Jaguariúna
Falando de Direito – Aspectos penais do Covid-19
Por – Camila Moura
Professora de Direito Penal e Processo Penal, Advogada proprietária do escritório Camila Moura Advocacia e doutoranda em ciências jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa
No início de dezembro de 2019 o mundo descobria o Covid-19. O que começou em uma cidade chamada Wuhan, em uma província chinesa, passou rapidamente a espalhar-se pelo mundo de maneira tão rápida e abrupta quanto o encurtamento das distâncias causadas pelo mundo globalizado e integrado.
Em meados de janeiro ouvi pela primeira vez sobre o assunto, ainda quando estava cumprindo créditos do curso de doutoramento em ciências jurídicas em Lisboa, Portugal. Naquela altura, havia dois suspeitos de contaminação pelo vírus e eu, sinceramente, não acreditei que o tal vírus atravessaria o oceano.
Em fevereiro, ao retornar ao Brasil recebemos orientações para compra de máscara e, para minha surpresa, já estavam em falta nas farmácias. Desde 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto uma “Emergência de saúde pública de âmbito internacional” solicitando uma ação coordenada de combate à doença.
Em 11 de março de 2020 a OMS declarou o surto uma pandemia. Até 07 de abril a doença foi confirmada em mais de 200 países e territórios. E, é claro, o Brasil está entre estes países.
Neste contexto, várias medidas legislativas foram editadas no Brasil, dentre elas a portaria interministerial nº5 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública prevista na Lei nº 13.979/2020. Em seus artigos 4º e 5º, estabelece medidas criminais em caso de descumprimento de algumas medidas adotadas pelo governo.
Com o intuito de seguir uma lógica didática, cabe esclarecer que a Lei nº 13.979/2020, estabelece que as autoridades podem adotar medidas como isolamento, quarentena e determinar a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos. Pois justamente, os artigos 4º e 5º da portaria expressão que sob algumas circunstâncias quem descumprir as medidas adotadas pode responder pelos crimes de desobediência ou crime de infração de medida sanitária preventiva.
Assim, cabe ressaltar alguns tipos penais previstos em nosso ordenamento, que antes tão pouco estudados, agora vistos com outros olhos: um olhar atento e de interesse público, que podem se adequar à situação: 1º) crime de contágio de moléstia grave (art. 131, do Código Penal); 2º) crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP); 3º) crime de epidemia (art. 267, do CP); 4º) crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, do CP) e; 5º) crime de desobediência (art. 330, do CP).
Vejamos uma a um:
No primeiro, previsto no artigo 131 do Código Penal o legislador descreve: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.” Para a configuração desse crime faz-se necessário que a agente tenha a finalidade ou vontade específica de contaminar outras pessoas, praticando ato capaz de transmitir doença grave. Não basta simplesmente descumprir as medidas de quarentena ou isolamento.
No crime previsto no artigo 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”. Menos grave que o que comentamos anteriormente, trata-se de um crime de perigo concreto, ou seja, é necessário a prova da existência do perigo para a sua configuração.
De qualquer maneira, nos dois casos a pessoa além de ter ciência, ou pelo menos suspeita, de que porta a doença, por meio de realização de exame médico ou por apresentar os sintomas no Covid-19, deve de fato ter a intenção de colocar a saúde de outras pessoas em risco.
No que diz respeito ao artigo 267, o Código Penal dispõe: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de dez a quinze anos”. Esse ilícito penal, com pena de até 15 anos de reclusão, portanto, já mais grave que os outros, exige para a sua configuração que o agente de causa a epidemia conscientemente. Cabe ressaltar: epidemia até então não existente que, como sabemos, não é o caso.
Por fim, os dois últimos crimes são aqueles citados na portaria interministerial, quando há o descumprimento das medidas adotadas pelo governo, quais sejam: Os crimes de infração de medida sanitária preventiva e o crime de desobediência.
O artigo 268 do Código Penal prevê que: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”. E o artigo 330 determina: “Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.”
Pois bem, na portaria está previsto em seu artigo 4º que quem descumprir as medidas de isolamento e determinação de exames médicos, testes laboratoriais ou tratamentos específicos poderá responder pelos crimes acima mencionados. ocorre que para tanto há a necessidade, de no caso de isolamento, de que a pessoa “doente” receba prévia comunicação sobre a compulsoriedade da medida e, no caso dos tratamentos, exames e testes, além da necessidade de prévia comunicação, tal exigência deve estar fundamentada em indicação médica ou de profissional de saúde.
No artigo 5º do mesmo diploma há a previsão de que pode responder pelos crimes de desobediência ou/e infração de medida sanitária de prevenção quem descumprir a medida de quarentena, porém para que isso ocorra, ou seja, para que o sujeito que descumpre a medida de quarentena responda criminalmente tal medida depende de ato específico das autoridades competentes, que no caso é: ato administrativo formal e devidamente motivado, editado por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no diário oficial.
Cabe salientar que o crime de desobediência se caracteriza quando há uma ordem específica de um funcionário público dirigida a uma determinada pessoa, portanto, dificilmente se configure. Em nosso entender o tipo penal mais adequado à quem descumpre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo Covid-19 é o previsto do artigo 268, de infração de medida sanitária preventiva.
Dessa maneira, há sim a possibilidade de incorrer em crime quando se descumpre as medidas adotadas pelo governo, porém há também requisitos para que isso ocorra. Lembrando que os Estados somente podem se socorrer do Direito Penal quando não há mais nenhuma via de controle social, afinal o Direito Penal é a “ultima ratio”.
Jaguariúna
Denúncias levam à regularização de 39 instalações em Jaguariúna e Pedreira em 2025
População fortalece ações da CPFL Santa Cruz contra fraudes e furtos de energia
A CPFL Santa Cruz regularizou no ano passado 39 instalações em Jaguariúna e Pedreira a partir de denúncias feitas por clientes. Foram 123 relatos recebidos ao longo do período, que resultaram em inspeções ou operações conjuntas com as autoridades policiais e na recuperação de 135,7 MWh de energia desviada, o equivalente ao consumo médio de 67 residências por um ano.
“Ao fazer uma denúncia, o cliente está ajudando não somente a tornar o fornecimento de energia melhor e mais justo, mas protegendo vidas. É uma ação individual que contribui com a coletividade”, afirma Daniel Carvalho, gerente de Gestão de Energia e Receita do Grupo CPFL.
Popularmente conhecidas como “gatos”, as ligações clandestinas e outros tipos de fraude, como adulteração de medidores, comprometem a segurança do sistema, afetam a qualidade do serviço e colocam em risco a população.
LEIA TAMBÉM:
Por serem feitas sem critérios técnicos e fora dos padrões, essas conexões ilegais podem sobrecarregar a rede, causando oscilações ou interrompendo o fornecimento. Há ainda o perigo de curtos-circuitos, incêndios e até choques fatais, afetando não apenas o responsável direto, mas também a comunidade ao redor.
Crimes que encarecem a energia
O combate às irregularidades também visa evitar o repasse de custos ao consumidor, destaca Carvalho. “Parte das perdas não técnicas, classificação dos furtos e das fraudes, é considerada nos processos de revisão tarifária da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o que pode encarecer a conta para todos”, explica.
No Brasil, o furto de energia é crime com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Em situações que envolvam fraude, como a adulteração de medidores ou o uso de dispositivos para desvio de energia, a pena pode aumentar, dependendo das circunstâncias. A prática resulta ainda em cobrança retroativa do consumo não registrado e outras sanções administrativas.
Tecnologias contra irregularidades
Além das denúncias, as detecções de irregularidades são apoiadas pelo uso crescente de tecnologias de blindagem pela CPFL Santa Cruz. Em 2025, a distribuidora investiu R$ 2,5 milhões nessas soluções, que envolvem a instalação de caixas invioláveis em unidades reincidentes, medidores coletivos no alto de postes e, no segmento industrial, de conjuntos blindados com leitura externa e monitoramento remoto.
“Essas soluções contribuem para ampliar a segurança das instalações e a confiabilidade dos dados de medição”, conclui o gerente.
SERVIÇO
Os canais da CPFL para registro de denúncias anônimas são o aplicativo CPFL Energia e o site www.cpfl.com.br/fraude.
Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais
Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!
Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.
Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui
Jaguariúna
Jaguariúna encerra ‘Abril Azul’ com roda de conversa na UBS Guedes
A Prefeitura de Jaguariúna, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promoveu nesta segunda-feira, 27, uma roda de conversa na UBS Guedes, reunindo moradores para um momento de orientação, escuta e troca de experiências sobre saúde e qualidade de vida.
A ação foi conduzida pelo clínico geral Dr. Pedro da Silva Júnior e pela médica generalista Dra. Taiane Francine Rosa, que abordaram temas de grande relevância para a população: o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a hipertensão arterial.
LEIA TAMBÉM:
Durante o encontro, os profissionais destacaram a importância do diagnóstico precoce do autismo, o acompanhamento contínuo e o papel fundamental da família e da rede de apoio no desenvolvimento das pessoas com TEA. Também foram esclarecidas dúvidas sobre sinais de alerta e caminhos para o atendimento na rede pública de saúde.
Em relação à hipertensão arterial, foram apresentadas orientações sobre prevenção, controle da doença e a necessidade de hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, prática de atividades físicas e acompanhamento médico regular.
A roda de conversa marcou o encerramento das ações do Abril Azul no município, campanha dedicada à conscientização sobre o autismo.
Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais
Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!
Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.
Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui
Jaguariúna
Dia de Brincar é neste sábado no Cruzeiro do Sul
Uma tarde de muita diversão está programada para este sábado, 18, dentro da primeira edição do Projeto “Dia de Brincar”, evento da Secretaria Municipal de Cultura de Jaguariúna.
As atividades acontecerão no campo de futebol ao lado da UBS “Cruzeiro do Sul” que atende os condomínios Jaguariúna 1 e 2, das 14h às 17h.
A programação é gratuita, inclui brinquedos e uma série de atividades recreativas para estimular a criatividade e garantir a alegria da criançada.
Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais
Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!
Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.
Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui
-
Jornal Online3 dias atrásJornal Gazeta Regional Edição 2035
-
Campinas6 dias atrásCULTSP PRO lança 1.166 vagas de cursos gratuitos no Estado de São Paulo
-
Holambra6 dias atrásPrograma estadual leva atendimento social a famílias de Holambra
-
Santo Antônio de Posse6 dias atrásPrefeitura de Santo Antônio de Posse instala 13 novos pontos de iluminação na entrada da cidade
-
Campinas6 dias atrásDudu Lopes mantém consistência na 3ª etapa do Campeonato San Marino e segue no top 5 da F4 Júnior
-
Campinas1 semana atrásBlue Tree Towers Valinhos celebra 10 anos com programação especial para hóspedes e colaboradores
-
Entretenimento6 dias atrásRoyal Palm Plaza Resort leva experiência medieval para o feriado de 1º de Maio
-
Economia6 dias atrásPesquisa inédita: 61% dos bares e restaurantes já identificam mudanças no consumo causadas pelos remédios para emagrecimento


