distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, bem como a estimativa de repasses aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o exercício de 2025, foram publicados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) — autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) — na segunda-feira, 17 de fevereiro, por meio da Portaria nº 167/2025.

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O repasse é fruto da arrecadação de empresas vinculadas à previdência social, que contribuem com o percentual de 2,5% sobre a folha de pagamento de seus empregados. O valor total arrecadado é destinado à educação básica pública a título de fonte adicional de financiamento.

Do valor da arrecadação líquida do salário-educação, 60% são destinados diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sob a forma de Quota Estadual e Municipal. Os restantes 40% são destinados ao FNDE, que também reparte esses recursos entre os entes federativos por intermédio das ações educacionais alocadas em seu orçamento.

Cálculo — Os valores foram calculados com base no número de matrículas na educação básica pública, utilizando dados do Censo Escolar de 2024. A estimativa poderá ser ajustada ao longo do ano, conforme a arrecadação da contribuição social efetivada do salário-educação. Em 2025, os estados, o Distrito Federal e os municípios contarão com R$21,3 bilhões de Quota Estadual e Municipal. Esse valor é superior ao valor da quota de 2024 em R$1,5 bilhão, um aumento de 7,57% em relação ao ano anterior.

Manutenção e desenvolvimento – A Quota Estadual e Municipal deve ser aplicada pelos entes federativos no financiamento de programas, projetos e ações da educação básica. No entanto, esses recursos não podem ser aplicados no pagamento de pessoal e de aposentadorias e pensões, em face de vedação expressa prevista na Constituição Federal e na Lei nº 9.766/98.

FNDE — O FNDE é o órgão responsável pelo cálculo dos coeficientes de distribuição da Quota Estadual e Municipal e pelos repasses dos recursos entre os entes federativos, além de prestar assistência técnica visando à sua correta e eficiente aplicação. Os repasses aos entes são realizados em 12 parcelas mensais, de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, até o dia 20 de cada mês.

Os detalhes completos, incluindo os coeficientes de distribuição e valores estimados, estão disponíveis no site do FNDE.

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Brasil

Golpe do IPVA: alerta para fraudes e dicas para evitar prejuízo

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· Criminosos aproveitam o período de pagamento do imposto para aplicar golpes;

· Quatro em cada 10 pessoas já caíram em fraudes de diversos tipos no Brasil em 2024, 32% deles em “pagamento de boleto falso ou pix”.

Os golpistas estão aproveitando o período de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para intensificar suas atividades. Normalmente por meio de e-mails ou mensagens de texto contendo informações direcionando a pagamentos ou confirmação de informações, os criminosos têm o objetivo de obter ganho financeiro ou roubar dados das vítimas. Segundo o “Relatório de Identidade Digital e Fraude 2024” da Serasa Experian, primeira e maior datatech do país, quatro em cada 10 pessoas já caíram em fraudes de diversos tipos, sendo “pagamento de boleto falso ou pix” a segunda mais comum (32%) atrás apenas de “uso de cartão de crédito por terceiro ou cartões falsificados” (39%). Do total de consumidores lesados, 57% tiveram perda financeira de R$ 2.288 em média.

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“Além de lesar financeiramente os consumidores, os golpistas também podem obter crédito em seu nome sem que eles tenham consciência disso. Esse tipo de crime pode acarretar problemas para a vítima. A conscientização e a adoção de práticas seguras são fundamentais para reduzir a vulnerabilidade da população. Para as empresas, combinar soluções antifraude, sem que impactem a experiência do usuário e com a conscientização dos consumidores, é primordial para que possamos cada vez mais barrar a ação de golpistas”, explica Caio Rocha, Diretor de Autenticação e Prevenção à Fraude da Serasa Experian.

Como se proteger dos golpes

Para ajudar os consumidores a se protegerem, a Serasa Experian recomenda:

· Sempre verificar a autenticidade dos boletos, conferindo se os dados do beneficiário correspondem aos do órgão oficial responsável pelo IPVA em seu estado;

· Evitar clicar em links suspeitos recebidos por e-mail, SMS ou redes sociais que prometam facilidades no pagamento do IPVA. Golpistas frequentemente utilizam nomes de instituições como DETRAN e Senatran para criar sites falsos e coletar dados pessoais, senhas e informações de cartão de crédito;

· Desconfiar de ofertas vantajosas que ofereçam descontos ou facilidades no pagamento do IPVA para atrair vítimas;

· Garantir que os documentos, celulares e cartões estejam seguros e com senhas fortes para acesso aos aplicativos;

· Ter atenção com links e arquivos compartilhados em grupos de mensagens de redes sociais. Eles podem ser maliciosos e direcionar para páginas não seguras, que contaminam os dispositivos com comandos para funcionarem sem que o usuário perceba;

· Cadastrar chaves Pix apenas nos canais oficiais dos bancos, como aplicativo bancário, Internet Banking ou agências;

· Não fornecer senhas ou códigos de acesso fora do site do banco ou do aplicativo;

· Não realizar transferências para amigos ou parentes sem confirmar por ligação ou pessoalmente que realmente se trata da pessoa em questão, pois o contato da pessoa pode ter sido clonado ou falsificado;

· Incluir as informações pessoais e dados de cartão somente se tiver certeza de que se trata de um ambiente seguro;

· Manter os dados pessoais seguros e atualizadas para evitar inconsistências cadastrais, que foram responsáveis por 58,1% das tentativas de fraude evitadas em outubro de 2024;

· Monitorar o CPF com frequência para garantir que não foi vítima de fraude.

Para as empresas evitarem fraudes, especialistas da Serasa Experian dão as seguintes dicas:

· Investir em tecnologias de prevenção à fraude para proteger a integridade e a segurança das operações da empresa;

· Garantir uma proteção em camadas, considerando que, em um ambiente de negócios cada vez mais digital e interconectado, as fraudes evoluem e se ampliam rapidamente, e garantir soluções combinadas que possam identificá-las e combatê-las não é apenas uma boa prática, mas uma necessidade estratégica;

· Garantir a qualidade e a veracidade dos dados das soluções de prevenção à fraude a partir de soluções que se aprimorem constantemente diante das mudanças e ameaças das fraudes;

· Entender profundamente o perfil dos usuários e buscar constantemente minimizar pontos de fricção na jornada digital, garantindo uma experiência fluida e sem comprometer a segurança;

· Utilizar a prevenção à fraude como uma alavanca para gerar receita, implementando uma orquestração inteligente de soluções que maximize a segurança, reduzir perdas e permitir uma experiência de compra mais ágil e confiável para o cliente.

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