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Falando de Direito – Aspectos penais do Covid-19

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Por – Camila Moura
Professora de Direito Penal e Processo Penal, Advogada proprietária do escritório Camila Moura Advocacia e doutoranda em ciências jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa

No início de dezembro de 2019 o mundo descobria o Covid-19. O que começou em uma cidade chamada Wuhan, em uma província chinesa, passou rapidamente a espalhar-se pelo mundo de maneira tão rápida e abrupta quanto o encurtamento das distâncias causadas pelo mundo globalizado e integrado.

Em meados de janeiro ouvi pela primeira vez sobre o assunto, ainda quando estava cumprindo créditos do curso de doutoramento em ciências jurídicas em Lisboa, Portugal. Naquela altura, havia dois suspeitos de contaminação pelo vírus e eu, sinceramente, não acreditei que o tal vírus atravessaria o oceano.

Em fevereiro, ao retornar ao Brasil recebemos orientações para compra de máscara e, para minha surpresa, já estavam em falta nas farmácias. Desde 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto uma “Emergência de saúde pública de âmbito internacional” solicitando uma ação coordenada de combate à doença.

Em 11 de março de 2020 a OMS declarou o surto uma pandemia. Até 07 de abril a doença foi confirmada em mais de 200 países e territórios. E, é claro, o Brasil está entre estes países.

Neste contexto, várias medidas legislativas foram editadas no Brasil, dentre elas a portaria interministerial nº5 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública prevista na Lei nº 13.979/2020. Em seus artigos 4º e 5º, estabelece medidas criminais em caso de descumprimento de algumas medidas adotadas pelo governo.

Com o intuito de seguir uma lógica didática, cabe esclarecer que a Lei nº 13.979/2020, estabelece que as autoridades podem adotar medidas como isolamento, quarentena e determinar a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos. Pois justamente, os artigos 4º e 5º da portaria expressão que sob algumas circunstâncias quem descumprir as medidas adotadas pode responder pelos crimes de desobediência ou crime de infração de medida sanitária preventiva.

Assim, cabe ressaltar alguns tipos penais previstos em nosso ordenamento, que antes tão pouco estudados, agora vistos com outros olhos: um olhar atento e de interesse público, que podem se adequar à situação: 1º) crime de contágio de moléstia grave (art. 131, do Código Penal); 2º) crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP); 3º) crime de epidemia (art. 267, do CP); 4º) crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, do CP) e; 5º) crime de desobediência (art. 330, do CP).

Vejamos uma a um:

No primeiro, previsto no artigo 131 do Código Penal o legislador descreve: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.” Para a configuração desse crime faz-se necessário que a agente tenha a finalidade ou vontade específica de contaminar outras pessoas, praticando ato capaz de transmitir doença grave. Não basta simplesmente descumprir as medidas de quarentena ou isolamento.

No crime previsto no artigo 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”. Menos grave que o que comentamos anteriormente, trata-se de um crime de perigo concreto, ou seja, é necessário a prova da existência do perigo para a sua configuração.

De qualquer maneira, nos dois casos a pessoa além de ter ciência, ou pelo menos suspeita, de que porta a doença, por meio de realização de exame médico ou por apresentar os sintomas no Covid-19, deve de fato ter a intenção de colocar a saúde de outras pessoas em risco.

No que diz respeito ao artigo 267, o Código Penal dispõe: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de dez a quinze anos”. Esse ilícito penal, com pena de até 15 anos de reclusão, portanto, já mais grave que os outros, exige para a sua configuração que o agente de causa a epidemia conscientemente. Cabe ressaltar: epidemia até então não existente que, como sabemos, não é o caso. 

Por fim, os dois últimos crimes são aqueles citados na portaria interministerial, quando há o descumprimento das medidas adotadas pelo governo, quais sejam: Os crimes de infração de medida sanitária preventiva e o crime de desobediência.

O artigo 268 do Código Penal prevê que: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”. E o artigo 330 determina: “Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.”

Pois bem, na portaria está previsto em seu artigo 4º que quem descumprir as medidas de isolamento e determinação de exames médicos, testes laboratoriais ou tratamentos específicos poderá responder pelos crimes acima mencionados. ocorre que para tanto há a necessidade, de no caso de isolamento, de que a pessoa “doente” receba prévia comunicação sobre a compulsoriedade da medida e, no caso dos tratamentos, exames e testes, além da necessidade de prévia comunicação, tal exigência deve estar fundamentada em indicação médica ou de profissional de saúde.

No artigo 5º do mesmo diploma há a previsão de que pode responder pelos crimes de desobediência ou/e infração de medida sanitária de prevenção quem descumprir a medida de quarentena, porém para que isso ocorra, ou seja, para que o sujeito que descumpre a medida de quarentena responda criminalmente tal medida depende de ato específico das autoridades competentes, que no caso é: ato administrativo formal e devidamente motivado, editado por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no diário oficial.

Cabe salientar que o crime de desobediência se caracteriza quando há uma ordem específica de um funcionário público dirigida a uma determinada pessoa, portanto, dificilmente se configure.  Em nosso entender o tipo penal mais adequado à quem descumpre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo Covid-19 é o previsto do artigo 268, de infração de medida sanitária preventiva.

Dessa maneira, há sim a possibilidade de incorrer em crime quando se descumpre as medidas adotadas pelo governo, porém há também requisitos para que isso ocorra. Lembrando que os Estados somente podem se socorrer do Direito Penal quando não há mais nenhuma via de controle social, afinal o Direito Penal é a “ultima ratio”.

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Jaguariúna comemora 72 anos com Falamansa e muitas atrações no Santa Maria

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Jaguariúna completa 72 anos neste mês de setembro e, para celebrar o aniversário da cidade, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, preparou um final de semana inteiro de atrações gratuitas para a população. O grande show fica por conta do grupo Falamansa, no domingo, 13, a partir das 21h.

A programação de shows começa no sábado, dia 12 de setembro, com a apresentação do Grupo Incendeia, a partir das 19h. Na sequência, às 21h, é a vez do cantor Raphael Aquino levar o sertanejo ao palco.

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Já no domingo, dia 13 de setembro, a programação começa às 19h, com a apresentação de Isaac Santana. Depois, às 21h, o público poderá acompanhar o grande show do Falamansa.

Além dos shows gratuitos, a Prefeitura preparou uma programação especial para garantir diversão e lazer para toda a família. Por isso, os portões do Parque Santa Maria serão abertos às 14h nos dois dias, e o evento contará com brinquedos gratuitos para as crianças.

Durante os dois dias de evento, o Parque Santa Maria também contará com praça de alimentação completa e sistema de segurança.

PROGRAMAÇÃO COMPLETA

12 DE SETEMBRO – PARQUE SANTA MARIA

14H – BRINQUEDOS GRATUITOS

19H – GRUPO INCENDEIA

21H – RAPHAEL AQUINO

ENTRADA GRATUITA

13 DE SETEMBRO – PARQUE SANTA MARIA

14H – BRINQUEDOS GRATUITOS

19H – ISAAC SANTANA

21H – FALAMANSA

ENTRADA GRATUITA

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Feira Noturna desta quarta, 02, será no Boulevard do Centro Cultural

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A Feira Noturna de Jaguariúna desta quarta-feira, 02, será realizada no Boulevard do Centro Cultural. A mudança ocorre excepcionalmente nesta semana devido aos preparativos para a realização do Festival Gospel no Parque Santa Maria, tradicional local da feira. O horário permanece o mesmo, das 17h às 22h, e a entrada é gratuita.

A atração musical desta noite será a Léo’s Band, que traz no repertório canções do pop rock nacional e internacional, MPB e clássicos do flashback.

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A Feira Noturna é realizada todas as quartas-feiras pela Prefeitura de Jaguariúna, por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

Voltado para toda a família, o evento atrai visitantes de Jaguariúna e de várias cidades vizinhas com o melhor da gastronomia de rua em uma ampla praça de alimentação com food trucks, além das tradicionais barracas de frutas, verduras, legumes, pastéis e artesanato local.

O espaço também conta com brinquedos para as crianças, o que torna a Feira Noturna uma opção de lazer para todas as idades.

Serviço:
Feira Noturna de Jaguariúna
Data: Hoje, 02/09
Horário: das 17h às 22h
Local: Boulevard do Centro Cultural
Atração musical: Léo’s Band

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CPFL Santa Cruz reforça inteligência e fiscalização para coibir furto de cabos e equipamentos da rede elétrica

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Concessionária monitora ocorrências e atua em conjunto com forças de segurança; Mococa chama atenção com 16 registros entre janeiro e julho, com transformadores entre os principais alvos

O furto de cabos e equipamentos da rede elétrica tem chamado a atenção da CPFL Santa Cruz em sua área de concessão. Entre os casos acompanhados pela distribuidora estão ocorrências envolvendo transformadores, reguladores de tensão e outros componentes essenciais ao funcionamento do sistema elétrico, situação que, além dos prejuízos materiais, pode comprometer o fornecimento de energia e colocar em risco a segurança da população.

Dentro desse cenário, Mococa se destaca pelo número de registros. Entre janeiro e julho de 2026, foram contabilizadas 16 ocorrências no município, o maior volume entre as cidades atendidas pela CPFL Santa Cruz no período, com prejuízo estimado em cerca de R$ 390 mil. Caconde aparece na sequência, com cinco ocorrências. Considerando os registros contabilizados pela concessionária em sua área de atuação, o prejuízo chega a aproximadamente R$ 476 mil.

Os transformadores estão entre os principais alvos, especialmente pela presença de cobre em sua composição. Também são registrados furtos de reguladores de tensão, equipamentos fundamentais para a qualidade e a continuidade do fornecimento. Por isso, a CPFL Santa Cruz mantém o acompanhamento das ocorrências em toda a sua área de concessão, com monitoramento de pontos críticos, inspeções e atuação conjunta com órgãos de segurança.

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O cenário observado na área atendida pela companhia acompanha um movimento que preocupa o setor elétrico em todo o país. Segundo a ABRADE (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), o volume de cabos furtados no Brasil passou de 300 toneladas em 2024 para 975 toneladas em 2025, com prejuízo estimado em cerca de R$ 90 milhões.

Levantamento da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aponta ainda que as perdas totais na distribuição de energia, incluindo furtos, fraudes e ligações irregulares, somaram R$ 23,2 bilhões em 2025, equivalentes a 14,3% de toda a energia injetada no sistema.

Para Paulo Grazia, consultor de relacionamento da CPFL Santa Cruz, a distribuidora não para de investir. “Investimos constantemente nesses equipamentos porque eles são essenciais para garantir a qualidade e a continuidade do fornecimento de energia para toda a região. Por isso, seguimos reforçando a inteligência e a fiscalização para proteger a rede e a segurança de todos”, pontua.

“O furto desses ativos não representa apenas um prejuízo financeiro, mas interrompe o serviço essencial que leva energia a hospitais, escolas e milhares de residências”, conclui o consultor.

Prejuízo para a população

A CPFL alerta que, além do vultoso prejuízo financeiro, o furto de equipamentos compromete diretamente o fornecimento de energia para a população. Quando um transformador ou regulador de tensão é subtraído ou danificado, clientes residenciais, comerciais e rurais ficam sem luz, muitas vezes por horas, até que a equipe técnica consiga realizar a substituição do equipamento. O problema afeta severamente serviços essenciais como hospitais, escolas e sistemas de abastecimento de água, além de pessoas que dependem de equipamentos médicos em casa. A falta de energia também agrava a vulnerabilidade da população em áreas que ficam sem iluminação pública durante o período de reparo.

A empresa reforça que o furto de materiais elétricos oferece riscos altíssimos de morte ou graves acidentes para quem realiza a ação, devido ao contato direto com a rede energizada. Os criminosos, ao manusear cabos e equipamentos de alta tensão sem o devido treinamento ou proteção, colocam em risco a própria vida, a de terceiros e a segurança do sistema elétrico como um todo. Intervenções não autorizadas na rede podem causar curtos-circuitos, incêndios e danos permanentes à infraestrutura de distribuição de energia.

Lei mais rígida

Para coibir esses crimes, foi sancionada em 28 de julho de 2025 a Lei nº 15.181, que endurece as punições para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica. Pela nova lei, a pena para furto qualificado de materiais usados em serviços essenciais foi elevada para 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. Em casos de roubo que comprometa serviços públicos essenciais, a pena passa a ser de 6 a 12 anos de reclusão e multa. Para o crime de receptação simples, a pena pode chegar a 4 anos. Já no caso de receptação qualificada, a pena é de até 8 anos, podendo ser dobrada se envolver bens ligados a serviços essenciais, chegando a até 16 anos de reclusão e multa.

A CPFL Santa Cruz informa que vem intensificando as ações de prevenção e combate aos furtos, com monitoramento constante de áreas críticas, inspeções de rotina em equipamentos de rede e estreita parceria com a Polícia Civil, Polícia Militar e Defesa Civil. Boletins de Ocorrência são registrados em todos os casos identificados, e a concessionária também atua em operações conjuntas em ferros-velhos e estabelecimentos de compra e venda de sucata, que são os principais destinos do material furtado. O objetivo é interromper a cadeia receptora desses materiais ilícitos.

Denuncie
A população pode contribuir ativamente denunciando suspeitas de furto ou vandalismo na rede elétrica. Os canais de atendimento da CPFL Santa Cruz estão disponíveis 24 horas por dia: WhatsApp (19) 99908-8888, SMS 27351, site cpfl.com.br e aplicativo CPFL Energia. Em caso de emergência ou avistamento de fios partidos, a orientação é ligar imediatamente para o Corpo de Bombeiros pelo número 193 e não se aproximar do local sob nenhuma circunstância.

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