Amparo
Amparo tem mais duas mortes confirmadas por Dengue

O Governo do Estado de São Paulo confirmou mais duas mortes por Dengue, em Amparo. No boletim desta quarta-feira, 19, a atualização totaliza cinco mortes pela doença, na cidade, desde 1º de janeiro. Há mais 8 óbitos em investigação.
Até o momento, 1.831 casos de Dengue foram confirmados na cidade. Ainda há outros 31 casos em investigação, que aguardam a confirmação do Instituto Adolfo Lutz.
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A Prefeitura de Amparo tem reforçado nas redes sociais e nas abordagens casa a casa, a importância do acompanhamento durante todo o tratamento da doença.
No fim de semana, tem mais um Mutirão da Dengue confirmado. Após ações no Silvestre, Pinheirinho, Moreirinha e São Dimas, a região que receberá o trabalho intensificado é a do Santa Maria do Amparo.
A ação reunirá agentes de Saúde, Endemia, Zeladoria e colaboradores da Prefeitura de Amparo, com orientações, retirada de inservíveis, caminhão Cata-Treco.
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Amparo
Assistência Social: Prefeitura de Amparo apresenta diagnóstico inédito que servirá de base para políticas públicas na área

São 83 indicadores analisados, como perfil das famílias e seus membros, dados sobre renda, crescimento da população e muitas outras informações sobre Saúde, Educação, Cultura, entre outras áreas
Amparo conta a partir de agora com um importante material que servirá de base para o aprimoramento de políticas públicas na área de assistência social. Trabalho inédito realizado pela Prefeitura, por meio da Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Cidadania, foram apresentados publicamente os resultados na noite de quinta-feira, 20 – a prestação de contas do 1° Diagnóstico Socioterritorial e o 1° Plano Municipal de Assistência Social de Amparo.
A apresentação ocorreu na Câmara Municipal e contou com secretários municipais, vereadores e representantes da sociedade civil, mas também foi transmitida ao vivo pelo site da Câmara, e inclusive, com intérprete de libras para garantir acessibilidade. O material conta com três volumes e foi entregue às autoridades presentes, mas a versão digital estará disponível em breve no site da Prefeitura, e as publicações físicas também serão disponibilizadas para consulta na Biblioteca Municipal.
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Além da apresentação, a comunidade teve a oportunidade de se manifestar e esclarecer dúvidas sobre o conteúdo do material, que traz 83 indicadores analisados, como perfil das famílias e seus membros, dados sobre renda, crescimento da população e muitas outras informações sobre Saúde, Educação, Cultura, entre outras áreas. A apresentação foi realizada pela representante da empresa terceirizada que elaborou o diagnóstico, Painel Pesquisas, Ermelinda Maria Uber Januário, e pela Prefeitura, por meio do coordenador da Vigilância Socioassistencial de Amparo, Marcelo Silva Carvalho.
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Amparo
Esquadrilha da Fumaça fará apresentação em Amparo

A Esquadrilha da Fumaça está presente nas comemorações dos 196 anos de Amparo. A apresentação acontece no dia 06 de abril, um domingo.
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Esquadrilha da Fumaça é o nome popular do “Esquadrão de Demonstração Aérea” (EDA), da Força Aérea Brasileira, cujo objetivo é realizar demonstrações aéreas a fim de difundir, em âmbito nacional e internacional, a imagem institucional da Força Aérea Brasileira (FAB).
A confirmação se deu após a solicitação via deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP). Nos próximos dias, a Prefeitura deve informar a grade completa de eventos da Semana do Município, que movimentará a Praça Pádua Salles de 4 a 8 de abril, além de outras manifestações culturais e agenda cívica.
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Amparo
Prefeitura de Amparo prorroga vencimento da cota única e primeira parcela do IPTU

A Prefeitura de Amparo prorrogou a data do vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), referente ao exercício de 2025.
No Jornal Oficial da Prefeitura de Amparo desta terça, 18, foi publicado o decreto assinado pelo prefeito Carlos Alberto Martins que prorroga o vencimento original em 20 de março de 2025, para 31 de março de 2025, sem a aplicação de encargos de juros e multa de mora.
A prorrogação de prazo não implica direito e restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. A falta de pagamento do imposto no prazo fixado no artigo anterior sujeitará o contribuinte as penalidades estabelecidas pelo Art. 31 da Lei Municipal 2349/1998.
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