Jaguariúna
Falando de Direito – Aspectos penais do Covid-19
Por – Camila Moura
Professora de Direito Penal e Processo Penal, Advogada proprietária do escritório Camila Moura Advocacia e doutoranda em ciências jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa
No início de dezembro de 2019 o mundo descobria o Covid-19. O que começou em uma cidade chamada Wuhan, em uma província chinesa, passou rapidamente a espalhar-se pelo mundo de maneira tão rápida e abrupta quanto o encurtamento das distâncias causadas pelo mundo globalizado e integrado.
Em meados de janeiro ouvi pela primeira vez sobre o assunto, ainda quando estava cumprindo créditos do curso de doutoramento em ciências jurídicas em Lisboa, Portugal. Naquela altura, havia dois suspeitos de contaminação pelo vírus e eu, sinceramente, não acreditei que o tal vírus atravessaria o oceano.
Em fevereiro, ao retornar ao Brasil recebemos orientações para compra de máscara e, para minha surpresa, já estavam em falta nas farmácias. Desde 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto uma “Emergência de saúde pública de âmbito internacional” solicitando uma ação coordenada de combate à doença.
Em 11 de março de 2020 a OMS declarou o surto uma pandemia. Até 07 de abril a doença foi confirmada em mais de 200 países e territórios. E, é claro, o Brasil está entre estes países.
Neste contexto, várias medidas legislativas foram editadas no Brasil, dentre elas a portaria interministerial nº5 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública prevista na Lei nº 13.979/2020. Em seus artigos 4º e 5º, estabelece medidas criminais em caso de descumprimento de algumas medidas adotadas pelo governo.
Com o intuito de seguir uma lógica didática, cabe esclarecer que a Lei nº 13.979/2020, estabelece que as autoridades podem adotar medidas como isolamento, quarentena e determinar a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos. Pois justamente, os artigos 4º e 5º da portaria expressão que sob algumas circunstâncias quem descumprir as medidas adotadas pode responder pelos crimes de desobediência ou crime de infração de medida sanitária preventiva.
Assim, cabe ressaltar alguns tipos penais previstos em nosso ordenamento, que antes tão pouco estudados, agora vistos com outros olhos: um olhar atento e de interesse público, que podem se adequar à situação: 1º) crime de contágio de moléstia grave (art. 131, do Código Penal); 2º) crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP); 3º) crime de epidemia (art. 267, do CP); 4º) crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, do CP) e; 5º) crime de desobediência (art. 330, do CP).
Vejamos uma a um:
No primeiro, previsto no artigo 131 do Código Penal o legislador descreve: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.” Para a configuração desse crime faz-se necessário que a agente tenha a finalidade ou vontade específica de contaminar outras pessoas, praticando ato capaz de transmitir doença grave. Não basta simplesmente descumprir as medidas de quarentena ou isolamento.
No crime previsto no artigo 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”. Menos grave que o que comentamos anteriormente, trata-se de um crime de perigo concreto, ou seja, é necessário a prova da existência do perigo para a sua configuração.
De qualquer maneira, nos dois casos a pessoa além de ter ciência, ou pelo menos suspeita, de que porta a doença, por meio de realização de exame médico ou por apresentar os sintomas no Covid-19, deve de fato ter a intenção de colocar a saúde de outras pessoas em risco.
No que diz respeito ao artigo 267, o Código Penal dispõe: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de dez a quinze anos”. Esse ilícito penal, com pena de até 15 anos de reclusão, portanto, já mais grave que os outros, exige para a sua configuração que o agente de causa a epidemia conscientemente. Cabe ressaltar: epidemia até então não existente que, como sabemos, não é o caso.
Por fim, os dois últimos crimes são aqueles citados na portaria interministerial, quando há o descumprimento das medidas adotadas pelo governo, quais sejam: Os crimes de infração de medida sanitária preventiva e o crime de desobediência.
O artigo 268 do Código Penal prevê que: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”. E o artigo 330 determina: “Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.”
Pois bem, na portaria está previsto em seu artigo 4º que quem descumprir as medidas de isolamento e determinação de exames médicos, testes laboratoriais ou tratamentos específicos poderá responder pelos crimes acima mencionados. ocorre que para tanto há a necessidade, de no caso de isolamento, de que a pessoa “doente” receba prévia comunicação sobre a compulsoriedade da medida e, no caso dos tratamentos, exames e testes, além da necessidade de prévia comunicação, tal exigência deve estar fundamentada em indicação médica ou de profissional de saúde.
No artigo 5º do mesmo diploma há a previsão de que pode responder pelos crimes de desobediência ou/e infração de medida sanitária de prevenção quem descumprir a medida de quarentena, porém para que isso ocorra, ou seja, para que o sujeito que descumpre a medida de quarentena responda criminalmente tal medida depende de ato específico das autoridades competentes, que no caso é: ato administrativo formal e devidamente motivado, editado por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no diário oficial.
Cabe salientar que o crime de desobediência se caracteriza quando há uma ordem específica de um funcionário público dirigida a uma determinada pessoa, portanto, dificilmente se configure. Em nosso entender o tipo penal mais adequado à quem descumpre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo Covid-19 é o previsto do artigo 268, de infração de medida sanitária preventiva.
Dessa maneira, há sim a possibilidade de incorrer em crime quando se descumpre as medidas adotadas pelo governo, porém há também requisitos para que isso ocorra. Lembrando que os Estados somente podem se socorrer do Direito Penal quando não há mais nenhuma via de controle social, afinal o Direito Penal é a “ultima ratio”.
Jaguariúna
Hortitec impulsiona hotelaria e leva Blue Tree Towers Jaguariúna à ocupação máxima
Hotel registrou aumento de 31% na receita durante evento, em comparação com 2025; em agosto a cidade recebe o Brazil Equipo Show
O calendário de grandes feiras e eventos corporativos tem impulsionando a hotelaria em Jaguariúna. Entre os dias 17 e 19 de junho, durante a realização da Hortitec (Exposição Técnica de Horticultura, Cultivo Protegido e Culturas Intensivas) 2026, o Blue Tree Towers Jaguariúna registrou 100% de ocupação e um crescimento de 31% na receita em relação ao período do evento do ano anterior, resultado que reforça a importância do turismo de negócios para a economia local.
Considerada uma das principais feiras de horticultura da América Latina, a Hortitec reúne, anualmente, na cidade vizinha de Holambra, produtores, pesquisadores, distribuidores e empresas de diversos segmentos ligados ao agronegócio, atraindo visitantes de diferentes regiões do Brasil e do exterior. O impacto do evento se reflete diretamente na demanda por hospedagem e em outros serviços da cidade de Jaguariúna
A expectativa do hotel é que a movimentação ao redor do turismo corporativo continue nas próximas semanas. Entre os dias 4 e 7 de agosto, Jaguariúna recebe o Brazil Equipo Show, um dos principais encontros do setor de máquinas, equipamentos e tecnologia para a construção, na Red Eventos.
LEIA TAMBÉM:
Localizado em um ponto estratégico da região, o Blue Tree Towers Jaguariúna está a cerca de 2,5 km da Red Eventos, 13 km de Holambra, e 14 km de Pedreira, além de estar a aproximadamente 30 km de Campinas e oferecer fácil acesso ao Aeroporto Internacional de Viracopos. A localização faz do hotel uma opção estratégica para participantes de feiras, congressos e eventos corporativos realizados em diferentes municípios do Circuito das Águas Paulista.
Blue Tree Towers Jaguariúna
O Blue Tree Towers Jaguariúna conta com 122 acomodações confortáveis, equipadas com televisão, ar-condicionado e Wi-Fi gratuito. Há também apartamentos amplos que podem acomodar confortavelmente três pessoas. Está situado no coração da cidade, próximo a restaurantes, docerias, praças, parques e lojas.
As diárias incluem café da manhã completo no restaurante The Lucca, no andar térreo do edifício, que também oferece refeições à la carte no almoço e jantar, além de estacionamento gratuito. Para mais informações e reservas, acesse www.bluetree.com.br ou siga @bluetreehotels e @bluetreetwjaguariuna nas redes sociais.
Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais
Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!
Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.
Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui
Jaguariúna
Unicharm abre processo seletivo em Jaguariúna
Contratação de profissionais para áreas produtivas e funções técnicas contempla 16 vagas
A Unicharm está com novas oportunidades de trabalho abertas para sua unidade fabril, localizada em Jaguariúna (SP). O grupo japonês do setor de higiene, cuidados pessoais e pet food realiza um processo seletivo, junto ao Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) do município, para contratação de profissionais que irão reforçar a operação industrial, acompanhando o crescimento da demanda no mercado brasileiro.
As novas contratações são destinadas à área produtiva, contemplando funções diretamente ligadas à operação industrial, além de atividades de suporte, logística e áreas técnicas. Ao todo, são 16 oportunidades contempladas nos cargos de coordenador de produção, líder de produção, técnico de produção, operador III, operador II, operador I, auxiliar, operador abastecedor, operador de coleta de resíduos, inspetor II, almoxarife II, técnico eletromecânico júnior, técnico de segurança do trabalho, operador de empilhadeira MP, operador de empilhadeira PA e assistente de estoque.
Os profissionais atuarão em escala 12×36 e contarão com benefícios como refeição no local (sem desconto), seguro de vida, vale-transporte, day off de aniversário, convênios médico e odontológico, TotalPass, participação nos lucros e resultados (PLR), Alelo Tudo nas modalidades farmácia e alimentação (R$ 200), além de prêmio por assiduidade. Para concorrer, os interessados podem participar do processo seletivo de duas formas.
LEIA TAMBÉM:
Uma delas é de modo online, por meio da plataforma oficial de recrutamento da Unicharm: https://tinyurl.com/53wd7vbn. Outro meio é comparecer ao PAT de Jaguariúna com currículo atualizado e documento de identidade nos dias 28 de julho, entre 8h e 12h, com chegada até as 10h, ou 4 de agosto, entre 13h e 16h30min, com chegada até às 14h30min. Nesse caso, os interessados precisam demonstrar interesse nas vagas através do site do PAT que, após, entrará em contato a fim de garantir a participação no dia agendado. O PAT fica na R. Cel. Amâncio Bueno, 810 – Jardim Santa Maria.
A companhia, líder de mercado no Japão, Indonésia, Singapura, Myanmar, Vietnã e Tailândia, está presente em mais de 80 países. No Brasil, a empresa tem consolidado sua atuação acompanhando o crescimento do mercado e investindo continuamente em pessoas, tecnologia e inovação. Há mais de dez anos no país, a Unicharm vem ampliando sua presença nacional por meio de investimentos, como a implantação de um novo centro de distribuição e de um centro local de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
Especializada na fabricação de produtos de higiene pessoal, a empresa produz fraldas para bebês e para incontinência adulta, produtos de higiene feminina e itens de cuidados para animais de estimação. Outro movimento importante nesse sentido é o ingresso da marca no cenário latino-americano do segmento pet food, no qual a Unicharm é referência global (a multinacional japonesa atua desde 1961 com foco em soluções para todas as fases da vida, detendo um portfólio diversificado que abrange desde cuidados infantis e femininos até o bem-estar adulto e o setor pet). Em maio, anunciou a integração da Nutrire ao grupo, indústria gaúcha fabricante de nutrição para cães e gatos, com presença relevante no mercado brasileiro e exportadora para mais de 50 países.
Além de preencher vagas, a Unicharm busca profissionais alinhados à sua cultura global “Love Your Possibilities”. A companhia incentiva cada pessoa a desenvolver plenamente seu potencial em um ambiente pautado pela empatia, respeito, colaboração e valorização das diferenças. A filosofia parte da convicção de que cada indivíduo deve ser reconhecido por quem é e ter oportunidades para crescer, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e conectada.
Serviço:
O que: processo seletivo para a Unicharm (Jaguariúna)
Quando: presencialmente, dias 28 de julho e 04 de agosto (R. Cel. Amâncio Bueno, 810 – Jardim Santa Maria) – é necessário demonstrar interesse pelo site previamente. De forma online: https://unicharmdobrasil.pandape.infojobs.com.br/
Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais
Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!
Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.
Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui
Jaguariúna
Festival de Inverno “Por todos os cantos da cidade” começa no dia 30 em Jaguariúna
A Prefeitura de Jaguariúna, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, realiza entre os dias 30 de julho e 9 de agosto a segunda edição do Festival de Inverno “Por Todos os Cantos da Cidade”. A iniciativa leva apresentações musicais gratuitas a bares e estabelecimentos gastronômicos do município, promovendo cultura, entretenimento e incentivando o comércio local.
Após o sucesso da primeira edição, realizada no ano passado, o festival retorna com uma programação diversificada, reunindo artistas e bandas de diferentes estilos musicais em oito apresentações distribuídas por várias regiões da cidade.
LEIA TAMBÉM:
Segundo a Secretaria de Cultura, a proposta é descentralizar a programação cultural de Jaguariúna, aproximando a população da música ao vivo e valorizando os espaços gastronômicos do município.
Confira a programação:
30 de julho
Banda Valquíria
Local: 1 Poco Loco
Horário: 19h
31 de julho
Ramon e Rodolfo
Local: Quiosque do Villa
Horário: 19h
1º de agosto
Isaac Santana
Local: Sô Raiz
Horário: 19h
2 de agosto
Ké Graça + DJ Conde
Local: No Barzinho
Horário: 18h
6 de agosto
Lucas e Augusto
Local: Villa Gourmet
Horário: 19h
7 de agosto
Pagode do 10 + DJ Marcos
Local: Bar do Alemão
Horário: 18h30
8 de agosto
Dissidência
Local: Botequim da Estação
Horário: 19h
9 de agosto
Pura Opção + DJ Marcos
Local: Bar dos Lagos
Horário: 18h
Foto: Thiago Carvalho
Siga a Gazeta Regional por meio das Redes Sociais
Acompanhe o Facebook da Gazeta, Clique aqui!
Quer ficar bem informado sobre o que acontece na sua cidade, bairro ou região? Então, siga as redes sociais da Gazeta Regional e fique por dentro das principais informações de sua região, Brasil e do mundo.

Gazeta Regional trazendo sempre o melhor conteúdo para você.
Gostou da novidade? Então, clique aqui para receber gratuitamente os principais conteúdos da Gazeta Regional no seu celular. Tudo no conforto de suas mãos, em apenas um toque, você ficará muito bem informado. Quer saber mais sobre Notícias de Campinas e Região? Clique aqui
-
Jornal Online4 dias atrásJornal Gazeta Regional Edição 2047
-
Amparo1 semana atrásProgramação do Festival de Inverno de Amparo movimenta a cidade
-
Artur Nogueira1 semana atrásPrefeitura de Artur Nogueira inicia implantação do novo sistema de Nota Fiscal Eletrônica
-
Holambra1 semana atrásHolambra concorre ao selo internacional de Melhores Vilas Turísticas do Mundo
-
Campinas1 semana atrásMulti Arena recebe Fresno com turnê ‘Carta de Adeus’
-
Jaguariúna1 semana atrásJaguariúna será a 1ª cidade do Estado e a 2ª do Brasil a implantar UPA 60+ com atendimento exclusivo para idosos
-
Jaguariúna7 dias atrásBrazil Equipo Show 2026 reúne tecnologia, negócios, demonstrações, competições e qualificação profissional em Jaguariúna
-
Artur Nogueira7 dias atrásPrefeitura de Artur Nogueira promove Vila Gastronômica com pratos a partir de R$16,90


